Common use of DA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da 9.1.1. SICAF; 9.1.2. A verificação dos documentos consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor/pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta ao Cageffornecimento similares, dentre outros. 9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.1.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidosabrangidos em relação à habilitação jurídica, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoà regularidade fiscal e trabalhista, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de à qualificação econômica financeira e habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos queconforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.19.1.9. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorO interessado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos efeitos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto prevista na Lei Instrução Normativa SEGES/MP 14.18403, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências2018 mediante utilização do sistema, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não deverá atender às exigências condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.recebimento das propostas;

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 9.1.1. A verificação dos documentos consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta ao Cageffornecimento similares, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemadentre outros. 8.29.1.1.3. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC será convocado para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicamanifestação previamente à sua desclassificação. 8.39.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagefapresentados, o fornecedor melhor classificado licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por uploade-mail, no prazo de 02 (duas) duas horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalsob pena de inabilitação. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.69.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.19.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.29.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.79.5. Aos beneficiários listados Ressalvado o disposto no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis5.3, prorrogáveis por igual períodoos licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a critério da administraçãodocumentação relacionada nos itens a seguir, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.:

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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preço Para Serviços De Locação De Estrutura De Eventos

DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Para fins de consulta ao Cagefhabilitação neste pregão, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O a licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoenviar os seguintes documentos, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, observando o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas procedimento disposto no item 7.3.1.1 5 deste Edital. 8.4.17.1.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a habilitação serão traduzidos validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão; 7.1.2. OS PROPONENTES DEVERÃO APRESENTAR: 7.1.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.1.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.3.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por tradutor juramentado ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.3.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 7.1.3.5. Cédula de 29 identidade dos sócios, diretores e ou proprietários; 7.1.3.6. Caso o licitante seja representado por procurador, deverá ser juntada procuração, com poderes ao procurador para decidir a respeito de janeiro de 2016, ou de outro todos os atos que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasforem necessários ao andamento da licitação. 8.117.1.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitaçãoDOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.1.4.1. Prova de Inscrição Ativa no Cadastro Geral de Contribuintes – CNPJ; 7.1.4.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidosse houver, relativo ao domicílio ou apresentá-los em desacordo sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o estabelecido neste Editalobjeto contratual; 7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); 7.1.4.4. Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Estadual; 7.1.4.5. Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente; 7.1.4.6. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 7.1.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) fornecido pela Justiça do Trabalho. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Os Documentos de consulta ao CagefHabilitação deverão ser entregues em envelope individual, nos documentos por ele abrangidosdevidamente fechado e rubricado no fecho, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemaidentificado conforme indicado no item 4.1.b deste Edital. 8.27.2. O licitante deverá manter atualizadas apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar do certame: 7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as comprovações constantes sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.2.1.3. Inscrição do CRC para que estejam vigentes na data ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da abertura da sessão pública.diretoria em exercício; 8.37.2.2. Havendo a necessidade Relativos à Regularidade Fiscal: 7.2.2.1. Prova de envio inscrição no Cadastro Nacional de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoPessoa Jurídica (CNPJ); 7.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma estabelecida da lei; 7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no subitem 8.1cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 7.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 7.2.3.1. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.2.3.2. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item anterior será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada para realização do Pregão; 7.2.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.2.3.4. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Anexo V. 7.2.4. Disposições Gerais da Habilitação: 7.2.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópias autenticadas por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio; 7.2.4.2. As empresas que possuem Certificado de Registro Cadastral junto a Órgão da Administração Pública que atendam aos requisitos previstos na legislação geral ficarão dispensadas de apresentar os documentos não constantes relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira que foram apresentadas quando do Cagefcadastramento e que estejam regulares, salvo o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losFGTS, em formato digitalINSS e as Certidões da Dívida Ativa e Passiva da Fazenda Federal, via sistemaEstadual e Municipal que deverão ser apresentadas; Certidão Negativa de Debito Trabalhista CNDT. 8.47.2.4.3. Nas hipóteses O proponente que possuir CRC deverá ter declarado no ato do credenciamento, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de exigência de apresentação de documentos de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 neste certame (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sAnexo IV). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.67.2.4.4. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 7.2.4.5. Se a documentação de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesnão estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, salvo aqueles legalmente permitidosdeverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado. 8.6.17.2.4.6. Se o licitante for a matrizSerão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação financeira, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos bem como que, pela própria naturezaem razão de possuírem CRC, comprovadamentenão apresentarem as Declarações de que tratam os subitens 7.2.3.4 e 7.2.4.3 e, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTSainda, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas aquelas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia satisfizerem as demais exigências estabelecidas para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos: 12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás, atualizadas; 12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A verificação dos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 12.1.8. Documentos elencados no item 6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital (documentos será realizada exigidos para fins de qualificação técnica); 12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de consulta ao Cagefcomprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos documentos por ele abrangidosquando qualquer dos índices Liquidez Geral, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemaLiquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1. 8.212.1.10. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da abertura sede da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1pessoa jurídica, ou de documentos não constantes do Cagefexecução patrimonial, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaexpedida no domicílio da pessoa física. 8.412.1.11. Nas hipóteses Apresentar declaração de exigência inexistência de apresentação fato superveniente impeditivo de documentos sua habilitação, atestando a inexistência de habilitação após circunstâncias que impeçam a data empresa de recebimentos das propostasparticipar do processo licitatório, durante a sessão públicanos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicoassinada por xxxxx, por uploaddirigente, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do proprietário ou procurador da licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores com o número da identidade do declarante; 12.1.12. Apresentar declaração da licitante de certidões lograr êxito que não possui em encontrar a(sseu quadro de pessoal empregado (s) certidão(õesmenor (es) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãode 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, não será permitida a substituição perigoso ou a apresentação insalubre e menor (es) de novos documentos16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em sede na condição de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoaprendiz, a critério da administraçãopartir de 14 (quatorze) anos, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação nos termos do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2ºXXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Decreto Estadual nº 47.437Anexo V deste edital; 12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de 26 Conselheiros, Auditores, e Procuradores de junho Contas do Tribunal de 2018.Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 8.7.112.1.14. A não regularização Apresentar declaração, sob as penas da documentação no prazo deste item implicará lei, a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaempresa de pequeno porte, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoestando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.7.212.1.14.1. Se houver a necessidade Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaconsulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.certame licitatório;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio 7.1) Para fins de consulta ao Cagefhabilitação neste pregão, nos documentos por ele abrangidosa licitante deverá apresentar, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dentro do sistemaENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos, que não poderão ser em folha com timbre do município. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.7.1.1) Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação7.1.2) Ato constitutivo, na forma estabelecida no subitem 8.1estatuto ou contrato social em vigor, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losdevidamente registrado, em formato digitalse tratando de sociedades comerciais, via sistema. 8.4. Nas hipóteses e, no caso de exigência de apresentação sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação após eleição de seus administradores; 7.1.3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalatividade assim o exigir. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates 7.1.4) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 7.1.5) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do CRC no prazo Estado ou do subitem anterior implicará a inabilitação Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, salvo se pertinente ao seu ramo de atividades; 7.1.6) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 7.1.7) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014; 7.1.8) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãojustiça do Trabalho, não será permitida a substituição ou mediante a apresentação de novos documentoscertidão negativa, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 29 1.º de janeiro maio de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas1943. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo 7.1.9) Prova de regularidade de débitos para com o estabelecido neste Edital.Governo do Estado do domicílio ou sede a empresa; 8.12. Na hipótese 7.1.10) Prova de regularidade de débitos para com o licitante Município do domicílio ou sede da empresa; 7.1.11) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não atender às exigências para superior a habilitação60 (sessenta) dias, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem contados da data de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.apresentação da Proposta;

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DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.26.1. O licitante Pedido de Credenciamento deverá manter atualizadas as comprovações constantes ser feito conforme modelo constante do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de ANEXO 01 e deve obrigatoriamente comprovar sua habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após jurídica mediante a apresentação dos documentos para habilitaçãoseguintes documentos: 6.1.1. Habilitação Jurídica, não será permitida a substituição avaliada com base nos seguintes documentos: 6.1.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a apresentação sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certameseus administradores devidamente registrado; 8.5.26.1.1.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.seus administradores; 8.6.16.1.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados Empresário individual: inscrição no Registro Público de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoEmpresas Mercantis, a critério cargo da administração, para regularização Junta Comercial da documentação fiscal e/respectiva sede; 6.1.1.4. Microempresa ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos Empresa de habilitação do licitante melhor classificadoPequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme disposto no inciso Io caso, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, que comprove a condição de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte porte; 6.1.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; 6.1.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou sociedade cooperativa municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com alguma restrição o objeto contratual; 6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira, avaliada com base nos seguintes documento: 6.1.2.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a INTERESSADA boa situação financeira; 6.1.2.2. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a escrituração; 6.1.2.3. Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração; 6.1.2.4. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; 6.1.2.5. A comprovação da boa situação financeira da INTERESSADA será baseada na documentação fiscal obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e trabalhistaLiquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver devendo a necessidade de abertura empresa apresentar resultado maior do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que 1,0 (um) em todos os presentes ficam, desde logo, intimados índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para Longo Prazo SG = Ativo Total LC = Ativo Circulante 6.1.2.6. A INTERESSADA que optar pela habilitação junto à DESENVOLVE MT também deverá apresentar a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados documentação relacionada nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.itens

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Samples: Credenciamento De Empresa Especializada Para Avaliação De Bens

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante arrematante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo apresentar a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos documentação de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodona Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, a critério da administraçãosituada na rua Episcopal, para regularização da documentação fiscal e/n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, SP, CEP 13.560-570, no horário de expediente normal, ou trabalhistaseja, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018das 08h00min às 17h00min. 8.7.18.1.1. A não regularização Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da documentação no prazo deste item implicará licitante, grampeados em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor desta Administração, somente sendo realizada mediante cotejo da cópia apresentada com o documento original desde que este esteja perfeitamente legível, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver identificação do número do Pregão Eletrônico e dados da empresa. 8.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a inabilitação do licitante vencedorproposta subsequente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada verificando a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições ao Edital. 8.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 8.138.3.2. Constatado Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões: 8.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 8.3.3.1.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. 8.3.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. 8.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda; 8.3.3.3. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado. 8.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND 8.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.247/2010, conforme Anexo III deste edital. 8.3.8. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa. 8.3.8.1. O prazo assegurado no subitem 8.3.8 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 8.3.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.8. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 8.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte: 8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes: 8.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. 8.5.1.1. No Atestado deverão constar, no mínimo, as seguintes especificações: dados completos da empresa pública que forneceu o atestado (Razão Social, CNPJ, Atividade principal, endereço e telefone, nome legível e cargo de quem assinou o atestado), e ainda Atividade desenvolvida pela empresa proponente. 8.5.1.2. Atestado / declaração emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial 8.5.1.3. Registro ou inscrição na entidade profissional competente que fiscaliza a atividade, Agência Nacional do Petróleo - ANP, atestando que o posto de abastecimento pode exercer a atividade de revenda de combustíveis no varejo; 8.5.1.4. Atestado emitido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo ou órgão regulador (CETESB) informando que o posto está dentro das condições exigidas por este órgão; 8.5.2. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico. 8.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos: 8.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. O mesmo se aplica as empresas que mantém escrituração digital, devendo apresentar, além dos itens mencionados, o recibo de entrega no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com a respectiva chave de autenticação. 8.6.1.1. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro. O mesmo critério se aplica as microempresas, empresas de pequeno porte e outras que se enquadrem no decreto nº 8.538 de 06/10/2015. 8.6.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 8.6.2.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento às a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital 8.7. Os documentos apresentados deverão ser, OBRIGATORIAMENTE, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 8.8. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail e/ou via licitações-e para que manifeste seu interesse em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação. Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 8.1 para entrega da proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer. 8.8.1. É de inteira responsabilidade do licitante o cadastro de seus dados no www.licitacoes- x.xxx.xx, inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para os lotes do pregão em questão. 8.8.1.1. Não sendo possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, sendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA O ACOMPANHAMENTO DA LICITAÇÃO PELO SITE XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX. 8.9. Constatando o atendimento das exigências deste instrumento convocatórioprevistas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será habilitadodeclarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 8.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 8.11. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão. 8.12. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 8.3.8.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. 5.1 A verificação dos documentos será realizada por meio proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos: 5.1.1 Prova de consulta inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao Cagefdomicílio ou sede da licitante, nos documentos por ele abrangidospertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, assegurado aos demais participantes o direito ou Alvará de acesso aos dados constantes do sistemalocalização. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública5.1.2 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.3 Certidão Negativa de Débitos Federal. 8.3. Havendo a necessidade 5.1.4 Certidão Negativa de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaDébitos Estadual. 8.4. Nas hipóteses 5.1.5 Certidão Negativa de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste EditalDébitos Municipal. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates 5.1.6 Certidão de Regularidade do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores FGTS - CRF. 5.1.7 Certidão Negativa de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sDébitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011). 8.5. Após 5.1.8 As certidões negativas devem ser do domicílio ou sede da licitante e devem estar válidas na data de apresentação dos envelopes. 5.1.9 É dispensada a apresentação dos documentos para habilitaçãode habilitação previstos nos itens 5.1.2 a 5.1.7 acima, não será permitida a substituição ou mediante a apresentação do Certificado de novos documentosRegistro Cadastral (CRC) expedido pelo Município de Palmitos, desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade. 5.1.10 Declaração da proponente de que não pesa contra si, sanção por inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, em função do disposto no art. 97 da lei nº 8.666/93 (Anexo VII). 5.1.11 Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres e, de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Anexo VIII). 5.1.12 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pela Comarca da sede da pessoa jurídica proponente, com, no máximo, 60 dias de vigência. 5.1.12.1 Em se tratando de empresas com sede no Estado de Santa Catarina, deverão ser apresentadas conjuntamente duas certidões (Saj e Eproc), caso contrário não terá validade. 5.1.13 Declaração da proponente atestando que a mesma não possui no seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade econômica mista (Anexo VI). 5.1.14 Comprovante expedido pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS de que a licitante não está impedida de Contratar com a Administração Pública, obtido junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx. 5.1.15 Prova de registro e regularidade da Empresa e do(s) seu(s) respectivo(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA/CAU, com jurisdição no Estado em sede de diligênciaque for sediada a Empresa Proponente, para: 8.5.1. complementação de informações acerca em vigor na data estabelecida para entrega dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do envelopes, pertinentes ao certame; 8.5.25.1.16 Atestado de visita ao local dos serviços, comprovando ter conhecimento das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. atualização A Visita deverá ser previamente agendada, com o Secretario de documentos cuja validade tenha expirado após Administração, Oberdan Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou no Departamento de Licitações, com Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000; 5.1.17 Caso a Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município; 5.1.18 Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Em atendimento ao artigo 3°, do Capítulo I, da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU; 5.1.19 Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1°, do Anexo do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008, da Presidência da República, que Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público. 5.1.20 Comprovar através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da Licitante, declarando ter a proponente desenvolvido e implantado solução de telefonia composta por SERVIDOR/CENTRAL IP PABX, conforme especificações descritas no Termo de Referência; 5.1.21 Comprovar que possui em seu quadro de pessoal, na data da entrega dos envelopes, Profissional(is) detentor de curso de qualificação/capacitação técnica para instalação e suporte do servidor/central PABX IP que será instalado e fará todo o gerenciamento da telefonia IP (entre algumas das funções cita-se: criação de ramais, configurações de rotas, emissão de relatórios); 5.1.22 Comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações do contrato, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de recebimento das propostasprestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social; 5.2 Ao Pregoeiro, reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 8.6. 5.3 A falta de qualquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedado, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação. 5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.5 De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME, EPP ou MEI, por ocasião da participação no processo licitatório, as empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação com indicação comprovação de CNPJ/CPF diferentesregularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 5.6 As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data de emissão, salvo aqueles legalmente permitidosdisposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. 8.6.1. Se 5.7 No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o licitante for prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizrespeito. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de A) Os documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTSnecessários à Habilitação deverão ser, quando for comprovada preferencialmente, apresentados conforme a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteissequência acima mencionada, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016via original, ou se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de outro que venha a substituí-locópia autenticada, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadaspublicação em órgão da imprensa oficial. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter o licitante fornecido produtos compatíveis com o objeto deste Edital; 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será realizada considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por meio contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de consulta ao Cagefpublicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos documentos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por ele abrangidosbalancetes ou balanços provisórios, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemana forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de Todos os documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, paraestar: 8.5.18.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época em nome da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesmatriz, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar ; 8.2.2. em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.6.28.3. Serão aceitos registros As microempresas e empresas de CNPJ pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTScomprovação da regularidade fiscal, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesmesmo que apresente alguma restrição. 8.78.3.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, prorrogáveis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administraçãodo Banco do Nordeste, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.18.3.2. A não não-regularização da documentação no prazo deste item previsto no subitem anterior implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. SeSerá assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, na ordem de classificaçãovia fax – nº (00) 0000.0000, seguir-documentação que se outra microempresafaça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaestrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, será concedido quando a atividade assim o mesmo prazo para regularizaçãoexigir. 8.7.28.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se houver a necessidade documentação de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistahabilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para Pregoeiro considerará o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaproponente inabilitado. 8.8. Serão disponibilizados Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para acesso público o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital. 8.9.1. Desde que a proposta e os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeirosejam comprovadamente postados nos correios ou despachados por companhia aérea até o dia seguinte ao do encerramento do Pregão, depois de admitir-se-á prorrogação do prazo definido o resultado do seu julgamentono subitem 8.9. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1O ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos abaixo relacionados: 6.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Para fins de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito Habilitação Jurídica: 6.1.1. Certificado de acesso aos dados constantes do sistemaRegistro Cadastral de Fornecedor da Prefeitura Municipal de Mafra/SC. 8.26.1.1.1. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes As empresas interessadas em participar do CRC para que estejam vigentes na data presente certame e não cadastradas junto ao Município de Mafra/SC, deverão providenciar o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor da abertura Prefeitura Municipal 6.1.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial no respectivo Estado ou se tratando de Sociedade Simples, da sessão pública. 8.3. Havendo certidão emitida pelo Registro de Pessoas Jurídicas onde a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãomesma fora registrada, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após devendo a data de recebimentos das propostasemissão, durante não superior a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload60 (sessenta) dias. 6.1.3. Registro comercial, no prazo caso de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalempresa individual. 8.4.16.1.4. A não regularização dos Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores da eleição de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)seus atuais administradores. 8.56.1.5. Após Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 6.2. Para fins de Qualificação Econômico e Financeira, a licitante deverá apresentar: 6.2.1. Certidão de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação dos documentos para habilitaçãodo documento. 6.2.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, não será permitida contendo termo de abertura e fechamento que comprovem a substituição ou a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação das seguintes fórmulas, mediante apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, paralaudo técnico assinado pelo contador responsável: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Contract for Public Works

DA HABILITAÇÃO. 8.16.1. A verificação Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados via sistema 6.1.1. Realizar o envio digitalizado dos documentos será realizada por meio através do portal de consulta compras públicas anteriormente ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito horário de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura início da sessão pública, sob pena de desclassificação da proposta. 8.36.1.1.1. Havendo O não envio do arquivo de habilitação dentro do prazo e condições descritas no instrumento convocatório implicará a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, licitante nas penalidades previstas no item 11 e na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemalei. 8.46.2. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes Como condição prévia ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização exame da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadodetentor da proposta classificada em primeiro lugar, conforme disposto o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no inciso Icertame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido 6.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 6.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 6.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437artigo 12 da Lei n° 8.429, de 26 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de junho ato de 2018improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.7.16.2.5. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará Constatada a inabilitação do existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante vencedorinabilitado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem por falta de classificação. Se, na ordem condição de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoparticipação. 8.7.26.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos Para fins de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos licitante deverá apresentar os seguintes documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.habilitatórios:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.4; 8.1.2. apresentação dos documentos será realizada a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas ao objeto desta licitação, na qual conste nominalmente seu(s) responsável(eis) técnico(s); 8.1.2.2. comprovação do vínculo do licitante com o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) no subitem 8.1.2.1, através da juntada de cópia autenticada da “carteira de trabalho” (página da identificação do empregado e dos dados do contrato de trabalho), no caso de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social, no caso de sócio(s); e ainda, por meio de consulta ao Cagefcópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(is) autônomo(s); 8.1.2.3. Certidão de Acervo Técnico, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ou atestado devidamente registrado no referido Conselho, onde se comprove a execução, pelo(s) responsável técnico(s), de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação; 8.1.2.3.1. para fins de comprovação da capacidade técnica exigida neste Edital, o licitante deverá comprovar, por meio da Certidão de Acervo Técnico, Atestados de Capacidade Técnica que comprovem a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização cuja soma seja de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade frigorífica total, constante do Anexo III - Relação de Equipamentos, sendo: i) Capacidade Frigorífica Total (Anexo III): 2.623,54 TR; ii) Capacidade Frigorífica Mínima: 1.311,77 TR. 8.1.2.3.2. A Capacidade Frigorífica Mínima em cada um dos Atestados de Capacidade Técnica deverá ser de, no mínimo, 70,12 TR, ou seja, 50% da maior capacidade frigorífica instalada num mesmo prédio que, segundo Anexo III, é de 140,25 TR. 8.1.2.4. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.4.1. as comprovações estabelecidas no subitem anterior deverão ser feitas relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.4.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.4.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos documentos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por ele abrangidosbalancetes ou balanços provisórios, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemana forma dos subitens 8.1.2.4.2 e 8.1.2.4.3. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de Todos os documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, paraestar: 8.5.18.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época em nome da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesmatriz, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar ; 8.2.2. em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.28.3. Serão aceitos registros As microempresas e empresas de CNPJ pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTScomprovação da regularidade fiscal, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesmesmo que apresente alguma restrição. 8.78.3.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, prorrogáveis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administraçãodo Banco do Nordeste, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.18.3.2. A não não-regularização da documentação no prazo deste item previsto no subitem anterior implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. SeSerá assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, na ordem de classificaçãovia fax – nº (00) 0000.0000, seguir-documentação que se outra microempresafaça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaestrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, será concedido quando a atividade assim o mesmo prazo para regularizaçãoexigir. 8.7.28.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se houver a necessidade documentação de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistahabilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para Pregoeiro considerará o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaproponente inabilitado. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiroConstatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, depois de definido o resultado do seu julgamentolicitante será declarado vencedor. 8.9. Na análise dos A proposta de preço e os documentos referidos nos subitens 7.8.2 e 7.8.3, datados e assinados, e os documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio compor cópia autenticada, no mínimoprazo de 2 (dois) dias úteis, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paíscontado da solicitação do Pregoeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado o endereço indicado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste subitem 14.13 deste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. A verificação dos documentos Sendo aceitável a proposta de menor preço, será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes aberto o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo envelope contendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará que a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paístiver formulado, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as confirmação das suas condições de habilitação. 8.139.2. Constatado No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo: 9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual; 9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País; 9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioobjeto contratual; 9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS); 9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante; 9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade com o licitante será habilitadoFGTS - CRF; 9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.2.3.1. comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s). 9.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal. 9.2.3.1.2. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93. 9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação; 9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 9.2.5.1. declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 9.1.1. SICAF; 9.1.2. A verificação dos documentos consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor/pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta ao Cageffornecimento similares, dentre outros. 9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.1.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidosabrangidos em relação à habilitação jurídica, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoà regularidade fiscal e trabalhista, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de à qualificação econômica financeira e habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos queconforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.19.1.9. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorO interessado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos efeitos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto prevista na Lei Instrução Normativa SEGES/MP 14.18403, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências2018 mediante utilização do sistema, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não deverá atender às exigências condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.recebimento das propostas;

