DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. Para regular o funcionamento da prestação do serviço, objeto deste contrato, faz-se necessário que o ASSINANTE disponibilize a seguinte infraestrutura: Manter no endereço de instalação a disponibilidade de acesso à PRESTADORA sem qualquer bloqueio e/ou impedimento, para o fim de manutenção e reparos, durante toda a prestação do serviço objeto deste contrato; É do conhecimento do ASSINANTE que a prestação do serviço pela PRESTADORA, com o padrão de qualidade adequado, dependerá do atendimento, por parte do ASSINANTE, dos requisitos e configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 3.1. Para regular o funcionamento da prestação do serviço Banda Larga, objeto deste contrato, faz-se necessário que o ASSINANTE disponibilize a seguinte infraestrutura: a. Manter no endereço de instalação a disponibilidade de acesso à OPERADORA sem qualquer bloqueio e/ou impedimento, para o fim de manutenção e reparos, durante toda a prestação do serviço objeto deste contrato;
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Será de responsabilidade da Alloha, que disponibilizará em regime de comodato, os equipamentos necessários à prestação do serviço no terminal do Cliente, tais como unidade de rede ótica (ONU), terminal de rede ótica (ONT), ponto de terminação ótica (PTO) e conectores.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Será de responsabilidade da ALOHA, que disponibilizará em regime de comodato, os equipamentos necessários à prestação do serviço no terminal do CLIENTE, tais como unidade de rede ótica (ONU), terminal de rede ótica (ONT), ponto de terminação òtica (PTO) e conectores. 2.2. O equipamento descrito abaixo é cedido em caráter de comodato cabendo ao CLIENTE assumir as responsabilidades, como fiel depositário, de guarda e conservação desses equipamentos, comprometendo-se a devolvê-los em perfeito estado de conservação e utilização quando da rescisão contratual: • Terminal Ótico GPON ONT HUWAEI
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. Possuir sede em Foz do Iguaçu, estar devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. Para regular o funcionamento da prestação do serviço Banda Larga, objeto deste contrato, faz-se necessário que o ASSINANTE disponibilize a seguinte infraestrutura: Possuir um Kit de Equipamentos, constituído por rádio de radiação restrita e Antena, na frequência de 5,8 GHz ou outro equipamento equivalente, os quais deverão ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) e pela OPERADORA; Manter no endereço de instalação a disponibilidade de acesso à OPERADORA sem qualquer bloqueio e/ou impedimento, para o fim de manutenção e reparos, durante toda a prestação do serviço objeto deste contrato; Possuir um microcomputador com seus respectivos acessórios, que devem obedecer às especificações técnicas indicadas pela OPERADORA no site xxx.xxxxx0.xxx.xx ou disponibilizadas por telefone pela Central de Atendimento ao ASSINANTE; É do conhecimento do ASSINANTE que a prestação do serviço Banda Larga pela OPERADORA, com o padrão de qualidade adequado, dependerá do atendimento, por parte do ASSINANTE, dos requisitos e configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 4.1. O Leiloeiro deverá oferecer, no mínimo, a seguinte infraestrutura: 4.1.1. Utilização de sistema audiovisual durante o leilão, contendo projetor de imagem que possibilite a visualização de imagens dos bens por todos os participantes do leilão.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Para o regular funcionamento da prestação do serviço objeto deste contrato, faz-se necessário que o 2.1.1. Ponto de energia elétrica 127 ou 220 VCA com tomada padrão ABNT; 2.1.2. Possuir um micro computador ou notebook com seus respectivos acessórios.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Para regular funcionamento da prestação do serviço objeto deste contrato, faz-se necessário que o CONTRATANTE disponibilize a seguinte infraestrutura: (a) Possuir equipamento terminal (“modem”) ou outro equipamento equivalente (roteador wi-fi, switch, servidor, etc), os quais deverão ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) e pela DUARTE, DIAS E ALLEDO TELECOMUNICAÇÕES LTDA; (b) a título de cortesia, a XXXXXX, DIAS E ALLEDO TELECOMUNICAÇÕES LTDA poderá conceder em caráter de COMODATO, um equipamento roteador wi-fi para que o CONTRATANTE utilize o serviço contratado, observando os devidos cuidados que o mesmo necessita ter.
DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Para regular funcionamento da prestação do serviço objeto deste contrato, faz-se necessário que o CONTRATANTE disponibilize a seguinte infraestrutura: a. Possuir equipamento terminal (“modem”) ou outro equipamento equivalente, os quais deverão ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) e pela ALGAR TELECOM;