Common use of DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Clause in Contracts

DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 3.6.1 – A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados, conforme Anexo I-A desse Termo de Referência, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa. 3.6.2 – Os equipamentos instalados nos locais indicados pela Contratante serão cedidos pela Contratada, por meio de Comodato, durante toda a vigência do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato. 3.6.3 – A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, para realizar a instalação dos equipamentos, montagem do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP, interligação dos locais através da intranet e início da operação de monitoramento. 3.6.3.1 – Eventual pedido de prorrogação, deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela CONTRATADA, para ser submetido à apreciação superior. 3.6.4 – Os sistemas deverão ser instalados com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos em rede. 3.6.5 – A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma câmera compatível com software de Vídeo Analítico, para que seja integrada para estudos de fluxo de veículos e/ou pedestres, conforme necessidade da Contratante. 3.6.5.1 – A câmera poderá ser implantada no ponto a ser estudado após a solicitação da Contratante, após período de estudo a mesma poderá ser removida e/ou realocada em novo ponto para estudo. Os pontos escolhidos pela Contratante será sempre um ponto já atendido pelo videomonitoramento, podendo assim usar a estrutura já existente. 3.6.6 – A Contratada deverá criar uma Rede de Intranet através de Fibra Óptica, exclusiva para o videomonitoramento, de forma a atender a disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, ininterruptamente. 3.6.7 – Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores) e o número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato atendendo as necessidades da Contratante e planta do local. 3.6.8 – O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema no-break, no mínimo 700VA, próprio e exclusivo, com bateria interna auto recarregável para na falta de energia elétrica manter o sistema em funcionamento. 3.6.9 – Em todas as unidades atendidas deverá ser implantado rack, mínimo 8U, padrão 19″, exclusivo para a alocação dos equipamentos do videomonitoramento, incluindo a central de alarme. 3.6.10 – Em locais que não dispõe de energia elétrica, a Contratada deverá utilizar energia solar no sistema off grid, com capacidade de armazenamento de carga de forma a garantir o funcionamento dos sistemas mesmo no período noturno e dias chuvosos. 3.6.11 – Toda infraestrutura necessária para a implantação dos sistemas será de responsabilidade da Contratada. 3.6.12 – Todos os equipamentos e a forma de instalação deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor o cabeamento e a fiação deverão seguir também as normas de segurança e estética.

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DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 3.6.1 2.1. Projeto de instalação 2.1.1. No Projeto de Instalação A Contratada será responsável pela PI, consequência da aprovação do Projeto Provisório de instalação – PPI, deverá constar a prévia de projeto de instalação contendo, no mínimo, relação de mat eriais e serviços que comporão a entrega, croquis e plantas de instalação, topologia física e lógica com o detalhament o dos equipamentoscanais de comunicação identificados por cores (áudio, vídeo e controle), detalhament o da configuração do equipament o, relatório de forma gradativavistoria, planos de migração e ativação. 2.1.2. No Projeto de Instalação - PI deve ser apresentada ainda uma lista de orientações por parte da CONTRATADA nos seguintes termos: 2.1.2.1. Orientação de infraestrutura necessária para cabeament o atingimento do objeto deste certamee fixação de equipament os: deve contemplar orientações sobre aspectos de piso, nos locais indicadosforro ou demais critérios estruturais que otimizem a solução para futuros ajustes e adaptações; 2.1.2.2. Orientação luminot écnica: deve contemplar critérios de orientação no sentido da incidência de luz, conforme Anexo I-A desse Termo claridade ideal em termos de Referênciaintensidade bem como a distribuição dos pontos de luz na sala; 2.1.2.3. Orientação acústica: deve contemplar critério de orientação no sentido de ruídos existentes na sala ou externos a esta que possam gerar impact os negativos à solução, bem como o fornecimento orientações no sentido de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefadistribuição e captação de áudio no ambient e em questão. 