DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão. 7.2 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 7.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 7.3 Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias após o limite de envio de impugnações. 7.4 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências: a) anulação ou revogação do Edital;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial 33/2023
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
7.2 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
7.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7.3 Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias após o limite de envio de impugnações.
7.4 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) anulação ou revogação do Edital;
b) alteração e republicação do Edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da Sessão Pública do Pregão;
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