DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. A garantia do Produto será aplicável pelo prazo indicado na Proposta Comercial, contado a partir da instalação e entrega em funcionamento, sendo certo que a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 (cento e oitenta) dias do faturamento não implicará em extensão de tal prazo, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento). Caso a instalação se dê por conta do Comprador, o prazo de garantia será contado a partir da entrega dos Produtos. 3.1.1. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante. 3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos a deterioração, desgaste natural ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., não estão cobertos por esta garantia, bem como defeitos ou danos decorrentes de acidentes, tais como incêndios, inundações, alterações de tensão de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, de manutenção, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produto. 3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo de qualquer peça que apresente falha ou defeito de material e/ou de fabricação. Para elementos de alto-vácuo e outros alhures, valem as condições e prazos de garantia específicos. 3.1.4. A reposição de peças é gratuita, dentro dos prazos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato o fornecimento gases e líquidos industriais, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros). 3.1.5. Para Produtos portáteis, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedora, ficando a cargo do Comprador a remessa e despesas concernentes ao despacho. 3.1.6. As substituições ou reparos de peças não interrompem e não prorrogam o período de garantia total do Produto. 3.1.7. Se, por responsabilidade ou inércia do Comprador, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) após o vencimento do prazo de garantia, as peças e/ou componentes que eventualmente estejam defeituosos, bem como as horas técnicas necessárias para tal, serão faturados em separado ao Comprador, mediante apresentação de orçamento. 3.1.8. O Comprador obriga-se a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta e de qualquer futura garantia. 3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedora, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos. 3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante. 3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato. 3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados no presente Contrato, respeitados os prazos legais. 3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmente, em definitivo, à Vendedora. 3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integral, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso ou por unidade de uso, sendo utilizado aquele de maior proporção para os cálculos, ou seja, aquele que estiver mais próximo do fim. A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor de lista da peça de reposição no momento do defeito, assim como o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão do valor de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peça. 3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia: 3.2.1. Danos causados por fatores externos incluindo, mas não se limitando a, incêndio, inundação, tempestade, maremoto, relâmpago, terremoto, roubo, condições anormais de operação. 3.2.2. Danos ocasionados por negligência, imprudência ou imperícia e/ou por problemas decorrentes de utilização em desacordo com as normas técnicas constantes do manual ou intervenção por pessoas não autorizadas pela Vendedora. 3.2.3. As despesas com o transporte, viagem, hospedagem e alimentação, bem como outras despesas pertinentes, no caso de necessidade de remoção, recomendada por técnico. 3.2.4. Lucros cessantes, perda de uma chance, quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere o preço do Produto.
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Samples: Sales Contracts
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.18.1. A Contratada deverá dar garantia do Produto será aplicável pelo prazo indicado na Proposta Comercialveículo ofertado de no mínimo, contado a partir da instalação e entrega em funcionamento, sendo certo que a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 12 (cento e oitentadoze) dias do faturamento não implicará em extensão de tal prazo, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento)meses ou 80.000km rodados. Caso a instalação se dê por conta do Comprador, Durante o prazo de garantia será contado a partir da CONTRATADA deverá:
I. Arcar com os custos de transportes e seguro de transporte, além daqueles relacionados com a montagem e manutenção dos veículos, havendo necessidade de enviar o veículo para um centro de Assistência Técnica. O envio do veículo para o centro de Assistência Técnica em outra localidade não exime a Contratada do cumprimento dos prazos de Assistência Técnica estabelecida e respectivas penalidades;
II. Substituir os veículos que, após a entrega dos Produtos.
3.1.1. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos a deterioração, desgaste natural ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes aceite e durante o prazo de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., não estão cobertos por esta garantia, bem como venham a apresentar defeitos ou danos decorrentes de acidentesfabricação, tais como incêndios, inundações, alterações num prazo máximo de tensão 10 (dez) dias;
III. Responsabilizar-se pelo transporte e para realização de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, serviços de manutenção;
IV. Atender, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produto.
3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo de qualquer peça que apresente falha ou defeito de material e/ou de fabricação. Para elementos de alto-vácuo e outros alhures, valem as condições e prazos durante o prazo de garantia específicos.dos veículos, aos chamados de manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, efetivando os reparos necessários;
3.1.4. A reposição de peças é gratuitaV. Proceder, dentro dos prazos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato o fornecimento gases e líquidos industriais, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros).
3.1.5. Para Produtos portáteis, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedora, ficando a cargo do Comprador a remessa e despesas concernentes ao despacho.
3.1.6. As substituições ou reparos de peças não interrompem e não prorrogam durante o período de garantia total do Produto.
3.1.7. Se, por responsabilidade ou inércia do Comprador, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) após o vencimento do prazo e em caso de garantia, as peças necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que eventualmente estejam defeituosos, bem como as horas técnicas necessárias para tal, serão faturados não mais existam no mercado em separado ao Comprador, mediante apresentação razão de orçamento.
3.1.8. O Comprador obriga-se a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta e de qualquer futura garantia.
3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedora, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos.
3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante.
3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato.
3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados no presente Contrato, respeitados os prazos legais.
3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmente, em definitivo, à Vendedora.
3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integral, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso evolução ou por unidade de usoqualquer outro motivo, sendo utilizado aquele de maior proporção para os cálculos, ou seja, aquele que estiver mais próximo do fim. A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor de lista da peça de reposição no momento do defeito, assim como o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão do valor de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peça.
3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia:
3.2.1. Danos causados substituição por fatores externos incluindo, mas não se limitando a, incêndio, inundação, tempestade, maremoto, relâmpago, terremoto, roubo, condições anormais de operação.