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Samples: Contratação De Serviço Contínuo De Gestão De Documentação

DA HABILITAÇÃO. 8.111.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Para comprovar a habilitaça˜o, caso seja necessa´rio documentaça˜o complementar, solicitara´ ao licitante vencedor, sob pena de consulta ao Cagefdesclassificaça˜o, o envio no prazo ma´ximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias u´ teis, contados a` partir das 16:00 horas do dia do encerramento do u´ ltimo item da licitaça˜o, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unita´rio e total, bem como a documentaça˜o e as declaraço˜es exigidas para habilitaça˜o, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou co´pias autenticadas em carto´rio, ou publicaça˜o em o´rga˜o da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitato´rio nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes termos do sistemaArt. 32 da Lei 8666/93. 8.211.1.1. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoprazo estabelecido no para´grafo anterior, na forma estabelecida no subitem 8.1, devera˜o ser reapresentados em original ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por uploadco´pia autenticada, no prazo ma´ximo de 02 03 (duastre^ s) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editaldias u´ teis a contar do encerramento da sessa˜o disputa. 8.4.111.1.2. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos Os documentos de habilitação com indicação habilitaça˜o devera˜o constar na plataforma do Portal Compras Pu´ blicas, em espaço adequado, sob pena de CNPJ/CPF diferentesdesclassificaça˜o. Assim, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise envio dos documentos de habilitação habilitaça˜o ficara´ condicionado a eventuais dilige^ ncias ou problemas no carregamento do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018arquivo. 8.7.111.1.3. A não regularização da documentação no Os documentos necessa´rios a` habilitaça˜o devera˜o estar com prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorvigente, sem prejuízo das sanções previstas neste Editala` exceça˜o daqueles que, por sua natureza na˜o contenham validade, na˜o sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem aceitos “protocolos de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016entrega”, ou solicitaça˜o” de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documento” em substituiça˜o aos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido requeridos neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos: 12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás, atualizadas; 12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A verificação dos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 12.1.8. Documentos elencados no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital (documentos será realizada exigidos para fins de qualificação técnica); 12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de consulta ao Cagefcomprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos documentos por ele abrangidosquando qualquer dos índices Liquidez Geral, assegurado aos demais participantes o direito Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1; 12.1.10. Certidão negativa de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data falência ou concordata expedida pelo distribuidor da abertura sede da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1pessoa jurídica, ou de documentos não constantes execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do Cagefprocesso licitatório, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losnos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, em formato digitalassinada por xxxxx, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasdirigente, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do proprietário ou procurador da licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores com o número da identidade do declarante; 12.1.12. Apresentar declaração da licitante de certidões lograr êxito que não possui em encontrar a(sseu quadro de pessoal empregado (s) certidão(õesmenor (es) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãode 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, não será permitida a substituição perigoso ou a apresentação insalubre e menor (es) de novos documentos16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em sede na condição de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoaprendiz, a critério da administraçãopartir de 14 (quatorze) anos, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação nos termos do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2ºXXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Decreto Estadual nº 47.437Anexo V deste edital; 12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de 26 Conselheiros, Auditores, e Procuradores de junho Contas do Tribunal de 2018.Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 8.7.112.1.14. A não regularização Apresentar declaração, sob as penas da documentação no prazo deste item implicará lei, a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaempresa de pequeno porte, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoestando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.7.212.1.14.1. Se houver a necessidade Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaconsulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.certame licitatório;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Os Documentos de consulta ao CagefHabilitação deverão ser entregues em envelope individual, nos documentos por ele abrangidosdevidamente fechado e rubricado no fecho, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemaidentificado conforme indicado no item 4.1.b deste Edital. 8.27.2. O licitante deverá manter atualizadas participar do certame: apresentar os seguintes Documento de Habilitação, para 7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as comprovações constantes sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.2.1.3. Inscrição do CRC para que estejam vigentes na data ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da abertura da sessão pública.diretoria em exercício; 8.37.2.2. Havendo a necessidade Relativos à Regularidade Fiscal: 7.2.2.1. Prova de envio inscrição no Cadastro Nacional de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoPessoa Jurídica (CNPJ); 7.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma estabelecida da lei; 7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no subitem 8.1cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 7.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 7.2.3.1. Balanço Patri onial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.2.3.2. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item anterior será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada para realização do Pregão; 7.2.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.2.3.4. Declaração de cumprimento do disposto no inciso Constituição Federal, conforme Anexo V. 7.2.4. Disposições Gerais da Habilitação: 7.2.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão XXXIII do art. 7o da ser apresentados em original, ou por cópias autenticadas por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado apoio; 7.2.4.2. As empresas que possuem Certificado de Registro Cadastral junto a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses Órgão da Administração Pública que atendam aos requisitos previstos na legislação geral ficarão dispensadas de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira que foram apresentadas quando do cadastramento e que estejam regulares, salvo o FGTS, INSS e as Certidões da Dívida Ativa e Passiva da Fazenda Federal, Estadual e Municipal que deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certameapresentadas; 8.5.27.2.4.3. atualização O proponente que possuir CRC deverá ter declarado no ato do credenciamento, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de documentos cuja validade tenha expirado após fato superveniente que possa impedir a data de recebimento das propostas.sua habilitação neste certame (Anexo IV); 8.67.2.4.4. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 7.2.4.5. Se a documentação de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesnão estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, salvo aqueles legalmente permitidosdeverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. 8.6.17.2.4.6. Se o licitante for a matrizSerão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação financeira, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos bem como que, pela própria naturezaem razão de possuírem CRC, comprovadamentenão apresentarem as Declarações de que tratam os subitens 7.2.3.4 e 7.2.4.3 e, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTSainda, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas aquelas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia satisfizerem as demais exigências estabelecidas para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1 - No dia, hora e local designados neste edital, o Pre- goeiro receberá, o envelope contendo os DOCUMEN- TOS exigidos para HABILITAÇÃO.9.2 - Os documentos necessários à habilitação no certa- me são os seguintes e preferencialmente devem estar na ordem: 9.2.1 - HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA (Art. A verificação dos documentos será realizada por meio 28 da Lei. 8666/93) 9.2.1.1 - Cédula de consulta ao Cagefidentidade da pessoa respon- sável legal pela empresa. 9.2.1.2 - No caso de empresário individual, nos documentos por ele abrangidosre- querimento de empresário devidamente registra- do na junta comercial, assegurado aos demais participantes no caso de Microempreen- dedor individual, apresentar o direito CCMI – Certifica- do da Condição de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2Microempreendedor Individu- al. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.19.2.1.3 - Ato constitutivo e alterações subsequen- tes, ou de documentos não constantes do Cagefcontrato consolidado, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losdevidamente regis- trado, em formato digitalse tratando de sociedade comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, via sistema. 8.4. Nas hipóteses e, no caso de exigência de apresentação sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação após a data eleição de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital seus administradores; 9.2.1.4 - Inscrição no sistema eletrônico, por uploadRegistro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no prazo caso de 02 socieda- des civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; 9.2.2 - 10.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (duas) horasArt. 28, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2ºIII, do artIV e V, da Lei. 6º do Decreto 8666/93) 9.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacio- nal de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido a menos de 60 (sessenta) dias. 9.2.2.2 - Certidão Negativa de Débito (ou Positi- va com efeito de Negativa: Federal, Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018e Municipal. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. 8.113.1. A verificação Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cageflicitantes, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.313.2. Havendo a necessidade Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de envio 30 (Trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou interposição de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemarecurso. 8.413.3. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A O não regularização dos documentos constates cumprimento do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise envio dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadodentro dos prazos estabelecidos, conforme disposto no inciso Iacarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das bem como as sanções previstas neste Edital, sendo facultada podendo o Pregoeiro convocar a convocação empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos licitantes remanescentesdocumentos enviados na forma constante do item 13.1, facultado aos vencedores, se quiserem enviar, deverão ser relacionados e apresentados na ordem sede da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, S/N Centro Tenente Ananias/RN – CEP 59.955-000, das 08 h às 12 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de classificaçãoinvalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 13.4.1. SeOs documentos poderão ser apresentados em cópia simples, na ordem desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de classificaçãoprocesso de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, seguirnos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se outra microempresa, empresa o envio de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal documentos originais e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãocópias autenticadas em papel. 8.7.213.5. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico A empresa participante e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise veracidade dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002enviados eletronicamente. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 9.1.1. A verificação dos documentos consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta ao Cageffornecimento similares, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemadentre outros. 8.29.1.1.3. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC será convocado para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicamanifestação previamente à sua desclassificação. 8.39.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagefapresentados, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema.licitante 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.69.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.19.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.29.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.79.5. Aos beneficiários listados Ressalvado o disposto no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis5.3, prorrogáveis por igual períodoos licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a critério da administraçãodocumentação relacionada nos itens a seguir, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.115.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 15.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 15.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet. 15.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 15.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 15.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 15.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 15.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx. 15.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa: 15.5.1. À habilitação jurídica; 15.5.2. À qualificação econômico-financeira; 15.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista; 15.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 15.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 15.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 15.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 15.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples; 15.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 15.6.5. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal; 15.6.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 15.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 15.7.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 15.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 15.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 15.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 15.8.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF; 15.8.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 15.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 15.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 15.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 15.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.9.2. A verificação dos documentos existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital. 15.9.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada por meio no momento imediatamente posterior à fase de consulta ao Cagefhabilitação, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito aguardando-se os prazos de acesso aos dados constantes do sistemaregularização fiscal para a abertura da fase recursal. 8.215.9.4. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do CRC direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que estejam vigentes atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação. 15.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública. 8.315.11. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos Para as demais certidões emitidas que não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no especifiquem seu prazo de 02 validade, será considerado o prazo máximo de 90 (duasnoventa) horasdias, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado contados a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise recebimento dos documentos de habilitação. 15.12. A documentação relativa aos subitens 17.8, o pregoeiro 17.9 e 17.10, poderá sanar erros ou falhas ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todosos mesmos se encontrem listados no CRC, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins dentro do prazo de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1validade. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acimaCaso contrário, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e licitante fica obrigada a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Editalno ato da apresentação da documentação habilitatória. 8.1215.12.1. Na hipótese Em caso de o apresentação do CRC, a licitante não atender às exigências para a habilitaçãodeverá, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamenteobrigatoriamente, na ordem firmar declaração de classificação, até a apuração inexistência de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de fato superveniente impeditivo da habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. A verificação dos documentos Sendo aceitável a proposta de menor preço, será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes aberto o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo envelope contendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará que a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paístiver formulado, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as confirmação das suas condições de habilitação. 8.139.2. Constatado No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 01 (uma) via, opcionalmente encadernadas, numeradas e organizadas por índice, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e ordenadas, como critério de inabilitação, conforme listagem abaixo: 9.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; 9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de 9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País; 9.2.1.5. Copia de cédula de identidade e CPF dos sócios; 9.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioobjeto contratual; 9.2.2.3. Prova de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais (Federal, União e INSS), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante; 9.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade com o licitante será habilitado.FGTS - CRF;

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. 8.113.1. A verificação dos Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos será realizada abaixo listados, EXCLUSIVAMENTE por meio de consulta ao Cagefdo sistema licitacoes-e, nos documentos por ele abrangidosconcomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, assegurado aos demais participantes até a data e o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC horário estabelecidos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.313.1.1. Havendo Documentação relativa a necessidade habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 13.1.2. Registro comercial, no caso de envio empresa individual; 13.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos complementares de eleição de seus administradores; 13.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 13.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos já apresentados Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás (exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928/12) atualizadas; 13.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 13.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 13.1.8. Apresentar documentos elencados no item 7 do Termo de Referência – Anexo I do Edital; 13.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a habilitação10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1; 13.1.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 13.1.10.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma estabelecida no subitem 8.1do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação, que comprovem a sua viabilidade econômica. 13.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 13.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; 13.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de documentos não constantes Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do CagefTribunal de Contas do Estado de Goiás, o fornecedor melhor classificado será convocado e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 13.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a encaminhá-losser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em formato digitalinstituído pela Lei Complementar nº 123, via sistemade 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.413.1.14.1. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasApresentar certidão que ateste o enquadramento, durante a sessão públicaexpedida pela Junta Comercial ou, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicoalternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por uploadintermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no prazo certame licitatório; 13.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de 02 (duas) horassustentabilidade ambiental, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 8.4.113.2. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo apresentação da documentação exigida neste edital estende-se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores às Microempresas ou Empresas de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)Pequeno Porte. 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.113.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificadoeventuais certidões negativas ou positivas, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.113.2.2. A não regularização da documentação no prazo deste item previsto acima implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. Se43, na ordem de classificação§ 2º, seguir-se outra microempresada Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e trabalhistano art. 5º, será concedido o mesmo prazo para regularização§ 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012. 8.7.213.3. Se houver Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a necessidade partir da solicitação do pregoeirono sistema. 13.4. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de abertura habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo pregoeiro . 13.4.1. A empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo pregoeiro , poderá encaminhar documentação via e-mail, para o beneficiário regularizar sua referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação fiscal e/enviada eletronicamente tenha validade. 13.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR. 13.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou trabalhistaassinados eletrônicamente. 13.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, o poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão , salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token). 13.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamTribunal de Contas do Estado de Goiás, desde logolocalizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da sessão de pregão do lote em referênciaSecretaria Administrativa (1º andar – Bloco B). 8.813.9. Serão disponibilizados para acesso público Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 13.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas. 13.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeirobrasileiros, depois no caso de definido o resultado do seu julgamentoser considerado vencedor. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.113.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísestrangeiro, para fins de a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapostilados. 8.1113.12.2. Será inabilitado o O licitante que não comprovar sua habilitaçãodeverá ter procurador residente e domiciliado no País, seja com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por não apresentar quaisquer dos seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.1313.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioNão serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.14. O pregoeiropoderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, o licitante será habilitadopara verificar as condições de habilitação dos licitantes.

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DA HABILITAÇÃO. 8.117.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 17.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 17.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet. 17.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 17.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 17.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 17.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 17.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx. 17.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa: 17.5.1. À habilitação jurídica; 17.5.2. À qualificação econômico-financeira; 17.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista; 17.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 17.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 17.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 17.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 17.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples; 17.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 17.6.5. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal; 17.6.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 17.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 17.7.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 17.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 17.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 17.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 17.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 17.8.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF; 17.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 17.8.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 17.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 17.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 17.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.9.2. A verificação dos documentos existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital. 17.9.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada por meio no momento imediatamente posterior à fase de consulta ao Cagefhabilitação, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito aguardando-se os prazos de acesso aos dados constantes do sistemaregularização fiscal para a abertura da fase recursal. 8.217.9.4. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do CRC direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que estejam vigentes atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação. 17.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública. 8.317.11. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos Para as demais certidões emitidas que não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no especifiquem seu prazo de 02 validade, será considerado o prazo máximo de 90 (duasnoventa) horasdias, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado contados a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise recebimento dos documentos de habilitação. 17.12. A documentação relativa aos subitens 17.6, o pregoeiro a 17.10, poderá sanar erros ou falhas ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todosos mesmos se encontrem listados no CRC, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins dentro do prazo de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1validade. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acimaCaso contrário, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e licitante fica obrigada a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Editalno ato da apresentação da documentação habilitatória. 8.1217.12.1. Na hipótese Em caso de o apresentação do CRC, a licitante não atender às exigências para a habilitaçãodeverá, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamenteobrigatoriamente, na ordem firmar declaração de classificação, até a apuração inexistência de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de fato superveniente impeditivo da habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter o licitante fornecido produtos compatíveis com o objeto deste Edital; 8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.2.3. somente será realizada considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por meio contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de consulta ao Cagefpublicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, nos quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por ele abrangidosTempo de Serviço – FGTS, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do sistemaúltimo exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de Todos os documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, paraestar: 8.5.18.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época em nome da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesmatriz, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar ; 8.2.2. em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.6.28.3. Serão aceitos registros As microempresas e empresas de CNPJ pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTScomprovação da regularidade fiscal, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesmesmo que esta apresente alguma restrição. 8.78.3.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, prorrogáveis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administraçãodo Banco do Nordeste, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.18.3.2. A não não-regularização da documentação no prazo deste item previsto no subitem anterior implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4. SeSerá assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, na ordem de classificaçãovia fax – nº (00) 0000.0000, seguir-documentação que se outra microempresafaça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaestrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, será concedido quando a atividade assim o mesmo prazo para regularizaçãoexigir. 8.7.28.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se houver a necessidade documentação de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistahabilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para Pregoeiro considerará o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaproponente inabilitado. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiroConstatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, depois de definido o resultado do seu julgamentolicitante será declarado vencedor. 8.9. Na análise dos A proposta de preço e os demais documentos, datados e assinados, bem como os documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio compor cópia autenticada, no mínimoprazo de 2 (dois) dias úteis, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paíscontado da solicitação do Pregoeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado o endereço indicado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste subitem 14.13 deste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.29.1. O licitante arrematante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo apresentar a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos documentação de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, SP, CEP 13.560-570, no horário de expediente normal, ou seja, das 08h00min às 17h00min.. 9.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, grampeados em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e poderão ser apresentados em original, por igual períodoqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, a critério ou por servidor desta Administração, ou publicação em órgão da administração, para regularização Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver identificação do número do Pregão Eletrônico e dados da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018empresa. 8.7.19.1.2. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) nesta Administração, deverá(ão) dirigir-se à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 9h às 17h, em horário anterior à apresentação da documentação. A não regularização autenticação somente será realizada mediante cotejo da documentação no prazo deste item implicará cópia apresentada com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível. 9.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a inabilitação do licitante vencedorproposta subsequente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada verificando a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 9.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões: 9.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 9.3.3.1.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. 9.3.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às especificações contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do objeto parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. 9.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda; 9.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais inscritos em dívida ativa, do domicílio da licitante participante, obtida em SP no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado. 9.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (Dispensável no caso de apresentação de certidão conjunta prevista no item 8.3.3.1. 9.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.8.3.7. 9.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da lei municipal nº 15.247/2010, conforme anexo III deste edital. 9.3.7.1. Como condição de enquadramento deverá ser observado o faturamento bruto, apurado através de Balanço Patrimonial, conforme legislação vigente. 9.3.8. As microempresas e as condições empresas de habilitaçãopequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.139.3.8.1. Constatado Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa. 9.3.8.2. O prazo assegurado no subitem 9.3.8.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for notificado no certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 9.3.8.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.3.8.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 9.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte: 9.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, 9.4.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes: 9.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; 9.5.1.1. No Atestado deverão constar, no mínimo, as seguintes especificações: dados completos da empresa pública ou privada que forneceu o atestado (Razão Social, CNPJ, endereço e telefone, data, nome legível e cargo de quem assinou o atestado), e ainda a descrição dos materiais ou serviços desenvolvidos pela empresa proponente. 9.5.2. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico. 9.5.3. Os eventuais documentos que forem solicitados pela Unidade nos termos e prazos do Termo de Referências e seus anexos; 9.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos: 9.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. O mesmo se aplica as empresas que mantém escrituração digital, devendo apresentar, além dos itens mencionados, o recibo de entrega no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com a respectiva chave de autenticação. 9.6.1.1. As microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado ou balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, na forma da Resolução nº 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 9.6.1.2. O Balanço patrimonial relativo aos itens anteriores deve conter, no mínimo, Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas. 9.6.1.3. A única exceção permitida ao item 9.6.1.1 diz respeito ao previsto no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial por estas empresas. 9.6.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 9.6.2.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, DEVERÃO ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento às a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital. 9.7. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão. 9.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 9.9. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail e/ou via chat para que manifeste seu interesse 9.9.1. É de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE o cadastro de seus dados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para os lotes do pregão em questão. 9.9.2. Caso não seja possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, sendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, é de responsabilidade da empresa o acompanhamento da licitação pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 9.10. Constituem motivos para inabilitação do licitante: 9.10.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação ou a apresentação de documentos com prazo de validade vencido. 9.10.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão 9.11. Constatando o atendimento das exigências deste instrumento convocatórioprevistas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será habilitadodeclarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 9.12. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 9.13. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO SÃO DEFINITIVOS, NÃO SENDO ADMISSÍVEL SUBSTITUIÇÃO OU POSTERIOR INCLUSÃO DE DOCUMENTOS, COM EXCEÇÃO DO DISPOSTO NO SUBITEM 9.3.8.