3.6.2 – Os equipamentos instalados nos locais indicados 2.1.3. As informações apresentadas pela Contratante CONTRATADA, conforme item 2.1.2 serão cedidos pela Contratadamerament e orientativas, não gerando obrigações por meio parte da CONTRATANTE; 2.1.4. Cabe à CONTRATADA verificar durante o planejament o da instalação e vistorias, o padrão da CONTRATANTE quanto: arquitetura de Comodatocabeament o, durante toda a vigência do contratopadrão de conectores, sendo garantida à Contratada a retirada patch panels, tomadas elétricas, quadro de distribuição de energia, mobiliários e entregar os equipament os dentro desses padrões ou com as adaptações necessárias; 2.1.5. A CONTRATADA será responsável por elaborar e entregar o PPI dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato. 3.6.3 – A Contratada terá o prazo máximo de 60 equipament os em até 10 (sessentadez) dias corridos, contados a contar partir da assinatura do recebimento instrument o contratual; 2.1.6. A CONTRATANTE fará análise e validação do PPI, em até 10 (três) dias corridos, apontando as devidas correções no document o, ficando a CONTRATADA responsável por ajustar o plano em até 2 (dois) dias úteis, conforme as alterações apontadas pela CONTRATANTE; 2.1.7. Após a entrega dos equipament os requeridos a partir da ordem OSE, e do Projeto Provisório de serviço, para realizar a instalação dos equipamentos, montagem do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP, interligação dos locais através da intranet e início da operação de monitoramento. 3.6.3.1 – Eventual pedido de prorrogação, deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado Instalação já ajustado pela CONTRATADA, para ser submetido à apreciação superiora CONTRATANTE emit irá a Ordem de Serviço da Instalação – OSI. 3.6.4 – Os sistemas deverão ser instalados com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos em rede. 3.6.5 – A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma câmera compatível com software de Vídeo Analítico, para que seja integrada para estudos de fluxo de veículos e/ou pedestres, conforme necessidade da Contratante. 3.6.5.1 – A câmera poderá ser implantada no ponto a ser estudado após a solicitação da Contratante, após período de estudo a mesma poderá ser removida e/ou realocada em novo ponto para estudo. Os pontos escolhidos pela Contratante será sempre um ponto já atendido pelo videomonitoramento, podendo assim usar a estrutura já existente. 3.6.6 – A Contratada deverá criar uma Rede de Intranet através de Fibra Óptica, exclusiva para o videomonitoramento, de forma a atender a disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, ininterruptamente. 3.6.7 – Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores) e o número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato atendendo as necessidades da Contratante e planta do local. 3.6.8 – O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema no-break, no mínimo 700VA, próprio e exclusivo, com bateria interna auto recarregável para na falta de energia elétrica manter o sistema em funcionamento. 3.6.9 – Em todas as unidades atendidas deverá ser implantado rack, mínimo 8U, padrão 19″, exclusivo para a alocação dos equipamentos do videomonitoramento, incluindo a central de alarme. 3.6.10 – Em locais que não dispõe de energia elétrica, a Contratada deverá utilizar energia solar no sistema off grid, com capacidade de armazenamento de carga de forma a garantir o funcionamento dos sistemas mesmo no período noturno e dias chuvosos. 3.6.11 – Toda infraestrutura necessária para a implantação dos sistemas será de responsabilidade da Contratada. 3.6.12 – Todos os equipamentos e a forma de instalação deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor o cabeamento e a fiação deverão seguir também as normas de segurança e estética.

