Common use of DA LICITANTE VENCEDORA Clause in Contracts

DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1.1. Executar o objeto deste Edital fielmente, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos. 17.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 17.1.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Unidade Requisitante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 17.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato. 17.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Edital ou outros que venham a ser fixados pela Unidade Requisitante. 17.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Unidade Requisitante. 17.1.7. Quando necessário a reemissão de cartões, o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação. 17.1.8. A Licitante Vencedora será a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 17.1.9. A Licitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos. 17.1.10. A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante. 17.1.11. A Licitante Vencedora deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento. 17.1.12. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Licitante Vencedora deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação. 17.1.13. Relação de Credenciados: 17.1.13.1. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma. 17.1.13.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Edital, a fim de possibilitar à Unidade Requisitante a realização na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessários. 17.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligências. 17.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Unidade Requisitante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública. 17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência do contrato. 17.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente. 17.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente. 17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 17.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato. 17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.

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Samples: Licitação

DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1.1. Executar o objeto deste Edital fielmente, conforme definido 6.1.1 Atender a todos os quesitos exigidos no Termo de Referência edital e seus anexos; 6.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, da proposta e no prazo determinado, no Almoxarifado do Município de Ipatinga, Av. Xxxxx Xxxxxxx, 719, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, no horário de 07 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira; 6.1.3 Informar à Administração, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto. 17.1.2. Reparar6.1.4 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos. 6.1.5 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, corrigirestragados, removervencidos e/ou em desacordo com as exigências deste Edital. 6.1.6 Garantir a boa qualidade dos suprimentos fornecidos; 6.1.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar, reconstruir por dolo ou substituirculpa, às suas expensasao Município de Ipatinga, aos seus servidores ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos; 6.1.8 Responsabilizar-se pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital; 6.1.9 Participar à fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento do objeto, no total todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto; 6.1.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e, de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 6.1.11 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital em que se verificarem víciose seus Anexos; 6.1.12 Não ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, defeitos nem subcontratar total ou incorreções resultantes parcialmente o objeto da execuçãopresente licitação. 17.1.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Unidade Requisitante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 17.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato. 17.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Edital ou outros que venham a ser fixados pela Unidade Requisitante. 17.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, 6.1.13 Manter durante toda a sua vigênciaexecução do objeto compatibilidade com as obrigações assumidas de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.14 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, a pedido da Unidade Requisitanteprincipalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado. 17.1.7. Quando necessário 6.1.15 Recolher e refazer a reemissão entrega sem nenhum ônus para o Município de cartõesIpatinga, o recebimento deste pela Unidade Requisitante e num período não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação. 17.1.8. A Licitante Vencedora será a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 17.1.9. A Licitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos. 17.1.10. A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante. 17.1.11. A Licitante Vencedora deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento. 17.1.12. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Licitante Vencedora deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação. 17.1.13. Relação de Credenciados: 17.1.13.1. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma. 17.1.13.2. Para a assinatura do Contratoquando o suprimento for rejeitado pelo Município de Ipatinga, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já caso não estejam em nas condições de operação, totalmente integrados ao sistema estabelecidas no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Edital, a fim de possibilitar à Unidade Requisitante a realização na rede credenciada de conforme previsto no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessários.art. 76 da Lei 8.666/93; 17.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligências. 17.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Unidade Requisitante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública. 17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados 6.1.16 Zelar pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência fiel cumprimento do contrato. 17.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com limitando a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente. 17.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente. 17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 17.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contratomesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento do suprimentos, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de material diverso do descrito neste edital/contrato. 17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.