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DA HABILITAÇÃO. 8.12.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a Para habilitação, na forma estabelecida deverá a sociedade empresária apresentar, no subitem 8.1, ou envelope “01” – Documentos de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão públicaHabilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à comissão licitante os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. 2.1.1. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicocomparecer e solicitar a autenticação com, por uploadpreferencialmente, no prazo mínimo uma hora antes do início da sessão de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalabertura da licitação. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.62.1.2. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido. 2.1.3. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 2.1.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica. 2.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 2.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação com indicação eleição de CNPJ/CPF diferentesseus administradores; 2.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresário individual; 2.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 2.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX. 2.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo aqueles legalmente permitidosna condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Anexo VI. 8.6.12.2.6. Se Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV. 2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 2.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 2.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante for deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for certidão negativa de tributos mobiliários quanto a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriztributos imobiliários. 8.6.22.3.4.2. Serão aceitos registros Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de CNPJ Juiz de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRFFora/FGTSMG, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município. 8.72.3.4.2.1. Aos beneficiários listados Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG. 2.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 2.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto 2.3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo XI. 2.3.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.3 § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo XI. 2.3.9. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 2.3.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteisdias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018negativa. 8.7.12.3.9.2. A não não–regularização da documentação no prazo deste item previsto no subitem anterior implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificaçãopara a assinatura do contrato, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãorevogar a licitação. 8.7.22.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 2.4.1.1. Se houver necessária a necessidade atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 2.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 2.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.Diário Oficial; ou

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DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo Toda a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos documentação de habilitação após deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO 7.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: 7.2.1. Documentação de Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data de recebimentos não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostaspropostas da presente licitação; a.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial; 7.2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente; d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente; e. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 7.2.3. Documentação de Habilitação Jurídica a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em formato digital vigor e suas ultimas alterações (devidamente registrados no sistema eletrônico, por uploadRegistro Público de Empresas Mercantis, no prazo caso de 02 (duas) horasempresa individual e sociedades empresariais e, prorrogável em se tratando de sociedades por igual períodoações, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização acompanhadas de documentos cuja validade tenha expirado após que comprovem a data eleição de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.seus administradores);

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.14.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo Toda a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos documentação de habilitação após deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: 4.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: 4.2.1. Documentação de Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data de recebimentos não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostaspropostas da presente licitação; a.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial; a.2. A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 7.1 do edital. 4.2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; b. Certidão Negativa de Débitos Relativos todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (conforme portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014); c. Certidão Negativa de Débitos Estadual; d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente; e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4.2.3. Documentação de Habilitação Jurídica a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em formato digital vigor e suas ultimas alterações (devidamente registrados no sistema eletrônico, por uploadRegistro Público de Empresas Mercantis, no prazo caso de 02 (duas) horasempresa individual e sociedades empresariais e, prorrogável em se tratando de sociedades por igual períodoações, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização acompanhadas de documentos cuja validade tenha expirado após que comprovem a data eleição de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.seus administradores);

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Samples: Carta Convite

DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos: 12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93. 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual. 12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores. 12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado. 12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e da Fazenda Pública do Estado de Goiás, atualizadas. 12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A verificação dos documentos será realizada da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 12.1.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de consulta ao Cagefcomprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos documentos por ele abrangidosquando qualquer dos índices Liquidez Geral, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemaLiquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1. 8.212.1.10. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes Comprovação de capacidade técnica conforme item 12 do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaTermo de Referência. 8.312.1.11. Havendo a necessidade Declaração de envio inexistência de documentos complementares aos já apresentados para a fato superveniente impeditivo de sua habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou atestando a inexistência de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado circunstâncias que impeçam a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaparticipar do processo licitatório, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660modelo constante do Anexo IV deste Edital, de 29 de janeiro de 2016assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou de outro que venha a substituí-loprocurador da licitante, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadascom o número da identidade do declarante. 8.1112.1.12. Será inabilitado o Declaração da licitante de que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los possui em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese seu quadro de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.pessoal empregado

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.113.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos (todos os documentos devem estar anexados em campo próprio no sistema): 13.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 13.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 13.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 13.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas; 13.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A verificação dos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 13.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 13.1.8. Apresentar documentos será realizada elencados no item 8 do Termo de Referência – Anexo I do Edital; 13.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de consulta ao Cagefcomprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos documentos por ele abrangidosquando qualquer dos índices Liquidez Geral, assegurado aos demais participantes o direito Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1; 13.1.10. Certidão negativa de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data falência ou concordata expedida pelo distribuidor da abertura sede da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1pessoa jurídica, ou de documentos execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 13.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 13.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não constantes possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Cagefinciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; 13.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o fornecedor melhor classificado será convocado terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 13.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a encaminhá-losser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em formato digitalinstituído pela Lei Complementar nº 123, via sistemade 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.413.1.14.1. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasApresentar certidão que ateste o enquadramento, durante a sessão públicaexpedida pela Junta Comercial ou, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicoalternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por uploadintermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no prazo certame licitatório; 13.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de 02 (duas) horassustentabilidade ambiental, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 8.4.113.2. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo apresentação da documentação exigida neste edital estende-se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores às Microempresas ou Empresas de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)Pequeno Porte. 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.113.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificadoeventuais certidões negativas ou positivas, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.113.2.2. A não regularização da documentação no prazo deste item previsto acima implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. Se43, na ordem de classificação§ 2º, seguir-se outra microempresada Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e trabalhistano art. 5º, será concedido o mesmo prazo para regularização§ 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012. 8.7.213.3. Se houver Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a necessidade partir da solicitação do Pregoeira no sistema. 13.4. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de abertura habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo Pregoeira. 13.4.1. A empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo Pregoeira, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o beneficiário regularizar sua referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação fiscal e/enviada eletronicamente tenha validade. 13.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR. 13.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou trabalhistaassinados eletrônicamente. 13.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, o pregoeiro deverá suspender poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a sessão de pregão qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token). 13.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamTribunal de Contas do Estado de Goiás, desde logolocalizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da sessão de pregão do lote em referênciaSecretaria Administrativa (1º andar – Bloco B). 8.813.9. Serão disponibilizados para acesso público Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 13.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas. 13.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeirobrasileiros, depois no caso de definido o resultado do seu julgamentoser considerado vencedor. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.113.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísestrangeiro, para fins de a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapostilados. 8.1113.12.2. Será inabilitado o O licitante que não comprovar sua habilitaçãodeverá ter procurador residente e domiciliado no País, seja com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por não apresentar quaisquer dos seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.1313.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioNão serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 13.14. O Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, o licitante será habilitadopara verificar as condições de habilitação dos licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1Envelope nº 02 11.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas Encerrada a etapa competitiva e ordenada as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagefofertas, o fornecedor melhor classificado será convocado pregoeiro procederá a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos análise dos requisitos de habilitação após do(s) licitante(s), que apresentou(aram) a data de recebimentos menor proposta, para verificação do atendimento das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste condições fixadas neste Edital. 8.4.111.2. A não regularização dos documentos constates do CRC Para efeitos de habilitação no prazo do subitem anterior implicará presente certame o(s) licitante(s), deverão apresentar a inabilitação do licitantedocumentação a seguir descrita, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(soriginal, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) certidão(ões) válida(sda proponente, em única via: 11.2.1. Declaração Unificada conforme modelo (ANEXO IV). 8.511.2.2. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãoPara fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal e declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentosse enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, salvo em sede de diligência, para§ 4º. 11.2.3. Relativos à Habilitação Jurídica: 8.5.111.2.3.1. complementação No caso de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da abertura do certameJunta Comercial da respectiva sede; 8.5.211.2.3.1.1. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.2.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 11.2.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em nome vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da matrizrespectiva sede, e se o fornecedor for a filial, todos os acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 11.2.3.3.1. Os documentos deverão estar em nome acompanhados de todas as alterações ou da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizconsolidação respectiva. 8.6.211.2.3.4. Serão aceitos registros No caso de CNPJ sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de licitante matriz e filial com diferenças sua sede, acompanhada de números prova da indicação dos seus administradores; 11.2.3.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõestodas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.711.2.3.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo No caso de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/microempresa ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos empresa de habilitação do licitante melhor classificadopequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme disposto no inciso Io caso, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, que comprove a condição de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.Integração – DREI; 8.7.211.2.3.6. Se houver a necessidade No caso de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão cooperativa: ata de pregão para o lote específico fundação e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote estatuto social em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciasvigor, com vistas aos saneamentos a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o item acimaart. 107 da Lei nº 5.764, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata1971; 11.2.3.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1011.2.4. Quando permitida a participação 11.2.3.7. Relativos No caso de empresas estrangeiras que não funcionem sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 11.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado); 11.2.4.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, as exigências Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa; 11.2.4.3. Prova de habilitação serão atendidas por meio regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de documentos equivalentesEstado da Fazenda, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato domicilio ou sede da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; 11.2.4.4. Prova de outro que venha Regularidade com a substituí-loFazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadassede da empresa; 11.2.4.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.2.4.6. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.114.1. Para fins de habilitação a este Pregão, deverá à licitante detentora da melhor oferta, encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas contadas da solicitação emitida via chat pelo Pregoeiro, os documentos abaixo relacionados: 14.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 14.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no banco nacional de compras, e ainda nos seguintes cadastros: 14.3.1. Possuir Cadastro no BNC (Banco Nacional de Compras); 14.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 14.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 14.3.4. Lista deInidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 14.3.5. A verificação dos documentos consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 14.3.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 14.3.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta ao Cageffornecimento similares, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemadentre outros. 8.214.3.5.3. O licitante deverá manter atualizadas será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 14.3.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 14.3.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 14.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Banco Nacional de Compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 14.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CRC Banco Nacional de Compras, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.314.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagefapresentados, o fornecedor melhor classificado licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalsob pena de inabilitação. 8.4.114.6. A não regularização dos documentos constates Somente haverá a necessidade de comprovação do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores preenchimento de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, originais não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo digitais quando houver dúvida em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes relação à época da abertura integridade do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostasdocumento digital. 8.614.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.114.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.214.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos Com base no que dispõe o art. 5º do anexo I do Decreto Municipal n. º 14.189 de 13/05/2003 e no presente edital, a habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após feita mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados, os quais devem estar em plena validade: 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual. 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 8.1.3. Quanto à Seguridade Social: certidão expedida pelo órgão competente. 8.1.4. Quanto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço: certificado expedido pela Caixa Econômica Federal. 8.1.5. Quanto à Fazenda Nacional: certidão de tributos federais, expedida pela Receita Federal e certidão de dívida ativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. 8.1.6. Quanto a Fazenda Municipal: certidão de prova de regularidade para habilitação, não será permitida com a substituição Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo município. 8.1.7. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (do domicílio ou sede do licitante) mediante apresentação de novos documentos, salvo em sede Certidão de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostasRegularidade. 8.68.1.8. Não serão aceitos documentos Declaração de habilitação com indicação não inidoneidade, de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes cumprimento ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, XXXIII do art. 7º da Constituição: declaração do Decreto Estadual nº 47.437licitante, de 26 de junho de 2018sob as penas da lei.(Anexo II). 8.7.18.1.9. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará Prova de regularidade com a inabilitação Justiça do licitante vencedorTrabalho referente a débitos trabalhistas, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalmediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoemitida por aquela instituição. 8.7.28.1.10. Se houver Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor do foro da sede do licitante, válida; caso não conste na certidão o prazo de validade, a necessidade mesma deverá ter sido emitida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias anteriores à data de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise apresentação dos documentos de habilitação. 8.1.11. Xxxxxxx Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, o pregoeiro poderá sanar erros já exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme Resolução/CFC n.º 563/83) devidamente assinados pelo representante legal da empresa licitante e respectivo Contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou falhas que não alterem balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a substância dos documentos e sua validade jurídicamais de três meses da data da apresentação da proposta. Os índices serão analisados observadas as disposições das Ordens de Serviço n.º 07/1999, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todosde 19/07/1999, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002suas alterações. 8.9.1a - deverão ser apresentados os seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa, referentes ao último exercício social, assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador responsável, devidamente qualificados, calculados como segue: Índice de Liquidez Corrente (LC) - avalia a capacidade da empresa em saldar suas obrigações a curto prazo; Índice de Liquidez Geral (LG) - mede a capacidade da empresa em liquidar suas dívidas a longo prazo; Solvência Geral (SG) – mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo. Na hipótese Tais indicadores serão calculados como segue: LC = (AC / PC) igual ou superior a 1 LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) igual ou superior a 1 SG = A REAL / (PC + ELP) igual ou superior a 1,5. Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a longo prazo A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciasconversão em dinheiro (ex. ativo diferido, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em atadespesas pagas antecipadamente). 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Físico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO A/C DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 6.1 – A verificação habilitação será feita mediante apresentação em original ou cópia autenticada por cartório ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, dos documentos será realizada por meio seguintes documentos: 6.1.1 – PROVA DE CADASTRO NA ENTIDADE (CRC) 6.1.1.1 – Certificado de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito Registro Cadastral - CRC expedido pelo Consórcio Público Intermunicipal de acesso aos dados constantes Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do sistemaTriângulo do Norte – CISTRI. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para 6.1.1.2 – Por certificado de inscrição, devidamente atualizado, deve-se entender aquele que estejam vigentes se encontre em vigor na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados estabelecida no preâmbulo deste edital para a habilitaçãoentrega dos envelopes contendo a proposta comercial, na forma estabelecida no subitem 8.1Técnica e os documentos das licitantes, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após observado a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, validade de cada documento. 6.1.1.3 – Todos os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado prévia (cadastramento) deverão ter validade na data estabelecida no País preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial, técnica e apostilados nos termos os documentos das licitantes. Caso qualquer documento tenha vencido entre o cadastramento e data da sessão, a licitante deverá apresentar o referido documento (atualizado) juntamente com o CRC dentro do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasenvelope documentação. 8.11. Será inabilitado 6.1.1.4 – Declaração elaborada em papel timbrado ou que conste o licitante que não comprovar sua habilitaçãoCNPJ e subscrita pelo representante legal da licitante, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou apresentá-los em desacordo contratar com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitaçãoConsórcio, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.conforme modelo sugerido no Anexo V.

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Samples: Consultancy Agreement

DA HABILITAÇÃO. 8.1O ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos abaixo relacionados: 6.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Para fins de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito Habilitação Jurídica: 6.1.1. Certificado de acesso aos dados constantes do sistemaRegistro Cadastral de Fornecedor da Prefeitura Municipal de Mafra/SC. 8.26.1.1.1. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes As empresas interessadas em participar do CRC para que estejam vigentes na data presente certame e não cadastradas junto ao Município de Mafra/SC, deverão providenciar o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade Prefeitura Municipal de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoMafra/SC constante do item anterior, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, até o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duasterceiro) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem dia anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, junto ao setor de cadastro da licitante, apresentando para os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, exigidas de 6.1.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial no respectivo Estado ou se tratando de Sociedade Simples, da certidão emitida pelo Registro de Pessoas Jurídicas onde a mesma fora registrada, devendo a data de emissão, não superior a 60 (sessenta) dias. 8.66.1.3. Não serão aceitos documentos Registro comercial, no caso de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosempresa individual. 8.6.16.1.4. Se o licitante for a matrizAto constitutivo, todos os estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos deverão estar da eleição de seus atuais administradores. 6.1.5. Decreto de Autorização, em nome da matrizse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e se ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizexigir. 8.6.26.2. Serão aceitos registros Para fins de CNPJ Qualificação Econômico e Financeira, a licitante deverá apresentar: 6.2.1. Certidão de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTSfalência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, quando for comprovada em prazo não superior a centralização 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do recolhimento dessas contribuiçõesdocumento. 8.7. Aos beneficiários listados a.1) Observação: Devido a implantação do sistema eproc no item 4.3 será concedido prazo Poder Judiciário do Estado de 05 (cinco) dias úteisSanta Catarina, prorrogáveis por igual períodoquanto a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" possuir a critério da administraçãoseguinte observação: “ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc...”, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto as certidões deverão ser apresentadas conjuntamente tanto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018sistema eproc quanto no SAJ. 8.7.16.2.2. A não regularização Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorlei, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade contendo termo de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistae fechamento que comprovem a boa situação financeira da empresa, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídicacujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação das seguintes fórmulas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins apresentação de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.laudo técnico assinado pelo contador responsável:

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Samples: Contract for Construction Services

DA HABILITAÇÃO. 8.18.1 Todas as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação: 8.1.1 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL exige-se: 8.1.1.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.1.1.2 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.1.1.3 Se a empresa participante do certame desejar que um de seus estabelecimentos (filiais ou matriz) execute o futuro contrato, o pregoeiro também deverá verificar a regularidade fiscal de tais estabelecimentos. A Para tanto, a licitante deverá comunicar na PROPOSTA COMERCIAL que o objeto licitado será executado pela filial ou matriz, informando o respectivo CNPJ; 8.1.1.4 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão sua documentação obrigatória confirmada mediante verificação dos documentos será realizada "on line" do Sistema. 8.1.1.5 Também neste momento, por meio de consulta “on line” ao Cagefportal da transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), nos documentos por ele abrangidosos licitantes deverão demonstrar a inexistência de registros impeditivos da contratação no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas/CGU, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemaconforme recomendação contida no ACORDAO 1.793/2011 - TCU – PLENARIO. 8.28.1.2 Relativamente à REGULARIDADE JURÍDICA exige-se: 8.1.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), em se tratando de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou de sociedade empresária (arts. O licitante 1.033, parágrafo único, e 4926/2014 1.150, CC). Para a sociedade por ações deverá manter atualizadas também ser apresentado documento de eleição de seus administradores. 8.1.2.2 Para as comprovações constantes do CRC para sociedades simples deverá ser apresentado o ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150, CC), acompanhado de prova da diretoria em exercício. 8.1.3 Relativamente à habilitação ECONÔMICO-FINANCEIRA exige-se: 8.1.3.1 As empresas terão que estejam vigentes demonstrar a sua situação financeira mediante os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) que, deverão ser maiores que um inteiro (>1). No caso de empresas cadastradas no SICAF, a verificação será feita pelo(a) pregoeiro(a), mediante consulta ao sistema, no curso da sessão. 8.1.3.2 Se a empresa apresentar resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverá comprovar, na data da abertura apresentação da sessão públicadocumentação, Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei n. 8.666/93. 8.3. Havendo a necessidade 8.1.3.3 Certidão Negativa de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoFalência, na forma estabelecida no subitem 8.1Concordata, Recuperação Judicial ou de documentos Homologação de Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando a certidão não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, trouxer em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após si a data de recebimentos sua validade, será considerada como válida por 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão; 8.1.3.4 Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação. 8.1.4 Relativamente à REGULARIDADE TRABALHISTA exige-se: 8.1.4.1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA, nos termos do art. 642-A da Consolidação das propostasLeis Trabalhistas c/c arts. 27, durante IV e 29, V, da Lei n. 8.666/1993. 8.1.4.2 Valerá a sessão públicaCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital na fase de habilitação dessa licitação, obtida no sistema eletrônicosítio do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), por uploadrevelar a situação mais atualizada da licitante, no ou seja, caso haja mais de uma certidão válida, isto é, dentro do prazo de 02 (duas) horascento e oitenta dias, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalprevalecerá o documento de emissão mais recente sobre o mais antigo. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para8.1.5 Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA exige-se: 8.5.18.1.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJUm ou mais atestado(s) e/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados ou declaração(ões) de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos queexpedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.licitante, que comprove(m): 8.6.2. Serão aceitos registros a) Aptidão para desempenho de CNPJ atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas pela Administração na tabela constante do Anexo I (Termo de licitante matriz e filial com diferenças Referência); a.1) Será aceito o somatório de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal atestados e/ou trabalhista, contado declarações de períodos concomitantes para comprovar a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.capacidade técnica;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes ramo do sistemaobjeto licitado. 8.2. O licitante Para fins de Habilitação Jurídica deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaser apresentado: 8.2.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (a cópia apresentada no credenciamento substitui esta exigência). 8.38.2.1.1. Havendo a necessidade Em se tratando de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãosociedades por ações, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação acompanhados de documentos de habilitação após eleição de seus administradores; 8.2.1.2. Quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentar Decreto de autorização, e, quando a data atividade assim o exigir, ato de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalórgão competente. 8.4.18.2.2. A O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, que não regularização dos documentos constates foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do CRC no prazo inciso IV, do subitem anterior implicará artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; e a inabilitação inexistência de fato que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Mata, nos termos do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s§ 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93. (Modelo Anexo IV). 8.58.2.3. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãoO licitante deve declarar que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não será permitida a substituição ou a apresentação emprega menor de novos documentosdezesseis anos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentesquatorze anos, na ordem condição de classificação. Seaprendiz, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal inciso V do art. 27 da Lei 8.6608.666/93, de 29 21 de janeiro junho de 20161993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (modelo Anexo IV). 8.2.4. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de outro que venha a substituí-loempresa pública ou de sociedade de economia mista, do Município de Mata, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasque a lei proíba, conforme (modelo Anexo IV). 8.118.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, Para verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhista deverá ser apresentada: 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. 8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativamente a débitos de tributos e contribuições federais e dívida ativa da União. 8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – certidão negativa de débito ou apresentá-los em desacordo positiva com efeitos de negativa – do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei. 8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa – do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei. 8.3.5. Certificado de regularidade para com o estabelecido neste EditalFGTS. 8.128.3.6. Na hipótese Prova de o licitante não atender às exigências regularidade para com a habilitaçãoJustiça do Trabalho, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem por meio da Certidão Negativa de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitaçãoDébitos Trabalhistas – CNDT. 8.138.4. Constatado Para verificação qualificação técnica deverá apresentar: 8.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica Fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatíveis em características e quantidades com o pleno atendimento às exigências objeto desta licitação. a) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove (m) o fornecimento de infraestrutura de comunicação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da soma do número de pontos deste instrumento convocatório, o licitante será habilitadoedital.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. Solicitação de CREDENCIAMENTO conforme modelo disponibilizado no ANEXO III. 7.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021) 7.3. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do ANEXO V. 7.4. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do ANEXO VI. 7.5. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do ANEXO VII. 7.6. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do ANEXO VIII. 7.7. A verificação dos documentos será realizada por meio documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 7.7.1. Apresentação de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito Cópia do documento de acesso aos dados constantes identidade do sistemasócio ou de seu representante legal. 8.27.7.2. O licitante deverá manter atualizadas No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 7.7.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 7.7.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 7.7.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 7.7.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 7.7.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 7.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as comprovações constantes alterações ou da consolidação respectiva. 7.8. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em: 7.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ; 7.8.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do CRC Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 7.8.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 7.8.4. Prova de regularidade para que estejam vigentes com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública; 7.8.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública; 7.8.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública; 7.8.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública; 7.8.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.17.9. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, paradocumentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Animação Musical

DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. A verificação dos Os documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia serem exigidos para fins de habilitação, observado o disposto na nos termos dos Artigos 62 a 70 da Lei nº 14.18414.133/2021, sendo: 7.2. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos: 7.2.1. No caso de 31 empresário individual: inscrição no Registro Público de janeiro de 2002Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 8.9.17.2.2. Na hipótese Os documentos de necessidade habilitação jurídica deverão ser acompanhados de suspensão todas as alterações ou da sessão pública para a realização consolidação respectiva. 7.2.3. No caso de diligênciassociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada 7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com vistas aos saneamentos averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência. 7.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 7.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o item acimaartigo 107 da Lei nº 5.764/1971. 7.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 7.2.8. Alvará de Funcionamento em plena vigência. 7.2.9. Documento de identificação dos sócios. 7.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo: 7.3.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.3.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; 7.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio comterceiros; 7.3.4. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), no mínimoconforme Lei 12.440/2011; 7.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, 24 horas do domicílio ou sede da licitante; 7.3.6. Prova de antecedênciaRegularidade para com a Fazenda Municipal, e a ocorrência será registrada em atado domicílio ou sede da licitante. 8.107.4. Quando permitida A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a participação apresentação do seguinte documento: 7.4.1. Certidão negativa de empresas estrangeiras que falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não funcionem superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livredocumento. 8.10.17.5. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no PaísA Qualificação Técnico Profissional exigirá a apresentação do seguinte documento, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660Artigo 67 da Lei N° 14.133/2021: 7.5.1. Mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por Órgão Público ou Privado, onde conste a comprovação de 29 execução de janeiro de 2016serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, ou de outro que venha atestando a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasqualidade e entrega dos serviços cotados. 8.117.5.2. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitaçãoDeverá ainda, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste as seguintes declarações: 7.5.2.1. Declaração Conjunta presente no ANEXO I deste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Serviços

