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DA INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INSTALAÇÃO. 2.1 Os equipamentos locados serão instalados no endereço indicado no TERMO DE ADESÃO pelo(a) LOCATÁRIO(A). 2.2 No momento da instalação e do recebimento dos equipamentos, o(a) LOCADOR (A) atesta e reconhece o bom estado e funcionamento dos mesmos na presença da (o) LOCATÁRIA (O) ou representante/técnico por esta autorizado e com idade superior a 18 (dezoito) anos.
DA INSTALAÇÃO. 4.1 A CONTRATADA obriga-se a instalar, testar o(s) equipamento(s) e promover treinamento(s), através de pessoal capacitado e devidamente treinado pelos fabricantes, sob sua total responsabilidade, colocando-o(s) em perfeitas condições de utilização e funcionamento, estando tais serviços incluídos no valor estabelecido na Cláusula 2ª.
DA INSTALAÇÃO a) A instalação dos tanques, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva que se fizer necessária será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais. A transição e negociação com a atual empresa fornecedora serão coordenadas pela nova fornecedora juntamente com contratante e deverá garantir a oferta ininterrupta dos gases e insumos deste contrato. b) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). c) Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA. d) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. e) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar. f) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarga, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados. g) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos. h) Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
DA INSTALAÇÃO. Para fins do disposto na alínea “a”, da cláusula terceira deste contrato, compromete-se a CONTRATANTE em disponibilizar à CONTRATADA, sempre que por essa solicitada, os seus equipamentos, que deverão atender às configurações apropriadas e necessária aos SOFTWARES ora contratados.
DA INSTALAÇÃO. 6.1. Para que seja efetuada a instalação do serviço WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA sem qualquer tipo de intercorrência, o ASSINANTE deverá disponibilizar a infraestrutura necessária no ambiente em que serão dispostos o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG322 para a fruição dos serviços de internet banda larga e TV por assinatura. 6.1.1. Ao ASSINANTE será cobrada do taxa de instalação do WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, sendo o valor disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. No ato da instalação, não será permitida a modificação, ou qualquer tipo de ajustes no ambiente interno da residência do ASSINANTE onde serão disposto o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG 322 , salvo se o assinante der anuência por escrito em um dos campos específicos na Ordem de Serviço de instalação dos equipamentos, sendo cobrado um valor adicional, vez que tal ajuste não faz parte da instalação promovida pela OPERADORA. 6.3. O ASSINANTE que não conseguir completar a instalação de seus equipamentos externos à rede (smartphones, smart tvs, tablates, microcomputadores, dentre outros), desde que compatíveis à rede, poderá solicitar a OPERAÇÃO ASSISTIDA, para a um único ponto da REDE INTERNA, arcando com os eventuais custos desta visita, sendo esta produtiva ou não. 6.4. A OPERADORA poderá exercer o seu direito de efetuar, por si só ou por terceiros por ela contratada, por vistoria nas instalações do ASSINANTE, mediante aviso prévio, visando a manutenção e funcionamento ideal do serviço, sendo que este dispensará todos os esforços para facilitr tal evento. 6.4.1. Na hipótese de ser constatada irregularidadesnas nas instalações, a OPERADORA providenciará os reparos devidos para a para regularização do serviço. 6.5. Se desejar, o ASSINANTE poderá solicitar pedir à OPERADORA instalação de pontos adicionais relativos à prestação de serviços da TV por assinatura, limitada a quantidade de 3 (três pontos), sendo que esta instalação será efetuada de forma gratuita, sendo ainda adicionado a sua fatura mensal o valor correspondente à mensalidade dos pontos adicionais instalados. 6.4.1. os pontos adicionais serão instalados impreterivelmente no endereço da prestação de serviço do combo principal, não sendo a OPERADORA compelida a instalar em outro local.
DA INSTALAÇÃO. Os equipamentos acima relacionados estão instalados no endereço da CONTRATANTE, acima mencionado, e os Sensores Internos e Externos bem como a Central e o Teclado estão instalados em pontos de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, comprometendo-se a CONTRATANTE em mantê-los nos seus exatos locais de instalação, razão pela quais eventuais mudanças de locais, deverão ser objeto de prévia solicitação à CONTRATADA.
DA INSTALAÇÃO. 5.4.1. Será necessária a instalação de todos equipamentos. 5.4.1.1. Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos com frete, assim como também, as despesas relacionadas à instalação do bem junto ao local indicado;
DA INSTALAÇÃO. 8.1.1. Toda Instalação deverá ser documentada e se fará em todos os equipamentos que forem necessários, sem necessidade de Licença de Uso que incidam sobre as Leis de Direito Autoral e propriedade intelectual que não as dos Sistemas e Serviços Contratados. 8.1.2. No corrente prazo de 03 dias após homologação do contrato a empresa contratada deverá ter os sistemas e serviços de informática instalados nos Servidores do Ambiente Operacional da prefeitura em convergência com suas tecnologias, configurações e recursos.
DA INSTALAÇÃO. 5.1. Pelo direito de acesso aos serviços Contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Adesão/lnstalação descrita na Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência. 5.2. Sem prejuízo ao acima explicitado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta. 5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadas. 5.4. O prazo de instalação dos serviços será indicado na Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência. 5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados à instalação dos serviços; (ii) caso a CONTRATANTE não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega dos equipamentos necessários à instalação; 5.6. O início do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuração. 5.7. Os serviços serão considerados instalados, técnica e comercialmente, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail ou WhatsApp, comunicado ou mensagem de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviços. 5.7.1. A ausência de entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamento. 5.8. Em até 05 (cinco) dias após a data de instalação, a CONTRATANTE poderá contestar a instalação dos serviços, hipótese na qual novos testes...
DA INSTALAÇÃOA CONTRATADA deverá executar a instalação, e disponibilizar o serviço de conexão IP Dedicado, num xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias corridos a partir da assinatura do contrato.