DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Juiz de Fora. 5.1.2. Prestar, adequadamente, os serviços, em conformidade com a legislação vigente, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR). 5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa. 5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão da prestação dos serviços. 5.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valores. 5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor. 5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal. 5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo. 5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque. 5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE. 5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE. 5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens. 5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas. 5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contrato. 5.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua execução, a pedido da UNIDADE REQUISITANTE. 5.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comuni- car, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado. 5.1.19. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 5.1.20. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto. 5.1.21. Ao se verificar bilhetes de passagem vendidos e não utilizados e/ou parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente. 5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE. 5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado: 1) n° da nota fiscal/fatura; 2) nome do passageiro; 3) data de emissão do bilhete; 4) data da viagem (xxx e retorno); 5) nome do trecho; 6) valor do trecho; 7) valor da taxa de embarque; 8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB 9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea; 10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante. 11) cópia do bilhete de passagem. 12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete. 5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA. 5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. 5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO. 5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE. 5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE. 5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE. 5.1.30. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à 5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes. 5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões. 5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas. 5.1.35. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE. 5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s). 5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, no prazo máximo de 2 (duas) horas. 5.1.38. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico da Contratante e do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagem. 5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial. 5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita. 5.1.41. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
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DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.1. Arcar com todas 6.1.1 Efetuar as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Juiz de Fora.
5.1.2. Prestar, adequadamente, os serviços, entregas dos suprimentos em conformidade com a legislação vigenteas exigências estabelecidas pela Administração Municipal do Município da mesma marca, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério qualidade e demais características da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR)proposta.
5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica6.1.2 Informar à Administração Municipal, excetuando-se os casos em com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativapossa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto.
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes 6.1.3 Atender às convocações da Administração Municipal para participar de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão da prestação reuniões referentes ao fornecimento dos serviçossuprimentos e negociação de Preços Registrados.
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação 6.1.4 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valoressuprimentos.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários6.1.5 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, horáriosestragados, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens vencidos e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTEem desacordo com as exigências deste Edital.
5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando 6.1.6 Não ceder ou subcontratar o efetivo valor de mercado das passagensfornecimento do produto.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção 6.1.7 Retirar as Notas de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreasEmpenhos e outros documentos imediatamente após notificação recebida.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contrato.
5.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua execução, a pedido da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.18. 6.1.8 Manter, durante toda a execução do contratovalidade da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoqualificações assumidas, devendo comuni- carnos termos do artigo 55, imediatamenteXIII, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expiradolei 8.666/93.
5.1.196.1.9 Emitir Nota Fiscal e entregar o produto nos locais indicados deste Edital. ObservarCaso necessário, atenderapresentar documentos complementares para o recebimento da fatura;
6.1.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, respeitartrabalhistas, cumprir previdenciárias, e fazer cumprir de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a legislação pátria vigentefuncionários da empresa, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo ficando a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE Administração Municipal isenta de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.vínculo empregatício com os mesmos;
5.1.20. A CONTRATADA 6.1.11 Atender a todos os quesitos exigidos no Edital e seus Anexos;
6.1.12 Responsabilizar-se obriga a cumprir todas as condições por todos e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.1.21. Ao se verificar bilhetes de passagem vendidos e não utilizados quaisquer danos e/ou parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, prejuízos a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação vier causar à Administração Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes na pessoa de sua culpa, prepostos ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE.estranhos;
5.1.30. 6.1.13 Responsabilizar-se se-á pelo pagamento transporte dos suprimentos, de salários e todas as demais vantagensseu estabelecimento até o local determinado, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentespelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital;
6.1.14 Garantir a natureza jurídica do CONTRATADOboa qualidade dos suprimentos fornecidos;
6.1.15 Zelar pelo fiel cumprimento da ARP, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito limitando a execução da mesma ao objeto descrito na Ata de Registro de Preço, sob pena de não recebimento pelo que possam ser vítimasexceder o quantitativo estimado no Registro de Preços, quando em serviço, incorrendo ainda na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à
5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões.
5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas.
5.1.35. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE.
5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagensmesma penalidade, no prazo máximo caso de 2 (duas) horasentrega de bem diverso do descrito.
5.1.38. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico da Contratante e do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagem.
5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial.
5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita.
5.1.41. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
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Samples: Pregão Para Registro De Preços
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.17.1.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Juiz de Fora.
5.1.2. Prestar, adequadamente, os serviços, em conformidade com a legislação vigente, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR).
5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa.
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão da A prestação dos serviços.
