DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 5.2.4.1 A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida na descrição de cada item, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
5.2.4.2 A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
5.2.4.3. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar á Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.).
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida na Cláusula Primeira item 1.2, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento e acessórios entregues, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
7.2. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos e acessórios fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
7.3. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado á Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento e acessórios durante o prazo de garantia.
7.4. A assistência técnica dos equipamentos e acessórios será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos e acessórios, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
7.5. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
7.6. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
7.7. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min às 12h00min ou de 14h00min ás 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
7.8. A Contratada deverá disponibilizar número telefônico e e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
7.9. O atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18h00min do 2º (segundo) dia útil após o atendimento totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis par...
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. O veículo deverá ter garantia, a contar de seu recebimento definitivo, durante o qual, em caso de apresentarem defeitos, deverão ser substituídos, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Os serviços de assistência técnica, mencionado nesta cláusula serão prestados pelo CONTRATADO por oficina autorizada, no Estado do Rio Grande do Sul.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 16.1. Garantia de 12 (doze) meses, com assistência técnica no mesmo período, apenas para os lotes 02 e 03.
16.2. Não há previsão de garantia para o lote 1.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1. A Contratada ficará, a título de garantia da plena conformidade dos projetos e documentação técnica atualizada, por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do Recebimento Definitivo do objeto, obrigada a:
12.1.1. Esclarecer, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de recebimento da notificação da comissão de fiscalização, sem ônus para o Contratante, as dúvidas sobre os projetos revisados e atualizados que surgirem durante a fase de licitação das obras resultantes dos documentos objetos deste contrato.
12.1.2. Esclarecer, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação da comissão de fiscalização, sem ônus para a Contratante, as dúvidas sobre os projetos atualizados que surgirem quando da execução das respectivas obras, a serem contratadas e previstas nos projetos revisados e atualizados, e que forem solicitadas pelo Contratante.
12.1.2.1. Durante a licitação das obras a serem contratadas, resultantes dos projetos atualizados, aos profissionais responsáveis técnicos caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações técnicas, plantas ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, os projetos.
12.1.3. Revisar e corrigir, sem ônus para o Contratante, sempre que falhas de projetos atualizados ou dificuldades técnicas nos demais documentos que os acompanham forem detectados.
12.1.3.1. O prazo máximo para essa revisão e correção será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação da comissão de fiscalização.
12.2. Independentemente do prazo fixado no subitem 12.1, fica a Contratada obrigada a realizar correções por erros ou falhas supervenientemente revelados ou descobertos, sem ônus algum para o Contratante, em consonância com o disposto no subitem 11.14 e no § 2º do art. 73 da Lei 8.666/1993.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 2.1. A garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptado.
2.2. A assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia, é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso do veículo, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricante.
2.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia.
2.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO.
2.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 5.2.4.1 A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida na descrição de cada item, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia
5.2.4.2 A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Os equipamentos fornecidos devem ter um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses de garantia, contados do aceite, exceto quando o manual do fabricante não definir um prazo maior, período no qual deve ser prestada a assistência técnica.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Os equipamentos deverão ter garantia, a contar de seu recebimento definitivo, durante o qual, em caso de apresentarem defeitos, deverão ser substituídos, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. On Site do(s) Equipamento(s)
2.4.1. A assistência técnica deverá ser on site, no município de Belo Horizonte/MG. Havendo empresas autorizadas pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) para a prestação dos serviços de assistência técnica, sediadas em outros municípios do Estado de Minas Gerais, a empresa mais próxima deverá se deslocar para o local onde estiver alocado o equipamento defeituoso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
2.4.2. A assistência técnica do(s) equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento e Aceitação do(s) equipamento(s).
2.4.3. A assistência técnica on site deverá ser realizada durante todo o período de garantia, pelo próprio fabricante ou por empresa de Assistência Técnica Autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
2.4.4. Nos casos em que a assistência técnica for prestada por meio de empresas de Assistências Técnicas Autorizadas, deverão ser apresentados pela CONTRATADA para fins de identificação, o nome e o telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) que prestará(ão) atendimento aos chamados técnicos.
2.4.5. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilização de "Canal de Atendimento" via e-mail ou sistema para registro de chamados técnicos, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h às 14h). Os chamados poderão ser registrados pela equipe técnica do CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone para que a equipe de gestão técnica possa realizar contato, visando solucionar dúvidas e questionamentos. Para o registro de abertura do chamado técnico, o CONTRATANTE prestará as seguintes informações:
a) número de série do(s) equipamento(s);