DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. A assistência técnica em garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, durante todo o período de garantia. 16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos. 16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, sitio na internet ou por telefone. 16.4. Na abertura do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento. 16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE. 16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema, a data e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento. 16.7. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica durante a garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitante. 16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia do início de atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento. 16.9. O prazo de garantia deverá ser de dois anos para os equipamentos do Lote 1 e Lote 2.
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DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. A assistência técnica em garantia será prestada no endereço: AvXx. Xxxxxx Xxxxxx, 00003646, xxxxxx Xxxxxxxbairro Aldeota, XXX 00.000CEP 60.150-000162, XxxxxxxxxFortaleza, XxxxxCeará, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, durante todo o período de garantia.
16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema, a data e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.7. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica durante a garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitante.
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia do início de atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento.
16.9. O prazo de garantia deverá ser de dois anos para os equipamentos do Lote 1 e um ano para os equipamentos do Lote 24.
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Samples: Contract
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.114.1. A assistência técnica empresa contratada deverá prestar garantia em garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentosdo presente processo, durante todo assegurando a execução do contrato considerando o período seu valor total contratado, sob pena de garantia.
16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura do chamado, decair o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá o título com direito a descrição do problema, a data e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.7contratação. O prazo de início garantia, sem qualquer ônus adicional para o Município de Marcelândia-MT, não poderá ser inferior ao que determina o art. 26 do atendimento Código de Defesa do Consumidor, de 30 (trinta) dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis; contados do efetivo recebimento dos chamados materiais. O Equipamento, deverá ter garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, no mínimo, por um período de 01 (um) ano, considerando as condições normais de uso.
14.2. O licitante deverá garantir expressamente em sua proposta financeira, garantia e assistência técnica durante a nos seguintes parâmetros: - A contratada deverá prestar assistência técnica no período da garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADOfar-se-á no local onde estiver o equipamento, conforme sistema de registro do próprio do solicitante.
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar sem quaisquer despesas para o Contratante, no prazo de 3 até 72(setenta e duas) horas, contados da notificação expressa do Contratante ao Contratado, podendo esta notificação ser implementada inclusive (trêsatravés de e-mail ou requisição entregue diretamente a empresa autorizada); - Caso as garantias oferecidas pela contratada, pelo fabricante ou fornecedor sejam distintas, prevalecerá a de maior prazo, devendo estar explicitas na proposta da Xxxxxxxxx, bem como constar da Nota Fiscal; - Em caso de defeitos constatados no período de garantia, o fornecedor se obriga a efetuar a reposição imediata das peças defeituosas, sem qualquer ônus para a Contratante; - O fornecedor deverá responsabilizar-se pela substituição dos produtos que apresentarem falhas de funcionamento ou deficiência de desempenho, devidamente comprovado por ocasião de sua utilização, serão substituídas no prazo máximo de 20(vinte) dias úteisdias, a contar da apresentação de notificação formal da Contratante; - Se qualquer peça apresentar qualquer defeito, e ficar comprovado que a falha e causa por vicio de fabricação, o fornecedor se obriga a substituí-la em todas as unidades fornecidas, sem ônus para a contratante; - Os consertos, reparos e revisões deverão ser feitos no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do dia prazo máximo estabelecido no item anterior, salvo em casos específicos devidamente comunicados com antecedência; A garantia sobre os objetos será de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir do início recebimento definitivo, considerando as condições normais de atendimentouso. Os objetos fornecidos deverão atender as exigências de validade, caso contrário garantia inspeção e certificação exigidas pelos órgãos de fiscalização oficiais. A Empresa contratada deverá ser providenciado pelo CONTRATADO garantir a colocação assistência técnica integral no Estado de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamentoMato Grosso.
16.914.3. O prazo As revisões de garantia deverão ser prestadas pela empresa na cidade de Marcelândia-MT, com objetivo evitar o deslocamento do maquinário que ocasionaria gasto excessivo e demandaria uma logística grande de deslocamento. A Empresa contratada deverá ser prestar garantia em todos os itens do presente processo, assegurando a execução do contrato considerando o seu valor total contratado, sob pena de dois anos para os equipamentos do Lote 1 e Lote 2decair o direito a contratação.