3.2.2. Danos ocasionados por negligência, imprudência ou imperícia produtos e/ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores, sem ônus para o Município;
VI. Nenhum custo adicional será pago por problemas decorrentes ocasião de utilização em desacordo locomoção de técnicos ou aparelhos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da Contratada;
a. Providenciar independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição de todo produto ofertado ou de suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação ou divergência com as normas técnicas constantes do manual ou intervenção por pessoas não autorizadas pela Vendedora.
3.2.3. As despesas especificações fornecidas, sem ônus para a Administração, em conformidade com o transporteestabelecido no Contrato e seus anexos, viagemobservado a legislação pertinente;
VII. Substituir o automóvel ofertado ou as suas peças, hospedagem acessórios e alimentação, bem como outras despesas pertinentes, no caso componentes que apresentarem defeito de necessidade de remoção, recomendada fabricação por técnicoaparelho novo e que possua a mesma especificação técnica originalmente proposta.
3.2.4. Lucros cessantes, perda de uma chance, quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere o preço do Produto.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.17.1 A CONTRATADA se obrigará a prestar garantia e assistência técnica durante todo o período de garantia, compreendendo a execução de todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do bens, com o fornecimento de todos os itens necessários, inclusive peças.
7.2 Os bens objetos desta licitação, deverão contar com garantia e assistência técnica, contados a partir do Recebimento Definitivo do objeto, com prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses.
7.3 Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no bem entregue e aceito pela CONTRATANTE que não estiver de acordo com os requisitos acordados, ou substitui-lo quando inviabilizado o reparo, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93.
7.4 No caso de substituição, o novo item que vier a ser oferecido deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituiu.
7.5 A garantia assistência técnica deverá ser garantida pela CONTRATADA, sendo, em todo caso, capaz de atender na cidade de entrega dos bens.
7.6 A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.
7.7 O serviço de assistência técnica dos bens deverá ser prestado em regime 7x5 (7hs/por dia e 5 dias por semana) e com tempo de resposta de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, e consistirá na reparação das eventuais falhas dos bens e na substituição de peças ou componentes que se apresentem defeituosos, completamente de acordo com manuais e normas técnicas específicas para os itens.
7.8 A abertura de chamados será efetuada por meio eletrônico e/ou por telefone com número de DDD igual ao da localidade da CONTRATANTE, ou por meio de prefixo “0800”. Em ambos os casos, o atendimento deverá ser efetuado em Língua Portuguesa.
7.9 Na abertura do Produto será aplicável pelo prazo indicado na Proposta Comercialchamado, contado a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro único para acompanhamento de cada item, comprometendo-se a iniciar o atendimento e reparo em, no máximo, 12 (doze) horas e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente, a partir da instalação comunicação do defeito/falha realizada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme sistema de registro do próprio CONTRATANTE.
7.10 Caso a CONTRATADA fique impossibilitada, por motivo legítimo e entrega justificável, de atender aos prazos de que trata o subitem acima, deverá apresentar justificativa pertinente ao juízo da fiscalização, da qual conste prazo determinado para a conclusão da tarefa.
7.11 O prazo para recuperação e devolução do item, nos casos em funcionamentoque este, sendo certo que a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da FORNECEDORA, será de até 10 (cento e oitentadez) dias do faturamento não implicará em extensão úteis, contados da data de tal prazo, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento). Caso a instalação se dê por conta do Comprador, o prazo de garantia será contado a partir da entrega dos Produtossua remoção.
3.1.1. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, 7.12 Caso não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos seja possível a deterioração, desgaste natural ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., não estão cobertos por esta garantia, bem como defeitos ou danos decorrentes de acidentes, tais como incêndios, inundações, alterações de tensão de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, de manutenção, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produto.
3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo de qualquer peça que apresente falha ou defeito de material e/ou de fabricação. Para elementos de alto-vácuo e outros alhures, valem as condições e prazos de garantia específicos.
3.1.4. A reposição de peças é gratuita, recuperação dos bens dentro dos prazos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato o fornecimento gases e líquidos industriaisprevistas nos subitens anteriores, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para a CONTRATADA fica obrigada a substituir os mesmos), a substituição por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de Workstationfuncionamento, itens até que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros)o problema no bem original seja solucionado e o mesmo devolvido.
3.1.5. Para Produtos portáteis7.13 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do bem original, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedoraem perfeito funcionamento ou outro completamente novo com, ficando a cargo do Comprador a remessa e despesas concernentes ao despachono mínimo, as mesmas características.
3.1.6. As substituições ou reparos de peças não interrompem e não prorrogam 7.14 A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia total do Produto.
3.1.7. Se, por responsabilidade ou inércia do Comprador, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) após o vencimento do prazo e em caso de garantia, as peças necessidade de substituição de bem e/ou componentes que eventualmente estejam defeituosos, bem como as horas técnicas necessárias para tal, serão faturados em separado ao Comprador, mediante apresentação de orçamento.
3.1.8. O Comprador obriga-se a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta e de qualquer futura garantia.
3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedora, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos.
3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante.
3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato.
3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados mais existam no presente Contrato, respeitados os prazos legais.
3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmente, em definitivo, à Vendedora.
3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integral, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso ou por unidade de uso, sendo utilizado aquele de maior proporção para os cálculosmercado, ou sejaque estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, aquele que estiver por qualquer outro motivo o fabricante não mais próximo do fim. A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor de lista da peça de reposição no momento do defeitoo produza, assim como o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão do valor de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando proceder a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peça.
3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia:
3.2.1. Danos causados substituição por fatores externos incluindo, mas não se limitando a, incêndio, inundação, tempestade, maremoto, relâmpago, terremoto, roubo, condições anormais de operação.