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. A verificação dos documentos Sendo aceitável a proposta de menor preço, será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes aberto o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo envelope contendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadoque a tiver formulado, para confirmação das suascondições de habilitação. 9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme disposto listagem abaixo: 9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no inciso Icaso de empresa individual; 9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País; 9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS); 9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do § 2ºdomicílio ou sede do licitante; 9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; 9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.2.3.1. comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s). 9.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem oemitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal. 9.2.3.1.2. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.43743, de 26 de junho de 2018da Lei 8.666/93. 8.7.19.2.4. A quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não regularização superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoLicitação. 8.7.2. Se houver a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, que comprovem a necessidade boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão 03 (três) meses da data de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada apresentação da sessão de pregão do lote em referência.proposta; 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos a.1) A comprovação de que trata o item inciso acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio comfeita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, no mínimotermo de abertura e encerramento), 24 horas de antecedênciainclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato registro na Junta Comercial ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660publicação na imprensa, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha acordo com a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.personalidade jurídica da empresa licitante;

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio 6.1 Para proceder a habilitação o interessado deverá apresentar: 6.1.1 Prova de consulta ao Cagefregularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, nos documentos por ele abrangidosfornecida pela Procuradoria da 6.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoou outra equivalente, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou da Lei; 6.2.4 Prova de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses regularidade relativa ao Fundo de exigência Garantia por Tempo de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 Serviço (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sFGTS). 8.5. Após 6.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a apresentação dos documentos para habilitaçãoJustiça do Trabalho, não será permitida a substituição ou a mediante apresentação de novos documentosCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), salvo em sede nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de diligência, para:1º de maio de 1943. 8.5.1. complementação 6.2.6 Certidão Negativa de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certameFalência ou Concordata de sua sede; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes6.2.7 Declaração da empresa proponente, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matrizsob as penas da Xxx, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes que atende ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso IV, do § 2ºartigo 27, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437da Lei n. 8.666, de 26 21 de junho de 20181993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 70 da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 6.2.8 Declaração emitida pela empresa de que a mesma não possui no quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista; 6.2.9 Declaração de idoneidade. 8.7.1. 6.2.10 A não regularização da documentação poderá ser apresentada em cópia simples e entregue por meio eletrônico no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguire-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãomail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/6.2.11 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaressalvas. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA HABILITAÇÃO. 8.113.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 13.1.1. A verificação habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital e Anexo. 13.1.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 13.1.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do contrato. 13.1.2. Apresentar Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU; 13.1.3. Apresentar Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ; 13.1.4. Apresentar Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência; 13.1.5. Apresentar Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência; 13.1.6. As certidões dos itens 13.1.2, 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. 13.1.6.1. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores. 13.1.7. Apresentar comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf. 13.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 13.2. Para fins de habilitação da proposta quanto à qualificação técnico-operacional, exige-se atestado ou declaração de capacidade técnica em nome da licitante que comprove a efetiva prestação do serviço de comunicação de dados para conexão da rede do Cofen à Internet semelhante aos pretendidos por esta contratação. Para tanto, a licitante classificada deverá atender aos critérios técnicos abaixo: 13.2.1. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, o serviço de acesso à internet, tendo fornecido circuitos com largura de banda igual ou superior a 50 Mbps; 13.2.2. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses o serviço de proteção contra ataque distribuídos de negação de serviço (DDoS na sigla em inglês); 13.2.3. Autorização da ANATEL para explorar os serviços objeto deste Termo de Referência na Região II ou Região IV (conforme Plano Geral de Outorgas), para oferecer serviços de dados através de pontos de presença, compostos de redes e circuitos de telecomunicações; 13.2.4. Declaração que o backbone da Contratada possui conexão direta com pelo menos 1 (um) IXP para troca de trânsito na cidade de Brasília/DF; 13.2.5. Declaração emitida pela empresa, que o acesso a ser utilizado para a prestação do 13.2.6. Para etapa de aceitação da Contratada, será realizada exigida: 13.2.6.1. Declaração que o backbone da Contratada possui pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias ou contratadas, para seu uso; 13.2.6.2. Declaração que o backbone da Contratada possui interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo). A Contratada deverá informar quais são os AS´s, comprovado por meio de consulta ao Cagefrelatórios de peering de sites como xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/, nos documentos xxxxx://xxx.xx.xxx/ ou outros que forneçam informações sobre BGP peering, que mostrem que seu Backbone de Internet possui os canais diretos aos AS nacionais e internacionais e as rotas alternativas; 13.3. Não será aceito o somatório de declarações e/ou atestados para fins de comprovação de cada critério técnico de link de internet tendo em vista a necessidade de aferir a capacidade de provimento de serviço de telecomunicação com abrangência nacional por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito meio de acesso aos dados constantes do sistemabackbone próprio. 8.213.3.1. O licitante atestado apresentado deverá manter atualizadas ser emitido em papel timbrado e conter: I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente; II. Razão Social e CNPJ da Contratada; III. Número e vigência do contrato, se for o caso; IV. Objeto e local do fornecimento; V. Local e Data de Emissão; VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico); 13.3.2. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada. 13.4. O COFEN poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela licitante, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s). 13.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as comprovações constantes do CRC condições de habilitação das licitantes. 13.6. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance. 8.313.6.1. Havendo Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losqualquer momento, em formato digital, via sistemaprazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 8.413.6.1.1. Nas hipóteses Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de exigência Licitação do Conselho Federal de apresentação Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX. 13.6.2. Sob pena de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão públicainabilitação, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da matrizlicitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 13.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 13.6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 13.6.5. Em se o fornecedor for a tratando de filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem são emitidos somente em nome da matriz. 8.6.213.6.6. Serão aceitos registros Havendo alguma restrição na comprovação de CNPJ de licitante matriz regularidade fiscal e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTStrabalhista, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis prorrogável por igual período, para a critério regularização da administraçãodocumentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.6.6.1. O prazo para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da análise dos documentos fase de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018habilitação. 8.7.113.6.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 13.6.7. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste item previsto na subcondição anterior, implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes 8.7.213.7. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaproposta não for aceitável, o pregoeiro deverá suspender se a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a de habilitação, o órgão ou entidade Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma seleção da proposta que melhor atenda às especificações do objeto e as condições de habilitaçãoa este Edital. 8.1313.8. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatóriofixadas neste Edital, o a licitante será habilitadodeclarada vencedora.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 9.1.1. A verificação dos documentos consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta ao Cageffornecimento similares, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemadentre outros. 8.29.1.3. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC será convocado para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicamanifestação previamente à sua desclassificação. 8.39.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagefapresentados, o fornecedor melhor classificado licitante será convocado a encaminhá-encaminhá- los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por uploade-mail, no prazo de 02 (duas) duas horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalsob pena de inabilitação. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.69.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.19.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.29.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.79.5. Aos beneficiários listados Ressalvado o disposto no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis5.3, prorrogáveis por igual períodoos licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a critério da administraçãodocumentação relacionada nos itens a seguir, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Contratação De Serviços De Informática

DA HABILITAÇÃO. 8.113.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as MEs e EPPs nacionais deverão apresentar os seguintes documentos (todos os documentos devem estar anexados em campo próprio no sistema): 13.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 13.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 13.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 13.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas; 13.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A verificação dos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 13.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 13.1.8. Apresentar documentos será realizada elencados no item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital; 13.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de consulta ao Cagefcomprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos documentos por ele abrangidosquando qualquer dos índices Liquidez Geral, assegurado aos demais participantes o direito Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1; 13.1.10. Certidão negativa de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da abertura sede da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 13.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 13.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; 13.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 13.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 13.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório; 13.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 13.2. Os documentos não constantes do Cagefcomplementares à proposta e à habilitação, o fornecedor quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado será convocado a encaminhá-losapós o encerramento do envio de lances, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no próprio sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas a partir da solicitação do Pregoeiro no item 7.3.1.1 deste Editalsistema. 8.4.113.3. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo Pregoeiro. 13.3.1. A não regularização dos empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo Pregoeiro, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade. 13.4. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR. 13.5. Os documentos constates do CRC no necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente. 13.6. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitanteser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sassinado eletronicamente (assinatura eletônica - token). 8.513.7. Após a apresentação dos documentos Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para habilitaçãoo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentoslocalizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, salvo em sede de diligênciax° 000, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostasSecretaria Administrativa (1º andar – Bloco B). 8.613.8. Não serão aceitos documentos Sob pena de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesinabilitação, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da matrizdo licitante, e com indicação do número de inscrição no CNPJ. 13.9. Em se o fornecedor for a tratando de filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem são emitidos somente em nome da matriz. 8.6.213.10. Serão aceitos registros Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de CNPJ que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de licitante matriz e filial com diferenças regularidade fiscal deverá ser de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesambas. 8.713.11. Aos beneficiários listados O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no item 4.3 será concedido prazo caso de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018ser considerado vencedor. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.113.11.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísestrangeiro, para fins de a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapostilados. 8.1113.11.2. Será inabilitado o O licitante que não comprovar sua habilitaçãodeverá ter procurador residente e domiciliado no País, seja com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por não apresentar quaisquer dos seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.1313.12. Constatado Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 13.13. O PregoeirO poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 13.14. Além do CADFOR, serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada. 13.15. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, no termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o pleno mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação. 13.16. Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 13.17. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006. 13.18. O não atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitadode qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.117.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 17.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 17.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet. 17.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 17.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 17.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 17.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 17.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx. 17.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa: 17.5.1. À habilitação jurídica; 17.5.2. À qualificação econômico-financeira; 17.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista; 17.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 17.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 17.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 17.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 17.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples; 17.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 17.6.5. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal; 17.6.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 17.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 17.7.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 17.7.2. Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que poderá ser cópia autenticada extraído do livro diário, ou do jornal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser comprovado com base nos índices descritos abaixo, onde os resultados deverão ser maior que 1 (um). (Demonstrar calculo). Liquidez Geral LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Liquidez Corrente LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 17.7.3. O capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo deverá ser igual ou superior a 2% do valor estimado desta contratação. 17.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 17.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 17.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 17.8.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF; 17.8.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 17.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 17.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 17.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 17.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 17.9.2. A verificação dos documentos existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital. 17.9.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada por meio no momento imediatamente posterior à fase de consulta ao Cagefhabilitação, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito aguardando-se os prazos de acesso aos dados constantes do sistemaregularização fiscal para a abertura da fase recursal. 8.217.9.4. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do CRC direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que estejam vigentes atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação. 17.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública. 8.317.11. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos Para as demais certidões emitidas que não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no especifiquem seu prazo de 02 validade, será considerado o prazo máximo de 90 (duasnoventa) horasdias, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado contados a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise recebimento dos documentos de habilitação. 17.12. A documentação relativa aos subitens 17.6, o pregoeiro a 17.10, poderá sanar erros ou falhas ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura do Município de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todosos mesmos se encontrem listados no CRC, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins dentro do prazo de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1validade. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acimaCaso contrário, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e licitante fica obrigada a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Editalno ato da apresentação da documentação habilitatória. 8.1217.12.1. Na hipótese Em caso de o apresentação do CRC, a licitante não atender às exigências para a habilitaçãodeverá, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamenteobrigatoriamente, na ordem firmar declaração de classificação, até a apuração inexistência de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de fato superveniente impeditivo da habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 12.1.1. A verificação habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos será realizada de habilitação especificados neste Edital e Anexo. 12.1.1.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constam no Sicaf. 12.1.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio de consulta ao Cagefdo sistema eletrônico, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC até a data e horário marcado para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública. 8.312.1.1.3. Havendo As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 12.1.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU; 12.1.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ; 12.1.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência; 12.1.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência; 12.1.6. As certidões dos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser emitidas na 12.1.6.1. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores. 12.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma estabelecida dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no subitem 8.1caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf. 12.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losseu sócio majoritário. 12.2. Apresentar ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em formato digitalnome da licitante que comprove: 12.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, via sistemademonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado para a presente licitação; 12.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante. 8.412.2.3. Nas hipóteses O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter: I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente; II. Razão Social e CNPJ da Contratada; III. Número e vigência do contrato, se for o caso; IV. Objeto e local do fornecimento; V. Local e Data de exigência Emissão; VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico); VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado; 12.2.4. No caso de apresentação de documentos atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada. 12.3. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010. 12.3.1. Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA). 12.3.1.1. Na hipótese de empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidor de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato; 12.4. Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL/VARIG, LATAM, AVIANCA, PASSAREDO e AZUL, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias. 12.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação após das licitantes. 12.6. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data de recebimentos das propostas, durante a e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance. 12.6.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 12.6.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX. 12.6.2. Sob pena de inabilitação, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da matrizlicitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 12.6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 12.6.5. Em se o fornecedor for a tratando de filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem são emitidos somente em nome da matriz. 8.6.212.6.6. Serão aceitos registros Em se tratando de CNPJ microempresa ou empresa de licitante matriz pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTStrabalhista, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis prorrogável por igual período, para a critério regularização da administraçãodocumentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.6.6.1. O prazo para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da análise dos documentos fase de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018habilitação. 8.7.112.6.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 12.6.7. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste item previsto na subcondição anterior, implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.das 8.7.212.7. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/proposta não for aceitável ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender se a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a de habilitação, o órgão ou entidade Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma seleção da proposta que melhor atenda às especificações do objeto e as condições de habilitaçãoa este Edital. 8.1312.8. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatóriofixadas neste Edital, o a licitante será habilitadodeclarada vencedora.

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DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. A verificação habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.envelope no 02: 8.27.1.1. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.37.1.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoAto constitutivo, na forma estabelecida no subitem 8.1estatuto ou contrato social em vigor, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losdevidamente registrado, em formato digitalse tratando de sociedades comerciais, via sistema. 8.4. Nas hipóteses e, no caso de exigência de apresentação sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação após eleição de seus administradores, (dispensado se apresentado no credenciamento); 7.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalatividade assim o exigir. 8.4.17.1.4. A não regularização dos documentos constates Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 7.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do CRC no prazo Estado ou do subitem anterior implicará a inabilitação Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, salvo se pertinente ao seu ramo de atividades; 7.1.6. Prova de regularidade com a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores Fazenda Federal (Certidão Negativa de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sDébito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; 7.1.7. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.57.1.8. Após Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; 7.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a apresentação dos documentos para habilitaçãoJustiça do Trabalho, não será permitida a substituição ou mediante a apresentação de novos documentoscertidão negativa, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 8.6605.452, de 29 de janeiro maio de 20161943; 7.1.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com o Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário; Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 8.117.1.10.1. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitaçãoAs empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item (7.1.12.) mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Editalapresentados na forma da lei. 8.127.1.11. Na hipótese Certidão Negativa de o licitante não atender às exigências Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da empresa interessada, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação. 7.1.12. Projeto de compartilhamento de postes aprovado junto a concessionária para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitaçãoutilização da distribuição da rede lógica da Fibra Ótica. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.25.1. O licitante interessado deverá manter atualizadas as comprovações constantes apresentar toda a documentação prevista nos subitens 5.1.1 a 5.1.6 deste edital dentro do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 8.35.1.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoRELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, na forma estabelecida no subitem 8.1, estatuto ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-loscontrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses se tratando de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnicaSociedade Comercial, e no caso daqueles documentos quede sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, pela própria naturezacom os respectivos cadastros de pessoa física – CPF de seus atuais administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, comprovadamenteno caso de sociedades civis, forem emitidos somente acompanhada de prova de diretoria em nome da matrizexercício. 8.6.25.1.2. Serão aceitos registros RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de CNPJ inscrição no Cadastro Nacional de licitante matriz Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Tributos Federais e filial com diferenças Dívida Ativa da União e perante o Instituto Nacional de números Seguro Social (INSS); d) Prova de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados inscrição no item 4.3 será concedido prazo Cadastro de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal Contribuintes Estadual e/ou trabalhistaMunicipal, contado relativo ao domicilio ou sede da instituição financeira, pertinente ao seu ramo de atividade; e) Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a partir Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da divulgação da análise dos documentos de habilitação Consolidação das Leis do licitante melhor classificadoTrabalho, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual aprovada pelo Decreto-Lei 47.4375.452, de 26 1o de junho maio de 20181943. 8.7.15.1.3. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Os interessados em participar do licitante vencedorcertame xxxxxxx realizar visita técnica monitorada, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentesseus representantes legais devidamente constituídos, inicialmente apresentados em tradução livrenos dias 26/08/2016 e 29/08/2016, com agendamento prévio por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísb) No final da apresentação e após os esclarecimentos necessários, para fins de assinatura do contrato ou será emitido documento comprobatório da ata de registro de preçosrealização da visita técnica, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.conforme Anexo I.

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Samples: Permissão Remunerada De Uso De Imóvel

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Na fase da habilitação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 9.1.1. SICAF; 9.1.2. Portal Eletrônico do TCU; 9.1.3. A verificação dos documentos consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor/pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta ao Cageffornecimento similares, dentre outros. 9.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.1.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidosabrangidos em relação à habilitação jurídica, assegurado aos demais participantes à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o direito disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de acesso aos dados constantes 2018. 9.1.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema., deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 8.29.1.11. O É dever do licitante deverá manter atualizadas atualizar previamente as comprovações constantes do CRC SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.39.1.12. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagefapresentados, o fornecedor melhor classificado licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalsob pena de inabilitação. 8.4.19.1.13. A não regularização dos documentos constates Somente haverá a necessidade de comprovação do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores preenchimento de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a requisitos mediante apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo originais não-digitais quando houver dúvida em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes relação à época da abertura integridade do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostasdocumento digital. 8.69.1.14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.19.1.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.29.1.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. A verificação dos Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos será realizada abaixo listados, EXCLUSIVAMENTE por meio de consulta ao Cagefdo sistema licitacoes-e, nos documentos por ele abrangidosconcomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, assegurado aos demais participantes até a data e o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC horário estabelecidos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.312.1.1. Havendo Documentação relativa a necessidade habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 12.1.2. Registro comercial, no caso de envio empresa individual; 12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos complementares de eleição de seus administradores; 12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás (exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928/12) atualizadas; 12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 12.1.8. Apresentar documentos elencados no item 9 e seguintes do Termo de Referência – Anexo I do Edital; 12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1; 12.1.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 12.1.11. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de documentos execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 12.1.12. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 12.1.13. Apresentar declaração da licitante de que não constantes possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Cagefinciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; 12.1.14. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o fornecedor melhor classificado será convocado terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a encaminhá-losser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em formato digitalinstituído pela Lei Complementar nº 123, via sistemade 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.412.1.15.1. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasApresentar certidão que ateste o enquadramento, durante a sessão públicaexpedida pela Junta Comercial ou, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicoalternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por uploadintermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no prazo certame licitatório; 12.1.16. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de 02 (duas) horassustentabilidade ambiental, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 8.4.112.1.17. Os licitantes poderão realizar a Visita Técnica nas instalações conforme item 5 do Termo de Referência para que possam dimensionar corretamente a elaboração das Propostas. 12.1.18. A não regularização dos documentos constates licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar no certame deverá comprovar, por meio de Prova de Conceito (POC), conforme descrito no item 8 do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores Termo de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)Referência. 8.512.2. Após a A apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou a apresentação Empresas de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostasPequeno Porte. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.112.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificadoeventuais certidões negativas ou positivas, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.112.2.2. A não regularização da documentação no prazo deste item previsto acima implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. Se43, na ordem de classificação§ 2º, seguir-se outra microempresada Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e trabalhistano art. 5º, será concedido o mesmo prazo para regularização§ 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012. 8.7.212.3. Se houver Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a necessidade partir da solicitação da Pregoeira no sistema. 12.4. Apenas em caso de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/autorização ou trabalhistasolicitação da Pregoeira, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” licitante, que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público for declarado vencedor encaminhará os documentos de habilitação por outra via que não a do sistema (licitações-e), ocasião em que será autorizado o envio por e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), estritamente dentro do prazo de 2 (duas) horas, desde que, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.. 12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR. 12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente. 12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token). 12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B). 12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas. 12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeirobrasileiros, depois no caso de definido o resultado do seu julgamentoser considerado vencedor. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.112.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísestrangeiro, para fins de a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapostilados. 8.1112.12.2. Será inabilitado o O licitante que não comprovar sua habilitaçãodeverá ter procurador residente e domiciliado no País, seja com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por não apresentar quaisquer dos seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.1312.13. Constatado Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.14. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 12.15. Além do CADFOR, serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada. 12.16. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o pleno mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação. 12.17. Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 12.18. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006. 12.19. O não atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitadode qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1Envelope nº. 02 13.1. A Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá a análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou(aram) a menor proposta, para verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemaatendimento das condições fixadas neste edital. 8.213.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo Para efeitos de habilitação no presente certame o(s) licitante(s), deverão apresentar a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para documentação a habilitaçãoseguir descrita, na forma estabelecida no subitem 8.1em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou de documentos não constantes do Cagefainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-lostodos da sede (matriz) da proponente, em formato digital, via sistema.única via: 8.413.2.1. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 Declaração Unificada conforme modelo. (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sANEXO IV). 8.513.2.2. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãoPara fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal e declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentosse enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, salvo em sede de diligência, para§ 4º. 13.2.3. Relativos à habilitação jurídica: 8.5.113.2.3.1. complementação No caso de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da abertura do certameJunta Comercial da respectiva sede; 8.5.213.2.3.1.1. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 13.2.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em nome vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da matrizrespectiva sede, e se o fornecedor for a filial, todos os acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 13.2.3.3.1. Os documentos deverão estar em nome acompanhados de todas as alterações ou da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizconsolidação respectiva. 8.6.213.2.3.4. Serão aceitos registros No caso de CNPJ sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de licitante matriz e filial com diferenças sua sede, acompanhada de números prova da indicação dos seus administradores; 13.2.3.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõestodas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.713.2.3.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo No caso de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/microempresa ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos empresa de habilitação do licitante melhor classificadopequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme disposto no inciso Io caso, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, que comprove a condição de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.Integração – DREI; 8.7.213.2.3.6. Se houver a necessidade No caso de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão cooperativa: ata de pregão para o lote específico fundação e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote estatuto social em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciasvigor, com vistas aos saneamentos a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o item acimaart. 107 da Lei nº 5.764, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata1971; 13.2.3.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1013.2.3.7. Quando permitida a participação No caso de empresas estrangeiras que não funcionem Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.113.2.4. Na hipótese Relativos 13.2.4.1. à Regularidade Fiscal e Trabalhista: Prova de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione inscrição no País, para fins Cadastro Nacional de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado);

