Common use of DA IMISSÃO NA POSSE Clause in Contracts

DA IMISSÃO NA POSSE. A(s) unidade(s) autônomas objeto deste Contrato deverão estar construídas, prontas e acabadas, até a data estimativa indicada no item 6 dos Quadros Introdutórios, ressalvados, sempre, a tolerância, os casos fortuitos ou de força maior, bem como o disposto no item 4.3.2. Uma vez concluídas as obras, o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) deverão ser convocados pela PROMITENTE VENDEDORA para, em até 30 (trinta) dias, em dia e hora por esta agendados, comparecerem ao Empreendimento e procederem à vistoria de sua(s) unidade(s). A critério da PROMITENTE VENDEDORA, uma vez concluídas fisicamente as obras e ainda que antes do habite-se, poderá ser feita a vistoria aqui referida. A efetiva entrega da(s) unidade(s), quando o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) será(ão) então imitido(s) na posse da(s) mesma(s), sempre após a vistoria ou do seu agendamento, se o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), e ficará sempre condicionada, ainda, a confirmação cumulativa dos seguintes eventos:

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Samples: Contrato De Promessa De Compra E Venda

DA IMISSÃO NA POSSE. 6.1. A(s) unidade(s) autônomas objeto deste Contrato deverão estar construídas, prontas e acabadas, até a data estimativa indicada no item 6 dos Quadros Introdutóriosdo Quadro Resumo, ressalvados, sempre, a tolerância, os casos fortuitos ou de força maior, bem como o disposto no item 4.3.24.3.4. Uma vez concluídas as obras, o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) deverão ser convocados pela PROMITENTE VENDEDORA para, em até 30 (trinta) dias, em dia e hora por esta agendados, comparecerem ao Empreendimento e procederem à vistoria de sua(s) unidade(s). A critério da PROMITENTE VENDEDORACOMPRADORA, uma vez concluídas fisicamente as obras e ainda que antes do habite-se, poderá ser feita a vistoria aqui referida. A efetiva entrega da(s) unidade(s), quando o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) será(ão) então imitido(s) na posse da(s) mesma(s), sempre após a vistoria ou do seu agendamento, se o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), e ficará sempre condicionada, ainda, a confirmação cumulativa dos seguintes eventos: (i) que o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) estejam adimplentes e em dia com as obrigações que lhe(s) decorrem deste Contrato; (ii) que o preço da compra e venda objeto deste Contrato já esteja integralmente quitado. No caso de pagamento do saldo do preço com financiamento bancário, a imissão do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) na posse da(s) unidade(s) autônoma(s) objeto deste Contrato ficará condicionada a que o contrato de compra e venda e financiamento bancário já esteja devidamente celebrado e registrado perante a matrícula da(s) unidade(s) autônoma(s). 6.2. Fica estabelecido entre as Partes que se houver atraso na conclusão das unidades(s) autônoma(a) objeto deste Contrato motivado pela PROMITENTE VENDEDORA e, por conta disto, atraso na imissão do(s) ao(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) na posse das mesmas, ressalvados, sempre, a tolerância e os casos fortuitos ou de força maior, a PROMITENTE VENDEDORA pagará ao(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) uma multa mensal, pro rata, no montante equivalente a 0,5% (meio por cento) dos valores efetivamente pagos pelo(a,s) mesmo(s) até então por força deste Contrato, corrigidos pelo INCC-DI, desconsiderando-se, para tal fim, os eventuais encargos moratórios que tenham sido pagos. 6.2.1. A multa de que se cuida no item 6.2., se for o caso, será devida a título de perdas e danos pré-fixadas, englobando toda a indenização devida ao(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) na hipótese de haver qualquer atraso no cronograma das obras e, assim, na imissão do(s) mesmo(s) na posse da(s) unidade(s) autônoma(s) objeto deste Contrato. Esta multa, nos casos de atrasos e, sempre, ressalvada a tolerância e os casos fortuitos ou de força maior, será devida até a data da expedição do Habite-se do Empreendimento. 6.2.2. A multa ora estipulada, se aplicável, será quitada de uma só vez pela PROMITENTE VENDEDORA, por meio de compensação com os valores ainda devidos pelo(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) por força do presente instrumento, ou, em não havendo saldo do preço a pagar, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da expedição do Habite-se do Empreendimento. 6.3. Até a data em que seja(m) imitido(a,s) na posse da(s) unidade(s) que lhe(s) são, por este instrumento, prometida(a) a venda, não poderá(ão) o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) ter acesso à(s) mesma(s) ou às obras do Empreendimento, não lhe(s) sendo permitido, ademais, a guarda, alojamento ou instalação de móveis, utensílios, máquinas e semelhantes, ou quaisquer elementos de decoração no imóvel. 6.4. A partir da data em que o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) forem imitidos na posse da(s) unidade(s) ou a partir da data em que tal pudesse ter ocorrido, caso não tenha(m) sido imitido(a, s) na posse por não preencherem as condições estabelecidas para tanto neste Contrato, passarão a correr exclusivamente por conta dele(a,s), PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), todos os tributos, tarifas e despesas de condomínio ou quaisquer outras que venham a incidir sobre ou relativamente à(s) unidade(s) ora prometida(s) à venda, ainda que não lançadas em nome do(a, s) mesmo (a, s). 6.5. As providências e despesas relativas à ligação dos troncos de energia elétrica, gás e outros dependentes de serviços públicos ou prestados por empresas concessionárias de serviços públicos, bem com as ligações necessárias para a utilização de tais serviços na(s) unidade(s) autônoma(s) objeto da presente promessa de compra e venda, serão de exclusiva responsabilidade e conta do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), que somente poderão diligenciar em tal sentido após ter(em) sido imitido(s) na posse das mesmas. 6.6. Igualmente, correrão por exclusiva conta do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), na proporção da(s) fração(ões) ideal(is) de terreno correspondente(s) à(s) unidade(s) autônoma(s) objeto da presente promessa de compra e venda, todos e quaisquer custos decorrentes da elaboração e registros dos atos tendentes à instituição formal do condomínio, nestes considerados os gastos com registro propriamente dito e, também, aqueles como honorários advocatícios e outras despesas correlatas. 6.6.1. Fica a PROMITENTE VENDEDORA, desde logo e a seu exclusivo critério, autorizada a adiantar, por conta e ordem do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), as despesas referidas no item 6.6., as quais, neste caso, deverão ser reembolsadas à mesma concomitantemente ao pagamento da primeira quota condominial.