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valores.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contratoas especificações do Anexo I – Termo de Referência;
7.1.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar veículos regulamentados, para o serviço de transporte da SME, sendo: ônibus, micro-ônibus, van, caminhão baú ¾ e veículo popular de pequeno porte.
5.1.177.1.3. Dirimir qualquer dúvida Os veículos e prestar esclarecimentos acerca equipamentos deverão ser apresentados regulamentados conforme o código de trânsito, em perfeitas condições de utilização, isto é, devidamente limpos e higienizados na parte interna e externa com a inspeção básica de manutenção efetuada, podendo permanecer estacionados no intervalo do transporte intraturnos, nas instalações do MUNICÍPIO ou da execução LICITANTE VENCEDORA, nas unidades que disponham de espaço adequado para esse fim.
7.1.4. O efetivo de pessoal/veículos estabelecido conforme anexos será utilizado de acordo com o planejamento do objetoMUNICÍPIO, durante toda mediante comunicação formal à LICITANTE VENCEDORA.
7.1.5. A franquia de quilometragem de cada veículo será considerada globalmente, dentro do grupo a sua execuçãoque o veículo pertence, ou seja, poderá ser transferida de um veículo para outro, dentro do mês corrente e no mesmo grupo.
7.1.6. A solicitação para inclusão ou exclusão de veículos já contratados, dar-se-á mediante a solicitação formal à LICITANTE VENCEDORA, a pedido da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comuni- car, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
5.1.19. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.20. A CONTRATADA qual se obriga a cumprir todas as condições e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objetocumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias.
5.1.217.1.7. Ao se verificar bilhetes Os veículos que, após aferição da Prefeitura Municipal de passagem vendidos e não utilizados e/ou parte delesIpatinga, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTEpor meio do Departamento de Trânsito, a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADAforem considerados inadequados ao serviço, na forma da legislação vigente.
5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26imediatamente substituídos após comunicação formal. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento Em caso de pane ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimasacidente, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à
5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências deverão ser substituídos no prazo máximo de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes02 (duas) horas após o ocorrido.
5.1.327.1.8. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTEOs veículos deverão apresentar-se devidamente equipados, por escritoconforme especificações exigidas pelo DETRAN/CONTRAM. FL. RUB. CNPJ 19.876.424 / 0001-42 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, quando verificar100 - Centro - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
7.1.9. Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, quaisquer expedido pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 (seis) meses), oferecendo perfeitas condições inadequadas à execução de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos serviços ou a iminência arts. 136 e 139, do Código de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratoTrânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
5.1.337.1.10. Manter atualizada Caberá à Secretaria Municipal de Educação e servidores desta pasta, a relação das empresas responsabilidade de viagem filiadas ao sistema gerenciar os serviços, fiscalizando e com controlando os veículos, as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sõesrotas e linhas percorridas e o número de alunos transportados.
5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas.
5.1.357.1.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo disponibilizará garagem no município de remarcação ou cance- lamento de passagensIpatinga, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTEcom plena capacidade para estacionar todos os veículos.
5.1.367.1.12. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle Os veículos serão identificados através de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagensadesivação conforme layout constante do ANEXO I, no prazo máximo de 2 30 (duastrinta) horasdias após a data de assinatura do contrato, sendo que deverão receber, por parte da LICITANTE VENCEDORA, identificação visual, ou seja, plotagem em sua parte externa, sob orientação do MUNICÍPIO.
5.1.387.1.13. No período de recesso ou férias escolares, os veículos adesivados conforme layout constante do ANEXO I, quando utilizados pela empresa para outros fins, deverão ter retirada a referida identificação.
7.1.14. Caberá à LICITANTE VENCEDORA efetuar todas as revisões, manutenções preventivas e corretivas por desgaste naturais de peças e componentes, conforme especificação técnica constante do manual do fabricante do veículo (mão de obra e peças) inclusive no que diz respeito a troca de óleos lubrificantes, fluidos, filtros, baterias e lâmpadas, realização de pequenos reparos etc., bem como providenciar a lavagem dos veículos após as manutenções, independentemente do Município ou localidade onde se encontrar o veículo no momento da necessidade, sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO, inclusive no que diz respeito aos deslocamentos dos veículos para qualquer uma destas intervenções.
7.1.15. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, requerer a apresentação da ficha de controle de manutenção dos veículos em atividade, para verificação.
7.1.16. Os seguros, multas, impostos etc, incidentes sobre os veículos e equipamentos, assim como a franquia referente ao furto ou roubo dos veículos e equipamentos, serão de inteira responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
7.1.17. Os veículos deverão possuir padrão de cores unificado, compatíveis com os padrões adotados para veículo escolar, de uso exclusivo do serviço público.