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Samples: Contrato Administrativo Para Aquisição De Equipamentos
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. 10.1 – A assistência técnica em CONTRATADA dará garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxintegral e suporte técnico aos equipamentos fornecidos, 0000sem ônus para a CONTRATANTE, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, durante o período de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento garantia dos equipamentos, durante todo conforme estabelecido no termo de referência constante do edital do pregão eletrônico e da ata de registro de preços que originaram o presente contrato.
10.2 – O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos será de 36 (trinta e seis) meses, a contar do aceite dos mesmos pela CONTRATANTE.
10.3 – Durante o período de garantia.
16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica garantia e suporte técnico dos equipamentos, a CONTRATADA será responsável pela rede credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônicodo fabricante, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por assistência técnica de manutenção corretiva, substituindo todas as peças defeituosas.
10.3.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar meio para abertura de sistema próprio chamado técnico através de telefone 0800 e/ou e-mail, devendo, necessariamente, ocorrer o fornecimento de número de controle de chamados do CONTRATANTEchamado aberto, para que seja possível acompanhar o andamento dos serviços.
16.6. Cada chamado conterá o título com 10.3.2 – Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a descrição do problemaremover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a data substituição de peças, ajustes, reparos e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimentodemais correções necessárias.
16.7. 10.3.2.1 – Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, neste caso, problemas estruturais, corrosão, ajustes, reparos e correções necessárias.
10.3.2.2 – A CONTRATADA aplicará nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças originais, novas, adequadas e que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
10.3.3 – O prazo de início do de atendimento e reparo dos chamados de assistência técnica durante a garantia equipamentos será contado de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a partir da hora da comunicação feita pelo do defeito efetuada pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitanteà CONTRATADA.
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar 10.3.4 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem acima, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar esses serviços de 3 (três) dias úteisoutra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, contados do dia do início sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados, sem prejuízo da aplicação de atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamentopenalidades previstas neste Instrumento.
16.9. O prazo 10.4 – Os custos de garantia deverá ser manutenção e assistência técnica correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas de dois anos para os transporte decorrente de substituição dos equipamentos do Lote 1 e Lote 2relacionados ao chamado de manutenção.
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Samples: Contract for Acquisition of Information Technology Equipment
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.113.1. A contratada está obrigada a providenciar, junto à fabricante dos equipamentos, o produto garantia estendida on-site para cobrir o período mencionado de 36 (trinta e seis) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes condições a serem observadas durante toda a vigência da garantia:
13.2. Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante dos equipamentos ou pela assistência técnica em garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentosautorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA, que será comunicada imediatamente quando da abertura de um chamado técnico;
13.3. O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção corretiva no equipamento deverá ser no regime 8x5, 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana;
13.4. As peças de reposição deverão ser originais do fabricante e de qualidade, com características técnicas equivalentes ou superiores às do equipamento defeituoso;
13.5. O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção de equipamentos e seus dispositivos, dentro do período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo 16 horas, a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou website), no local de instalação do equipamento, considerando a sede da Assembleia Legislativa do Tocantins;
13.6. No primeiro ano de vigência do contrato, caso sejam identificados problemas em um mesmo dispositivo (ex. placa de rede, fonte de alimentação e memória) em percentual superior a 20%, a contratada fica obrigada a efetuar a substituição do respectivo dispositivo em todos os equipamentos entregues à contratante no prazo máximo de noventa dias, contados da data de comunicação. Para tanto será documentado cada ocorrência de defeito em peças no equipamento de forma a provar a ineficiência da peça defeituosa.
16.213.7. O CONTRATADO prazo para reoperacionalização de equipamento defeituoso deve ocorrer em no máximo 10 (dez) dias corridos após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades similares ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo;
13.8. Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do vencimento do prazo dado para reoperacionalização do equipamento, ficando a cargo da contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos;
13.9. Caso os prazos mencionados nestes itens não estejam expressamente indicados nas propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;
13.10. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente da Assembleia Legislativa do Tocantins, das 8h00min às 18h00min;
13.11. A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, sem ônus para a AL-TO;
13.12. O(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) deverá possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz autorizada a prestar o serviço de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.garantia on-site dentro do estado do Tocantins;
16.313.13. A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados será efetuada por correio eletrônicotécnicos, sitio na internet ou por telefone.sem ônus para a AL-TO;
16.4. Na abertura do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.513.14. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá empresa ou o título com a descrição do problema, a data e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.7. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica durante a garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitante.