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Samples: Pregão

DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1.18.1.1. Executar Prestar os serviços de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observando critérios de qualidade técnica e prazos previstos; 8.1.2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o objeto deste Edital fielmenteMunicípio de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 8.1.3. Quando necessário, conforme definido no Termo para a prestação de Referência serviço na modalidade longa distância nacional VC2 e seus anexosVC 3, com o uso do Código de Seleção da Prestadora, poderá subcontratar parcialmente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, art. 72 e 78, inciso VI. 17.1.28.1.4. RepararAssumir os riscos inerentes à atividade, corrigirbem como todo e qualquer ônus relativo a materiais, removerimpostos, reconstruir taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social; 8.1.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto deste Edital em prejuízo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 17.1.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Unidade Requisitante ou a terceirosvier causar ao Município de Ipatinga, decorrente de sua culpa ou dolo dolo, incluindo-se os praticados por seus servidores, na execução do Contrato.dos serviços executados e dispostos no contrato (Art.29, III da Lei 8.666/93); 17.1.48.1.6. Informar ao Município sobre qualquer percalço ou dificuldade que venha surgir, dentro ou fora de seu controle que possa prejudicar a prestação dos serviços; 8.1.7. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviçospelo controle da execução contratual com relação ao(s) valor(es) do(s) serviço(s), substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem não tendo o Município de Ipatinga qualquer tipo responsabilidade em caso de vício ou imperfeição, ou não se adequarem realização de serviço(s) superior(es) ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão da cláusula do Contratopreço e fora do prazo acordado. 17.1.58.1.8. Cumprir Fornecer todos os prazos previstos neste Edital ou outros equipamentos necessários à prestação dos serviços contratados; 8.1.9. Entregar os aparelhos com os respectivos termos de garantia e notas fiscais, ficando o fabricante com a responsabilidade de assistência técnica; 8.1.10. Fornecer ferramenta de gestão de serviços e visualização de faturas via internet, 24 horas por dia, para acompanhamento das faturas mensais, bem como informações, em tempo real, do consumo parcial das linhas, saldos e limites, até que venham a ser fixados pela Unidade Requisitantefatura seja finalizada, a custo de serviço; 8.1.11. Atender solicitações de ativação de linhas, até o limite disponível, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias; 8.1.12. Disponibilizar número de telefone para atendimento 24 horas e um consultor responsável para acompanhar o andamento do contrato e atender às solicitações do Município. 17.1.68.1.13. Dirimir qualquer dúvida Garantir sigilo e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contratoinviolabilidade das conversações realizadas, durante toda a sua vigência, a pedido da Unidade Requisitantebem como das transferências de dados realizadas. 17.1.78.1.14. Quando necessário a reemissão de cartões, o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitaçãoPrestar assistência técnica quanto ao software dos aparelhos. 17.1.8. A Licitante Vencedora será a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 17.1.9. A Licitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos. 17.1.10. A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante. 17.1.11. A Licitante Vencedora deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento. 17.1.12. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Licitante Vencedora deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação. 17.1.13. Relação de Credenciados: 17.1.13.1. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma. 17.1.13.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Edital, a fim de possibilitar à Unidade Requisitante a realização na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessários. 17.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligências. 17.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Unidade Requisitante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública. 17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência do contrato. 17.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente. 17.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente. 17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 17.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato. 17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.

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Samples: Pregão Presencial

DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1.16.1.1 Efetuar as entregas dos suprimentos em conformidade com as exigências estabelecidas pela Administração Municipal do Município da mesma marca, qualidade e demais características da proposta. 6.1.2 Informar à Administração Municipal, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto. 6.1.3 Atender às convocações da Administração Municipal para participar de reuniões referentes ao fornecimento dos suprimentos e negociação de Preços Registrados. 6.1.4 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos. 6.1.5 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, estragados, vencidos e/ou em desacordo com as exigências deste Edital. 6.1.6 Não ceder ou subcontratar o fornecimento do produto. 6.1.7 Retirar as Notas de Empenhos e outros documentos imediatamente após notificação recebida. 6.1.8 Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificações assumidas, nos termos do artigo 55, XIII, da lei 8.666/93. 6.1.9 Emitir Nota Fiscal e entregar o produto nos locais indicados deste Edital. Executar Caso necessário, apresentar documentos complementares para o objeto deste recebimento da fatura; 6.1.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 6.1.11 Atender a todos os quesitos exigidos no Edital fielmente, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos.Anexos; 17.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir 6.1.12 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto deste Edital em prejuízos a que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 17.1.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente vier causar à Unidade Requisitante Administração Municipal ou a terceiros, decorrente na pessoa de sua culpa prepostos ou dolo na execução do Contrato.estranhos; 17.1.4. 6.1.13 Responsabilizar-se pela se-á pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital; 6.1.14 Garantir a boa qualidade dos serviçossuprimentos fornecidos; 6.1.15 Zelar pelo fiel cumprimento da ARP, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo limitando a execução da mesma ao objeto descrito na Ata de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto ExecutivoRegistro de Preço, sob pena de aplicação das sanções cabíveisnão recebimento pelo que exceder o quantitativo estimado no Registro de Preços, inclusive rescisão incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do Contratodescrito. 17.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Edital ou outros que venham a ser fixados pela Unidade Requisitante. 17.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Unidade Requisitante. 17.1.7. Quando necessário a reemissão de cartões, o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação. 17.1.8. A Licitante Vencedora será a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 17.1.9. A Licitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos. 17.1.10. A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante. 17.1.11. A Licitante Vencedora deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento. 17.1.12. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Licitante Vencedora deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação. 17.1.13. Relação de Credenciados: 17.1.13.1. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma. 17.1.13.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Edital, a fim de possibilitar à Unidade Requisitante a realização na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessários. 17.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligências. 17.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Unidade Requisitante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública. 17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência do contrato. 17.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente. 17.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente. 17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 17.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato. 17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.