7.1.18. O MUNICÍPIO não será responsabilizado por quaisquer danos provocados pelos veículos e equipamentos.
7.1.19. Todos os veículos serão conduzidos por motoristas da LICITANTE VENCEDORA. FL. RUB. CNPJ 19.876.424 / 0001-42 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 - Centro - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
7.1.20. A CONTRATADA LICITANTE VENCEDORA obriga-se a dispor de frota, a título de reserva técnica, seguindo as mesmas especificações de contrato, inclusive o sistema de rastreamento por satélite, para substituir os que venham a estar em manutenção, avariados ou impossibilitados de operar, para que não haja atrasos, interrupção ou cancelamentos nas solicitações do MUNICÍPIO.
7.1.21. Nos casos de extrema necessidade, devidamente comunicada ao MUNICÍPIO, se comprovada e formalmente autorizada, poderá ocorrer substituição de veículo por outro similar, por um período de até 15 (quinze) dias, e findo o prazo, deverá encaminhar a LICITANTE VENCEDORA prestar o serviço de acordo com as passagens emitidas especificações originais do Contrato, excluída a possibilidade de subcontratação.
7.1.22. A LICITANTE VENCEDORA deverá executar as rotas estabelecidas pelo MUNICÍPIO, ficando assegurado aos alunos com deficiência, inclusive aos da rede conveniada, CENAM, COM TATO e APAE, o embarque e desembarque na porta das respectivas instituições.
7.1.23. A LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar, com antecedência, o MUNICÍPIO, quando necessário a substituição de motorista e monitor, fornecendo todos os dados necessários para a comunicação entre as partes.
7.1.24. Em caso de solicitação de rescisão pela LICITANTE VENCEDORA, independentemente da razão, a mesma deverá manter os veículos, motoristas e monitores à disposição do MUNICÍPIO por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
7.1.25. Deverá ser disponibilizado pela LICITANTE VENCEDORA, no início dos serviços, um Gerente em Ipatinga / MG, que constituirá um preposto permanente para o correio eletrônico da Contratante contato entre LICITANTE VENCEDORA e MUNICÍPIO, para responder por todo e qualquer tipo de situação que venha a ser demandada por parte do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagemMUNICÍPIO.
5.1.397.1.26. A CONTRATADA LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por diaum representante com poder de decisão junto ao MUNICÍPIO, 7 (sete) dias por semana sempre que for requisitado, para atendimento às solicitações de caráter emergencialcomparecer a reuniões previamente agendadas pelo MUNICÍPIO, sem custo para esta.
5.1.407.1.27. No caso A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar AO MUNICÍPIO a Nota Fiscal dos serviços até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à execução do contrato, devidamente acompanhada da CONTRATADA estar sediada fora planilha de especificações dos dados, franquia, comprovante do Município recolhimento de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuitaFGTS e INSS, para o devido ATESTO e liquidação.
5.1.417.1.28. Havendo diferença A LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Educação, no mês de sua ocorrência, qualquer fato que resulte em desfavor da CONTRATANTEalteração das rotas e/ou quilometragem, sob pena de ressarcimento do dano ao erário e, caso necessário, a CONTRATADA deverá restituir declaração de inidoneidade.
7.1.29. Será obrigatória a contratação de apólice de seguros contra terceiros pela LICITANTE VENCEDORA, incluindo os valores cobrados danos materiais, corporais, morais e também para os ocupantes do veículo com as seguintes coberturas mínimas por veículo: Danos Materiais a maior por meio de crédito financeiro Terceiros; Danos Corporais a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, Terceiros; Danos Morais a contar da constatação do erroTerceiros; Danos Corporais a Ocupantes.
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Samples: Pregão Presencial
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.16.1.1. Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, o fornecimento dos itens constantes deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições da SS, com o prazo de 10 dias úteis a contar da solicitação de entrega.
6.1.2. Registrar número endereço e e-mail para envio de documentos, correspondências oficiais e notas de empenho, por meio do qual ficará confirmado o envio dos mesmos, enviados, preferencialmente, pelo e- mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, indispensavelmente.
6.1.3. Efetuar o fornecimento especificado de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria de Saúde, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento, reservando ao DGDE/SSAF/SS o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
6.1.5. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento que não atenda ao especificado.
6.1.6. Responder direta e exclusivamente pela execução da contratação e dos termo da respectiva Ata de Registro de Preços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento a terceiros.
