DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A EMATER-PARÁ pagará o adicional de insalubridade ou de periculosidade aos seus empregados que desenvolvam suas atividades em locais e em condições nocivos à saúde ou perigosos, calculado sobre o salário base.
DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A EMATER-PARÁ pagará o adicional de insalubridade ou de periculosidade aos seus empregados que fizerem jus, calculado sobre o salário base.
DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Havendo exposição ou contato de modo não permanente, os adicionais de insalubridade ou periculosidade, para os casos eventuais, ou em pequenas quantidades, não serão considerados, seguindo a súmula 364 do TST. As Empresas se comprometem a informar ao respectivo sindicato profissional, no prazo de 10 dias, anteriores à eleição, os nomes e os cargos dos componentes da "CIPA".
DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A base de cálculo para a aplicação dos percentuais referentes à insalubridade ou periculosidade, é o salário básico do empregado beneficiado, se outra maior não for definida em lei.
DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CLÁUSULA QUINTA - Considerando as condições especialíssimas do trabalho na Navegação de Apoio Marítimo será pago aos Trabalhadores aquaviários do setor de Máquinas, como adicional de insalubridade, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) calculado exclusivamente sobre o valor de sua respectiva soldada-base, e para os Trabalhadores aquaviários do setor de Convés, como adicional de periculosidade, o valor correspondente a 30% (trinta por cento), calculado, também, sobre a respectiva soldada-base.
DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A base de cálculo para a aplicação dos percentuais de que trata o art. 192, da CLT, referentes à insalubridade é o piso salarial para os não docentes e, para a periculosidade, na forma tratada no art. 193, § 1º, da CLT, será o salário base do empregado.

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  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;