3.2.2. Danos ocasionados por negligência, imprudência ou imperícia material e/ou por problemas decorrentes de utilização em desacordo com as normas técnicas constantes do manual componente tecnologicamente equivalente ou intervenção por pessoas não autorizadas pela Vendedorasuperior.
3.2.3. As despesas 7.15 Todos os componentes destinados à reparação dos bens em manutenção deverão ser novos e originais, com o transportegarantia mínima de 12 (doze) meses, viagem, hospedagem e alimentação, bem como outras despesas pertinentescontados da devolução eficaz do bem.
7.16 Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo MPAM diretamente à CONTRATADA que, no caso de necessidade de remoçãoter Assistência Técnica Terceirizada, recomendada por técnicodeverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
3.2.4. Lucros cessantes7.17 Xxxx e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, perda inclusive as substituições de uma chanceequipamentos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos equipamentos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere danos.
7.18 Todos os drivers, quando for o preço caso, para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site do Produtofabricante do equipamento.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.15.1. A CONTRATADA dará plena e total garantia do Produto será aplicável dos veículos fornecidos pelo prazo indicado na Proposta Comercialde 12 (Doze) meses a contar da data da entrega e aceite da PREFEITURA, contado a partir da instalação responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e entrega em funcionamento, sendo certo sem que isso acarrete a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 (cento e oitenta) dias do faturamento não implicará em extensão cobrança de tal prazo, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento). Caso a instalação se dê por conta do Comprador, qualquer custo adicional para o prazo município de garantia será contado a partir da entrega dos ProdutosMarcelândia/MT.
3.1.15.2. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos a deterioração, desgaste natural No caso de irregularidade ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes defeito nos veículos durante o período de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., não estão cobertos por esta garantia, bem como defeitos ou danos decorrentes de acidentesa CONTRATADA se obriga a efetuar a reposição imediata do elemento defeituoso, tais como incêndios, inundações, alterações de tensão de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, de manutenção, limpeza ou operações inadequadassem qualquer ônus para a PREFEITURA. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produto.
3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo de qualquer peça que apresente falha ou defeito de material e/ou de fabricação. Para elementos de alto-vácuo e outros alhures, valem as condições e prazos de garantia específicos.
3.1.4. A reposição de peças é gratuita, dentro O prazo para conserto dos prazos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato o fornecimento gases e líquidos industriais, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros).
3.1.5. Para Produtos portáteis, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedora, ficando a cargo do Comprador a remessa e despesas concernentes ao despacho.
3.1.6. As substituições ou reparos de peças não interrompem e não prorrogam veículos durante o período de garantia total do Produtoserá de até 03 (Três) dias corridos, a contar da notificação feita pela PREFEITURA.
3.1.75.3. SeAs peças que, porventura, tiverem que ser substituídas durante o reparo do veículo danificado, deverão ser substituídas por responsabilidade ou inércia do Compradorpeças genuínas e possuir garantia de, no mínimo 01 (um) ano, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) partir de sua instalação.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar relação de oficinas autorizadas ou concessionária, situadas no Estado de Mato Grosso, onde poderão ser feitas as revisões e assistência técnica durante e após o vencimento do prazo período de garantia, as peças e/ou componentes que eventualmente estejam defeituosos.
5.5. O Local onde será realizado a assistência técnica, bem como as horas técnicas necessárias para talrevisões dos veículos a serem adquiridos, serão faturados em separado ao Comprador, mediante apresentação de orçamento.
3.1.8. O Comprador obriga-se deverá ter a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta e de qualquer futura garantia.
3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedora, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos.
3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante.
3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato.
3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados no presente Contrato, respeitados os prazos legais.
3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmente, em definitivo, à Vendedora.
3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integral, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso ou por unidade de usoxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 Xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, sendo utilizado aquele de maior proporção para os cálculosque caso ultrapasse a quilometragem estabelecida, ou seja, aquele que estiver mais próximo do fim. A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor de lista da peça de reposição no momento do defeito, assim como o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão do valor de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peça.
3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia:
3.2.1. Danos causados por fatores externos incluindo, mas não se limitando a, incêndio, inundação, tempestade, maremoto, relâmpago, terremoto, roubo, condições anormais de operação.
3.2.2. Danos ocasionados por negligência, imprudência ou imperícia e/ou por problemas decorrentes de utilização em desacordo com as normas técnicas constantes do manual ou intervenção por pessoas não autorizadas pela Vendedora.
3.2.3. As despesas com o transporte, viagem, hospedagem transporte e alimentação, bem como outras despesas pertinentes, no caso de necessidade de remoção, recomendada deslocamento dos veículos correrá por técnicoconta da empresa CONTRATADA.
3.2.4. Lucros cessantes, perda de uma chance, quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere o preço do Produto.
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Samples: Contrato Administrativo De Aquisição De Equipamentos
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. A O prazo de garantia do Produto objeto será aplicável pelo prazo indicado na Proposta Comercialde 01 (um) ano, contado a partir contar da instalação data de Recebimento Definitivo e entrega em funcionamento, sendo certo que a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 (cento e oitenta) dias do faturamento não implicará em extensão de tal prazo, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento)atesto da nota fiscal. Caso a instalação se dê por conta garantia do Compradorproduto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o prazo de garantia será contado a partir da entrega dos Produtos.
3.1.1. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos a deterioração, desgaste natural ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., não estão cobertos por esta garantia, bem como defeitos ou danos decorrentes de acidentes, tais como incêndios, inundações, alterações de tensão de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, de manutenção, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produto.