6.1.7. Enviar a Nota Fiscal referente ao fornecimento descrito na Nota de Empenho/Autorização de compra, acompanhada de todas as certidões negativas de débito que devem acompanhar o documento fiscal, sendo: CND Federal, CND INSS, CND Estadual e CND Municipal da cidade e estado de origem também, CND FGTS, CND Trabalhista, Guias de recolhimento. Em todos os casos será admitida, com igual valor, a certidão positiva com efeito de negativa.
6.1.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura o pagamento de Juiz de Fora.
5.1.2. Prestar, adequadamente, os serviços, em conformidade com a legislação vigente, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR).
5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa.
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão da prestação dos serviços.
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valores.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contrato.
5.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca outros advindos da execução do objeto, durante toda de forma a sua execução, eximir a pedido da UNIDADE REQUISITANTESecretaria de Saúde de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.1.186.1.9. Manter, Manter durante toda a execução do contratocontratual, em compatibilidade com as obrigações as- sumidasassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comuni- car, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
5.1.19. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.20. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.1.21. Ao se verificar bilhetes de passagem vendidos e não utilizados e/ou parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à
5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões.
5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas.
5.1.35. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE.
5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
5.1.38. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico da Contratante e do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagem.
5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial.
5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita.
5.1.41. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.116.1.1. Arcar com Selecionar, contratar, treinar, promover treinamento de reciclagem periodicamente (minimo a cada 6 meses) e preparar os profissionais que irão prestar os serviços, encaminhando empregados portadores de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e responsabilizando-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as despesasobrigações trabalhistas, diretas previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidasdissídios coletivos.
16.1.1.1. A Licitante Vencedora é considerada como única empregadora, sem qualquer ônus que haja vínculo de solidariedade empregatícia com o Município.
16.1.1.2. Fica proibida a prática discriminatória e limitativa para a Prefeitura efeito de contratação (prestação de serviços terceirizados) no Município de Juiz de Fora, por motivo de sexo, origem, etnia, cor, estado civil, situação familiar ou idade, conforme previsto na CF, CLT e Estatuto do Idoso".
5.1.216.1.2. PrestarAlocar os empregados que irão desenvolver os serviços contratados nos postos de serviços somente após efetiva comprovação de capacitação realizada pertinente às funções, adequadamentecom avaliação do conteúdo programático, os serviçostais como: Uso correto de Uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPIs), em conformidade comportamento e disciplina compatível com o setor a legislação vigenteserem desempenhadas suas atividades, em espe- cial com sem demonstrar posturas incorretas e vícios que possam comprometer as normas expedidas pelo Departamento Nacional e deveres, nas rotinas de Aviação Civil trabalho a serem executadas.
16.1.3. Indicar um Técnico de Segurança do Ministério da Aeronáutica Trabalho, devidamente habilitado e Ministério do Turismo capacitado para inspecionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EMBRATUREPIs).
5.1.316.1.4. Nomear preposto responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados para garantir o bom andamento dos serviços nas unidades administrativas do contratante, bem como prestar orientações necessárias aos executantes dos serviços.
16.1.4.1. O preposto responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados poderá gerenciar até no máximo até 80 colaboradores;
16.1.4.2. Os bilhetes prepostos designados pela contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os postos de trabalho, no mínimo uma vez por semana, em dias e períodos diurnos e noturnos alternados quando a carga horária de trabalho o permitir, emitindo relatórios mensais que deverão ser emitidos disponibilizados ao DESC;
16.1.4.3. Existirão postos de trabalho onde haverá rotina de limpeza somente pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativamanhã.
5.1.416.1.5. Apresentar ao Departamento de Serviços Corporativos, mensalmente, listagens dos empregados responsáveis pela prestação dos serviços, da qual deverão constar os locais de trabalho e contatos, para eventuais inspeções.
16.1.6. Fazer zelar, por parte dos empregados, pelas normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo a contratada fornecer uniformes, crachás de identificação com fotografia, transportes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), necessários à execução satisfatória dos serviços.
16.1.7. Seguir todas as instruções emanadas do Departamento de Serviços Corporativos referente à execução dos serviços.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos se, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos que, porventura, forem e prejuízos materiais e/ou pessoais causados diretamente à Adminis- tração por seus funcionários ao Município e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão quando da prestação execução dos serviços.
5.1.516.1.9. FornecerApresentar, sempre que solicitadomensalmente, via e-mail e em arquivo Excel, a comprovação relação dos valores empregados (informando CPF), com os respectivos locais de trabalho e regras tarifárias vigentes à data controle de emissão das passagenscarga horária, mediante informação expedida pelas companhias aéreasfunção exercida, apontando, ainda, as faltas e outros impedimentos para ve- rificação a gerência do Departamento dos valoresServiços Corporativos.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contrato.