16.8. O término do reparo fabricante do equipamento não poderá ultrapassar o prazo deverá fazer com que todas as placas, interfaces e/ou adaptadores venham acompanhadas de 3 (três) dias úteis, contados do dia do início de atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente softwares e/ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamentodrives necessários para seu perfeito funcionamento em mídia CD/DVD ou estejam disponíveis para download.
16.9. O prazo de garantia deverá ser de dois anos para os equipamentos do Lote 1 e Lote 2.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.19.1. A assistência técnica em garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxcontratual deve cobrir o reparo, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação o envio de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito partes do produto que venham a apresentar defeitos e/ou vícios decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, inclusive atualizações corretivas dos softwares (firmwares e integral funcionamento dos equipamentosdrivers) fornecidos com o equipamento, compreendidas aquelas disponibilizadas pelo fabricante durante todo o período de garantia.
16.29.2. A CONTRATADA deverá apresentar o prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses, padrão de fábrica, para o hardware e 90 (noventa) dias para os acessórios entregues, a contar da data da respectiva entrega, devendo substituir, às suas expensas, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis, a contar da notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios;
9.3. Na hipótese de a CONTRATADA identificar ser necessária a substituição do produto, a nova unidade terá o mesmo prazo de garantia originalmente concedido ao substituído, a contar da data que ocorrer a substituição. Caso a garantia do material de reposição fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante.
9.4. Os serviços de assistência técnica efetuados durante o período de garantia deverão ser executados pelo fabricante ou por empresa reconhecida e autorizada pelo fabricante. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz prazo de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônicoatendimento, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na após a abertura do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número será de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamentoaté 05 (cinco) dias úteis, com solução em até 15 (quinze) dias úteis.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema, a data e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.79.5. O prazo de início do atendimento dos chamados fornecedor deverá indicar uma ou várias empresas com sede no Brasil, com representação reconhecida e autorizada pelo fabricante e capacitadas a prestar serviços de assistência técnica durante a o período de garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitantee após este.
16.89.6. O término do reparo do A Garantia adicional contratada para o equipamento não poderá ultrapassar FOCUS LASER SCANNER S70, Ultimate Uptime para o Hardware, terá o prazo de 3 (três) dias úteisduração de 03 anos, contados neste incluído o prazo de 01 ano da garantia de fábrica, possibilitando: • Suporte técnico e base de conhecimento para auto-ajuda; • Atualizações de driver e software incorporadas; • Calibração / Certificação Anual do dia do início Equipamento; • Peças e Horas de atendimentoLaboratório; • Despesas de transporte para retirada e devolução no cliente; • Equipamento de Reserva enviado em até 48 horas, caso contrário deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backupdurante reparos e manutenção, até que seja sanado o defeito do equipamentoinclusive para calibrações / certificações.
16.99.7. O prazo Todas as despesas decorrentes da execução da cláusula de garantia deverá ser de dois anos e assistência técnica serão custeadas pela CONTRATADA, sem ônus para os equipamentos do Lote 1 e Lote 2o CONTRATANTE.
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DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. 7.1 - A CONTRATADA deverá apresentar garantia integral do fabricante e assistência em rede autorizada e cobertura em todo Território Nacional;
7.2 - A garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 03 (três) anos, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptado;
7.3 - A assistência técnica em garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxe a revisão periódica deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, 0000cabendo as despesas com impostos, xxxxxx Xxxxxxxmão de obra, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituososinsumos das revisões, incluindo deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia por defeitos de fabricação, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, caso a manutenção durante o fornecimentoperíodo seja por mal uso do veículo, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentosa CONTRATANTE será responsável pelo ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico do fabricante, assinado pelo responsável técnico inscrito no sistema CREA/CONFEA;
7.4 - As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante todo o período de garantia.