3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo de qualquer peça objeto que apresente falha ou defeito de material e/ou de fabricação. Para elementos de alto-vácuo e outros alhures, valem as condições e prazos de garantia específicos.
3.1.4. A reposição de peças é gratuita, dentro dos prazos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato durante o fornecimento gases e líquidos industriais, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros).
3.1.5. Para Produtos portáteis, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedora, ficando a cargo do Comprador a remessa e despesas concernentes ao despacho.
3.1.6. As substituições ou reparos de peças não interrompem e não prorrogam o período de garantia total do Produto.
3.1.7. Se, por responsabilidade ou inércia do Comprador, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) após o vencimento do prazo de garantia, as peças venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE. A Assistência técnica para os produtos adquiridos deverá ser durante todo o período de vigência da garantia e deverá ser suprido nos 05 (cinco) dia úteis da semana, no horário de funcionamento da coordenadoria 07h 30 min. às 13 h 30 min. Os chamados deverão ser abertos no Licitante através de número específico que deverá ser fornecido e/ou , fazer parte integrante do contrato e fornecimento. Quando da chamada técnica, será fornecido neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos para solução estabelecidos; apresentado, inclusive substituição de peças, partes e componentes que eventualmente estejam defeituososde acessórios, bem como as horas técnicas necessárias sem representar qualquer ônus para tal, serão faturados em separado ao Comprador, mediante apresentação a contratante; O tempo de orçamento.
3.1.8solução é de 2(dois) dias úteis partir da data de abertura do chamado. O Comprador obriga-se a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento atendimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta e de qualquer futura garantia.
3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedoradeverá ser, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos.
3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante.
3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato.
3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados no presente Contrato, respeitados os prazos legais.
3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmente, em definitivo, à Vendedora.
3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integral, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso ou por unidade de uso, sendo utilizado aquele de maior proporção para os cálculoson site, ou seja, aquele que estiver mais próximo no local onde foram instalados os equipamentos, neste caso, na CEPM. Aplica-se o Manual de Diretrizes do fim. A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor Banco Mundial de lista da peça janeiro de reposição no momento 2011: Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos por Empréstimos do defeitoBIRD, assim como o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão em conformidade ao Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, Componente 02 - Assistência Técnica do valor Projeto Piauí: Pilares de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peçaCrescimento e Inclusão Social.
3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia:
3.2.1. Danos causados por fatores externos incluindo, mas não se limitando a, incêndio, inundação, tempestade, maremoto, relâmpago, terremoto, roubo, condições anormais de operação.
3.2.2. Danos ocasionados por negligência, imprudência ou imperícia e/ou por problemas decorrentes de utilização em desacordo com as normas técnicas constantes do manual ou intervenção por pessoas não autorizadas pela Vendedora.
3.2.3. As despesas com o transporte, viagem, hospedagem e alimentação, bem como outras despesas pertinentes, no caso de necessidade de remoção, recomendada por técnico.
3.2.4. Lucros cessantes, perda de uma chance, quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere o preço do Produto.
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Samples: Acordo De Empréstimo
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.112.1. A contratada devera prover garantia mínima nos prazos informados nos subitens seguinte, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços correlatos.
12.1.1. Para os itens de vestuário (1 a 25, 29 a 31) deverá ser fornecida a garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
12.1.2. Para os equipamentos (itens 26, 27 e 28), deverá ser fornecida a garantia pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
12.2. Os prazos a que se refere o item 12.1 ficarão suspensos pelo mesmo período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia técnica, a partir da comunicação à Contratada.
12.3. A garantia do Produto técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será aplicável pelo prazo indicado na Proposta Comercial, contado considerada a partir da instalação e entrega em funcionamentodata de recebimento definitivo do equipamento, sendo certo que a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 (cento e oitenta) dias do faturamento não implicará em extensão composta de tal prazo, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento). Caso a instalação se dê por conta do Comprador, o prazo serviços de garantia será contado a partir da entrega dos Produtos.
3.1.1. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos a deterioração, desgaste natural reparo ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., não estão cobertos por esta garantia, bem como defeitos ou danos decorrentes de acidentes, tais como incêndios, inundações, alterações de tensão de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, de manutenção, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produto.
3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo de qualquer peça que apresente falha ou defeito de material e/ou de fabricação. Para elementos de alto-vácuo e outros alhures, valem as condições e prazos de garantia específicos.
3.1.4. A reposição de peças é gratuitae componentes mecânicos ou de todo o material e seus acessórios, salvo se constatada e comprovada sua indevida utilização pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante.
12.4. São de responsabilidade exclusiva da contratada despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro dos prazos do país ou do Brasil para o país de origem e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato país de origem para o fornecimento gases e líquidos industriaisBrasil, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros).
3.1.5. Para Produtos portáteis, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedora, ficando a cargo do Comprador a remessa e despesas concernentes ao despacho.
3.1.6. As substituições ou reparos de peças não interrompem e não prorrogam o período de garantia total do Produto.
3.1.7. Se, por responsabilidade ou inércia do Comprador, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) após o vencimento do prazo de garantia, as peças e/ou componentes que eventualmente estejam defeituosos, bem como as horas técnicas necessárias para tal, serão faturados em separado ao Comprador, mediante apresentação de orçamento.
3.1.8. O Comprador obriga-se a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta e de qualquer futura garantia.
3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedora, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos.
3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante.
3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato.
3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados no presente Contrato, respeitados os prazos legais.
3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmente, em definitivo, à Vendedora.
3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integral, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso ou por unidade de uso, sendo utilizado aquele de maior proporção para os cálculos, ou seja, aquele que estiver mais próximo do fim. A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor de lista da peça de reposição no momento do defeito, assim como o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão do valor de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peça.