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Samples: Registro De Preço

DA HABILITAÇÃO. 8.1Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. A verificação dos documentos será realizada 9.1.REGULARIDADE JURÍDICA: 9.1.1.Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do Contrato. 0.0.0.0.Xx for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública. 9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 9.2.3.1.A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. 9.3.2.1.Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 9.4.1. O licitante vencedor deverá possuir o mínimo de qualificação técnica para comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e especificidade, visto que se trata de uma área de grande metragem, por meio de consulta ao Cagefapresentação de atestado(s) de desempenho por serviços já realizado(s) e devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, nos documentos Arquitetura e Agronomia – CREA, fornecido por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o pessoa jurídica de direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãopúblico ou privado, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, paraabaixo indicada: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Contract for Services

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção ou condição que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.1.1. Constatada a existência de sanção ou condição impeditiva, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por meio falta de consulta ao Cagefcondição de participação. 8.1.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos documentos por ele abrangidosarts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro efetuará as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaconsultas em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 8.3. Havendo A documentação relativa à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA do licitante consistirá em: 8.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial; 8.3.2. Para Sociedade Comercial (sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou a necessidade última alteração contratual consolidada, devidamente registrados; 8.3.3. No caso de envio Sociedade por Ações (sociedade empresarial do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados dos documentos de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoeleição de seus administradores em exercício; 8.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente; 8.3.5. Para o Microempreendedor Individual: Apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual; 8.3.7. Declaração de Inexistência de Empregados Menores, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema.Idoneidade e de Inexistência de Fatos Impeditivos; 8.4. Nas hipóteses A documentação relativa à comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA do licitante consistirá em: 8.4.1. Prova de exigência inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com QSA; 8.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual desta licitação 8.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente na forma da lei; 8.4.4. Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente na forma da lei; 8.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente na forma da lei; 8.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ª de maio de 1943. (Conforme alteração trazida pela Lei 12.440/2011); 8.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS; 8.5. Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. 8.6. Os documentos referidos para comprovação da habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8.6.1. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade, sendo dispensadas de autenticação. 8.6.2. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da sessão de abertura. 8.6.3. A documentação deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação após a data que não houverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas comprovação que não sejam as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste exigidas neste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.68.6.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosaceitas certidões que contenham ressalvas do tipo “não são válidas para fins licitatórios”. 8.6.18.6.5. Se o licitante for As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a matrizdocumentação de habilitação, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com ainda que haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãonos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.7.28.6.6. Se houver No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a necessidade ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de abertura que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 8.6.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.6.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/seu domicílio ou trabalhistasede, o pregoeiro deverá suspender a sessão ou outra equivalente, na forma da lei; 8.6.9. Quando se tratar da subcontratação no todo ou em parte, prevista no art. 48, II, da 8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada todas as alterações ou da sessão de pregão do lote em referênciaconsolidação respectiva. 8.8. Serão disponibilizados A documentação relativa à comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA consistirá em: 8.8.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE, recuperação judicial e de execução patrimonial que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para acesso público este certame, aquelas emitidas há no máximo 60 (sessenta) dias da data estipulada para a abertura da sessão. (Art. 31 § II da Lei Federal nº. 8.666/93). 8.8.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado referentes ao último exercício social, com termo de abertura e encerramento, exigíveis na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado da Declaração de Habilitação Profissional (DHP); 8.8.2.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os documentos demais requisitos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamentohabilitação; 8.8.2.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 8.9. Na análise A documentação relativa à comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e OUTRAS COMPROVAÇÃO, consistirá em: a) Atestado de capacidade Técnica, (com firma reconhecida do atestante) por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a prestação de serviços com a mesma especificação exigida, discriminada ou similares em quantidade compatível (50% da quantidade licitada), acompanhado do contrato de prestação dos documentos mesmos em execução ou das respectivas notas fiscais; b) Ato de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros concessão ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública autorização para a realização prestação de diligênciasserviços de mesma natureza objeto desta licitação, expedido pelo Ministério das Comunicações ou pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Comprovação de outorga da ANATEL com vistas aos saneamentos licença de que trata o item acimafuncionamento de estação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio comreferente ao SCM (Serviço Comunicação Multimídia) com abrangência nacional, no mínimoconforme RESOLUÇÃO Nº 614, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.DE 28 DE MAIO DE 2013;

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DA HABILITAÇÃO. 8.111.1. A verificação dos documentos habilitação das licitantes será realizada verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. 11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de consulta ao Cagefhabilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 11.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos documentos por ele abrangidostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurado aos demais participantes aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o direito disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de acesso aos dados constantes do sistema7 de julho de 2011. 8.211.4. O licitante deverá manter atualizadas Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicacondições de habilitação das licitantes. 8.311.5. Havendo Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a necessidade proposta de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida preços indicada no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-lositem 10.1, em formato digitalarquivo único, via sistemapor meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado no mencionado item. 8.411.5.1. Nas hipóteses Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 11.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de exigência Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Palácio Deputado Xxxx X’ Xxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx/XX. 11.5.3. Sob pena de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão públicainabilitação, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados deverão estar em nome da matrizlicitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 11.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 11.8. Em se o fornecedor for a tratando de filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem são emitidos somente em nome da matriz. 8.6.211.9. Serão aceitos registros Em se tratando de CNPJ microempresa ou empresa de licitante matriz e filial com diferenças pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTSregularidade fiscal, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido assegurado o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.111.10. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste item previsto no subitem anterior, implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.211.11. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaproposta não for aceitável, o pregoeiro deverá suspender se a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a de habilitação, o órgão ou entidade Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma seleção da proposta que melhor atenda às especificações do objeto e as condições de habilitaçãoa este Edital. 8.1311.12. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatóriofixadas neste Edital, o a licitante será habilitadodeclarada vencedora.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.13.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Para participar da presente Concorrência, os interessados deverão apresentar o Formulário da Proposta Comercial, constante do ANEXO III, do presente Edital de consulta ao CagefConcorrência, nos documentos por ele abrangidosdevidamente, assegurado aos demais participantes o direito preenchido e assinado, dentro de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na um Envelope lacrado, até a data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados e hora aprazada para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização abertura dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciasEnvelopes, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os demais documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.123.1.1. Na hipótese A habilitação dar-se-á pela comprovação do recolhimento de uma caução no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que será expedido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Juina-MT, sito na Travessa Emmanuel, n°605, centro, neste Município; 3.1.2. O valor da caução será em espécie, a vista, e o licitante não atender às exigências pagamento realizado nas agencia bancárias indicadas na DAM, sendo o dia 05 de julho de 2018 o último dia para o efetivo pagamento da DAM, sob pena de inabilitação. 3.1.3. Cada DAM recolhida habilita o interessado em uma única proposta. Se o proponente tiver interesse em apresentar proposta em mais de um item deverá proceder o recolhimento da DAM para cada item. 3.1.4. É vedado a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem apresentação de classificação, até a apuração mais de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições no mesmo item pela mesma pessoa, sob pena de habilitaçãoinabilitação. 8.133.2. Constatado O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, deverá ser apresentado pelo licitante aos membros da Comissão Permanente de Licitação na data designada para a abertura do envelope do Formulário da Proposta devidamente preenchido, sob pena de inabilitação do interessado. 3.3. A liberação da caução será efetivada após a divulgação do resultado, decorrido o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioprazo de recurso, desde que o licitante seja vencido ou desclassificado, mediante requerimento a Comissão Permanente de Licitação, que deverá por esta ser deferido; no caso de ser vencedor o proponente, o licitante valor da caução será habilitadocompensado no montante do valor do pagamento da entrada a ser pago pelo imóvel, conforme o caso.

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Samples: Licitação Para Alienação De Imóveis

DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. A verificação dos Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos: 12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos será realizada de eleição de seus administradores; 12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por meio Tempo de consulta ao CagefServiço, atualizado; 12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas; 12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos documentos por ele abrangidostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurado aos demais participantes aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o direito disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de acesso aos dados constantes do sistema7 de julho de 2011; 12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 8.212.1.8. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do CRC para valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que estejam vigentes na data assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado; 12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da abertura sede da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1pessoa jurídica, ou de documentos não constantes execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do Cagefprocesso licitatório, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losnos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, em formato digitalassinada por xxxxx, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasdirigente, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do proprietário ou procurador da licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores com o número da identidade do declarante; 12.1.11. Apresentar declaração da licitante de certidões lograr êxito que não possui em encontrar a(sseu quadro de pessoal empregado (s) certidão(õesmenor (es) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãode 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, não será permitida a substituição perigoso ou a apresentação insalubre e menor (es) de novos documentos16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em sede na condição de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoaprendiz, a critério da administraçãopartir de 14 (quatorze) anos, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação nos termos do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2ºXXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Decreto Estadual nº 47.437Anexo V deste edital; 12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de 26 Conselheiros, Auditores, e Procuradores de junho Contas do Tribunal de 2018.Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 8.7.112.1.13. A não regularização Apresentar declaração, sob as penas da documentação no prazo deste item implicará lei, a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaempresa de pequeno porte, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoestando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.7.212.1.13.1. Se houver a necessidade Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaconsulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no “chat” que todos os presentes ficamcertame licitatório; 12.1.14. Apresentar declaração, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada sob as penas da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184lei, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciassustentabilidade ambiental, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura conforme modelo constante do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Anexo VIII deste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.110.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Sendo aceitável(éis) a(s) proposta(s) de consulta ao Cagefmenor preço, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos documentação de habilitação após do(s) licitante(s) que a data tiver(em) formulado(s), para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de habilitação(ões); 10.2. No Envelope nº. 02 (duas) horasDocumentação), prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, constar os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja apresentados em 1 (uma) via, devidamente encadernados ou grampeados, rubricados e numerados em todas as suas páginas, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, conforme listagem abaixo: 10.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 10.2.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 10.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por não apresentar quaisquer dos ações acompanhado de documentos exigidosde eleição de seus administradores; 10.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou apresentá-los sociedades estrangeiras em desacordo funcionamento no País; 10.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL: 10.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.2.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o estabelecido neste Edital.objeto contratual; 8.1210.2.2.3. Na hipótese Prova de o licitante não atender às exigências regularidade para com a habilitaçãoFazenda Federal e Previdenciária através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Previdenciários e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, o órgão emitida pela Receita Federal do Brasil; 10.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou entidade examinará sede da empresa licitante; 10.2.2.5. Prova de regularidade para com a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante; 10.2.2.6. Prova de classificação, até regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 10.2.2.7. Prova de Regularidade perante a apuração Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.Débitos Trabalhistas - CNDT;

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do processo de contratação: 9.1.1. A verificação dos documentos HABILITAÇÃO JURÍDICA será realizada por meio de consulta ao Cagefcomprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.1.1.1. Ato constitutivo, nos documentos por ele abrangidosestatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes devidamente registrados na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losJunta Comercial, em formato digitalse tratando de sociedades empresárias; e, via sistema. 8.4. Nas hipóteses no caso de exigência de apresentação sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; 9.1.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais; 9.1.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 9.1.1.4. Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) dos responsáveis legais pela instituição; 9.1.1.5. Declaração emitida pela instituição atestando que atende ao inciso XXXIII, artigo 7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos; 9.1.1.6. Certidão Consolidada do Tribunal de Contas da União; 9.1.1.7. Certidão Consolidada do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. 9.1.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.1.2.1. Certificado de regularidade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS); 9.1.2.2. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo TST; 9.1.2.3. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da Sede da Concorrente através de Certidões Negativas a serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; 9.1.2.4. Licença ou Alvará de Funcionamento; 9.1.2.5. Declaração que a sede do escritório da empresa concorrente está em pleno Funcionamento no endereço constante no Alvará de Funcionamento. 9.1.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.1.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove que a proponente executa ou executou os serviços com o mesmo grau de complexidade da Unidade Hospitalar em que pretende concorrer (ANESTESIOLOGIA), por no mínimo 03 (três) anos, expedido em papel timbrado, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, legalmente constituída, datado e assinado pelo representante responsável. 9.1.3.2. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); 9.1.3.3. Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, de todos os profissionais que irão atuar no Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; 9.1.3.4. Indicação do RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa, que deverá ser registrado no Conselho Regional de Medicina competente (CRM); 9.1.3.5. Certificação de conclusão de residência médica em Anestesiologia, daqueles profissionais que atuarão na especialidade de Anestesiologia no Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, com registro junto ao órgão regulador da especialidade. 9.1.3.6. Comprovação de Titulação de Anestesiologia, emitido em conformidade com as normas legais emanadas pelo CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica, AMB – Associação Médica Brasileira e CFM – Conselho Federal de Medicina, devendo possuir o Título de Especialista em Anestesiologia – TEA de todos os profissionais médicos que irão prestar serviços para a 9.1.3.7. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, conforme Portaria do MS/SAS nº 376 de 03/10/2000 e Portaria MS/SAS nº 511/2000 de 29/12/2000. 9.1.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.1.4.1. Certidão Negativa de falência e concordata, expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão de Execução Patrimonial, expedido pelo domicílio da pessoa física com data não anterior a 90 (noventa) dias; 9.1.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa; 9.1.4.3. Declaração exarada por contador devidamente registrado no Conselho da categoria profissional, de que a instituição detém escrituração contábil regular e que goza de boa saúde financeira; 9.1.4.4. As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB n° 1.774 de 22 de dezembro de 2017, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado; 9.1.4.4.1. As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital - ECD terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado; 9.1.4.4.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa concorrente será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos: • Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes. •Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. •Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis no curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. •Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado "maior ou igual a 1" é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa. •O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da concorrente. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato. 9.1.4.4.3. As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação após deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo apresentação da proposta através de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certameíndices oficiais; 8.5.29.1.4.4.4. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filialum exercício completo, exceto para atestados o Balanço de capacidade técnica, e Abertura que será apresentado por empresas constituídas no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente exercício em nome da matriz.curso; 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.19.1.4.4.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para alteração do Capital Social, após a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acimado Balanço Patrimonial, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio comempresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, no mínimodevidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado; 9.1.4.4.6. Quanto às demonstrações contábeis, 24 horas entende-se que estas serão "apresentadas na forma da Lei", nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de antecedênciapublicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem previsto no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem; •Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do concorrente, conforme art. 289 da Lei Federal n° 6.404/1976, ou; •Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do concorrente ou; •Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da concorrente, conforme legislação vigente ou; •Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do concorrente para as sociedades simples ou;

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Samples: Contratação De Serviços Médicos

DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos (todos os documentos devem estar anexados em campo próprio no sistema): 12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas; 12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A verificação dos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 12.1.8. Apresentar documentos será realizada elencados no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital; 12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de consulta ao Cagefcomprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos documentos por ele abrangidosquando qualquer dos índices Liquidez Geral, assegurado aos demais participantes o direito Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1; 12.1.10. Certidão negativa de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data falência ou concordata expedida pelo distribuidor da abertura sede da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1pessoa jurídica, ou de documentos execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não constantes possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Cagefinciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; 12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o fornecedor melhor classificado será convocado terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a encaminhá-losser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em formato digitalinstituído pela Lei Complementar nº 123, via sistemade 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.412.1.14.1. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasApresentar certidão que ateste o enquadramento, durante a sessão públicaexpedida pela Junta Comercial ou, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicoalternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por uploadintermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no prazo certame licitatório; 12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de 02 (duas) horassustentabilidade ambiental, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 8.4.112.2. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo apresentação da documentação exigida neste edital estende-se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores às Microempresas ou Empresas de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)Pequeno Porte. 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.112.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificadoeventuais certidões negativas ou positivas, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.112.2.2. A não regularização da documentação no prazo deste item previsto acima implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. Se43, na ordem de classificação§ 2º, seguir-se outra microempresada Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e trabalhistano art. 5º, será concedido o mesmo prazo para regularização§ 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012. 8.7.212.3. Se houver Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a necessidade partir da solicitação do Pregoeiro no sistema. 12.4. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de abertura habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo Pregoeiro. 12.4.1. A empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo Pregoeiro, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o beneficiário regularizar sua referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação fiscal e/enviada eletronicamente tenha validade. 12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR. 12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou trabalhistaassinados eletrônicamente. 12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, o pregoeiro deverá suspender poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a sessão de pregão qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token). 12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamTribunal de Contas do Estado de Goiás, desde logolocalizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da sessão de pregão do lote em referênciaSecretaria Administrativa (1º andar – Bloco B). 8.812.9. Serão disponibilizados para acesso público Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas. 12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeirobrasileiros, depois no caso de definido o resultado do seu julgamentoser considerado vencedor. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.112.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísestrangeiro, para fins de a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapostilados. 8.1112.12.2. Será inabilitado o O licitante que não comprovar sua habilitaçãodeverá ter procurador residente e domiciliado no País, seja com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por não apresentar quaisquer dos seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.1312.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioNão serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.14. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, o licitante será habilitadopara verificar as condições de habilitação dos licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada Para fins de habilitação nesta cotação eletrônica o fornecedor deverá encaminhar os seguintes documentos: 8.1.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.1.2. Atos Constitutivos (ou estatuto ou contrato social) e alterações, se for o caso; 8.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; 8.1.4. Prova de regularidade relativa a Certidão do FGTS; 8.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 8.1.6. Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; 8.1.7. Prova de regularidade com as fazendas: Estadual e Municipal, por meio da apresentação de consulta Xxxxxxxx Xxxxxxxx, comprovando sua regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal se houver, relativo ao Cagefdomicílio do participante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto; 8.1.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, nos documentos por ele abrangidosdeverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, assegurado aos demais participantes ou outra equivalente, na forma da lei; 8.1.9. Caso o direito licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de acesso aos dados constantes do sistemapequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes As empresas que apresentarem a menor cotação para o fornecimento dos itens 1 e 2 deverão apresentar junto com a sua documentação: 8.2.1. Comprovação que o fabricante do CRC para produto possui registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme previsto em suas Normas Técnicas vigentes, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 6.296/2007. 8.2.2. Comprovação que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicao responsável técnico possui registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, conforme exige a Resolução nº 1.177/2017 – CFMV. 8.3. Havendo A indicação do lance vencedor, a necessidade classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da cotação eletrônica constarão no relatório de envio cotação, no Portal de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoCompras do Governo Federal, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou sem prejuízo das demais formas de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemapublicidade. 8.4. Nas hipóteses A empresa vencedora na etapa de exigência lances deverá encaminhar num prazo de apresentação 2h (duas horas) após o encerramento todas as documentações e proposta de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital preços para o e-mail: xxx.xxxx@xxx.xxx.xx e ou anexar no sistema eletrônicoatravés do convoca/anexo, por upload, no prazo sob pena de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editaldesclassificação de sua proposta. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Termo De Referência

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos habilitação do proponente será realizada verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. 8.1.1. A documentação complementar deverá ser encaminhada juntamente com os documentos da proposta, de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes que trata o direito de acesso aos dados constantes do sistemasubitem 7.8 deste Edital. 8.2. O licitante Caso o proponente não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá manter atualizadas as comprovações constantes apresentar documentos que supram tais exigências. 8.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira: 8.3.1. Balanço Patrimonial do CRC para que estejam último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei; 8.3.2. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura da sessão pública.deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo IV; 8.38.3.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoDemonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemada lei. 8.4. Nas hipóteses É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. 8.4.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de exigência 3 (três) meses da data da sessão pública de apresentação abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 8.5. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 8.5.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.5.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; 8.5.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 8.5.4. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 8.6. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica: 8.6.1. atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital; 8.6.1.1. considera-se atividade compatível a terceirização de serviços; 8.6.2. cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado; 8.6.2.1. será aceito o somatório de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostaspara comprovação da experiência, durante a sessão pública, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez. 8.7. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro remetidos em formato digital conjunto com a proposta de preços indicada no sistema eletrônicosubitem 7.8, em arquivo único, por uploadmeio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 02 (duas2(dois) horasdias úteis, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 contado da data do encerramento deste EditalPregão. 8.4.18.7.1. A não regularização dos documentos constates Considerando o encaminhamento de mais de um documento, gerando vários arquivos digitalizados, ultrapassando a capacidade de envio do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitantesistema Comprasnet, salvo que é de somente 1 arquivo, faz-se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito imprescindível que os mesmos sejam compactados e enviados em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)um único arquivo. 8.58.8. Após a apresentação dos Todos os documentos apresentados para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, parahabilitação deverão estar: 8.5.18.8.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época em nome da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesmatriz, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar ; 8.8.2. em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles se o licitante for a filial; 8.8.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.8.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.6.28.9. Serão aceitos registros As microempresas e empresas de CNPJ pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTScomprovação da regularidade fiscal, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesmesmo que esta apresente alguma restrição. 8.78.9.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, prorrogáveis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administraçãodo Banco do Nordeste, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.18.9.2. A não não-regularização da documentação no prazo deste item previsto no subitem anterior implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.10. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, A empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaestrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, será concedido quando a atividade assim o mesmo prazo para regularizaçãoexigir. 8.7.28.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.12. Se houver a necessidade documentação de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistahabilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para Pregoeiro considerará o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaproponente inabilitado. 8.88.12.1. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentadadespacho fundamentado, registrada registrado em ata e acessível a todos, e atribuindo-lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatóriofixadas neste Edital, o licitante será habilitadodeclarado vencedor. 8.14. A proposta de preço, datada e assinada, bem como a comprovação do FAP e os documentos de habilitação, já remetidos pelo sistema comprasnet, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 15.13 deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.12.1. A verificação licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação: 2.1.1. Para habilitação jurídica e regularidade fiscal: I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito eleição de acesso aos dados constantes do sistemaseus atuais administradores. 8.2II. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes Inscrição do CRC para que estejam vigentes na data ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da abertura da sessão públicadiretoria em exercício. 8.3III. Havendo a necessidade Decreto de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losautorização, em formato digital, via sistemase tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. 8.4IV. Nas hipóteses Declaração de exigência Elaboração Independente de apresentação Proposta, conforme IN SLTI/MPOG Nº 02, de documentos 16 de habilitação após a data setembro de recebimentos das propostas2009, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalacordo com o Modelo III. 8.4.1V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; VI. A não regularização dos documentos constates do CRC Prova de inscrição no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, salvo se pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VII. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; VIII. Prova de regularidade relativa a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)02/10/2014. 8.5IX. Após Prova de regularidade para com a apresentação dos documentos para habilitaçãoFazenda Estadual, não será permitida a substituição ou a mediante apresentação de novos documentosXxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, salvo em expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certameproponente; 8.5.2. atualização X. Prova de documentos cuja validade tenha expirado após regularidade junto a data Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesDébitos Trabalhistas - CNDT, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for demonstrando a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e situação regular no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.lei;