16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e garantia que deverá ser capaz realizada em Concessionária Autorizada do Fabricante próximo ao Município de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3Santarém Novo, devendo ser informado razão social, endereço e telefone. A abertura Administração fica isenta de chamados será efetuada por correio eletrônico, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura do chamado, quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços período de garantia no local por defeitos de fabricação;
7.5 - A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema12 (doze) meses, a data partir do recebimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
7.6 - A garantia por defeitos de fabricação deverá ser prestada de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e hora acessórios, serviços gerais, mão de aberturaobra e transporte, com atendimento em todo o Território Nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado;
7.7 - Os equipamentos a data serem fornecidos com o veículo deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e hora condições das garantias;
7.8 - O conjunto sinalizador acústico visual deverá ter garantia mínima de contato do especialista, as datas e horas 12 (doze) meses;
7.9 - O Grafismos deverá ter garantia mínima de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.12 (doze) meses;
16.7. O 7.10 - Durante o prazo de início vigência da garantia, se o veículo apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
7.11 - Se o veículo, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do atendimento dos chamados recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de assistência técnica durante a garantia fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em Concessionária Autorizada do Fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da hora última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado;
7.12 - Como condição de efetivação da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADOgarantia, conforme sistema as execuções das revisões preventivas estabelecidas no manual, observando as quilometragens previstas, deverão ocorrer em Concessionária Autorizada do Fabricante, tendo a utilização do veículo de registro do próprio do solicitante.forma adequada dentro das suas especificações e finalidade destina, devendo as peças substituídas e os serviços executados serem realizados por assistência técnica autorizada;
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar 7.13 - As despesas com impostos, mão de obra, deslocamento de pessoal, substituição de peças, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia do início de atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento.
16.9. O prazo período de garantia deverá ser de dois anos para os equipamentos do Lote 1 e Lote 2.peças que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA devendo comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde;
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Samples: Contrato Administrativo
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código E0C2-49A7-B2B6-3773.
7.1 Os produtos objeto deste Contrato terão garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, con- tados a partir da data. do recebimento definitivo.
7.2 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (equipamentos e mate- riais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela CONTRATADA. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos),
7.3 Componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.4 No decorrer da garantia, será de responsabilidade da CONTRATADA o custeio com trans- portes e guarda dos produtos, quando retirado para conserto em oficina especializada.
7.5 A CONTRATADA deverá realizar assistência técnica gratuita nos materiais e equipamen- tos até o final da garantia.
7.6 O prazo de atendimento será de até 48 (Quarenta e oito) horas contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela CONTRATANTE.
7.7 A assistência técnica em garantia será prestada deverá ocorrer no endereço: Avlocal onde estiverem instalados os materiais desse Termo de Referência. Xxxxxx XxxxxxCaso não seja possível, 0000a remoção do material se dará sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, mediante substituição do material por outro equivalente ou de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, melhor qualidade durante todo o período de conserto do material substituído.
7.8 Apresentar certificado de garantia do fabricante de no mínimo 60 (sessenta) meses, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GA- BRIEL DA PALHA/ES, para todo o mobiliário.
7.9 Prestar para a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, assistência técnica e manutenções preventiva e corretiva de acordo com recomendações do fabricante, a vigorar durante a garantia.
16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema, a data e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.7. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica durante a garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitante.
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia do início de atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento.
16.9. O prazo de garantia deverá ser de dois anos para os equipamentos do Lote 1 e Lote 2.
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DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. A assistência técnica em garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, durante todo o período de garantia.
16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema, a data e hora de abertura, a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.7. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica durante a garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitante.
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia do início de atendimento, caso contrário deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento.
16.95.1. O prazo de garantia será de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento por parte da LNRCC, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
5.2. Durante a garantia, o proponente vencedor, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção preventiva serão parte integrante da garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, incluindo deslocamento, transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado em local definido pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, no horário das 07:00h às 12:00h e de dois anos 13:00h às 16:00h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
5.3. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes re-fabricados ou recondicionados.
5.4. Em caso extraordinário, no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
5.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total de empresa fornecedora dos equipamentos, ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
5.6. Considera-se manutenção preventiva aquela que visa manter os equipamentos em condições normais de operação, e compreende a realização de todos os procedimentos necessários para minimizar as incidências de falhas ou defeitos no equipamento, correspondendo aos seguintes serviços: revisão geral com limpeza interna e externa; atualização de softwares; comprovação dos dados básicos; troca de peças e acessórios com sua vida útil vencida; testes de desempenho; revisão funcional; aferição e posterior calibração, fornecendo todo o material para a execução da manutenção preventiva.
5.7. A manutenção corretiva ou preventiva incluirá a troca de toda e qualquer peça, componente ou softwares que se achar danificada, sem qualquer custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
5.8. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva, sem ônus adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, deverão utilizar apenas materiais, softwares, partes e peças genuínas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos como também mão de obra especializada para todos os serviços executados.
5.9. O atendimento para manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do Lote 1 e Lote 2chamado técnico.
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DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. 10.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, cobrindo todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de trocas de componentes dos equipamentos.