5.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua execução, a pedido da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.1816.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidaspor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Providenciar a substituição, no caso de descontinuidade do serviço em função de falta de qualquer empregado, no prazo de até duas horas, devendo, para isso, dispor de reserva técnica adequada para cobrir qualquer falta de seus funcionários.
16.1.12. Apresentar declaração de que instalará escritório em Juiz de Fora, devendo comuni- caraefetiva comprovação ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, imediatamentea partir do início da vigência do contrato, qualquer alteração que possa comprometer e manter a manutenção da estrutura em Juiz de Fora para atendimento diário à Unidade Gestora por todo o período de contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
5.1.1916.1.13. ObservarRelatar ao Departamento de Serviços Corporativos toda e qualquer irregularidade observada nas instalações das unidades administrativas onde houver prestação dos serviços.
16.1.14. Instruir seus prepostos quanto à necessidade de acatar as orientações dos fiscais das unidades administrativas, atenderinclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento.
16.1.15. Assumir, respeitarpor meio dos seus prepostos, cumprir todas as responsabilidades e fazer cumprir tomar asmedidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, que porventura venham se acidentar ou sofram algum mal súbito;
16.1.16. Cumprir, obrigatoriamente, as normas legais vigentes de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, tomando-se por base os laudos técnicos assinados por engenheiro ou médico de segurança do trabalho para fins de definição do percentual de insalubridade ou periculosidade aplicável, que deverão ser avaliados e, se for o caso, validados pelo Contratante.
16.1.17. Registrar e controlar, diariamente, a legislação pátria vigenteassiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADAocorrências.
5.1.20. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.1.21. Ao se verificar bilhetes de passagem vendidos e não utilizados e/ou parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE.
5.1.3016.1.18. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas pelos custos dos uniformes de seus empregados, além não podendo a contratada repassar os custos de seguros uniforme e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere àequipamentos aosseus empregados;
5.1.3116.1.19. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões.
5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas.
5.1.35. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE.
5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) Zelar para que seja feito o controle os serviços sejam realizados dentro da carga horária estipulada no contrato, não podendo em hipótese alguma haver alteração de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTEhorário no trabalho, referentes a reservasprestação de hora extra, remarcação e reembolso compensação no banco de passagens, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
5.1.3816.1.20. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico Realizar exames médicos admissionais e periódicos, regulamentados pela Norma Regulamentar 7 da Contratante e do passageiro no prazo Portaria n° 3214 de 2 (duas) horas da autorização 08 de emissão da passagemjunho de 1978.
5.1.3916.1.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 Realizar exames periódicos dos seus empregados, informando as unidades administrativas respectivas com no mínimo 45 (vinte quarenta e quatro) ho- ras por dia, 7 (setecinco) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencialantecedência da data agendada.
5.1.4016.1.22. No caso da CONTRATADA estar sediada fora Atender o disposto na Portaria n° 3.214/78 do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuitaMinistério do Trabalho e Emprego.
5.1.4116.1.23. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTECumprir as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados para a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá restituir mantendo atualizados os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota respectivos registros e anotações trabalhistas, exibindo, sempre que solicitado pelo Município, através do fiscal/fatura no prazo gestor, os seguintes documentos:
a) Cópia do contrato de 10 (dez) dias corridostrabalho, a contar do regulamento interno da constatação contratada e empresária, se houver, de acordo ou convenção coletiva do erro.trabalho, ou ainda da decisão normativa proferida pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria do profissional;
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.18.1.1. Arcar Prestar os serviços de acordo com todas as despesasespecificações do Anexo I do Edital, diretas ou indiretasobservando critérios de qualidade técnica e prazos previstos;
8.1.2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, decorrentes trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.1.3. Quando necessário, para a prestação de serviço na modalidade longa distância nacional VC2 e VC 3, com o uso do cumprimento das obriga- ções assumidasCódigo de Seleção da Prestadora, sem poderá subcontratar parcialmente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, art. 72 e 78, inciso VI.
8.1.4. Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus para relativo a Prefeitura de Juiz de Fora.materiais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
5.1.2. Prestar, adequadamente, os serviços, em conformidade com a legislação vigente, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR).
5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa.