3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia:
3.2.1. Danos causados por fatores externos incluindo, mas não se limitando aa fretes, incêndiotributos, inundaçãoseguros, tempestade"handling", maremototaxas e emolumentos, relâmpago, terremoto, roubo, condições anormais de operaçãobem como aquelas referentes ao envio das mesmas peças defeituosas para execução da garantia.
3.2.212.5. Danos ocasionados por negligênciaDeverá ser disponibilizada, imprudência ou imperícia impressa e/ou por problemas decorrentes de utilização em desacordo com as normas técnicas constantes digital, a documentação técnica especializada, no idioma Português do manual ou intervenção por pessoas não autorizadas pela VendedoraBrasil, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários a completa e correta operação e manutenção do objeto.
3.2.312.6. As despesas com Qualquer material que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o transporte, viagem, hospedagem e alimentação, bem como outras despesas pertinentes, Contratante no caso prazo máximo de necessidade de remoção, recomendada por técnico60 dias.
3.2.4. Lucros cessantes, perda de uma chance, quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere o preço do Produto.
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Samples: Registro De Preços
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. 13.1 A garantia referente aos equipamentos do Produto lote 01 será aplicável pelo prazo indicado na Proposta Comercialdo tipo “balcão” e deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da instalação e entrega em funcionamento, sendo certo que a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 (cento e oitenta) dias do faturamento não implicará em extensão de tal prazo, que será contado cujos prazos serão contados a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento). Caso a instalação recebimento definitivo ou, se dê por conta do Compradormaior, o prazo ofertado na proposta de garantia será contado a partir preços da entrega dos Produtosempresa.
3.1.113.1.1 A garantia abrange a reposição total de componentes e equipamentos em caso de defeito, sem custo adicional para a PGJ/CE. A VendedoraNo período de garantia, independentemente caso a contratada não consiga repor componentes e/ou equipamentos por itens idênticos, estes poderão ser substituídos por soluções compatíveis mediante a prévia aprovação do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo FabricanteNúcleo de Inteligência e Apoio Técnico da Procuradoria-Geral de Justiça.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos 13.1.2 Em caso de defeito do equipamento no decorrer do período de garantia, se este não tiver conserto, a deterioraçãocontratada deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior, desgaste natural ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etcno xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos., não estão cobertos por esta garantia
13.2 A contratada deverá informar o endereço da assistência técnica para o envio dos equipamentos pela PGJ/CE, bem como defeitos ou danos decorrentes telefones de acidentes, tais como incêndios, inundações, alterações contato e e-mail para fins de tensão acompanhamento dos chamados técnicos de rede fora garantia do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, de manutenção, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produtoobjeto.
3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo 13.3 No cumprimento das condições de qualquer peça assistência técnica aplicam-se no que apresente falha ou defeito couber, os termos do Código de material e/ou de fabricação. Para elementos de alto-vácuo Proteção e outros alhures, valem as condições e prazos de garantia específicos.
3.1.4. A reposição de peças é gratuita, dentro dos prazos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte Defesa do escopo do Contrato o fornecimento gases e líquidos industriais, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia Consumidor (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outrosLei Federal nº. 8.078/90).
3.1.5. Para Produtos portáteis13.4 Entende-se por assistência técnica, para os fins a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedoraque se destina este instrumento, ficando aquela destinada a cargo do Comprador a remessa remover os defeitos de fabricação apresentados pelos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e despesas concernentes ao despachodemais correções necessárias.
3.1.6. 13.4.1 As substituições ou reparos demais condições de peças não interrompem serviço do suporte técnico e não prorrogam o período de garantia total do Produto.
3.1.7. Se, por responsabilidade ou inércia do Comprador, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) após o vencimento do prazo de garantia, as peças e/ou componentes que eventualmente estejam defeituosos, bem como as horas técnicas necessárias para tal, serão faturados em separado ao Comprador, mediante apresentação de orçamento.
3.1.8. O Comprador obriga-se a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta e de qualquer futura garantia.
3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedora, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos.
3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante.
3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato.
3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados no presente Contrato, respeitados os prazos legais.
3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmente, em definitivo, à Vendedora.
3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integral, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso ou por unidade de uso, sendo utilizado aquele de maior proporção para os cálculos, ou seja, aquele que estiver mais próximo itens 01 e 02 do fim. lote único estão discriminadas no Anexo A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor de lista da peça de reposição no momento do defeito, assim como o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão TR – especificações técnicas (item 03 do valor de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peçalote único).
3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia:
3.2.1. Danos causados por fatores externos incluindo, mas não se limitando a, incêndio, inundação, tempestade, maremoto, relâmpago, terremoto, roubo, condições anormais de operação.
3.2.2. Danos ocasionados por negligência, imprudência ou imperícia e/ou por problemas decorrentes de utilização em desacordo com as normas técnicas constantes do manual ou intervenção por pessoas não autorizadas pela Vendedora.
3.2.3. As despesas com o transporte, viagem, hospedagem e alimentação, bem como outras despesas pertinentes, no caso de necessidade de remoção, recomendada por técnico.
