DA LICENÇA PRÊMIO Cláusulas Exemplificativas

DA LICENÇA PRÊMIO. Fica assegurado o direito de gozo do benefício da licença-prêmio, extinta em 01.05.99, adquiridos pelos empregados do extinto SEPROCE, aos empregados da ETICE.
DA LICENÇA PRÊMIO. A EMATER-PARÁ concederá ao
DA LICENÇA PRÊMIO. A CAGEPA concederá a todos os seus empregados, a cada 5 (cinco) anos de efetivo serviço prestado, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, sem prejuízo da sua remuneração. A concessão desse benefício será definida pela CAGEPA, atendida a conveniência do serviço.
DA LICENÇA PRÊMIO. Completado o primeiro decênio de serviços prestados, a Ematerce concederá ao empregado 90 (noventa) dias de licença-prêmio mediante efetiva comprovação de assiduidade conforme as avaliações de desempenho no período.
DA LICENÇA PRÊMIO. Serão concedidos 90 (noventa) dias de licença-prêmio a cada 05 (cinco) anos de trabalho ininterrupto prestados pelos empregados da COMURG à Companhia. I – Os valores da remuneração não serão acrescidos de 1/3 (um terço), pois não se trata de férias anuais, e sim, um benefício concedido ao empregado, com o intuito de premiar-lhes pelos serviços prestados à companhia. II – A COMURG pagará integralmente a Licença Prêmio ao empregado demitido, quando este tiver adquirido o direito e não tiver gozado a mesma, observadas as demais disposições desta Cláusula, podendo ser mais de 01 (uma) licença, conforme cada caso, devendo os valores serem acrescidos ao TRCT, inclusive com pagamento de todos os seus reflexos, fundiários e previdenciários se houver, desde que preencha todos os requisitos do benefício. III – Conforme previsão legal da Resolução nº 006/88 – DR e suas alterações, da Companhia de Urbanização de Goiânia, item “IV”, e suas alíneas, será observado os seguintes critérios para a concessão da Licença Prêmio: a) Tirar licença para tratar de interesse particular (LIP): Interrupção da contagem;
DA LICENÇA PRÊMIO. A partir de 01.09.2024, o Banpará implementará a licença-prêmio de 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício do trabalho no banco, garantindo a isonomia de tratamento.
DA LICENÇA PRÊMIO. Completado o primeiro decênio de serviços prestados à EMATERCE, o empregado terá direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio.
DA LICENÇA PRÊMIO. A partir de 01.09.022, o Banpará implementará a licença-prêmio de 65 (sessenta e cinco) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício do Banco, resguardados os regramentos pactuados e regulamentados já existentes.
DA LICENÇA PRÊMIO. A partir de 01.09.022, o Banpará
DA LICENÇA PRÊMIO. Os servidores do Poder Legislativo, terão direito a Licença Prêmio conforme a Lei Complementar Municipal nº 008/2010 de 08/12/2010.