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Samples: Contrato De Promessa De Compra E Venda

DA IMISSÃO NA POSSE. 6.1. A(s) unidade(s) autônomas autônoma(s) cuja(s) parte(s) ideal(is) é(são) objeto deste Contrato deverão estar construídas, prontas e acabadas, até a data estimativa indicada no item Campo 6 dos Quadros Introdutórios, do Quadro Resumo ressalvados, sempre, a tolerância, os casos fortuitos ou de força maior, bem como o disposto no item 4.3.24.3. supra. Uma vez concluídas as obras, o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) deverão deverá(ão) ser convocados convocado(s) pela PROMITENTE VENDEDORA para, em até 30 (trinta) dias, em dia e hora por esta agendados, comparecerem comparecer(em) ao Empreendimento e procederem à vistoria de da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) sua(s) unidade(s) autônoma(s). A critério da PROMITENTE VENDEDORA, uma vez concluídas fisicamente as obras e ainda que antes do habite-se, poderá ser feita a vistoria aqui referida. A efetiva entrega da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s), quando o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) será(ão) então imitido(s) na posse da(s) mesma(s), sempre após a vistoria ou do seu agendamento, se o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), e Rubrica das partes: ficará sempre condicionada, ainda, a confirmação cumulativa dos seguintes eventos:: (i) que o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) estejam adimplentes e em dia com as obrigações que lhe(s) decorrem deste Contrato; (ii) que o preço da compra e venda objeto deste Contrato já esteja integralmente quitado. No caso de pagamento do saldo do preço com financiamento bancário, a imissão do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) na posse da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s) objeto deste Contrato ficará condicionada a que o contrato de compra e venda e financiamento bancário já esteja devidamente celebrado e registrado perante a matrícula respectiva. 6.1.1. O(s) PROMITENTE COMPRADOR(ES) tem(têm) pleno conhecimento de que sua opção por quitar a(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s) objeto(s) deste instrumento através de financiamento bancário faz com que seja necessária a apresentação de documentação cuja exigência varia de acordo com a Instituição Financeira eleita pelo PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES). Sendo assim, está(ão) ciente(s) o PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) que, até que ocorra a liberação da parcela financiada à PROMITENTE VENDEDORA, arcará com todos os reajustes incidentes, conforme o determinado neste Instrumento, sem a possibilidade de receber a posse da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s). 6.1.2. Assim, se houver diferença entre o valor liberado pela instituição financeira e o saldo devedor do contrato, esta diferença deverá ser paga com recursos próprios como condição para a posse. 6.2. Fica estabelecido entre as Partes que se houver atraso na conclusão das unidades(s) autônoma(a) objeto deste Contrato motivado pela PROMITENTE VENDEDORA e, por conta disto, atraso na imissão do(s) ao(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) na posse das mesmas, ressalvados, sempre, a tolerância e os casos fortuitos ou de força maior, a PROMITENTE VENDEDORA pagará ao(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) uma multa mensal, pro rata, no montante equivalente a 0,5% (meio por cento) dos valores efetivamente pagos pelo(a,s) mesmo(s) até então por força deste Contrato, corrigidos pelo INCC-DI, desconsiderando-se, para tal fim, os eventuais encargos moratórios que tenham sido pagos. 6.2.1. A multa de que se cuida no item 6.2., se for o caso, será devida a título de perdas e danos pré-fixadas, englobando toda a indenização devida ao(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) na hipótese de haver qualquer atraso no cronograma das obras e, assim, na imissão do(s) mesmo(s) na posse da(s) Rubrica das partes: parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s) objeto deste Contrato. Esta multa, nos casos de atrasos e, sempre, ressalvada a tolerância e os casos fortuitos ou de força maior, será devida até a data da expedição do Habite-se do Empreendimento. 6.2.2. A multa ora estipulada, se aplicável, será quitada de uma só vez pela PROMITENTE VENDEDORA, por meio de compensação com os valores ainda devidos pelo(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) por força do presente instrumento, ou, em não havendo saldo do preço a pagar, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da expedição do Habite-se do Empreendimento. 