10.2 A assistência técnica em garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
10.3 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.4 As peças que apresentarem vício ou defeito no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxxperíodo de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17hprimeiro uso, e consistirá originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, durante todo o período de garantia.
16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura fabricação do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio de sistema próprio de controle de chamados do CONTRATANTE.
16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema10.5 Uma vez notificada, a data e hora de abertura, Contratada realizará a data e hora de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.7. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica durante a garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitante.
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 3 até 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do dia equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
10.6 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
10.7 Na hipótese do início subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de atendimentoespecificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
10.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.9 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
10.10 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso contrário de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.11 Durante o período de garantia, todo o atendimento técnico deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito prestado gratuitamente na sede do equipamentoLACEN-RN.
16.9. O prazo 10.12 Os serviços de garantia deverá e assistência técnica serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
10.13 Deverá ser realizado o teste preliminar de dois anos cada equipamento isoladamente, efetivando seu perfeito funcionamento e disponibilidade para os equipamentos do Lote 1 e Lote 2uso imediato.
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DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. 9.1 – A assistência técnica em CONTRATADA dará garantia será prestada no endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxintegral e suporte técnico aos equipamentos fornecidos, 0000sem ônus para a CONTRATANTE, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, durante o período de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, e consistirá na reparação das eventuais vícios e falhas dos equipamentos contidos nos Lotes 1 e 4 deste edital e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento garantia dos equipamentos, conforme estabelecido no termo de referência constante do edital do pregão eletrônico e da ata de registro de preços que originaram o presente contrato.
9.2 – O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos será de 36 (trinta e seis) meses para os rádios indoor/outdoor e switches, a contar do aceite dos mesmos pela CONTRATANTE.
9.2.1 – A garantia e assistência técnica dos equipamentos objeto deste contrato, nas condições contratadas, será executada pela CONTRATADA durante todo o período de garantiagarantia dos mesmos, estabelecidos no item anterior, independentemente do prazo de vigência deste contrato, de acordo com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
16.2. O CONTRATADO deve possuir assistência técnica 9.3 – Durante o período de garantia e suporte técnico dos equipamentos, a CONTRATADA será responsável pela rede credenciada pelo fabricante e deverá ser capaz de atender em todas as localidades em que serão entregues os equipamentos.
16.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônicodo fabricante, sitio na internet ou por telefone.
16.4. Na abertura do chamado, o CONTRATADO deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
16.5. A prestação dos serviços de garantia no local será processada por meio assistência técnica de sistema próprio de controle de chamados manutenção e reparos do CONTRATANTEequipamento, substituindo todas as peças defeituosas.
16.6. Cada chamado conterá o título com a descrição do problema, a data e hora 9.4 – As licenças de abertura, a data e hora ativos de contato do especialista, as datas e horas de comparecimento no Clube, a data e hora de conclusão do chamado, a data e hora da entrega da documentação, a data e hora de fechamento do chamado, as justificativas de prorrogação de prazo, e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos e tempos de atendimento.
16.7. O prazo de início do atendimento dos chamados de assistência técnica durante a garantia será contado a partir da hora da comunicação feita pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme sistema de registro do próprio do solicitante.
16.8. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo rede (subscrição) terão validade de 3 (três) dias úteisanos, contados contadas a partir da ativação do dia do início equipamento no sistema de atendimentogerência de rede. Durante o período de garantia e suporte técnico dos equipamentos, caso contrário a CONTRATADA disponibilizará todas as atualizações de software e firmware das licenças subscritas.
9.5 – A CONTRATADA deverá ser providenciado pelo CONTRATADO a colocação disponibilizar meio para abertura de equipamento equivalente chamado técnico através de telefone 0800 e/ou e-mail, devendo, necessariamente, ocorrer o fornecimento de superior configuração como backupnúmero de controle de chamado aberto, até para que seja sanado possível acompanhar o defeito do equipamentoandamento dos serviços.
16.9. 9.6 – Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias.
9.6.1 – A CONTRATADA aplicará nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças originais, novas, adequadas e que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
9.7 – O prazo de início de atendimento e reparo dos equipamentos será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação do defeito efetuada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
9.7.1 – Decorrido o prazo estabelecido no item acima, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia deverá ser dos equipamentos ofertados, sem prejuízo da aplicação de dois anos para os equipamentos do Lote 1 e Lote 2penalidades previstas neste Instrumento.
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Samples: Contrato De Aquisição De Equipamentos De Telecomunicações