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Samples: Pregão Para Registro De Preços

DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1.116.1.1. Executar o objeto deste Edital fielmenteSelecionar, conforme definido no Termo contratar, treinar, promover treinamento de Referência reciclagem periodicamente (minimo a cada 6 meses) e seus anexos. 17.1.2. Repararpreparar os profissionais que irão prestar os serviços, corrigirencaminhando empregados portadores de atestado de boa conduta e demais referências, remover, reconstruir ou substituir, às tendo funções profissionais legalmente registradas em suas expensas, no total ou em parte, objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 17.1.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Unidade Requisitante ou a terceiros, decorrente carteiras de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 17.1.4. Responsabilizartrabalho e responsabilizando-se pela qualidade por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, substituindoinclusive as decorrentes de convenções, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício acordos ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contratodissídios coletivos. 17.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Edital ou outros que venham a ser fixados pela Unidade Requisitante. 17.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Unidade Requisitante. 17.1.7. Quando necessário a reemissão de cartões, o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação. 17.1.816.1.1.1. A Licitante Vencedora será a é considerada como única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciadosempregadora, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro sem que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamentohaja vínculo de solidariedade empregatícia com o Município. 17.1.916.1.1.2. A Licitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento Fica proibida a prática discriminatória e limitativa para efeito de preços promocionais dos estabelecimentos. 17.1.10. A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante e à rede credenciada para resolução contratação (prestação de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante. 17.1.11. A Licitante Vencedora deverá fornecer serviços terceirizados) no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento. 17.1.12. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Licitante Vencedora deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação. 17.1.13. Relação de Credenciados: 17.1.13.1. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma. 17.1.13.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município Município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rolpor motivo de sexo, pelos menos três empresas credenciadas origem, etnia, cor, estado civil, situação familiar ou idade, conforme previsto na CF, CLT e Estatuto do Idoso". 16.1.2. Alocar os empregados que irão desenvolver os serviços contratados nos postos de serviços somente após efetiva comprovação de capacitação realizada pertinente às funções, com avaliação do conteúdo programático, tais como: Uso correto de Uniforme e Equipamento de Proteção Individual (EPIs), comportamento e disciplina compatível com o setor a serem desempenhadas suas atividades, sem demonstrar posturas incorretas e vícios que possam comprometer as normas e deveres, nas rotinas de trabalho a serem executadas. 16.1.3. Indicar um Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente habilitado e capacitado para cada serviço relacionado neste Editalinspecionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPIs). 16.1.4. Nomear preposto responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados para garantir o bom andamento dos serviços nas unidades administrativas do contratante, bem como prestar orientações necessárias aos executantes dos serviços. 16.1.4.1. O preposto responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados poderá gerenciar até no máximo até 80 colaboradores; 16.1.4.2. Os prepostos designados pela contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os postos de trabalho, no mínimo uma vez por semana, em dias e períodos diurnos e noturnos alternados quando a carga horária de trabalho o permitir, emitindo relatórios mensais que deverão ser disponibilizados ao DESC; 16.1.4.3. Existirão postos de trabalho onde haverá rotina de limpeza somente pela manhã. 16.1.5. Apresentar ao Departamento de Serviços Corporativos, mensalmente, listagens dos empregados responsáveis pela prestação dos serviços, da qual deverão constar os locais de trabalho e contatos, para eventuais inspeções. 16.1.6. Fazer zelar, por parte dos empregados, pelas normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo a contratada fornecer uniformes, crachás de identificação com fotografia, transportes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), necessários à execução satisfatória dos serviços. 