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DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 3.6.1 2.6.1 – A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados, conforme Anexo I-A desse Termo de Referência, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa. 3.6.2 2.6.2 – Os equipamentos instalados nos locais indicados pela Contratante serão cedidos pela Contratada, por meio de Comodato, durante toda a vigência do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato. 3.6.3 2.6.3 – A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, para realizar a instalação dos equipamentos, montagem do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP, interligação dos locais através da intranet e início da operação de monitoramento. 3.6.3.1 2.6.3.1 – Eventual pedido de prorrogação, deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela CONTRATADA, para ser submetido à apreciação superior. 3.6.4 2.6.4 – Os sistemas deverão ser instalados com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos em rede. 3.6.5 2.6.5 – A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma câmera compatível com software de Vídeo Analítico, para que seja integrada para estudos de fluxo de veículos e/ou pedestres, conforme necessidade da Contratante. 3.6.5.1 2.6.5.1 – A câmera poderá ser implantada no ponto a ser estudado após a solicitação da Contratante, após período de estudo a mesma poderá ser removida e/ou realocada em novo ponto para estudo. Os pontos escolhidos pela Contratante será sempre um ponto já atendido pelo videomonitoramento, podendo assim usar a estrutura já existente. 3.6.6 2.6.6 – A Contratada deverá criar uma Rede de Intranet através de Fibra Óptica, exclusiva para o videomonitoramento, de forma a atender a disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, ininterruptamente. 3.6.7 2.6.7 – Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores) e o número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato atendendo as necessidades da Contratante e planta do local. 3.6.8 2.6.8 – O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema no-breaknobreak, no mínimo 700VA, próprio e exclusivo, com bateria interna auto recarregável para na falta de energia elétrica manter o sistema em funcionamento. 3.6.9 2.6.9 – Em todas as unidades atendidas deverá ser implantado rack, mínimo 8U, padrão 19″19”, exclusivo para a alocação dos equipamentos do videomonitoramento, incluindo a central de alarme. 3.6.10 2.6.10 – Em locais que não dispõe de energia elétrica, a Contratada deverá utilizar energia solar no sistema off grid, com capacidade de armazenamento de carga de forma a garantir o funcionamento dos sistemas mesmo no período noturno e dias chuvosos. 3.6.11 2.6.11 – Toda infraestrutura necessária para a implantação dos sistemas será de responsabilidade da Contratada. 3.6.12 2.6.12 – Todos os equipamentos e a forma de instalação deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor o cabeamento e a fiação deverão seguir também as normas de segurança e estética.

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DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 3.6.1 – 4.1. A Contratada será responsável pela contratada deverá instalar o sistema eletrônico de segurança (câmeras e sensores tipo infravermelho passivo digital sem fio), nas quantidades previstas neste documento, de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e seus componentes; 4.2. A definição da localização de instalação dos equipamentos em cada unidade será indicada pela contratante; 4.3. As instalações deverão ser realizadas prioritariamente embutidas nos prédios que já possuem a infraestrutura e nos casos em que seja necessário a criação da infraestrutura deverá ser executada com conduletes com fixação através de abraçadeiras tipo “c” nas áreas internas da edificação. Na área externa deverá ser utilizado eletrodutos rígidos aparente ou enterrados a depender da situação. A fixação de toda a tubulação deverá seguir o espaçamento máximo de 1,0 (um) metro; 4.4. Na instalação de todos os equipamentos para a instalação de todo o sistema de segurança (câmeras/alarmes) toda a infraestrutura de cabeamento e demais acessórios serão de total responsabilidade da contratada; 4.5. Os materiais, que serão utilizados na execução dos serviços de infraestrutura, deverão seguir às normas vigentes e de boa qualidade; 4.6. Caso seja necessário a realização de quaisquer intervenções estruturais, devem ser previamente comunicadas à contratante para uma avaliação; 4.7. Nos casos de autorização do item “e”, fica a contratada responsável em realizar as intervenções necessárias e recomposição do acabamento preexistente; 4.8. Alimentação dos equipamentos deverá ser feita por um circuito novo individual retirado do quadro elétrico mais próximo; 4.9. A instalação de ponto lógico deve ser com cabo FTP CAT 5, onde terá em suas extremidades crimpadas pelo conector do tipo RJ45, os cabos deverão alimentar as câmeras e conduzir as imagens capturadas ao NVR PoE. Os cabos deverão alimentar as câmeras e conduzir as imagens capturadas ao NVR PoE, com porta Gigabit Ethernet para conexão ao NVR, através das portas PoE existentes nos equipamentos. Os conectores da câmera devem estar protegidos através da caixa de sobrepor que será instalado próximo à câmera. O cabo UTP utilizado deve ser homologado pela Anatel e o ponto lógico deve ser composto