5.1.48.1.5. Responsabilizar-se pelos danos quepor todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município de Ipatinga, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes decorrente de sua culpa ou dolo, até incluindo-se os praticados por seus servidores, na execução dos serviços executados e dispostos no contrato (Art.29, III da Lei 8.666/93);
8.1.6. Informar ao Município sobre qualquer percalço ou dificuldade que venha surgir, dentro ou fora de seu controle que possa prejudicar a efetiva conclusão da prestação dos serviços.
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valores.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contrato.
5.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a sua execução, a pedido da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comuni- car, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
5.1.19. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.20. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.1.21. Ao se verificar bilhetes de passagem vendidos e não utilizados e/ou parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE.
5.1.308.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento controle da execução contratual com relação ao(s) valor(es) do(s) serviço(s), não tendo o Município de salários Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de realização de serviço(s) superior(es) ao da cláusula do preço e todas as demais vantagensfora do prazo acordado.
8.1.8. Fornecer todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços contratados;
8.1.9. Entregar os aparelhos com os respectivos termos de garantia e notas fiscais, ficando o fabricante com a responsabilidade de assistência técnica;
8.1.10. Fornecer ferramenta de gestão de serviços e visualização de faturas via internet, 24 horas por dia, para acompanhamento das faturas mensais, bem como informações, em tempo real, do consumo parcial das linhas, saldos e limites, até que a fatura seja finalizada, a custo de serviço;
8.1.11. Atender solicitações de ativação de linhas, até o recolhimento limite disponível, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
8.1.12. Disponibilizar número de todos os encargos sociais, previdenciários telefone para atendimento 24 horas e trabalhistas de seus empregados, além de seguros um consultor responsável para acompanhar o andamento do contrato e indenizações, taxas atender às solicitações do Município.
8.1.13. Garantir sigilo e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADOinviolabilidade das conversações realizadas, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito das transferências de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à
5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentesdados realizadas.
5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões.
5.1.348.1.14. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreasassistência técnica quanto ao software dos aparelhos.
5.1.35. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE.
5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
5.1.38. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico da Contratante e do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagem.
5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial.
5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita.
5.1.41. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
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Samples: Pregão Presencial
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.117.1.1. Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, o fornecimento dos itens constantes deste Edital, segundo as necessidades e requisições da SS, com o prazo de 10 dias úteis a contar da solicitação de entrega.
17.1.2. Registrar número endereço e e-mail para envio de documentos, correspondências oficiais e notas de empenho, por meio do qual ficará confirmado o envio dos mesmos, enviados, preferencialmente, pelo e-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, indispensavelmente.
17.1.3. Efetuar o fornecimento especificado de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria de Saúde, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
17.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento, reservando ao DGDE/SSAF/SS o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
17.1.5. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento que não atenda ao especificado.
17.1.6. Responder direta e exclusivamente pela execução da contratação e dos termo da respectiva Ata de Registro de Preços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento a terceiros.
17.1.7. Enviar a Nota Fiscal referente ao fornecimento descrito na Nota de Empenho/Autorização de compra, acompanhada de todas as certidões negativas de débito que devem acompanhar o documento fiscal, sendo: CND Federal, CND INSS, CND Estadual e CND Municipal da cidade e estado de origem também, CND FGTS, CND Trabalhista, Guias de recolhimento. Em todos os casos será admitida, com igual valor, a certidão positiva com efeito de negativa.
17.1.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura o pagamento de Juiz de Fora.
5.1.2. Prestar, adequadamente, os serviços, em conformidade com a legislação vigente, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR).
5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa.
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão da prestação dos serviços.
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valores.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contrato.
5.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca outros advindos da execução do objeto, durante toda de forma a sua execução, eximir a pedido da UNIDADE REQUISITANTESecretaria de Saúde de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.1.1817.1.9. Manter, Manter durante toda a execução do contratocontratual, em compatibilidade com as obrigações as- sumidasassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comuni- car, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
5.1.19. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.20. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.1.21. Ao se verificar bilhetes de passagem vendidos e não utilizados e/ou parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à
5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões.
5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas.
5.1.35. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE.
5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
5.1.38. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico da Contratante e do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagem.
5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial.
5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita.
5.1.41. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.117.1.1. Arcar com todas as despesasExecutar o objeto deste Edital fielmente, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura conforme definido no Termo de Juiz de ForaReferência e seus anexos.
5.1.217.1.2. PrestarReparar, adequadamentecorrigir, os serviçosremover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em conformidade com a legislação vigenteparte, objeto deste Edital em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR)execução.