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DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. A verificação dos documentos Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será realizada verificada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemada internet. 8.29.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes Os documentos relacionados neste edital poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, do CRC para que estejam vigentes Município, em vigor na data da abertura realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da sessão públicarealização do Pregão. 8.39.2.1. Os licitantes encaminharão Certificado de Registro Cadastral – CRC exclusivamente por meio do sistema, juntamente com os demais documentos de habilitação solicitados. 9.2.2. Caso não conste no CRC do Município quaisquer documentos exigidos no edital, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 9.2.3. Se os documentos relacionados no edital, indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagefapresentados, o fornecedor melhor classificado licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital.sob pena de inabilitação¹. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.69.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.19.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.29.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.79.7. Aos beneficiários listados Ressalvado o disposto no item 4.3 será concedido prazo de 05 9.2 (cinco) dias úteisCRC), prorrogáveis por igual períodoos licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a critério da administraçãodocumentação relacionada nos itens a seguir, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.:

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DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.4; 8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por instituição financeira bancária, comprovando que a mesma utiliza ou utilizou o sistema ofertado pelo licitante, de maneira satisfatória; 8.1.2.2. atestado de visita técnica, na forma do Anexo VII - Modelo de Atestado de Visita Técnica, devidamente preenchido e assinado por funcionário do Banco do Nordeste, designado para tal finalidade; 8.1.2.2.1. os licitantes deverão realizar Visita Técnica, em 12/01/2012, às 9h, ao Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx - CAPGV do Banco do Nordeste, situado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700, em Fortaleza-CE, sendo que, ao término das atividades, será realizada emitido o Atestado de Visita Técnica mencionado no subitem 8.1.2.2 acima; 8.1.2.2.1.1. estarão dispensados de realizar Visita Técnica, os licitantes que realizaram a Visita Técnica por meio ocasião do Pregão Eletrônico nº 2011/033 (anulado), o qual possuía o mesmo objeto deste Pregão. 8.1.2.2.2. a visita técnica tem o objetivo de consulta ao Cagefoferecer esclarecimentos adicionais a respeito de: 8.1.2.2.2.1. questões técnicas como ambiente computacional do Banco e integrações com sistemas legados; 8.1.2.2.2.2. questões relacionadas aos requisitos funcionais da solução. 8.1.2.3. declaração do licitante, na forma do Anexo X, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital; 8.1.2.4. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.4.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.4.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.4.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por ele abrangidosTempo de Serviço – FGTS, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do sistemaúltimo exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.4.2 e 8.1.2.4.3. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de Todos os documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, paraestar: 8.5.18.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época em nome da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesmatriz, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar ; 8.2.2. em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 8.6.28.3. Serão aceitos registros As microempresas e empresas de CNPJ pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTScomprovação da regularidade fiscal, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesmesmo que esta apresente alguma restrição. 8.78.3.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, prorrogáveis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administraçãodo Banco do Nordeste, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.18.3.2. A não não-regularização da documentação no prazo deste item previsto no subitem anterior implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. SeSerá assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, na ordem de classificaçãovia fax – nº (00) 0000.0000, seguir-documentação que se outra microempresafaça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaestrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, será concedido quando a atividade assim o mesmo prazo para regularizaçãoexigir. 8.7.28.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se houver a necessidade documentação de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistahabilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para Pregoeiro considerará o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaproponente inabilitado. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiroConstatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, depois de definido o resultado do seu julgamentolicitante será declarado vencedor. 8.9. Na análise dos A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio compor cópia autenticada, no mínimoprazo de 2 (dois) dias úteis, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paíscontado da solicitação do Pregoeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado o endereço indicado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste subitem 14.13 deste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.113.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos (todos os documentos devem estar anexados em campo próprio no sistema): 13.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 13.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; 13.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 13.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas; 13.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A verificação dos documentos será realizada da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 13.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 13.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de consulta ao Cagefcomprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos documentos por ele abrangidosquando qualquer dos índices Liquidez Geral, assegurado aos demais participantes o direito Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1; 13.1.09. Certidão negativa de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data falência ou concordata expedida pelo distribuidor da abertura sede da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1pessoa jurídica, ou de documentos execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 13.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 13.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não constantes possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Cagefinciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; 13.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o fornecedor melhor classificado será convocado terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 13.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a encaminhá-losser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em formato digitalinstituído pela Lei Complementar nº 123, via sistemade 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.413.1.13.1. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasApresentar certidão que ateste o enquadramento, durante a sessão públicaexpedida pela Junta Comercial ou, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicoalternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por uploadintermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no prazo certame licitatório; 13.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de 02 (duas) horassustentabilidade ambiental, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 8.4.113.2. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo apresentação da documentação exigida neste edital estende-se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores às Microempresas ou Empresas de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)Pequeno Porte. 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.113.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificadoeventuais certidões negativas ou positivas, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.113.2.2. A não regularização da documentação no prazo deste item previsto acima implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. Se43, na ordem de classificação§ 2º, seguir-se outra microempresada Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e trabalhistano art. 5º, será concedido o mesmo prazo para regularização§ 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012. 8.7.213.3. Se houver Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a necessidade partir da solicitação do Pregoeiro no sistema. 13.4. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de abertura habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo Pregoeiro. 13.4.1. A empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo Pregoeiro, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o beneficiário regularizar sua referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação fiscal e/enviada eletronicamente tenha validade. 13.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR. 13.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou trabalhistaassinados eletrônicamente. 13.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, o pregoeiro deverá suspender poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a sessão de pregão qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token). 13.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamTribunal de Contas do Estado de Goiás, desde logolocalizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da sessão de pregão do lote em referênciaSecretaria Administrativa (1º andar – Bloco B). 8.813.9. Serão disponibilizados para acesso público Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 13.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas. 13.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeirobrasileiros, depois no caso de definido o resultado do seu julgamentoser considerado vencedor. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.113.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísestrangeiro, para fins de a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapostilados. 8.1113.12.2. Será inabilitado o O licitante que não comprovar sua habilitaçãodeverá ter procurador residente e domiciliado no País, seja com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por não apresentar quaisquer dos seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.1313.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioNão serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 13.14. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, o licitante será habilitadopara verificar as condições de habilitação dos licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica; 8.1.3. Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado da Bahia – CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado da Bahia. 8.1.4. A verificação dos documentos consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta ao Cageffornecimento similares, dentre outros. 8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemaem relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira. 8.28.2.1. O É dever do licitante deverá manter atualizadas atualizar previamente as comprovações constantes do CRC SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagefapresentados, o fornecedor melhor classificado licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalsob pena de inabilitação. 8.4.18.4. A não regularização Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos constates originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)documento digital. 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.18.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.28.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados Ressalvado o disposto no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis4.3, prorrogáveis por igual períodoos licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a critério da administraçãodocumentação relacionada nos itens a seguir, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.:

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.113.1. Concluída a fase de aceitação da proposta de preços, o pregoeiro dará início a fase de habilitação que consistirá na análise da documentação de habilitação da empresa licitante classificada em primeiro lugar para cada LOTE. 13.2. A verificação licitante que tiver o menor preço (MENOR PREÇO POR LOTE) aceito pelo Pregoeiro, deverá comprovar sua habilitação, enviando documentação comprobatória na forma estabelecida na legislação, via sistema por meio eletrônico pela opção “DOCUMENTOS” do sistema Licitacoes-e, para que seja impressa pelo Pregoeiro e juntada ao processo. 13.2.1. Para comprovar autenticidade na documentação de habilitação enviada anteriormente via sistema licitações-e, a licitante deverá encaminhar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, as cópias autenticadas ou originais para que seja dada fé pública aos documentos pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio. 13.2.2. A não remessa dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemano prazo acima indicado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 8.213.3. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes Para habilitação na data da abertura da sessão públicalicitação exigir-se-á dos interessados a documentação relativa a: I - habilitaÇão jurídica; II - qualificaÇão técnica; III - qualificaÇão econômico-financeira; IV - regularidade fiscal e trabalhista; V - declaraÇões, conforme descriÇão detalhada no item 13.3.5. 8.313.3.1. Havendo Relativos à HabilitaÇão Jurídica: 13.3.1.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa; 13.3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 13.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a necessidade atividade assim o exigir. 13.3.1.5. Certidão de envio comprovação da condição de documentos complementares aos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 13.3.2. Relativos à QualificaÇão Técnica: 13.3.2.1. 1 (um), ou mais, Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica operacional firmada (s) por entidade (s) da Administração Pública ou empresa (s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou estar fornecendo, de forma satisfatória, os produtos compatíveis com o objeto deste Pregão; 13.3.2.2. Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal. 13.3.3. Relativos à QualificaÇão Econômico-Financeira: 13.3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados da forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta, 13.3.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 13.3.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 13.3.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.3.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 13.3.4.4. Prova de regularidade para com a habilitaçãoFazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma estabelecida no subitem 8.1da lei, expedida de forma conjunta pela Procuradoria Geral do Estado do Bahia, nos termos do Decreto Estadual nº 28595 de 30/12/1981 (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado) e pela Secretaria da Fazenda do Estado do Bahia, com base na Lei Nº 3.956 de 11 de dezembro de 1981; Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 Estado da Bahia CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 13.3.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal; 13.3.4.6. Prova de documentos não constantes regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; 13.3.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do CagefTrabalho, o fornecedor melhor classificado será convocado aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011. 13.3.4.8. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006: 13.3.4.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a encaminhá-losdocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 13.3.4.8.1.1. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em formato digitalse tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasinclusive Micro empreendedores Individuais – MEI, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se terá o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãodo MUNICÍPIO DECAIRU, para regularização apresentação da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos pendente de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do regularização (art. 6º do Decreto Estadual nº 47.43743, de 26 de junho de 2018.§ 1°, da Lei 123/2006); 8.7.113.3.4.8.1.2. A não Não havendo a regularização da documentação no prazo deste item estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará a inabilitação em decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificaçãopara assinatura da ARP, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãofracassar a licitação. 8.7.213.3.5. Se houver As licitantes deverão apesentar a necessidade de abertura do prazo Declaração Conjunta, conforme Anexo V; 13.4. Os documentos físicos indicados no item 13.2 deverão ser encaminhados para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaendereço: Sede da Prefeitura Municipal, o pregoeiro deverá suspender a sessão no Setor de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamLicitação, desde logosituada na Praça Marechal Deodoro, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referêncianº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000, Telefone (75) 3653-2151, ramal 214. 8.813.5. Serão disponibilizados para acesso público Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo: Município deCairu Comissão Permanente de Licitação - CPL Pregoeiro: Carlos Benedito Guimarães da Silva Pregão Eletrônico n.º 009/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ. 13.6.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação dos licitantes cuja jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.7. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise foi realizada da documentação comprobatória pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame. 13.7.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem retornará a substância dos documentos fase de aceitação da proposta e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível chamara a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia segunda colocada para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002averiguação do estipulado do item 12 deste edital. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. A verificação dos Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos será realizada abaixo listados, EXCLUSIVAMENTE por meio de consulta ao Cagefdo sistema licitacoes-e, nos documentos por ele abrangidosconcomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, assegurado aos demais participantes até a data e o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC horário estabelecidos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.312.1.1. Havendo Documentação relativa a necessidade habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 12.1.2. Registro comercial, no caso de envio empresa individual; 12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos complementares de eleição de seus administradores; 12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos já apresentados Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás (exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928/12) atualizadas; 12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 12.1.8. Apresentar documentos elencados no item 05 do Termo de Referência – Anexo I do Edital; 12.1.9. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar os seguintes requisitos mínimos: 12.1.9.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 12.1.9.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 12.1.9.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 12.1.9.3.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a habilitaçãocomprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma estabelecida no subitem 8.1do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação, que comprovem a sua viabilidade econômica. 12.1.9.4. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios; 12.1.9.5. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 12.1.9.6. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão. 12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 12.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; 12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de documentos não constantes Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do CagefTribunal de Contas do Estado de Goiás, o fornecedor melhor classificado será convocado e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a encaminhá-losser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em formato digitalinstituído pela Lei Complementar nº 123, via sistemade 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.412.1.13.1. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasApresentar certidão que ateste o enquadramento, durante a sessão públicaexpedida pela Junta Comercial ou, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicoalternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por uploadintermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no prazo certame licitatório; 12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de 02 (duas) horassustentabilidade ambiental, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 8.4.112.2. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo apresentação da documentação exigida neste edital estende-se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores às Microempresas ou Empresas de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)Pequeno Porte. 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.112.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificadoeventuais certidões negativas ou positivas, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.112.2.2. A não regularização da documentação no prazo deste item previsto acima implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. Se43, na ordem de classificação§ 2º, seguir-se outra microempresada Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e trabalhistano art. 5º, será concedido o mesmo prazo para regularização§ 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012. 8.7.212.3. Se houver a necessidade A empresa declarada vencedora, apenas na hipótese de abertura do prazo solicitação da Pregoeira, para complementação ou ratificação de documentação, desde que já apresentada previamente via sistema licitações-e, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamendereço eletrônico da CPL, desde logoque possua certificado digital, intimados ou seja, a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a retomada da sessão de pregão do lote em referênciadocumentação enviada eletronicamente tenha validade. 8.812.4. Serão disponibilizados para acesso público O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR a fim de substituir os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamentoelencados no mesmo. 8.912.5. Na análise dos documentos A Pregoeira poderá consultar os bancos de habilitaçãodados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia seja para fins de habilitaçãoparticipação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada. 8.9.112.6. Na hipótese Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletronicamente. 12.6.1. Os documentos inseridos no sistema eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletrônica - token). 12.7. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de necessidade Contas do Estado de suspensão Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia/GO, CEP 74.674-015 – Sala da sessão pública para a realização Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B). 12.8. Sob pena de diligênciasinabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com vistas aos saneamentos indicação do número de inscrição no CNPJ. 12.9. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.10. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que trata o item acimaa execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a sessão pública somente poderá prova de regularidade fiscal deverá ser reiniciada mediante aviso prévio comde ambas. 12.11. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no mínimo, 24 horas caso de antecedência, e a ocorrência será registrada em ataser considerado vencedor. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.112.11.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísestrangeiro, para fins de a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapostilados. 8.1112.11.2. Será inabilitado o O licitante que não comprovar sua habilitaçãodeverá ter procurador residente e domiciliado no País, seja com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por não apresentar quaisquer dos seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.1312.12. Constatado Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.13. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 12.14. Além do CADFOR, serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada. 12.15. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o pleno mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação. 12.16. Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 12.17. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006. 12.18. O não atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitadode qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.

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DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.215.1. O licitante CADASTRADO deverá manter atualizadas apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § , do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.43732, de 26 de junho de 2018.da Lei Federal n° 8.666/1993. EDITAL Nº529/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 – COMPRA PROCESSO ADM. Nº 2201124632225/2013 8.7.115.1.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará O pregoeiro verificará a inabilitação situação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem no Certificado de classificaçãoRegistro Cadastral. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido Caso o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaesteja com algum documento vencido, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos apresentá-lo juntamente com os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA: 15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou falhas que não alterem a substância seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002sede que apresentou a documentação. 8.9.115.2.2. Na hipótese O documento obtido através de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciassítios oficiais, com vistas aos saneamentos de que trata o item acimaesteja condicionado à aceitação via internet, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ataterá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 8.1015.2.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no PaísCaso haja documento redigido em idioma estrangeiro, as exigências de habilitação serão atendidas o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livretradutor juramentado. 8.10.115.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 15.2.5. O licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione NÃO CADASTRADO no País, para fins CRC junto à Central de assinatura do contrato ou Licitações da ata Prefeitura Municipal de registro de preços, Fortaleza deverá apresentar os documentos exigidos para relacionados a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.seguir:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1Envelope nº. 02 13.1. A Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá a análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou(aram) a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 13.2. Para efeitos de habilitação no presente certame o(s) licitante(s), deverão apresentar a documentação a seguir descrita, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via: 13.2.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO IV). 13.2.2. Para fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal e declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º. 13.2.3. Relativos à habilitação jurídica: 13.2.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 13.2.3.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 13.2.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 13.2.3.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 13.2.3.4.1. Os documentos será realizada deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; 13.2.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 13.2.3.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2.3.7. No caso de Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 13.2.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado); 13.2.4.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa; 13.2.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; 13.2.4.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa; 13.2.4.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por meio Tempo de consulta ao CagefServiço, nos documentos demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por ele abrangidoslei; 13.2.4.6. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 13.2.5. Relativos à qualificação técnica: 13.2.5.1. Atestado(s)s de capacidade técnica, assegurado aos demais participantes expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a profissional tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário em papel timbrado do declarante, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de acesso aos dados constantes solicitar cópias dos contratos ou nota fiscal a que se referem tais documento; 13.2.5.1.1. O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 13.2.5.2. Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer serviços de iguais características ao que se encontram descritos neste Edital, e ainda, de que possui equipe técnica composta por profissional habilitado, bem como a apresentação da habilitação técnica do sistemaprofissional que irá desenvolver o serviço solicitado. 8.213.2.5.3. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes Em caso de dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas no documento supra o Sr. Pregoeiro, poderá promover diligencias com o fito de esclarecer ou a complementar a instrução do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoprocesso, na forma estabelecida no subitem 8.1do § 3º, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaart. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.413.2.6. Nas hipóteses Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.2.6.1. Certidão Negativa de exigência Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente. 13.3. Os documentos exigidos no presente certame deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão. 13.4. Somente serão aceitos documentos originais, cópias autenticadas ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro. 13.5. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) mediante a apresentação de documentos seu(s) original(is). 13.6. Será(ão) aceito(s) comprovante(s) de habilitação após a data regularidade fiscal obtido(s) na rede Internet, condicionado que o(s) mesmo(s) tenha(m) sua autenticidade confirmada na fase de recebimentos das propostas, durante a sessão públicahabilitação. 13.7. Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o item 13 e subitens deste edital deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do constar o nome/razão social da licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãoo número do CNPJ e o respectivo endereço, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, paraobservado que: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.113.7.1. Se o a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor ; 13.7.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto salvo situação expressa no documento: válidos para atestados de capacidade técnica, matriz e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizfiliais. 8.6.213.8. Serão aceitos registros As microempresas e empresas de CNPJ pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de licitante matriz e filial com diferenças regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesinabilitação. 8.713.8.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.113.8.2. A não regularização da documentação fiscal no prazo deste item implicará previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante vencedorlicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.outra 8.7.213.9. Se houver Caso a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer já tenha apresentado algum dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Editalconformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Registro De Preço

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. A verificação dos documentos Sendo aceitável a proposta de menor preço, será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes aberto o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo envelope contendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadoque a tiver formulado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, para confirmação das suascondições de 26 de junho de 2018habilitação. 8.7.19.2. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo: 9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual; 9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País; 9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.2.3. prova de regularidade com a habilitação serão traduzidos Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS); 9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante; 9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tradutor juramentado Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no País e apostilados cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, atravésde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; 9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do disposto Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no Decreto Federal nº 8.6605.452, de 29 de janeiro maio de 20161943. 9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.2.3.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de outro atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e de que venha a substituí-locumpriu, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasvem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s); 9.2.3.1.1 O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal. 8.119.2.3.1.2 Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. Será inabilitado o licitante 43, da Lei 8.666/93. 9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da 9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 9.2.5.1. declaração de que não comprovar sua habilitaçãopossui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidosperigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Editalsalvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02). 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação. 9.1.1. A verificação dos documentos consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de consulta ao Cageffornecimento similares, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemadentre outros. 8.29.1.3. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC será convocado para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicamanifestação previamente à sua desclassificação. 8.39.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagefapresentados, o fornecedor melhor classificado licitante será convocado a encaminhá-encaminhá- los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por uploade-mail, no prazo de 02 (duas) duas horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalsob pena de inabilitação. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.69.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.19.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1 8.6.29.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.79.5. Aos beneficiários listados Ressalvado o disposto no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis5.3, prorrogáveis por igual períodoos licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a critério da administraçãodocumentação relacionada nos itens a seguir, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.16.2.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Quanto à Habilitação Jurídica. a) Conforme a sociedade ou empresário individual proponente, deverá ser apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrados em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas. b) declaração de consulta ao Cagefque não utiliza mão-de-obra infantil, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de acesso aos dados constantes do sistema1988 (Lei Federal nº 9.854/1999). 8.2. O licitante deverá manter atualizadas c) declaração, sob as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data penalidades cabíveis, de estar ciente da abertura obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da sessão públicahabilitação. 8.3d) no caso de representação deverá ser juntado instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Havendo Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. e) deverá ser apresentado, em todos os casos, cópia da cédula de identidade do empresário individual, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ou do representante, nos termos da letra “d”. 6.2.2. Quanto à Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação. c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a necessidade Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de envio Débitos Trabalhistas), e ao Fundo de documentos complementares aos já apresentados Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, prova de regularidade para a habilitaçãocom as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, Estadual (ICM/ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma estabelecida no subitem 8.1da Lei, ou de documentos caso não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistematenha apresentado. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Licitação

