DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. 7.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de carta-fiança, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças. 7.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. 7.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. _____ 7.4. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo do Serviço, dirigido à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação se dará mediante autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, após parecer da SMAJ.
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. 11.1. A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ 16.614,00 (dezesseis mil, seiscentos e catorze reais), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, recolhida na Secretaria Municipal de Finanças. 11.2. Nas eventuais prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação do percentual previsto no subitem anterior. 11.3. Sempre que ocorrer qualquer alteração no valor do contrato, para mais ou para menos, o valor nominal da garantia deverá ser atualizado, mantendo-se a proporção inicialmente definida, devendo o Gestor do Contrato notificar a Contratada para: 11.3.1. havendo aumento do valor do ajuste em razão de acréscimos ou reajuste, repactuação ou revisão de preços, complementar a garantia prestada originalmente para manter a proporção do percentual fixado; 11.3.2. havendo a prorrogação de prazo, viabilizar a renovação da garantia quando for o caso; 11.3.3. havendo redução do valor do ajuste em razão de supressões, assegurar-lhe a liberação do montante correspondente à diferença de valor entre o inicialmente assegurado e o que passou a ser efetivamente devido; 11.3.4. havendo redução do valor da garantia, em consequência de sua execução, efetuar sua reposição para atingir o montante contratualmente estabelecido, sob pena de extinção do contrato existente. 11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a Contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.5. Para a modalidade seguro-garantia serão observadas as seguintes regras: 11.5.1. o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; 11.5.2. o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a Contratada não tiver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 11.5.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, salvo no caso do subitem 11.4 deste contrato. 11.6. Para a modalidade fiança bancária, a Contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, ...
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. 5.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. 7.1. A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, recolhida na Secretaria Municipal de Finanças, devendo ser renovada anualmente. 7.2. A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Contrato, para que o Contratante possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. 7.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a Contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. 7.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria-Geral do Município. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da Unidade Gestora, após parecer da Procuradoria-Geral do Município. 7.4.1. No caso da garantia haver sido prestada em títulos da dívida pública, seguro fiança ou seguro-garantia, após o término do contrato, o interessado terá o prazo de 06 (seis) meses para requerer a devolução dos títulos da dívida pública, da carta de fiança e da apólice do seguro-garantia, sob pena, de assim não o fazendo, após manifestação da Secretaria Gestora quanto à execução contratual e parecer da Procuradoria-Geral do Município, dos referidos documentos serem inutilizados pela Secretaria Municipal de Finanças, que realizará a baixa dos registros contábeis do Município.
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. A Contratada apresentará, no ato do recebimento da Ordem de Serviço, garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, nos termos do Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que a CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, após análise e autorização prefeito.
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de , calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ......................., recolhida junto à Secretaria de ..............................................
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ......................., recolhida junto à Diretoria Financeira do CAMPREV, nos termos do item 15.1 do Edital.
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. 13.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ ( ), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de , recolhida junto à Tesouraria da CONTRATANTE, nos termos do item 15, do Edital da Tomada de Preços nº 01/2013. 13.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que a CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. 13.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. 13.4. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à CONTRATANTE, por intermédio do Serviço do Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização do Sr. Presidente da CONTRATANTE, após parecer da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. 4.1 A Concessionária apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$4.698.548,73 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), calculado na base de 1% (um por cento) do valor do contrato, conforme prevê o art. 56, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças. 4.1.1 Do valor total acima referido, 6% (seis por cento) equivale à obra. 4.2 A garantia total ficará retida até o efetivo recebimento pelo Poder Concedente do 4.3 Após o recebimento da obra e o encerramento do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações e não haja qualquer indenização a ser paga, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento da Concessionária endereçado ao Poder Concedente, por intermédio do Protocolo Geral. A liberação se dará mediante autorização do Senhor Prefeito Municipal, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de , calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de Caução que poderá ser em dinheiro, carta fiança, seguro garantia ou fiança bancária, recolhida junto ao Departamento de Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte dos prejuízos experimentados. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do término da prestação dos serviços, desde que mediante requerimento do interessado, dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Protocolo Geral. A liberação se dará mediante autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, após elaboração do respectivo parecer. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a assinatura do Contrato sem que a CONTRATADA preste a “ÇAUÇÃO GARANTIA DE CONTRATO” aqui discriminada.