3.2.4. Lucros cessantes, perda de uma chance, quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere o preço do Produto.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. 9.2.1 - A Contratada deverá fornecer garantia do Produto será aplicável pelo prazo indicado na Proposta Comercialde 12 (doze) meses para os LOTES 01 e 02, contado contada a partir da instalação data do recebimento definitivo dos lote 01 e entrega em funcionamento02, sendo certo de acordo com as normas vigentes, pelo qual a empresa se obriga, independentemente de ser ou não a fabricante do produto, a efetuar correções ou substituições necessárias no(s) objeto(s) que apresentarem defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, sem ônus para a demora na instalação causada pelo Comprador superior PMDF, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
9.2.1.1 – O prazo para a 180 Contratada realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) objeto(s) ou realizar substituições do(s) objeto(s) que apresentarem defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, conforme citado no subitem anterior, e entregá-lo(s) com as correções ou substituições necessárias será de 15 (cento e oitentaquinze) dias do faturamento não implicará em extensão de tal prazocorridos, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento). Caso a instalação se dê contar da notificação por conta do Comprador, parte da PMDF à Contratada.
9.2.1.2 – A assistência técnica durante o prazo de garantia será contado a partir da entrega dos Produtosdeverá ser permanente, reconhecida por meio de declaração válida do fabricante e estar localizada no Brasil.
3.1.1. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante9.2.1.2.1 - Todas as peças e componentes utilizados na assistência técnica deverão ser originais e dotados de garantia.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos 9.2.1.2.2 - Sendo necessária a deterioraçãorealização de algum procedimento de manutenção no exterior, desgaste natural ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes o prazo máximo de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., retorno do equipamento não estão cobertos por esta garantia, bem como defeitos ou danos decorrentes de acidentes, tais como incêndios, inundações, alterações de tensão de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, de manutenção, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produtopoderá exceder 90 (noventa) dias corridos.
3.1.3. Fica 9.2.1.2.3 - Em caso de envio do equipamento para reparo em território nacional esse prazo não poderá ser superior a critério 30 (trinta) dias corridos.
9.2.1.2.4 - Os prazos são contados da Vendedora a substituição ou reparo data de qualquer peça que apresente falha ou defeito de material saída e/ou retirada do equipamento da sede do operador; esses prazos poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Departamento de fabricação. Para elementos de alto-vácuo Logística e outros alhuresFinanças (DLF), valem as condições e prazos de garantia específicosdesde que haja a devida fundamentação por parte da empresa contratada.
3.1.4. A reposição 9.2.1.2.5 - As despesas relativas ao transporte de peças é gratuita, dentro dos prazos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato o fornecimento gases e líquidos industriais, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros).
3.1.5. Para Produtos portáteis, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedora, ficando a cargo do Comprador a remessa e despesas concernentes ao despacho.
3.1.6. As substituições ou reparos de peças não interrompem e não prorrogam equipamentos defeituosos durante o período de garantia total do Produto.
3.1.7. Se, por responsabilidade ou inércia do Comprador, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) após o vencimento do prazo de garantia, as peças e/ou componentes que eventualmente estejam defeituosos, bem como as horas técnicas necessárias para tal, serão faturados em separado ao Comprador, mediante apresentação de orçamento.
3.1.8. O Comprador obriga-se a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta dentro e de qualquer futura garantia.
3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedora, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos.
3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante.
3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato.
3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados no presente Contrato, respeitados os prazos legais.
3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmente, em definitivo, à Vendedora.
3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integralBrasil, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso ou por unidade de uso, sendo utilizado aquele de maior proporção para os cálculos, ou seja, aquele que estiver mais próximo do fim. A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor de lista da peça de reposição no momento do defeito, assim como o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão do valor de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peça.
3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia:
3.2.1. Danos causados por fatores externos incluindo, mas não se limitando aa fretes, incêndiotributos, inundaçãoseguros, tempestadehandling, maremototaxas e emolumentos, relâmpagosão de responsabilidade exclusiva do fornecedor; O fornecedor deverá apresentar declaração indicando os locais de assistência técnica, terremotode maneira inequívoca, roubo, condições anormais de operação.
3.2.2. Danos ocasionados por negligência, imprudência ou imperícia e/ou por problemas decorrentes de utilização em desacordo com as normas técnicas constantes sobre todos os itens do manual ou intervenção por pessoas não autorizadas pela Vendedora.
3.2.3. As despesas com o transporte, viagem, hospedagem TIPO 1 e alimentaçãoTIPO 2, bem como outras despesas pertinentesdas condições gerais de garantia conferidas aos mesmos.
9.2.1.2.6 - O fornecedor, por ocasião da assinatura do termo de contrato, deverá apresentar cópia do contrato firmado com a rede credenciada ou rede autorizada de prestação de assistência técnica, com telefones, celulares, IDs de contato e correio eletrônico (e-mail), a fim de permitir o imediato acionamento.
9.2.1.2.7 - A PMDF recusará a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida.
9.2.1.2.8 - Durante a garantia, a empresa se comprometerá a realizar a coleta da Aeronave, nas dependências da Polícia Militar do Distrito Federal – BAvOp, efetuar o reparo num prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, passíveis de prorrogação com prévia justificativa e fundamentação, assim como devolvê-lo perfeitamente operacional nas dependências da Polícia Militar do Distrito Federal – BAvOp, no caso de necessidade de remoçãoendereço SRIA Área Especial 10, recomendada por técnicoMódulo A, Guará II – DF XXX 00.000-000, telefone (061) 0000- 0000.
3.2.4. Lucros cessantes9.2.1.2.9 - Todos os custos envolvidos na coleta (assim como o correto acondicionamento da aeronave para o transporte), perda de uma chancetransporte, quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere o preço do Produtoreparo e devolução dos equipamentos, serão por conta da Contratada, sem ônus para a Administração Pública.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.115.1. O fornecedor (contratada) garantirá a qualidade do bem pelo período de garantia, atestado pelo fabricante, a contar da data da entrega à Prefeitura, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor (contratado) ou por indicação nas condições específicas do objeto. Quando não constar a garantia pelo fabricante, o fornecedor garantirá o bem pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses à contar da data de entrega, em caso de defeito de fabricação e adaptação.