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio 8.1 – A(s) empresa(s) arrematante(s) da disputa de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, lances deverá(ão) apresentar os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por uploadabaixo discriminados, no prazo máximo de 02 (duas) horasaté 5 dias úteis, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalapós encerramento da disputa do Pregão Eletrônico: 8.1.1 – Contratos sociais e/ou estatutos e respectivas alterações. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates 8.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do CRC no prazo Ministério da Fazenda. 8.1.3 – Prova de inscrição do subitem anterior implicará a inabilitação Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, salvo se pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.4 – Certificado de Regularidade perante a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(sReceita Federal do Brasil (RFB) certidão(ões) válida(se Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 8.5. Após 8.1.5 – Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS (CRS). 8.1.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a apresentação dos documentos para habilitaçãoJustiça do Trabalho, não será permitida a substituição ou mediante a apresentação de novos documentosCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), salvo nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43. 8.1.7 – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 8.1.8 – Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal. 8.1.9 – Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.1.9.1 – Nos casos em que a contratação total ultrapassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será exigida a comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme determina o art. 31, § 2º e 3º da Lei 8.666/93. 8.1.10 – Certidão Negativa de falência e recuperação, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa. 8.1.11 – Declaração, assinada por representante legal da proponente, de diligência, paraque: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame8.1.11.1 – Não foi declarada inidônea por nenhum órgão federal, estadual ou municipal; 8.5.28.1.11.2 – Não está suspensa do direito de licitar perante o Consórcio, órgãos da administração direta do Estado e municípios consorciados; 8.1.11.3 – A empresa atende ao disposto no Art. atualização 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas27/10/99). 8.68.1.11.4 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo contido no Anexo III, anexando procuração do representante Legal da Empresa. Não serão aceitos documentos outros Modelos de habilitação com indicação Declaração de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosElaboração Independente de Proposta. 8.6.1. Se o licitante for a matriz8.1.12 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, todos os documentos deverão estar em nome amparadas pela LC 123/06, apresentar Certidão da matrizJunta Comercial do Estado e declaração conforme modelo contido no Anexo IV, assinada pelo contador e se o fornecedor for a filialpelo representante legal da empresa, todos os documentos deverão estar em nome da filialanexando, exceto para atestados de capacidade técnicarespectivamente, cópia do CRC e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizprocuração do representante legal. 8.6.2. Serão aceitos registros 8.1.13 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de CNPJ microempresas ou empresas de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTSpequeno porte, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação fiscal e/ou trabalhistadocumentação, contado a partir da divulgação da análise dos documentos sob pena de habilitação decadência do licitante melhor classificadodireito de contratação, conforme disposto no inciso Iartigo 43º, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 20181º e 2º da LC 123/06. 8.7.1. 8.1.14 – A não regularização da documentação critério do Consórcio, para subsidiar o julgamento técnico, poderão ser exigidas, no prazo deste item implicará que couber, as especificações técnicas dos produtos, os respectivos métodos de controle de qualidade e a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem sistemática de classificação. Se, na ordem certificação de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoconformidade. 8.7.2. Se houver a necessidade 8.1.15 – A comissão de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio comlicitação irá solicitar, no mínimoque couber, 24 horas de antecedência, amostra para análise e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura verificação do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda atendimento às especificações do objeto e as condições edital, devendo a mesma ser enviada no prazo máximo de habilitação5 (cinco) dias úteis após solicitação formal. 8.13. Constatado 8.1.16 – Quando o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioprazo de validade não constar no documento, somente serão aceitos aqueles com prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da emissão. 8.1.17 – À comissão de licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados. 8.2 – O mesmo prazo definido no item 8.1 valerá para o licitante será habilitadoenvio de documentos pelas empresas que arrematem lotes após a finalização da fase de disputa de lances, em decorrência de eventual desclassificação de empresas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef10.1 Para comprovar sua plena qualificação, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O a licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.apresentar no Envelope 01 – “HABILITAÇÃO”, devidamente lacrado, os seguintes documentos: 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação10.1.1 DOCUMENTO H.1: ato constitutivo, na forma estabelecida no subitem 8.1estatuto ou Contrato social em vigor, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-losdevidamente registrado, em formato digitalse tratando de sociedades comerciais, via sistema. 8.4. Nas hipóteses e, no caso de exigência de apresentação sociedades por ações, acompanhado de documentos de habilitação após a data eleição de recebimentos das propostasseus administradores; 10.1.2 DOCUMENTO H.2: prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, durante a sessão públicaCNPJ; 10.1.3 DOCUMENTO H.3: prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicorelativo à sede da licitante, por upload, no prazo pertinente ao seu ramo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalatividade e compatível com o objeto contratual; 10.1.4 DOCUMENTO H.4: prova de regularidade com a: 10.1.4.1 FAZENDA FEDERAL – Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 10.1.4.2 FAZENDA ESTADUAL da sede da empresa; 10.1.4.3 FAZENDA MUNICIPAL da sede da empresa. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates 10.1.5 DOCUMENTO H.5: certidão de regularidade perante a previdência social -CND; 10.1.6 DOCUMENTO H.6: certificado de regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 10.1.7 DOCUMENTO H.7: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitanteTrabalho, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou mediante a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certamecertidão negativa; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Concessão De Serviço

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos As empresas interessadas em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos será realizada de habilitação: 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por meio ações, acompanhado de consulta documentos de eleição de seus administradores; 8.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao Cagefdomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 8.1.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 8.1.7. Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos documentos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014; 8.1.8. Certidão Negativa de Débito para com o Governo do Estado do domicílio ou sede a empresa; 8.1.9. Certidão Negativa de Débito para com o Município do domicílio ou sede da empresa; 8.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1.º de maio de 1943. 8.1.11. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta; 8.1.12. Declaração firmado por ele abrangidosrepresentante legal da empresa, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do sistemaArtigo 7º da Constituição Federal, conforme em anexo, ou equivalente. 8.1.13. Declaração de Inexistência de Vínculo; 8.1.14. Declaração de Idoneidade da Empresa. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas Para as comprovações constantes empresas cadastradas no Município, a documentação contida nos subparágrafos 8.1.1 a 8.1.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Para as empresas que apresentarem o Contrato Social autenticado na fase do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicacredenciamento, ficam dispensadas de apresentar novamente no envelope nº 02. 8.3. Havendo a necessidade Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, cópia autenticada por cartório competente ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, por servidor da administração ou publicação em formato digital, via sistemaórgão da imprensa oficial. 8.4. Nas hipóteses A Microempresa e a Empresa de exigência Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos nos itens 8.1.6 até 8.1.10, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de documentos de habilitação após nova documentação, que comprove a data de recebimentos das propostassua regularidade em cinco dias úteis, durante a da sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates que foi declarada como vencedora do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)certame. 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãoO prazo, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentosque trata o item anterior, salvo em sede de diligênciapoderá ser prorrogado uma única vez, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437desde que seja requerido pelo interessado, de 26 de junho de 2018forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.7.18.6. Ocorrendo a situação prevista no item 8.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 8.7. O benefício de que trata o item 8.4 não eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 8.8. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste fixado no item 8.4, implicará a na inabilitação do licitante vencedore a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das sanções penalidades previstas neste Editalno item 14, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentesalínea a, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamentodeste edital. 8.9. Na análise dos documentos O envelope de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas documentação que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada for aberto ficará em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins poder da pregoeira pelo prazo de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima30 (trinta) dias, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio comcontar da homologação da licitação, no mínimo, 24 horas de antecedência, e devendo a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituíretirá-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapós aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.12.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cageflicitante, nos documentos por ele abrangidosdeverá anexar no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data antes da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoproposta de preços e documentação relacionada a seguir, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação: 2.1.1 Ato constitutivo, observado o disposto na Lei nº 14.184estatuto ou (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 31 sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de janeiro sociedades por ações, dos documentos de 2002eleição de seus atuais administradores. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com2.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no mínimocaso de sociedade civil, 24 horas acompanhada de antecedência, e a ocorrência será registrada prova da diretoria em ataexercício. 8.10. Quando permitida a participação 2.1.3 Decreto de empresas estrangeiras que não funcionem autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livrepaís. 8.10.1. Na hipótese 2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísfatos impeditivos da habilitação, para fins Proibição do Trabalho de assinatura do contrato ou da ata Menores e de registro Relação de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasemprego com servidores (Modelo II). 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo III). 8.12. Na hipótese 2.1.6 Prova de o licitante não atender às exigências para Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 2.1.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.1.8 Prova de regularidade relativa a habilitaçãoTributos Federais e à Divida Ativa da União, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação02/10/2014. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, o licitante será habilitado.mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 2.1.10 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;

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Samples: Contratação De Serviços

DA HABILITAÇÃO. 8.17.1. A verificação dos documentos será realizada por meio Os Documentos de consulta ao CagefHabilitação deverão ser entregues em envelope individual indevassável, nos documentos por ele abrangidosfechado de forma inviolável e rubricado no fecho, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemaidentificado conforme indicado no item 4.1 deste Edital. 8.27.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para que estejam vigentes na data participar da abertura da sessão pública.presente licitação: 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação7.2.1 - Com relação à habilitação jurídica: a) Ato Constitutivo, na forma estabelecida no subitem 8.1, estatuto ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-loscontrato social em vigor devidamente registrado, em formato digitalque se tratando de sociedades comerciais e, via sistema. 8.4. Nas hipóteses no caso de exigência de apresentação sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação após a data eleição de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalseus administradores. 8.4.17.2.2 - Com relação à regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Prova de situação regular com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, compreendendo: - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante(Incluído pela Lei nº 12.440, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s2011). 8.5. Após e) Prova de regularidade com a apresentação dos documentos para habilitaçãoFazenda Federal, não será permitida compreendo: - Certidão expedida pela Receita Federal; e - Certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (dívida ativa) f) Prova de regularidade com a substituição Fazenda Estadual, compreendendo: - Certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certameDistrito Federal; 8.5.2. atualização g) Prova de documentos cuja validade tenha expirado após regularidade com a data Fazenda Municipal, compreendendo: - Certidão de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização Tributos Mobiliários do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/domicílio ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.sede;

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.67.1. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosvalidade vencido. 8.6.17.1.1. Se Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica. 7.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica: 7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades 7.2.1.1. Ata de constituição da entidade sem fins lucrativos, estatuto e alterações, ata de eleição e posse da diretoria/presidente, Estatutos Sociais ou instrumentos congêneres. 7.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual; 7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.4. Declaração de que a proponente não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VI: 7.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 7.2.4.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 7.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 7.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94. 7.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações. 7.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo V. 7.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV. 7.2.7. Declaração que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis, técnicos, não há nenhum servidor da Administração Direta ou Indireta do Município de Juiz de Fora. 7.2.8. Declaração da entidade de que está em dia com todas as suas obrigações trabalhistas, devidamente assinada pelo seu representante legal em papel timbrado da proponente. 7.2.9. Cadastro junto ao Conselho Municipal de Saúde como prestador de serviço, Resolução nº 384/2013 R3. 7.2.10. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo III. 7.2.11. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo III. 7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 7.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante for deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for certidão negativa de tributos mobiliários quanto a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriztributos imobiliários. 8.6.27.3.4.2. Serão aceitos registros Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de CNPJ Juiz de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRFFora/FGTSMG, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município. 8.77.3.4.2.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG. 7.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.3.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7.3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018negativa. 8.7.17.3.7.2. A não não–regularização da documentação no prazo deste item previsto no subitem anterior implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem para a retirada da Nota de classificaçãoEmpenho, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãorevogar a licitação. 8.7.27.4. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 7.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 7.4.1.1. Se houver necessária a necessidade de abertura atualização monetária do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaBalanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o pregoeiro deverá suspender a sessão memorial de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamcálculo correspondente, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaassinado pelo Contador. 8.87.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 7.4.1.3. Serão disponibilizados para acesso público os documentos considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento.abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada a) publicados em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.Diário Oficial; ou

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.16.1. O Pedido de Credenciamento deverá ser feito conforme modelo constante do ANEXO 01 e deve obrigatoriamente comprovar sua habilitação jurídica mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.1.1. Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos: 6.1.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado; 6.1.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; 6.1.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.1.1.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.1.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; 6.1.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira, avaliada com base nos seguintes documento: 6.1.2.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a INTERESSADA boa situação financeira; 6.1.2.2. A verificação dos documentos comprovação será realizada por meio feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de consulta junho do ano seguinte ao Cagefano calendário a que se refere a escrituração; 6.1.2.3. Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração; 6.1.2.4. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; 6.1.2.5. A INTERESSADA que optar pela habilitação junto à DESENVOLVE MT também deverá apresentar a documentação relacionada nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemaitens 6.1.3 (Qualificação Técnica) a 7 (Documentos Complementares). 8.26.1.3. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes Qualificação Técnica; 6.1.4. A execução das avaliações cabe exclusivamente aos profissionais legalmente habilitados do CRC CREA, CAU e/ou CRECI. Deve ser observada a especificidade e aptidão de cada profissional para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicacada tipo de avaliação a ser realizada. 8.36.1.5. Havendo a necessidade Para o fornecimento dos serviços técnicos especializados, assim como para Acompanhamento de envio Empreendimento deverá comprovar formação superior especializada para tanto, e apresentar, no mínimo, 01 (um) trabalho por especialidade de documentos complementares aos já apresentados interesse e conjunto de faixa de valor. 6.1.6. Em qualquer situação, para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, empresa interessada deverá apresentar os documentos deverão ser apresentados quando solicitados a seguir: 6.1.6.1. Anexos I – Pedido de Credenciamento, devidamente preenchido(s), tantos quanto forem necessários; 6.1.6.2. Certidão de Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanista (CAU) ou Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos objeto do presente Edital; 6.1.6.3. Certidão de Registro junto ao CREA, CAU ou CRECI, dos profissionais (pessoas físicas) que compõem o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica; 6.1.6.4. Cópia do documento de identidade e CPF dos responsáveis técnicos e legais; 6.1.6.5. Documentação comprobatória de experiência (currículo) de cada profissional do quadro técnico conforme comprovações exigidas no quadro abaixo, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento; 6.1.7. Para fornecimento dos serviços técnicos especializados de Avaliação de Bens (ADB), deverá atender aos pré-requisitos de acordo com as atividades de interesse, conforme a seguir: Código da Atividade Discriminação Pré-requisitos ADB-01 - Alojamento. - Apartamentos. - Casas. - Lojas até 200 m². - Salas até 200 m². - Terrenos até 1.000 m² pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicoMCDDM. - Vagas de garagem. Formação: Engenharia Civil, por uploadArquitetura ou Corretor de Imóveis. Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, no prazo que possua carga horária mínima de 02 (duas) 20 horas, prorrogável por igual períodoque contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: apresentar 1 (um) laudo de avaliação completo de imóvel urbano, observadas as hipóteses elencadas com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitantemínimo grau de fundamentação II, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores acompanhado de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição respectiva ART ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoRRT, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos profissionais de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, arquitetura e engenharia e Selo Certificador para corretor de 26 de junho de 2018imóveis. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Credenciamento De Empresas Especializadas

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio 6.1 - A(s) Empresa(s) arrematante(s) da disputa de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, lances deverá(ão) apresentar os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por uploadabaixo discriminados, no prazo máximo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério úteis após o encerramento da administração, para regularização da documentação fiscal disputa do Pregão Eletrônico: 6.1.1 – Contratos sociais e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018estatutos e respectivas alterações. 8.7.1. A não regularização 6.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoFazenda. 8.7.2. Se houver a necessidade 6.1.3 – Prova de abertura inscrição do prazo para Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaobjeto contratual. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos 6.1.4 – Certificado de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado Regularidade perante a Receita Federal do seu julgamentoBrasil (RFB) e Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 8.9. Na análise dos documentos 6.1.5 – Certificado de habilitação, Regularidade de Situação para com o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem FGTS (CRS). 6.1.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a substância dos documentos e sua validade jurídicaJustiça do Trabalho, mediante decisão fundamentadaa apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43. 6.1.7 – Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente. 6.1.8 – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (sede da empresa). 6.1.9 – Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal (sede da empresa). 6.1.10 – Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 6.1.10.1 – Nos casos em que a contratação total ultrapassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será exigida a comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme determina o art. 31, § 2º e 3º da Lei 8.666/93. 6.1.11 – Certidão Negativa de falência e recuperação, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa. 6.1.12 – Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: 6.1.12.1 – Não foi declarada inidônea por nenhum órgão federal, estadual ou municipal; 6.1.12.2 – Não está suspensa do direito de licitar perante o Consórcio, órgãos da administração direta do Estado e municípios consorciados; 6.1.12.3 – A empresa atende ao disposto no Decreto Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal nº 8.660, (Lei 9.854 de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas27/10/99). 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.1. 11.1 A verificação habilitação será verificada pelo Pregoeiro por meio de consulta on line no SICAF (habilitação parcial) e análise dos documentos previstos no item 11.3 deste Edital. 11.1.1 Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar-se-á como referência a data de abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital. 11.2 No SICAF, o Pregoeiro observará as seguintes regularidades: a) a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; b) a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente: b.1) às contribuições para a Previdência Social – INSS; e b.2) aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. c) a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital; d) a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal; e) o quadro de Participação Societária, para aferição do disposto no subitem 2.4.1; f) o registro de ocorrências cadastradas relativas às penalidades de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren/SC, de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de impedimento de licitar e contratar com a União. 11.2.1 No caso de impossibilidade de acesso ao SICAF, a Sessão será realizada suspensa e será informado a data e horário do seu prosseguimento. 11.3 Para fins de habilitação a) Serão verificados, ainda pelo Pregoeiro: a.1) A declaração de que a Licitante cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93; a.2) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao Cagefsite xxx.xxx.xxx.xx; a.3) O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos documentos por ele abrangidostermos da Lei n.º 8.429/1992, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentesconsulta ao site xxx.xxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União); a.4) O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísmantido pela Controladoria Geral da União – CGU, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660caput e no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Acórdão n.º 1.793/2011 – Plenário – Tribunal de Contas da União); a.5) O cadastro de Inidôneos e o Cadastro de Inabilitados, mantidos pelo TCU, através dos sites xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:::::: e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:::::: (Orientação Normativa/SEGES n.º 2, de 29 06 de janeiro junho de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas). 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. A verificação dos No Envelope nº 02 (HABILITAÇÃO) deverão constar os documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC exigidos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida apresentados em 1 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, necessariamente, por índice, no subitem 8.1qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo: 9.1.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1.1.1. cédula de identidade; 9.1.1.2. registro comercial no caso de empresa individual; 9.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-loscontrato social em vigor devidamente registrado, em formato digitalse tratando de sociedades comerciais e, via sistema. 8.4. Nas hipóteses no caso de exigência de apresentação sociedade por ações acompanhado de documentos de habilitação após a data eleição de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por uploadseus administradores. 9.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no prazo caso de 02 Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.1.1.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País; 9.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (duas) horasCNPJ); 9.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, prorrogável por igual períodose houver, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação relativo ao domicilio ou sede do licitante, salvo se pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.1.2.3. Prova de regularidade com a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sTerceiros (INSS); 9.1.2.4. Prova de regularidade relativa à Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede da licitante; 9.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; 9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 8.59.1.3. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãoQuanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.1.3.1 Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, não será permitida a substituição Arquitetura e Agronomia – CREA, compatível com o objeto contratual. 9.1.3.2 Certidão de Registro e Quitação do Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, atendendo ao artigo 90 da Resolução Confea 218/73. 9.1.3.3 Comprovação de prestação do serviço ofertado perante emissoras de TV públicas ou a privadas mediante apresentação de novos documentosCertidão de Acervo Técnico registrados no CREA, salvo em sede comprovando serviços de diligênciaimplantação ou supervisão de operação de sistemas de televisão, para: 8.5.1. complementação incluindo: áudio, vídeo, criação, produção, edição, geração, gerenciamento e veiculação da programação, acompanhada de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica. 9.1.3.4 Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional ou responsável técnico, de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor do atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços relacionados à Sistemas de Comunicação, atendendo ao artigo 90 da Resolução Confea 218/73. 9.1.3.5 A comprovação do vínculo do licitante com o responsável técnico indicado, dar-se-á através da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou através de contrato social e alteração contratual, no caso daqueles documentos quede sócio(s) ou através de contrato de prestação dos serviços, pela própria naturezaonde o contratado conste da Certidão do CREA da empresa como responsável técnico. 9.1.3.6 Declaração formal que disponibilizará todo quadro de pessoal de equipe técnica adequada, comprovadamentebem como equipamentos, forem emitidos somente na quantidade e qualificação suficiente para a realização do objeto da licitação. 9.1.3.7 Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da matriz.licitante, que comprovem: 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de a) Aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/administra ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio comadministrou serviços, no mínimo, 24 horas 50% (cinquenta por cento) de antecedênciafornecimento de equipe técnica e equipamentos. Ainda assim, e a ocorrência será registrada em atadeverá comprovar serviços de transmissão ao vivo com utilização de Unidade Móvel para emissora de TV. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio 11.1 - No envelope n.º 02 - “Habilitação” deverá constar obrigatoriamente, sob pena de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)os seguintes documentos, relacionados até o item 11.5. 8.511.1.1. Após a apresentação dos Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede eleição de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certameseus administradores; 8.5.211.1.2. atualização Decreto de documentos cuja validade tenha expirado após a data autorização, em se tratando de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote estrangeira em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem funcionamento no País, as exigências e ato de habilitação serão atendidas por meio registro ou autorização de documentos equivalentesfuncionamento expedido pelo órgão competente, inicialmente apresentados em tradução livrequando a atividade assim o exigir. 8.10.111.1.3. Na hipótese Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 11.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.1.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN - referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU – Port. 358, de 05.09.2014 e portaria RFB/PGFN n.º 1.751 de 02/10/2014. 11.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante; 11.1.7. Certificado de Regularidade com o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no PaísFundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), para fins em vigor, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90); 11.1.8. Prova de assinatura do contrato ou da ata regularidade de registro de preçosDébitos Trabalhistas, os documentos exigidos para em conformidade com a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Lei Federal nº 8.66012.440, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.07.07.11;

