DA GARANTIA EXIGIDA. 12.1 A licitante vencedora será responsável pela garantia de qualidade nos serviços prestados, Código de Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
DA GARANTIA EXIGIDA. Aplica-se ao processo licitatório o disposto no Código de Defesa do Consumidor, em especial, nos artigos 18 e ss. Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento. Nome Fiscal: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx: 4329 Cargo/função: Agente de Administração Unidade: Secretaria de Administração Fone para contato: 49 3432 3254 E-mail para contato: xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx Assinatura do fiscal: Nome Fiscal Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Matrícula: 21910 Cargo/função: Assistente Administrativa Unidade: Secretaria de Assistência Social Fone para contato: 49 3432 3246 E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura do fiscal: Nome Fiscal Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Matricula: 0009 Cargo/função: Diretora de Cultura Unidade: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Fone para contato : 3432 3254 E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Assinatura do fiscal: Nome Fiscal Suplente: Xxxxxxx Xxxxx da Rocha Canônica Matrícula 5651. Cargo/função: Chefe de Atendimento Unidade: Secretaria de Transportes Fone para contato: 3432 3260 E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Assinatura do fiscal: Nome Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Matricula:5644 Cargo/função: Diretora financeira Unidade: saúde Fone para contato: 49 34323269 Assinatura do fiscal:
DA GARANTIA EXIGIDA. A garantia consiste na entrega dos produtos pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações subsequentes.
DA GARANTIA EXIGIDA. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei n. 8.078/1990.
DA GARANTIA EXIGIDA. 13.1 Os itens ofertados deverão ser de primeira qualidade, devidamente identificadas, com rótulo contendo registro dos produtos de acordo com a legislação vigente.
13.2 Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas.
13.3 Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
DA GARANTIA EXIGIDA. 11.1. Os serviços entregues deverão ser revisados e adequados conforme a necessidade/exigência até aprovação dos mesmos.
DA GARANTIA EXIGIDA. 16.1. A licitante vencedora prestará garantia de execução do contrato, no valor de 10% (dez por cento)
16.1.1. Caução em dinheiro;
16.1.2. Seguro-garantia;
16.1.3. Fiança bancária.
16.2. Sobre a caução prestada em dinheiro, incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice aplicado em caderneta de poupança.
16.3. Caso a modalidade escolhida seja a fiança bancária, esta deverá conter, sob pena de não ser admitida:
16.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
16.3.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao SEBRAE/PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
16.3.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no Código Civil, assumindo a condição de devedor solidário;
16.3.4. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste edital, e em caso de prorrogação.
16.4. A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento da vigência do contrato.
16.5. A perda da garantia em favor do SEBRAE/PR, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas, assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa prévios.
16.6. A qualquer tempo, mediante comunicação ao SEBRAE/PR, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital
DA GARANTIA EXIGIDA. Não se aplica
DA GARANTIA EXIGIDA. 12.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
DA GARANTIA EXIGIDA. 12.1. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).