15.2. A garantia licitante declarada como vencedora do Produto será aplicável bem do objeto, deverá apresentar quando solicitado pelo prazo indicado na Proposta Comercial, contado a partir da instalação e entrega em funcionamento, sendo certo que a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 (cento e oitenta) dias do faturamento não implicará em extensão de tal prazo, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento). Caso a instalação se dê por conta do Comprador, o prazo de garantia será contado a partir da entrega dos Produtos.
3.1.1. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos a deterioração, desgaste natural ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., não estão cobertos por esta garantia, bem como defeitos ou danos decorrentes de acidentes, tais como incêndios, inundações, alterações de tensão de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, de manutenção, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produto.
3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo de qualquer peça que apresente falha ou defeito de material pregoeiro e/ou secretaria solicitante, relação de fabricaçãoconcessionárias autorizadas e assistência técnica autorizada pelo fabricante, na região sudeste do país e que possuam peças de reposição a pronta entrega. Para elementos de alto-vácuo Qualquer custo que venha a surgir, referente a reparos e outros alhures, valem as condições e prazos de garantia específicos.
3.1.4. A reposição de peças é gratuitaconsertos dos produtos, dentro dos prazos do prazo de garantia, será de total responsabilidade da licitante contratada, inclusive custos com reparos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato o fornecimento gases e líquidos industriaisconsertos, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças de reposição, carga, transporte e ferramentas para os mesmos), descarga e demais custos que venham a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros)surgir.
3.1.515.3. Para Produtos portáteisA licitante deverá atender o chamado, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedora, ficando a cargo do Comprador a remessa e despesas concernentes ao despacho.
3.1.6. As substituições ou reparos de peças não interrompem e não prorrogam o período de garantia total do Produto.
3.1.7. Se, por responsabilidade ou inércia do Comprador, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) após o vencimento do prazo de garantia, as peças para reparo e/ou componentes que eventualmente estejam defeituosos, bem como as horas técnicas necessárias para tal, serão faturados em separado ao Comprador, mediante apresentação de orçamento.
3.1.8. O Comprador obriga-se a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta e de qualquer futura garantia.
3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedora, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos.
3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante.
3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato.
3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados no presente Contrato, respeitados os prazos legais.
3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmenteconserto, em definitivo, à Vendedora.
3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integral, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso ou por unidade de usoaté 02 (dois) dias úteis, sendo utilizado aquele de maior proporção que quando fizer necessário prazo superior a 07 (sete) dias corridos para os cálculos, ou seja, aquele que estiver mais próximo do fim. A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor de lista da peça de reposição no momento do defeito, assim como realizar o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão do valor de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peça.
3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia:
3.2.1. Danos causados por fatores externos incluindo, mas não se limitando a, incêndio, inundação, tempestade, maremoto, relâmpago, terremoto, roubo, condições anormais de operação.
3.2.2. Danos ocasionados por negligência, imprudência ou imperícia reparo e/ou conserto, e caso a falta deste promova prejuízos à contratante, deverá a licitante substituir o produto por problemas decorrentes outro igual ou semelhante, em forma de utilização comodato, até a devolução do produto em desacordo com as normas técnicas constantes do manual ou intervenção por pessoas não autorizadas pela Vendedoraperfeito funcionamento. IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE: VALOR TOTAL ESTIMADO - R$
a) Apresentar MARCA e MODELO, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO: .
3.2.3. As despesas com o transporte, viagem, hospedagem e alimentação, bem como outras despesas pertinentes, no caso de necessidade de remoção, recomendada por técnico.
3.2.4. Lucros cessantes, perda de uma chance, quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere o preço do Produto.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.18.1. A Contratada deverá dar garantia do Produto será aplicável pelo prazo indicado na Proposta Comercialveículo ofertado de no mínimo, contado a partir da instalação e entrega em funcionamento, sendo certo que a demora na instalação causada pelo Comprador superior a 180 12 (cento e oitentadoze) dias do faturamento não implicará em extensão de tal prazo, que será contado a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro dia do faturamento)meses ou 80.000km rodados. Caso a instalação se dê por conta do Comprador, Durante o prazo de garantia será contado a partir da CONTRATADA deverá:
I. Arcar com os custos de transportes e seguro de transporte, além daqueles relacionados com a montagem e manutenção dos veículos, havendo necessidade de enviar o veículo para um centro de Assistência Técnica. O envio do veículo para o centro de Assistência Técnica em outra localidade não exime a Contratada do cumprimento dos prazos de Assistência Técnica estabelecida e respectivas penalidades;
II. Substituir os veículos que, após a entrega dos Produtos.
3.1.1. A Vendedora, independentemente do disposto do presente Contrato, não terá qualquer obrigação em relação à garantia além daquelas assumidas pelo Fabricante.
3.1.2. Todos e quaisquer objetos sujeitos a deterioração, desgaste natural ou consumo, tais como acumuladores, baterias, pilhas secas, fontes aceite e durante o prazo de calibração, objetos de borracha ou plásticos, filmes e papéis fotossensíveis, produtos químicos, bulbos incandescentes, cabos em geral, materiais de processamento de dados etc., não estão cobertos por esta garantia, bem como venham a apresentar defeitos ou danos decorrentes de acidentesfabricação, tais como incêndios, inundações, alterações num prazo máximo de tensão 10 (dez) dias;
III. Responsabilizar-se pelo transporte e para realização de rede fora do especificado pelo Fabricante, choques mecânicos ou térmicos, e, ainda, serviços de manutenção;
IV. Atender, limpeza ou operações inadequadas. Cabe ao Comprador monitorar as condições climáticas e prediais quando definidas nos projetos específicos e nos manuais de especificações do Produto.