5.1.317.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômicaSe responsabilizar pelos danos causados diretamente à Unidade Requisitante ou a terceiros, excetuando-se os casos em que a Prefeitura decorrente de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativasua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.1.417.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão da prestação pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.1.517.1.5. Fornecer, sempre Cumprir os prazos previstos neste Edital ou outros que solicitado, venham a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valoresser fixados pela Unidade Requisitante.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contrato.
5.1.1717.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objetoContrato, durante toda a sua execuçãovigência, a pedido da UNIDADE REQUISITANTEUnidade Requisitante.
5.1.1817.1.7. ManterQuando necessário a reemissão de cartões, durante toda o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a execução do contrato05 (cinco) dias úteis, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições a contar da data de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comuni- car, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expiradosolicitação.
5.1.1917.1.8. ObservarA Licitante Vencedora será a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, atenderpelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como ficando claro que as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda mesmas não responderão solidária ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADAsubsidiariamente por esse pagamento.
5.1.2017.1.9. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazosLicitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objetopermitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos.
5.1.2117.1.10. Ao se verificar bilhetes A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante e à rede credenciada para resolução de passagem vendidos e não utilizados questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou parte delesquestões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante.
17.1.11. A Licitante Vencedora deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento.
17.1.12. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTEloja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a fim Licitante Vencedora deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigentesolicitação.
5.1.2217.1.13. Emitir fatura resultado dos bilhetes Relação de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstradoCredenciados:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à
5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões.
5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas.
5.1.3517.1.13.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE.
5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
5.1.38. A CONTRATADA Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante as passagens emitidas para o correio eletrônico da Contratante e do passageiro no prazo de 2 relações descritas abaixo em até 15 (duas) horas da autorização de emissão da passagem.
5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial.
5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita.
5.1.41. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dezquinze) dias corridos, a contar a partir da constatação comunicação da mesma.
17.1.13.2. Para a assinatura do erroContrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Edital, a fim de possibilitar à Unidade Requisitante a realização na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessários.
17.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligências.
17.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Unidade Requisitante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública.
17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência do contrato.
17.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente.
17.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente.
17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
17.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.
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Samples: Licitação
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.1. Arcar com todas 5.1.1 Entregar nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência os produtos da Autorização de Fornecimento, pelo preço contratado, segundo as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Juiz de Foranecessidades e requisições da Secretaria solicitante.
5.1.2. Prestar, adequadamente, os serviços, em conformidade com a legislação vigente, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional 5.1.2 Entregar o produto especificado na Requisição de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR).
5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa.
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão da prestação dos serviços.
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valores.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade e a qualidadeCompras, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria solicitante, obedecendo rigorosamente os critérios estipulados no contratoprazos e as condições estabelecidas neste edital.
5.1.17. Dirimir qualquer dúvida 5.1.3 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e prestar esclarecimentos acerca exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da execução do objeto, durante toda a sua execução, a pedido da UNIDADE REQUISITANTESecretaria solicitante.
5.1.18. Manter5.1.4 Atender, durante toda a execução de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do contratoproduto que não atenda ao especificado.
5.1.5 Entregar o produto no prazo estabelecido, informando em compatibilidade com as obrigações as- sumidastempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.1.6 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, todas as condições reservando à Secretaria solicitante o direito de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãorecusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.1.7 Comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, devendo comuni- car, imediatamentequando for o caso, qualquer alteração anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo sejam adotadas as providências de validade expiradoregularização necessárias.
5.1.19. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.20. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.1.21. Ao se verificar bilhetes de passagem vendidos e não utilizados e/ou parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. 5.1.8 Responder administrativa, civil e penalmente objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou pessoais ocasionados por ação ou omissão de seus empregados.
5.1.9 Assumir inteira responsabilidade quanto à CONTRATANTE ou qualidade do produto entregue.
5.1.10 Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou sem o acompanha- mento do CONTRATANTEexpresso consentimento da Secretaria solicitante.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme 5.1.11 Efetuar a natureza jurídica troca do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à
5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões.
5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas.
5.1.35. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE.
5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, produto considerado impróprio no prazo máximo de 2 (duasdois) horasdias, contado do recebimento.
5.1.38. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para 5.1.12 Arcar com o correio eletrônico pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da Contratante execução do objeto, de forma a eximir o Município de Varjão de quaisquer ônus e do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagemresponsabilidades.
5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras 5.1.13 Responder por diaquaisquer danos ou prejuízos que venha, 7 (sete) dias direta ou indiretamente, por semana para atendimento às solicitações sua culpa ou dolo, a causar ao Município de caráter emergencial.
