DA LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 2.271, de 7 de julho de 1997; Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001. ITEM 1. ESCÂNER POR RAIOS X 1.1 - Características estruturais: 1.1.1 - A estrutura do equipamento deve ser suficientemente robusta e resistente a impactos mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo fluxo normal de inspeção; 1.1.2 - Possuir todos os componentes padronizados e intercambiáveis; 1.1.3 - O escâner por raios X deve possuir túnel de inspeção blindado, nas áreas sujeitas à incidência de raios X, para impedir vazamento de radiação; 1.1.4 - As chapas metálicas do equipamento e acessórios deverão ser constituídas de material inoxidável, ou tratadas e revestidas de materiais que, quando sujeitas a condições ambientais normais, não requeiram qualquer tipo de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas, e evitem a deterioração da superfície ao longo da vida útil; 1.1.5 - O escâner por raios X deverá receber etiqueta de segurança auto-adesiva, com grafismo, medidas e especificações de acordo com o ANEXO I-B. O local de fixação será definido em momento posterior, junto à Contratada; 1.1.6 - A correia da esteira transportadora deverá ser feita em material emborrachado, impermeável; 1.1.7 - O escâner por raios X deve possuir velocidade da esteira transportadora interna entre 0,20 m/s a 0,30 m/s; 1.1.8 - O escâner por raios X deve operar nos dois sentidos de deslocamento, mesmo operando na sua capacidade máxima de carga suportada, sem prejuízo da imagem escâneada; 1.1.9 - O Motopolia de acionamento da esteira transportadora interna deve operar com frequência de 60 Hz ± 3 Hz. Caso o equipamento não opere na frequência padrão do Brasil, pode ser utilizado inversor de frequência para compatibilização; 1.1.10 - Capacidade de carga da esteira transportadora: mínimo de 100 kg uniformemente distribuído; 1.1.11 - Altura mínima da esteira a partir do piso: 600 mm, devendo possuir ajustes de altura por dispositivos de apoio, compreendido entre 10 a 15 mm de variação; 1.1.12 - A esteira transportadora do escâner por raios X deve ter comprimento mínimo de 400 mm e máximo de 1000 mm de cada lado, fora do túnel; 1.1.13 - O escâner por raios X deve operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétrico- eletrônicos, a uma distância mínima de 100 mm de qualquer superfície do mesmo; 1.1.14 - O escâner por raio...
DA LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. 18.1 – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 18.2 – Decreto nº 9.507, de 12 de setembro de 2018. 18.3 – Normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
DA LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; • Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002; • Resolução nº 51, de 30 de novembro de 2016. Autenticado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/06/2020, às 06:34, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária-Geral, em 23/06/2020, às 17:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127919 e o código CRC DEFF8FE7.
DA LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Resolução nº 49, de 30 de novembro de 2016, da ANP. c) Resolução nº 51, de 30 de novembro de 2016, da ANP. Atenciosamente,

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

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