3.1.3. Fica a critério da Vendedora a substituição ou reparo de qualquer peça que apresente falha ou defeito de material e/ou de fabricação. Para elementos de alto-vácuo e outros alhures, valem as condições e prazos durante o prazo de garantia específicos.dos veículos, aos chamados de manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, efetivando os reparos necessários;
3.1.4. A reposição de peças é gratuitaV. Proceder, dentro dos prazos e condições estabelecidas anteriormente. Não faz parte do escopo do Contrato o fornecimento gases e líquidos industriais, como hélio e nitrogênio, serviços de criogenia (tais como: Desgelo e termo cycle – inclusive não estará incluso mão de obra, peças e ferramentas para os mesmos), a substituição de Workstation, itens que não sejam fornecidos pelo Fabricante, tais como impressoras, no-breaks, injetoras, chiller, sistemas de ar-condicionado, entre outros. Também não serão cobertos pelo Contrato os acessórios (tais como protetor auricular, headphone, teclado, mouse, monitores, almofadas, colchões, mangueira flexível plástica, entre outros).
3.1.5. Para Produtos portáteis, a assistência técnica será prestada nas dependências da Vendedora, ficando a cargo do Comprador a remessa e despesas concernentes ao despacho.
3.1.6. As substituições ou reparos de peças não interrompem e não prorrogam durante o período de garantia total do Produto.
3.1.7. Se, por responsabilidade ou inércia do Comprador, a montagem do(s) Produto(s) for(em) realizada(s) após o vencimento do prazo e em caso de garantia, as peças necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que eventualmente estejam defeituosos, bem como as horas técnicas necessárias para tal, serão faturados não mais existam no mercado em separado ao Comprador, mediante apresentação razão de orçamento.
3.1.8. O Comprador obriga-se a oferecer à Vendedora a possibilidade de efetuar, nas suas oficinas ou na de seus representantes, os trabalhos de reparo necessários ao cumprimento da garantia dada. A recusa isenta a Vendedora desta e de qualquer futura garantia.
3.1.9. Os atendimentos e serviços em garantia somente serão realizados dentro do horário comercial da Vendedora, conforme informado de tempos em tempos e após a devida e efetiva abertura de chamado pelo Comprador nos canais de comunicação próprios, conforme definido pela Vendedora de tempos em tempos.
3.1.10. Os serviços de manutenção do tipo “preventivos” constituem-se na verificação do funcionamento do Produto, mediante realização de vistoria, previamente agendadas pelo técnico indicado pela Vendedora, tendo sua periodicidade estipulada conforme recomendações do Fabricante.
3.1.11. Modificações, acréscimos ou reparos efetuados por pessoas não autorizadas pela Vendedora cancelam de imediato as garantias previstas neste Contrato.
3.1.12. Excluem-se quaisquer outras reclamações concernentes ao fornecimento de serviços, peças ou componentes em garantia, além dos estipulados no presente Contrato, respeitados os prazos legais.
3.1.13. Toda peça de reposição e componente substituído por força da vigência do prazo de garantia devem ser entregues formalmente, em definitivo, à Vendedora.
3.1.14. Serão respeitadas as garantias pro rata, caso estabelecido pela Vendedora. Garantia pro rata, também conhecida como garantia proporcional, é o método que calcula a garantia com base no tempo ou unidade de uso da peça de reposição quando este for inferior ao período total. Ao analisar o item em questão, deve-se avaliar primeiro se este está incluído ou não na garantia integral. Caso esse esteja fora do período de garantia integral, devem-se avaliar as condições das garantias pro rata por tempo de uso evolução ou por unidade de usoqualquer outro motivo, sendo utilizado aquele de maior proporção para os cálculos, ou seja, aquele que estiver mais próximo do fim. A garantia pro rata não é acumulada à garantia integral. O valor calculado da garantia pro rata é baseado no valor de lista da peça de reposição no momento do defeito, assim como o câmbio. A garantia da referida peça é calculada com a divisão do valor de lista da mesma pelo valor apresentado na tabela, podendo ser o parâmetro de tempo ou unidade de uso, respeitando a regra de maior proporção. E então será multiplicado pelo uso real da peça.
3.2. Não obstante ao quanto já estabelecido, ficam também excluídos da garantia:
3.2.1. Danos causados substituição por fatores externos incluindo, mas não se limitando a, incêndio, inundação, tempestade, maremoto, relâmpago, terremoto, roubo, condições anormais de operação.
3.2.2. Danos ocasionados por negligência, imprudência ou imperícia produtos e/ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores, sem ônus para o Município;
VI. Nenhum custo adicional será pago por problemas decorrentes ocasião de utilização em desacordo locomoção de técnicos ou aparelhos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da Contratada; a. Providenciar independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição de todo produto ofertado ou de suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação ou divergência com as normas técnicas constantes do manual ou intervenção por pessoas não autorizadas pela Vendedora.
3.2.3. As despesas especificações fornecidas, sem ônus para a Administração, em conformidade com o transporteestabelecido no Contrato e seus anexos, viagemobservado a legislação pertinente;
VII. Substituir o automóvel ofertado ou as suas peças, hospedagem acessórios e alimentação, bem como outras despesas pertinentes, no caso componentes que apresentarem defeito de necessidade de remoção, recomendada fabricação por técnicoaparelho novo e que possua a mesma especificação técnica originalmente proposta.
3.2.4. Lucros cessantes, perda de uma chance, quaisquer danos indiretos ou qualquer valor que supere o preço do Produto.
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Samples: Termo De Referência