5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora Varjão ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do Município de Juiz Varjão, podendo este, para o fim de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita.garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
5.1.41. Havendo diferença em desfavor a) dedução de créditos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.licitante vencedora;
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DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.114.1.1. Arcar com todas as despesasManter o seu pessoal, diretas quando em horário de trabalho, ou indiretasainda, decorrentes nas dependências da Contratante, devidamente uniformizado (camisa, calça e sapato), identificado por crachá e providos dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, substituindo, imediatamente, todo e qualquer empregado seu ou preposto que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinadoras da Contratante.
14.1.2. Substituir, de imediato, qualquer empregado no caso de falta, ausência legal ou férias. As substituições, em caso de faltas, deverão ocorrer, no máximo, em até 90 minutos, após o início de cada expediente.
14.1.3. Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados ou equipamentos, quando em serviço, às instalações e ao patrimônio da Contratante, bem como a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 horas, após o comunicado do cumprimento das obriga- ções assumidasGestor/Fiscalização da Contratante.
14.1.4. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém, sem qualquer ônus para vínculo empregatício com a Prefeitura de Juiz de ForaContratante, cabendo à Licitante Vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
5.1.214.1.5. PrestarAdotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, adequadamentequando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante.
14.1.6. Atender às normas disciplinares e demais regulamentos em vigor nas dependências da Contratante.
14.1.7. Ter sob vínculo empregatício, exclusivo, os serviçosseus empregados, estando em conformidade dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
14.1.8. Recolher em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes sobre o objeto deste Termo.
14.1.8.1. A inadimplência da Xxxxxxxxx Vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato não transfere a responsabilidade, por seu pagamento, à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Termo, razão pela qual a Licitante Vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a legislação vigente, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR)Contratante.
5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa.
5.1.414.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos queàs instalações ou bens, porventurade propriedade da Contratante, forem causados diretamente à Adminis- tração dos servidores ou a de terceiros, causados por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de sua culpa ou doloações judiciais movidas por terceiros, até que lhe venham a efetiva conclusão ser exigidas por força da prestação Lei, ligadas ao cumprimento do presente Termo e do Contrato que vier a ser assinado.
14.1.10. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços.
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitadode forma a obter uma operação correta e eficaz, a comprovação dos valores realizando os serviços de forma meticulosa e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagensconstante, mediante informação expedida pelas companhias aéreasmantendo sempre, para ve- rificação dos valores.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itineráriosem perfeita ordem, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes todas as dependências da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitaçãoContratante, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após não desviar o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado efetivo contratado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens atividades gerenciais e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTEadministrativas.
5.1.1414.1.11. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreasFazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens.
5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas.
5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e a qualidadecomerciais, de acordo com os critérios estipulados no contrato.
5.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca resultantes da execução do objetoContrato, durante toda a sua execução, a pedido da UNIDADE REQUISITANTEconforme exigência legal.
5.1.1814.1.12. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d) treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e
e) reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção.
14.1.13. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
14.1.14. Assessorar o Gestor na elaboração e desenvolvimento dos projetos que envolvam o objeto deste Termo.
14.1.15. Assumir total responsabilidade técnica sobre os serviços deste Termo mediante registro, no CREA, do respectivo Contrato.
14.1.16. Manter, durante toda em ambiente da Presidência da República, a execução equipe de apoio administrativo (Almoxarife, Auxiliar Administrativo e Comprador) capaz de executar todo o suporte à logística necessária ao perfeito cumprimento das tarefas indiretas vinculadas ao atendimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições objeto. Essa equipe deverá ter à sua disposição todos os recursos e meios ao pleno desenvolvimento de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comuni- car, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expiradosuas atividades.
5.1.1914.1.17. ObservarNão utilizar, atenderna execução dos serviços, respeitarempregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste instrumentonos termos do artigo 7º do Decreto Federal nº 7.203, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA04/06/2010.
5.1.20. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos, assim como a obser- var, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.1.21. Ao se verificar bilhetes de passagem vendidos e não utilizados e/ou parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, a fim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.
5.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado:
1) n° da nota fiscal/fatura;
2) nome do passageiro;
3) data de emissão do bilhete;
4) data da viagem (xxx e retorno);
5) nome do trecho;
6) valor do trecho;
7) valor da taxa de embarque;
8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB
9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea;
10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante.
11) cópia do bilhete de passagem.
12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete.
5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO.
5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE.
5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à
5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões.
5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas.
5.1.35. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do CONTRATANTE.
5.1.36. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e reembolso de passagens, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
5.1.38. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico da Contratante e do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagem.
5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial.
5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita.
5.1.41. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
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