6.3. Até a data em que seja(m) imitido(a,s) na posse da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s) que lhe(s) são, por este instrumento, prometida(a) a venda, não poderá(ão) o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) ter acesso à(s) mesma(s) ou às obras do Empreendimento, não lhe(s) sendo permitido, ademais, a guarda, alojamento ou instalação de móveis, utensílios, máquinas e semelhantes, ou quaisquer elementos de decoração na(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s). 6.4. A partir da data em que o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) forem imitidos na posse da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s) ou a partir da data em que tal pudesse ter ocorrido, caso não tenha(m) sido imitido(a, s) na posse por não haver(em) quitado suas obrigações, passarão a correr exclusivamente por conta dele(a,s), PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), todos os tributos, tarifas e despesas de condomínio ou quaisquer outras que venham a incidir sobre ou relativamente à(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s) ora prometida(s) à venda, ainda que não lançadas em nome do(a, s) mesmo (a, s). 6.5. As providências e despesas relativas à ligação dos troncos de energia elétrica, gás e outros dependentes de serviços públicos ou prestados por empresas concessionárias de serviços públicos, bem com as ligações necessárias para a utilização de tais serviços na(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s) objeto da presente promessa de compra e venda, serão de exclusiva responsabilidade e conta do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), que somente poderão diligenciar em tal sentido após ter(em) sido imitido(s) na posse das mesmas. 6.6. Igualmente, correrão por exclusiva conta do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), na proporção da(s) fração(ões) ideal(is) de terreno correspondente(s) à(s) Parte(s) Ideal(ais) da(s) Unidade(s) Autônoma(s) Rubrica das partes: Imobiliária(s) Hoteleira(s)objeto da presente promessa de compra e venda, todos e quaisquer custos decorrentes da elaboração e registros dos atos tendentes à instituição formal do condomínio, nestes considerados os gastos com registro propriamente dito e, também, aqueles como honorários advocatícios e outras despesas correlatas. 6.6.1. Fica a PROMITENTE VENDEDORA, desde logo e a seu exclusivo critério, autorizada a adiantar, por conta e ordem do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), as despesas referidas no item 6.6., as quais, neste caso, deverão ser reembolsadas à mesma concomitantemente ao pagamento da primeira quota condominial.

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DA IMISSÃO NA POSSE. A(s) unidade(s) autônomas autônoma(s) cuja(s) parte(s) ideal(is) é(são) objeto deste Contrato deverão estar construídas, prontas e acabadas, até a data estimativa indicada no item Campo 6 dos Quadros Introdutórios, do Quadro Resumo ressalvados, sempre, a tolerância, os casos fortuitos ou de força maior, bem como o disposto no item 4.3.24.3. supra. Uma vez concluídas as obras, o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) deverão deverá(ão) ser convocados convocado(s) pela PROMITENTE VENDEDORA para, em até 30 (trinta) dias, em dia e hora por esta agendados, comparecerem comparecer(em) ao Empreendimento e procederem à vistoria de da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) sua(s) unidade(s) autônoma(s). A critério da PROMITENTE VENDEDORA, uma vez concluídas fisicamente as obras e ainda que antes do habite-se, poderá ser feita a vistoria aqui referida. A efetiva entrega da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s), quando o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) será(ão) então imitido(s) na posse da(s) mesma(s), sempre após a vistoria ou do seu agendamento, se o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), e ficará sempre condicionada, ainda, a confirmação cumulativa dos seguintes eventos:: (i) que o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) estejam adimplentes e em dia com as obrigações que lhe(s) decorrem deste Contrato; (ii) que o preço da compra e venda objeto deste Contrato já esteja integralmente quitado. No caso de pagamento do saldo do preço com financiamento bancário, a imissão do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) na posse da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s) objeto deste Contrato ficará condicionada a que o contrato de compra e venda e financiamento bancário já esteja devidamente celebrado e registrado perante a matrícula respectiva.

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