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Samples: Registro De Preço

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo: 8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um); 8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.7; 8.1.2. apresentação dos documentos será realizada a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão: 8.1.2.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas ao objeto desta licitação, na qual conste nominalmente seu(s) responsável(eis) técnico(s); 8.1.2.2. comprovação do vínculo do licitante com o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) no subitem 8.1.2.1., através da juntada de cópia autenticada da “carteira de trabalho” (página da identificação do empregado e dos dados do contrato de trabalho), no caso de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social, no caso de sócio(s); e ainda, por meio de consulta cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(is) autônomo(s); 8.1.2.3. Termo de Vistoria, na forma do Anexo II, assinado por funcionário do BANCO e pelo profissional indicado pelo licitante para realização da vistoria, comprovando a visita do licitante ao Cageflocal onde serão executados os serviços; 8.1.2.3.1. o profissional indicado pelo licitante para realização da vistoria de que trata o subitem anterior deverá comprovar registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; 8.1.2.4. Certidão de Acervo Técnico, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ou atestado devidamente registrado no referido Conselho, onde se comprove a execução, pelo(s) responsável técnico(s), de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação; 8.1.2.5. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante fornecido e instalado, satisfatoriamente no Brasil, No-break Trifásico Modular de tecnologia true on-line de dupla conversão, cuja potência nominal total seja igual ou superior a 350kW; 8.1.2.6. comprovação, por meio de documento emitido por unidade regional do CREA, com a ART, de ter o licitante fornecido e instalado, no Brasil, No-break Trifásico Modular de tecnologia true on-line de dupla conversão, cuja potência nominal total seja igual ou superior a 350kW; 8.1.2.7. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 8.1.2.7.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; 8.1.2.7.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário; 8.1.2.7.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir: i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro. 8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF: 8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA: i. registro mercantil, no caso de empresa individual; ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal; i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente; ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos documentos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por ele abrangidosbalancetes ou balanços provisórios, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistemana forma dos subitens 8.1.2.7.2. e 8.1.2.7.3. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de Todos os documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, paraestar: 8.5.18.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época em nome da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesmatriz, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar ; 8.2.2. em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles se o licitante for a filial; 8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.28.3. Serão aceitos registros As microempresas e empresas de CNPJ pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTScomprovação da regularidade fiscal, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesmesmo que apresente alguma restrição. 8.78.3.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, prorrogáveis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administraçãodo Banco do Nordeste, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.18.3.2. A não não-regularização da documentação no prazo deste item previsto no subitem anterior implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.4. SeSerá assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, na ordem de classificaçãovia fax – nº (00) 0000.0000, seguir-documentação que se outra microempresafaça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2. 8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora. 8.5. A empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaestrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, será concedido quando a atividade assim o mesmo prazo para regularizaçãoexigir. 8.7.28.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.7. Se houver a necessidade documentação de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistahabilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para Pregoeiro considerará o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaproponente inabilitado. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiroConstatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, depois de definido o resultado do seu julgamentolicitante será declarado vencedor. 8.9. Na análise dos A proposta de preço, datada e assinada, demais documentos que a acompanham, e os documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio compor cópia autenticada, no mínimoprazo de 2 (dois) dias úteis, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paíscontado da solicitação do Pregoeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado o endereço indicado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste subitem 14.13 deste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.113.1. A verificação dos Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos será realizada abaixo listados, EXCLUSIVAMENTE por meio de consulta ao Cagefdo sistema licitacoes-e, nos documentos por ele abrangidosconcomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, assegurado aos demais participantes até a data e o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC horário estabelecidos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.313.1.1. Havendo Deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no item 9 do Termo de Referência – Anexo I do presente Edital, ainda: 13.1.2. Documentação relativa a necessidade habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 13.1.3. Registro comercial, no caso de envio empresa individual; 13.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos complementares de eleição de seus administradores; 13.1.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.1.6. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado; 13.1.7. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás (exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928/12) atualizadas; 13.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 13.1.8.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 13.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1; 13.1.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados para na forma da lei, que comprovem a habilitaçãoboa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 13.1.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 13.1.10.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma estabelecida no subitem 8.1do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação, que comprovem a sua viabilidade econômica. 13.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 13.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; 13.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de documentos não constantes Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do CagefTribunal de Contas do Estado de Goiás, o fornecedor melhor classificado será convocado e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 13.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a encaminhá-losser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em formato digitalinstituído pela Lei Complementar nº 123, via sistemade 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.413.1.14.1. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasApresentar certidão que ateste o enquadramento, durante a sessão públicaexpedida pela Junta Comercial ou, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônicoalternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por uploadintermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no prazo certame licitatório; 13.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de 02 (duas) horassustentabilidade ambiental, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 8.4.113.2. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo apresentação da documentação exigida neste edital estende-se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores às Microempresas ou Empresas de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)Pequeno Porte. 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.113.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificadoeventuais certidões negativas ou positivas, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.113.2.2. A não regularização da documentação no prazo deste item previsto acima implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. Se43, na ordem de classificação§ 2º, seguir-se outra microempresada Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e trabalhistano art. 5º, será concedido o mesmo prazo para regularização§ 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012. 8.7.213.3. Se houver Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a necessidade partir da solicitação do pregoeirono sistema. 13.4. O licitante, que for declarado vencedor apenas encaminhará os documentos de abertura habilitação, por via de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo de 2 (duas) horas, se autorizado ou solicitado pelo Pregoeiro . 13.4.1. A empresa declarada vencedora na hipótese de autorização dada pelo Pregoeiro, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o beneficiário regularizar sua referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação fiscal e/enviada eletronicamente tenha validade. 13.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR. 13.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou trabalhistaassinados eletrônicamente. 13.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, o poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão , salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token). 13.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamTribunal de Contas do Estado de Goiás, desde logolocalizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da sessão de pregão do lote em referênciaSecretaria Administrativa (1º andar – Bloco B). 8.813.9. Serão disponibilizados para acesso público Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 13.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas. 13.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeirobrasileiros, depois no caso de definido o resultado do seu julgamentoser considerado vencedor. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.113.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísestrangeiro, para fins de a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadasapostilados. 8.1113.12.2. Será inabilitado o O licitante que não comprovar sua habilitaçãodeverá ter procurador residente e domiciliado no País, seja com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por não apresentar quaisquer dos seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.1313.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioNão serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.14. O pregoeiropoderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, o licitante será habilitadopara verificar as condições de habilitação dos licitantes.

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Samples: Contratação De Serviços

DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação licitante, detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para ser declarada vencedora, deverá proceder da seguinte maneira: 8.1.1. Apresentar os documentos elencados neste subitem, digitalizados no sitio comprasgovernamentais ou enviados para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a fase de aceitação, sob pena de decair do direito à habilitação. OBS: Os documentos digitalizados no sitio comprasgovernamentais ou remetidos via e-mail, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da homologação do pregão. I. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pela Justiça do Trabalho. A validação da certidão, apresentada pela licitante, será verificada on line, pelo pregoeiro, na fase de habilitação. II. Qualificação técnica, mediante a apresentação, em uma única via, de cópias autenticadas, ou cópias acompanhadas dos originais, de atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. Nos atestados deverá constar o nome da pessoa para contato com seu respectivo telefone/fax, endereço e e-mail. 8.1.1.1 Os documentos será realizada por meio de elencados a seguir serão verificados pelo pregoeiro, mediante consulta ao Cagefon line: A) A Licitante deverá estar com documentos válidos no SICAF, nos níveis I, II e III. B) Declaração de Inexistência de fato superveniente. C) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal. D) Declaração de Elaboração Independente de Proposta. E) Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado. F) Declaração de Acessibilidade. 8.1.1.2 Os documentos por ele abrangidosreferentes às alíneas “B”, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes “C”, “D”, “E” e “F” serão incluídos pela licitante em campo próprio do sistemasistema eletrônico, no momento do envio. 8.2. O licitante No caso de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente licitação, estas serão HABILITADAS mesmo que apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, sendo que a regularidade da sua situação deverá manter atualizadas as comprovações constantes ser efetuada nos moldes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicasubitem 8.2.1 deste edital, como condição de adjudicação. 8.3. 8.2.1 Havendo a necessidade alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitaçãoPequeno Porte (EPP), na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, será assegurado o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação parcelamento do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todosdébito, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins emissão de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 31 de janeiro de 2002certidão negativa. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. A verificação dos documentos Sendo aceitável a proposta de menor preço, será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes aberto o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo envelope contendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará que a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paístiver formulado, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as confirmação das suas condições de habilitação. 8.139.2. Constatado No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo: 9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual; 9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País; 9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioobjeto contratual; 9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS); 9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante; 9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; 9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.2.3.1 comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s). 9.2.3.2 O atestado deverá ser apresentado com o licitante será habilitadoreconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.

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DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos 4.1 Os documentos será realizada realtivos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de consulta ao Cagefpreços, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes até a data e o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC horário estabelecido para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.3. Havendo a necessidade 4.1.1 Para habilitação jurídica 4.1.1.1 Em se tratando de envio microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaMicroempreendedor Individual. 8.4. Nas hipóteses 4.1.1.2 No caso de exigência empresário individual: inscrição no Registro Público de apresentação de documentos de habilitação após Empresas Mercantis, a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Editalcargo da Junta Comercial da respectiva sede. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante4.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: contrato social em vigor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)documento comprobatório de seus administradores. 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação4.1.1.4 No caso de sociedades anônima: estatuto social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, não será permitida a substituição ou a apresentação acompanhado de novos documentos, salvo em sede documento comprobatório de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostasseus administradores. 8.6. Não serão aceitos documentos 4.1.1.5 Inscrição no Registro Público de habilitação Empresas Mercantis onde operam, com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for averbação no Registro onde tem sede a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos quede ser o participante sucursal, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizfilial ou agência. 8.6.2. Serão aceitos registros 4.1.1.6 No caso de CNPJ sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de licitante matriz e filial com diferenças sua sede, acompanhada de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesprova da indicação dos seus administradores. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo 4.1.1.7 No caso de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos cooperativa: ata de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal fundação e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote estatuto social em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciasvigor, com vistas aos saneamentos a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o item acimaart. 107 da Lei nº 5.764, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio comde 1971. 4.1.1.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 4.1.1.9 Inscrição do ato constitutivo, no mínimocaso de sociedade civil, 24 horas acompanhada de antecedência, e a ocorrência será registrada prova da diretoria em ataexercício. 8.10. Quando permitida a participação 4.1.1.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de empresas estrangeiras que não funcionem no País, todas as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livrealterações ou da consolidação respectiva. 8.10.14.1.1.11 Declração de Cumprimento do inciso XXXIII, art. Na hipótese 7º da CF/88, Modelo I. 4.1.1.12 Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paísfatos impeditivos da habilitação, para fins Proibição do Trabalho de assinatura do contrato ou da ata Menores e de registro Relação de preçosemprego com servidores; conforme Modelo II 4.1.1.13 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660conforme IN SLTI/MPOG Nº 02, de 29 16 de janeiro setembro de 20162009, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo acordo com o estabelecido neste EditalModelo III. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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DA HABILITAÇÃO. 8.1Envelope nº. 02 13.1. A Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá a análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou(aram) a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 13.2. Para efeitos de habilitação no presente certame o(s) licitante(s), deverão apresentar a documentação a seguir descrita, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via: 13.2.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO IV). 13.2.2. Para fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal e declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º. 13.2.3. Relativos à habilitação jurídica: 13.2.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 13.2.3.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 13.2.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 13.2.3.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 13.2.3.4.1. Os documentos será realizada deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; 13.2.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 13.2.3.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.2.3.7. No caso de Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 13.2.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado); 13.2.4.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa; 13.2.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; 13.2.4.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa; 13.2.4.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por meio Tempo de consulta ao CagefServiço, nos documentos demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por ele abrangidoslei; 13.2.4.6. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 13.2.5. Relativos à qualificação técnica: 13.2.5.1. Atestado(s)s de capacidade técnica, assegurado aos demais participantes expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha fornecido materiais pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para solicitar cópias dos contratos ou nota fiscal a que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certamereferem tais documento; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.613.2.5.1.1. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosatestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante. 8.6.113.2.5.1.2. Em caso de dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas no documento supra o Sr. Pregoeiro, poderá promover diligencias com o fito de esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma do §3º, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.2.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente. 13.2.6.1.1. Em se tratando de Certidão Negativa de Falência ou Concordata passada pelo poder judiciário do Estado de Santa Catarina, através do sistema ESAJ, a mesma deverá vir acompanhada de documento de igual teor emitido pelo sistema EPROC no link: xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx. 13.2.6.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 13.3. Os documentos exigidos no presente certame deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão. 13.4. Somente serão aceitos documentos originais, cópias autenticadas ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro. 13.5. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) mediante a apresentação de seu(s) original(is). 13.6. Será(ão) aceito(s) comprovante(s) de regularidade fiscal obtido(s) na rede Internet, condicionado que o(s) mesmo(s) tenha(m) sua autenticidade confirmada na fase de habilitação. 13.7. Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o item 13 e subitens deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que: 13.7.1. Se o a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor ; 13.7.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto salvo situação expressa no documento: válidos para atestados de capacidade técnica, matriz e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizfiliais. 8.6.213.8. Serão aceitos registros As microempresas e empresas de CNPJ pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de licitante matriz e filial com diferenças regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuiçõesinabilitação. 8.713.8.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidão negativa. 8.7.113.8.2. A não regularização da documentação fiscal no prazo deste item implicará previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante vencedorlicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização., 8.7.213.9. Se houver Caso a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer já tenha apresentado algum dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Editalconformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.19.1. A verificação dos documentos Sendo aceitável a proposta de menor preço, será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes aberto o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo envelope contendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará que a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Paístiver formulado, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as confirmação das suas condições de habilitação. 8.139.2. Constatado No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo: 9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual; 9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País; 9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatórioobjeto contratual; 9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS); 9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante; 9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS - CRF; 9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.2.3.1 - Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, o licitante será habilitadoserviço de internet com links iguais ou superiores a 500 Mbps; 9.2.3.1.1 - O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal. 9.2.3.1.2 - Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

DA HABILITAÇÃO. 8.14.1. A verificação dos documentos será realizada por meio O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura: 4.1.1. Ato constitutivo da empresa, que especifique o ramo de consulta ao Cagefatividade, nos documentos por ele abrangidosdispensado se apresentado no ato do Credenciamento; 4.1.2. CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); 4.1.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; 4.1.4. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais; 4.1.5. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais; 4.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4.1.7. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, assegurado aos demais participantes o direito menores de acesso aos dados constantes do sistemadezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 8.24.1.8. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo Declaração de idoneidade e de inexistência de qualquer fato impeditivo de licitar ou contratar com a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 Administração Pública (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sconforme Anexo V). 8.54.2. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação Sob pena de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matrizinabilitação, todos os documentos apresentados no item 4.1 deverão estar em estar: 4.2.1. Em nome da matrizlicitante, com número do CNPJ e se o fornecedor for endereço respectivo: 4.3. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a filialapresentação do documento original; 4.3.1. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados ficando a licitante dispensada de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.autenticá-las; 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 8.7.14.3.2. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorhabilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo das sanções previstas dos demais documentos exigidos neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.:

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Samples: Pregão Presencial

DA HABILITAÇÃO. 8.1. 5.9.1 A verificação dos documentos será realizada por meio empresa interessada na prestação deste serviço deverá apresentar no Ato Constitutivo da Empresa, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), ou no Conselho Regional de consulta ao CagefMedicina do Estado de São Paulo (CREMESP) atividade relacionada com o objeto deste Termo de Referência (Memorial Descritivo); 5.9.2 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 03 (três) profissionais Graduados em Medicina Humana, nos documentos por ele abrangidoscomprovados através de Diplomas de Graduação em Medicina Humana, assegurado aos demais participantes o direito devidamente inscritos no Conselho Regional de acesso aos dados constantes Medicina do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo Estado de São Paulo (CREMESP), podendo habilitar junto a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados esta Autarquia Municipal quantos mais sejam necessários para a habilitaçãoprestação integral dos serviços propostos; 5.9.3 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 03 (três) auxiliares para ajudar no manejo dos corpos, na forma estabelecida devendo apresentar RG e CPF, podendo habilitar junto a esta Autarquia Municipal quantos mais sejam necessários para a prestação integral dos serviços propostos; 5.9.4 A empresa deverá estar devidamente inscrita no subitem 8.1, ou Conselho Regional de documentos não constantes Medicina do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses Estado de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 São Paulo (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(sCREMESP). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação5.9.5 A habilitação exigida neste Termo de Referência esta em conformidade com o disposto no Artigo 4º - F, não será permitida a substituição ou a apresentação da Lei n.º 13.979, de novos documentos, salvo em sede 06 de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostasfevereiro 2020. 8.6. Não serão aceitos documentos 5.9.6 A empresa CONTRATADA deverá seguir a recomendação, que os profissionais médicos e auxiliares que prestarão os serviços não pertençam ao grupo de habilitação com indicação risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, doenças crônicas e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadoimunodeprimidos, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do o que preconiza o Decreto Estadual nº 47.437Municipal n.º 20.771, de 26 16 de junho março de 20182020. 8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO. 8.114.1. A verificação dos habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos será realizada encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio de consulta ao Cagefdo sistema eletrônico, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC até a data e horário marcados para que estejam vigentes na data da a abertura da sessão pública. 8.314.1.1. Havendo a necessidade Os requisitos para proposta de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas preços estão estabelecidos no item 7.3.1.1 15 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 8.4.114.2. As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 14.2.1. Declaração do SICAF (obtida na consulta do fornecedor) e da documentação complementar especificada neste Edital e seus Anexos. 14.2.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 14.2.1.2. As certidões da Receita Federal e Trabalhista Federal, FGTS, Receita Estadual/Distrital, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira devem estar dentro da validade durante todo o processo licitatório e vigência do contrato. 14.2.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU; 14.2.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ; 14.2.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência; 14.2.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência; 14.2.5.1. As certidões dos itens 14.2.2, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 poderão ser emitidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: 14.2.5.2. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores. 14.2.6. Para fins de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados: 14.2.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 14.2.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 14.2.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 14.2.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A não regularização dos documentos constates da Consolidação das Leis do CRC Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 14.2.6.5. Prova de inscrição no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, salvo pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 14.2.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 14.2.6.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 14.2.7. Para fins de habilitação jurídica, deverão ser apresentados: 14.2.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 14.2.7.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 14.2.7.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 14.2.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 14.2.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 14.2.7.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 14.2.8. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados: 14.2.8.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 14.2.8.1.1. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias da data da sua expedição. 14.2.8.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 14.2.8.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão; 14.2.8.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores apresentação de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 14.2.8.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 8.514.2.8.2.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 14.2.8.2.4. A licitante que apresentar resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor global máximo 14.2.9. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 14.2.10. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverão ser apresentados: 14.2.10.1. Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove: 14.2.10.1.1. Que a mesma tenha fornecido equipamentos compatíveis em quantidade e especificidade com o objeto do Termo de Referência, demonstrando aptidão para entrega no local definido no item 5 do termo. 14.2.10.1.2. Fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estimado para a presente licitação. I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente; II. Razão Social e CNPJ da Contratada; III. Número e vigência do contrato, se for o caso; IV. Objeto e local do fornecimento; V. Local e Data de Emissão; VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico); VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado; 14.2.10.1.7. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada. 14.3. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãodivulgação do edital no sítio eletrônico, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentosos licitantes encaminharão, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes exclusivamente por meio do sistema e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos concomitantemente com os documentos de habilitação com indicação exigidos no edital, 14.4. A proposta deverá ser enviada no formato “.pdf” e os documentos de CNPJ/CPF diferenteshabilitação (formato “.pdf”) deverão ser enviados em arquivo único, salvo aqueles legalmente permitidosno formato “.zip”. 8.6.114.5. Se O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 14.6. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o licitante for horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance. 14.6.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a matrizqualquer momento, todos em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 14.6.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX. 14.6.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da matrizlicitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 14.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 14.6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 14.6.5. Em se o fornecedor for a tratando de filial, todos os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem são emitidos somente em nome da matriz. 8.6.214.6.6. Serão aceitos registros Em se tratando de CNPJ microempresa ou empresa de licitante matriz e filial com diferenças pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTSregularidade fiscal, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para a regularização da documentação documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.6.6.1. O prazo para regularização fiscal e/ou trabalhista, e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da análise dos documentos fase de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018habilitação. 8.7.114.6.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 14.6.7. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste item previsto na subcondição anterior, implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 14.6.8. SeA não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.7.214.7. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaproposta não for aceitável, o pregoeiro deverá suspender se a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a de habilitação, o órgão ou entidade Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma seleção da proposta que melhor atenda às especificações do objeto e as condições de habilitaçãoa este Edital. 8.1314.8. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatóriofixadas neste Edital, o a licitante será habilitadodeclarada vencedora.

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DA HABILITAÇÃO. 8.112.1. A verificação dos Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos: 12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93; 12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos será realizada de eleição de seus administradores; 12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por meio Tempo de consulta ao CagefServiço, atualizado; 12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas; 12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos documentos por ele abrangidostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurado aos demais participantes aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o direito disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de acesso aos dados constantes do sistema7 de julho de 2011; 12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011. 8.212.1.8. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do CRC para valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que estejam vigentes na data assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado; 12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da abertura sede da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1pessoa jurídica, ou de documentos não constantes execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 12.1.10. Apresentar requisitos de qualificação técnica conforme item 5 do CagefTermo de Referência – Anexo I do Edital; 12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, o fornecedor melhor classificado será convocado atestando a encaminhá-losinexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, em formato digitalnos termos do modelo constante do Anexo IV deste xxxxxx, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostasassinada por xxxxx, durante a sessão públicadirigente, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do proprietário ou procurador da licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores com o número da identidade do declarante; 12.1.12. Apresentar declaração da licitante de certidões lograr êxito que não possui em encontrar a(sseu quadro de pessoal empregado (s) certidão(õesmenor (es) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitaçãode 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, não será permitida a substituição perigoso ou a apresentação insalubre e menor (es) de novos documentos16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em sede na condição de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoaprendiz, a critério da administraçãopartir de 14 (quatorze) anos, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação nos termos do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2ºXXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Decreto Estadual nº 47.437Anexo V deste edital; 12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de 26 Conselheiros, Auditores, e Procuradores de junho Contas do Tribunal de 2018.Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital; 8.7.112.1.14. A não regularização Apresentar declaração, sob as penas da documentação no prazo deste item implicará lei, a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaempresa de pequeno porte, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoestando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital. 8.7.212.1.14.1. Se houver a necessidade Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaconsulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no “chat” que todos os presentes ficamcertame licitatório; 12.1.15. Apresentar declaração, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada sob as penas da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184lei, de 31 de janeiro de 2002. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciassustentabilidade ambiental, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura conforme modelo constante do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Anexo VIII deste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.

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DA HABILITAÇÃO. 8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 8.215.1. O licitante CADASTRADO deverá manter atualizadas apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da abertura da sessão pública. 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital. 8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § , do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.43732, de 26 de junho de 2018da Lei Federal n° 8.666/1993. 8.7.115.1.1. A O CRC não regularização da documentação no prazo deste item implicará substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica. 15.1.2. O pregoeiro verificará a inabilitação situação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem no Certificado de classificaçãoRegistro Cadastral. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido Caso o mesmo prazo para regularização. 8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaesteja com algum documento vencido, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos apresentá-lo juntamente com os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. EDITAL Nº. 671 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2013 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADM. Nº. 2905083904001/2013 FL. | 7 15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA: 15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou falhas que não alterem a substância seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002sede que apresentou a documentação. 8.9.115.2.2. Na hipótese O documento obtido através de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciassítios oficiais, com vistas aos saneamentos de que trata o item acimaesteja condicionado à aceitação via internet, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ataterá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 8.1015.2.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no PaísCaso haja documento redigido em idioma estrangeiro, as exigências de habilitação serão atendidas o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livretradutor juramentado. 8.10.115.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 15.2.5. O licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione NÃO CADASTRADO no País, para fins CRC junto à Central de assinatura do contrato ou Licitações da ata Prefeitura Municipal de registro de preços, Fortaleza – CL deverá apresentar os documentos exigidos para relacionados a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.seguir:

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