DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 7.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação de todos os itens descrito na letra "D" do Termo de Referência será de 12 meses, contados a partir da data do termo de recebimento definitivo. 7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI. 7.2.1. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas. 7.2.2. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, no caso de ocorrência de 04 (quatro) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal. 7.3. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a recolher o aparelho para substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante. 7.4. A assistência técnica deverá ser prestada em todo o Estado do Piauí, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação. 7.4.1. A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais. 7.5. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 7.1 De acordo com o previsto no Termo de Referência anexo ao Edital relacionado este objeto.
DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. O prazo de garantia do equipamento será o constante da proposta da CONTRATADA, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo
DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 9.1. Garantia de funcionamento em 8 (oito) elevadores sociais e 2 (dois) de serviço a serem instalados pela Contratada no Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, em consonância com o manual do fabricante e atendendo as normas NBR NM 207 e NBR 16083. 9.2. A Contratada deverá garantir, dentro das condições estipuladas no Termo de Garantia Técnica (Anexo n. 3), o funcionamento dos elevadores fornecidos, durante o prazo de garantia de funcionamento de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento provisório de cada elevador novo. 9.2.1. A garantia cobre quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões da Contratada, em especial os ocasionados por falhas decorrentes de matéria prima, de fabricação, de montagem, e de coordenação entre serviços técnicos e administrativos. 9.2.2. A garantia dos elevadores deverá englobar todas as despesas de equipamentos, componentes, peças e materiais e de mão-de-obra, bem como as de deslocamento, fretes e todas as demais despesas 9.2.3. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada deverá observar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva descritos no Anexo n. 3. 9.2.4. Quando do recebimento provisório de cada elevador, a Contratada assinará o respectivo Termo de Garantia Técnica, conforme modelo constante do Anexo n. 3. 9.2.4.1. A Contratada deverá apresentar garantia, nos termos do Título 5 do Anexo n. 4, para garantir o cumprimento satisfatório das obrigações decorrentes do Termo de Garantia Técnica.
DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. A CONTRATADA deverá garantir, dentro das condições estipuladas no Anexo n. 1 ao EDITAL, o funcionamento dos elevadores fornecidos desde o recebimento provisório do primeiro elevador até 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo do objeto.
DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 29.1. Dos requisitos da garantia de funcionamento: 29.1.1. Os serviços, objeto do presente contrato, terão garantia de funcionamento durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da disponibilização das licenças no portal de licenciamento. A CONTRATADA deve informar a data que serão disponibilizadas as licenças no portal. 29.1.2. Correções de problemas e anomalias (bugs) nos softwares, atualizações de versões e releases; 29.1.3. Garantir que novas versões de firmware ou atualizações dos produtos sob contrato de manutenção tenham a perfeita compatibilidade com o ambiente operacional em uso nas instalações computacionais da CONTRATANTE. 29.1.4. A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos micro-códigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, a partir do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, durante o período de garantia. 29.1.5. Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 29.1.6. A garantia deverá contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças e serviços descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE. 29.1.7. A CONTRATANTE somente autorizará que a CONTRATADA realize inventários nos equipamentos quando solicitado formalmente. 29.1.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE acesso ao VLSC - Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato.
DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 7.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no Item D - Especificações Técnicas - do Termo de Referência. 7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI. 7.2.1. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas. 7.2.2. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, no caso de ocorrência de 03 (três) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal. 7.3. A assistência técnica deverá ser prestada em Teresina-PI, em estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais. 7.4. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, por motivo de defeito ao primeiro uso e também caso o produto seja incompatível com as especificações técnicas exigidas.
DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. 7.1 Os materiais ofertados deverão ter garantia do fabricante, no prazo mínimo estipulado neste Termo de Referência, garantia essa considerada a partir da data efetiva da entrega dos materiais.
DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. A Dueto garante que os Softwares objeto deste contrato obedecem às especificações oficiais publicadas por ela ou por suas representadas. 1. Caso se verifique que o Software não esteja operando de acordo com estas especificações, a Dueto envidará seus melhores esforços para sanar as eventuais falhas técnicas. 2. Esta garantia aplica-se enquanto este contrato estiver vigente em todas suas cláusulas. 3. Esta garantia anula-se em caso de modificação do Software pelo Cliente. 4. Eventuais atendimentos por alegadas falhas técnicas não comprovadas, serão consideradas como ASSESSORIA - CSP.

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