16.1.7. Seguir todas as instruções emanadas do Departamento de Serviços Corporativos referente à execução dos serviços. 16.1.8. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos e prejuízos materiais e/ou pessoais causados por seus funcionários ao Município e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços. 16.1.9. Apresentar, mensalmente, via e-mail e em arquivo Excel, a fim relação dos empregados (informando CPF), com os respectivos locais de possibilitar trabalho e controle de carga horária, função exercida, apontando, ainda, as faltas e outros impedimentos para a gerência do Departamento dos Serviços Corporativos. 16.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.1.11. Providenciar a substituição, no caso de descontinuidade do serviço em função de falta de qualquer empregado, no prazo de até duas horas, devendo, para isso, dispor de reserva técnica adequada para cobrir qualquer falta de seus funcionários. 16.1.12. Apresentar declaração de que instalará escritório em Juiz de Fora, devendo aefetiva comprovação ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do início da vigência do contrato, e manter a estrutura em Juiz de Fora para atendimento diário à Unidade Requisitante a realização na rede credenciada Gestora por todo o período de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessárioscontratação. 17.1.1416.1.13. A lista Relatar ao Departamento de Serviços Corporativos toda e qualquer irregularidade observada nas instalações das unidades administrativas onde houver prestação dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligênciasserviços. 17.1.1516.1.14. Os preços da rede credenciada devem estar Instruir seus prepostos quanto à necessidade de acordo com os praticados no mercadoacatar as orientações dos fiscais das unidades administrativas, sem prejuízo da possibilidade inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de a Unidade RequisitanteSegurança e Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento. 16.1.15. Assumir, por meio dos seus prepostos, todas as responsabilidades e tomar asmedidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, que porventura venham se acidentar ou sofram algum mal súbito; 16.1.16. Cumprir, obrigatoriamente, as suas expensasnormas legais vigentes de segurança e medicina do trabalho, providenciar diretamente no mercado inclusive quanto ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou em sua oficina própria o conserto periculosidade, tomando-se por base os laudos técnicos assinados por engenheiro ou médico de segurança do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública. 17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada trabalho para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados definição do percentual de insalubridade ou periculosidade aplicável, que deverão ser avaliados e, se for o caso, validados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência do contratoContratante. 17.1.1716.1.17. Deverá fornecer mensalmenteRegistrar e controlar, Nota Fiscal únicadiariamente, com a consolidação financeira e/ou serviços prestadosassiduidade e a pontualidade de seu pessoal, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamentebem como as ocorrências. 17.1.1816.1.18. Deverá constar Responsabilizar-se pelos custos dos uniformes de seus empregados, não podendo a contratada repassar os custos de uniforme e equipamentos aosseus empregados; 16.1.19. Zelar para que os serviços sejam realizados dentro da carga horária estipulada no contrato, não podendo em hipótese alguma haver alteração de horário no trabalho, prestação de hora extra, compensação no banco de horas. 16.1.20. Realizar exames médicos admissionais e periódicos, regulamentados pela Norma Regulamentar 7 da Portaria n° 3214 de 08 de junho de 1978. 16.1.21. Realizar exames periódicos dos seus empregados, informando as unidades administrativas respectivas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data agendada. 16.1.22. Atender o disposto na descrição da nota fiscal o número da licitação Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e número Emprego. 16.1.23. Cumprir as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados para a prestação de serviços, mantendo atualizados os respectivos registros e anotações trabalhistas, exibindo, sempre que solicitado pelo Município, através do fiscal/gestor, os seguintes documentos: a) Cópia do contrato correspondente. 17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscalde trabalho, do regulamento interno da contratada e empresária, se houver, de acordo ou convenção coletiva do trabalho, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a ainda da decisão normativa proferida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 se for o caso, relativos à categoria do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 17.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato. 17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.profissional;