de todos os acessórios necessários (Conector fêmea, patch panel, cabo UTP cat5, conector macho, patch cord, line cord, eletrodutos, conduletes, presilhas, etc); 4.10. A instalação de forma gradativaRack indoor 12U, que fará parte da composição do CVT (Conjunto de Video monitoramento), deve possuir porta em acrílico com fecho; abertura esquerda ou direita; pintura eletrostática e abertura destacável para cabos; 4.11. A instalação de câmera e sensores deverá estar incluso todo material e insumo necessário ao pleno funcionamento dos sistemas de monitoramento, desde cabo UTP, eletrodutos, conduletes, patch cords, line cords, tomada fêmea, espaço em patch panel, certificação do ponto de rede, licença de canal em software e outros materiais que sejam necessários para conclusão da instalação; 4.12. Deverá ser realizada reunião de alinhamento entre as equipes técnicas do HGJMe a da CONTRATADA para definir configurações e controles de segurança lógicos aplicados ao sistema, tais, como: 4.12.1. Trocar portas de acesso padrão aos dispositivos; 4.12.2. Habilitar a criptografia para envio dos dados; 4.12.3. Bloquear acesso do tipo guest; 4.12.4. Desativar protocolos não utilizados e possivelmente inseguros. 4.13. A solução implementada em cada prédio do HGJM deve ser capaz de ser configurada e operar em rede IPv4 diferente da utilizada no local, ficando apenas o atingimento equipamento gravador de vídeo com endereço IP da rede do objeto deste certameHGJM; 4.14. Após concluir os serviços de instalação, nos a CONTRATADA deve retirar todo o material existente, entulho, ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado; 4.15. Os locais indicados, conforme Anexo I-A desse Termo de Referênciainstalação deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como o fornecimento acompanhar os padrões estéticos do CONTRATANTE; 4.16. Os serviços de todos os materiais necessários instalação também compreendem eventual desinstalação e reinstalação de equipamentos decorrentes de alteração interna de “layout” da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança da unidade; 4.17. Será vedada a utilização de câmeras de segurança para o cumprimento da tarefa.video monitoramento com tecnologia wireless; 3.6.2 – 4.18. Os equipamentos instalados nos locais indicados pela Contratante serão cedidos pela Contratadae dispositivos devem ter seus sistemas operacionais e firmwares atualizados, por meio onde couber, para evitar riscos relacionados à exploração de Comodato, durante toda vulnerabilidades e falhas de segurança decorrentes de versões desatualizadas; 4.19. As senhas e usuários padrões devem ser alterados para garantir a vigência exploração de vulnerabilidades decorrentes do acesso a partir da senha e usuário conhecidos. Essas credenciais devem ser definidas juntamente com a fiscalização do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato. 3.6.3 – A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, para realizar a instalação dos equipamentos, montagem do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP, interligação dos locais através da intranet e início da operação de monitoramento. 3.6.3.1 – Eventual pedido de prorrogação, deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela CONTRATADA, para ser submetido à apreciação superior. 3.6.4 – Os sistemas deverão ser instalados com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos em rede. 3.6.5 – A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma câmera compatível com software de Vídeo Analítico, para que seja integrada para estudos de fluxo de veículos e/ou pedestres, conforme necessidade da Contratante. 3.6.5.1 – A câmera poderá ser implantada no ponto a ser estudado após a solicitação da Contratante, após período de estudo a mesma poderá ser removida e/ou realocada em novo ponto para estudo. Os pontos escolhidos pela Contratante será sempre um ponto já atendido pelo videomonitoramento, podendo assim usar a estrutura já existente. 3.6.6 – A Contratada deverá criar uma Rede de Intranet através de Fibra Óptica, exclusiva para o videomonitoramento, de forma a atender a disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, ininterruptamente. 3.6.7 – Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores) e o número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato atendendo as necessidades da Contratante e planta do local. 3.6.8 – O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema no-break, no mínimo 700VA, próprio e exclusivo, com bateria interna auto recarregável para na falta de energia elétrica manter o sistema em funcionamento. 3.6.9 – Em todas as unidades atendidas deverá ser implantado rack, mínimo 8U, padrão 19″, exclusivo para a alocação dos equipamentos do videomonitoramento, incluindo a central de alarme. 3.6.10 – Em locais que não dispõe de energia elétrica, a Contratada deverá utilizar energia solar no sistema off grid, com capacidade de armazenamento de carga de forma a garantir o funcionamento dos sistemas mesmo no período noturno e dias chuvosos. 3.6.11 – Toda infraestrutura necessária para a implantação dos sistemas será de responsabilidade da Contratada. 3.6.12 – Todos os equipamentos e a forma de instalação deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor o cabeamento e a fiação deverão seguir também as normas de segurança e estética.;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Vigilância Eletrônica