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços

DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1.15.1.1. Executar o objeto deste Edital fielmenteArcar com todas as despesas, conforme definido no Termo diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Referência e seus anexosJuiz de Fora. 17.1.25.1.2. RepararPrestar, corrigiradequadamente, removeros serviços, reconstruir ou substituirem conformidade com a legislação vigente, às suas expensasem espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR). 5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, no total ou em parte, objeto deste Edital excetuando-se os casos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoa Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa. 17.1.35.1.4. Se responsabilizar Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Unidade Requisitante Adminis- tração ou a terceiros, decorrente decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contratodolo, até a efetiva conclusão da prestação dos serviços. 17.1.45.1.5. Responsabilizar-se pela qualidade Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos serviçosvalores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, substituindomediante informação expedida pelas companhias aéreas, imediatamentepara ve- rificação dos valores. 5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, aqueles que apresentarem qualquer tipo horários, tarifas nacionais, periodicidade de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena vôos e de aplicação das sanções cabíveisviagens e de variação de tarifas, inclusive rescisão promocionais, colaborando na definição do Contratomelhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 17.1.55.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Edital ou outros Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que venham a ser fixados no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela Unidade Requisitantede menor valor. 17.1.65.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal. 5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo. 5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informando a UNIDADE REQUISITANTE, o número do bilhete, código de trans- missão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque. 5.1.12. Enviar por meio eletrônico ou entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao servidor responsável pelo serviço no âmbito da UNIDADE REQUISITANTE. 5.1.13. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da UNIDADE REQUISITANTE. 5.1.14. Repassar à UNIDADE REQUISITANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens. 5.1.15. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas. 5.1.16. Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a econo- micidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no contrato. 5.1.17. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contratoobjeto, durante toda a sua vigênciaexecução, a pedido da Unidade RequisitanteUNIDADE REQUISITANTE. 17.1.75.1.18. Quando necessário Manter, durante toda a reemissão execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de cartõeshabilitação e qualificação exigidas na licitação, o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior devendo comuni- car, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a 05 (cinco) dias úteismanutenção da contratação, a contar da data bem como reapresentar os documentos com prazo de solicitaçãovalidade expirado. 17.1.85.1.19. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas deste instrumento, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a UNIDADE REQUISITANTE de qualquer de- manda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 5.1.20. A Licitante Vencedora será CONTRATADA se obriga a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciadoscumprir todas as condições e prazos, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantesassim como a obser- var, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamentoatender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto. 17.1.95.1.21. A Licitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento Ao se verificar bilhetes de preços promocionais dos estabelecimentos. 17.1.10. A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante passagem vendidos e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas não utilizados e/ou questões administrativas sem ônus para parte deles, estes se- rão formalmente devolvidos pela UNIDADE REQUISITANTE, a Unidade Requisitantefim de serem ressarcidos pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente. 17.1.115.1.22. Emitir fatura resultado dos bilhetes de passagem e “vouchers” vendidos e efetivamente utilizados, originados das requisições, formalmente expedidos e assinados por pessoas credencia- das pela UNIDADE REQUISITANTE. 5.1.23. Apresentar relatório, junto com a nota fiscal/fatura, referente ao período utilizado para fa- turamento, que não se confunde com o prazo para pagamento, onde fique demonstrado: 1) n° da nota fiscal/fatura; 2) nome do passageiro; 3) data de emissão do bilhete; 4) data da viagem (xxx e retorno); 5) nome do trecho; 6) valor do trecho; 7) valor da taxa de embarque; 8) valor único ofertado pelo serviço de agenciamento de viagens; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X0X-XX00-00XX e informe o código 3DC4-4B8F-DF58-30EB 9) número de inscrição no CNPJ e nome da Companhia Aérea; 10) valor líquido a ser pago ao Contratado e qualquer outra informação que venha a ser solicita- da pela Contratante. 11) cópia do bilhete de passagem. 12) nome do responsável pela autorização de emissão do Bilhete. 5.1.24. Proceder o reembolso dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período, bem como dos créditos resultantes da remarcação de bilhetes com valor inferior ao inicialmente já pago em períodos anteriores, mediante glosa dos respectivos valores na própria nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA. 5.1.25. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. 5.1.26. Os valores não processados na nota fiscal/fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO. 5.1.27. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totali- dade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida anteriormente, o montante a ser glosa- do deverá ser reembolsado mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAM – Do- cumento de Arrecadação Municipal emitido pela UNIDADE REQUISITANTE. 5.1.28. Providenciar a substituição dos bilhetes de passagens emitidos sempre que o CONTRA- TANTE solicitar alterações no itinerário da viagem ou desdobramento no percurso inicialmente pretendido. Havendo alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valo- res, tanto como crédito ou como débito, para o CONTRATANTE. 5.1.29. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento do CONTRATANTE. 5.1.30. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica do CONTRATADO, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência do CONTRATADO para com estes encargos não transfere à 5.1.31. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à maté- ria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes. 5.1.32. Comunicar à fiscalização da UNIDADE REQUISITANTE, por escrito, quando verificar, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 5.1.33. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CONTRATANTE as inclusões e/ou exclu- sões. 5.1.34. Prestar serviços correlatos, tais como definir o assento, fazer o “check in” e auxiliar em- barques/desembarques, quando necessário, respeitando sempre as preferências indicadas, tais como assento e companhias aéreas. 5.1.35. A Licitante Vencedora CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação se responsabilizar pelo ônus oriundo de remarcação ou cance- lamento de passagens, quando não for originado por solicitação ou falha na execução de respon- sabilidade do sistema até o seu pleno funcionamentoCONTRATANTE. 17.1.125.1.36. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) pas- sagem(ns) aérea(s) para que seja feito o controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não credenciadoutilizado(s). 5.1.37. A CONTRATADA deverá responder por meio eletrônico às solicitações feitas pela UNI- DADE REQUISITANTE, referentes a reservas, remarcação e tendo este também interesse reembolso de passagens, no credenciamentoprazo máximo de 2 (duas) horas. 5.1.38. A CONTRATADA deverá encaminhar as passagens emitidas para o correio eletrônico da Contratante e do passageiro no prazo de 2 (duas) horas da autorização de emissão da passagem. 5.1.39. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) ho- ras por dia, 7 (sete) dias por semana para atendimento às solicitações de caráter emergencial. 5.1.40. No caso da CONTRATADA estar sediada fora do Município de Juiz de Fora deverá ser disponibilizado atendimento telefônico por discagem gratuita. 5.1.41. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, a Licitante Vencedora CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento em até 30 restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor da CONTRATANTE na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação. 17.1.13. Relação de Credenciados: 17.1.13.1. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante as relações descritas abaixo em até 15 (quinzedez) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesmaconstatação do erro. 17.1.13.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Edital, a fim de possibilitar à Unidade Requisitante a realização na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessários. 17.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligências. 17.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Unidade Requisitante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública. 17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência do contrato. 17.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente. 17.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente. 17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 17.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato. 17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.

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Samples: Contract

DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1.1. Executar Efetuar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, o objeto fornecimento dos itens constantes deste Edital fielmenteEdital, conforme definido no Termo segundo as necessidades e requisições da SS, com o prazo de Referência e seus anexos10 dias úteis a contar da solicitação de entrega. 17.1.2. RepararRegistrar número endereço e e-mail para envio de documentos, corrigircorrespondências oficiais e notas de empenho, removerpor meio do qual ficará confirmado o envio dos mesmos, reconstruir ou substituirenviados, às suas expensaspreferencialmente, no total ou em partepelo e-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoindispensavelmente. 17.1.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Unidade Requisitante ou a terceirosEfetuar o fornecimento especificado de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria de Saúde, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contratoobedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital. 17.1.4. ResponsabilizarAssumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento, reservando ao DGDE/SSAF/SS o direito de recusá-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou lo caso não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contratosatisfaça aos padrões especificados. 17.1.5. Cumprir os prazos previstos neste Edital Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou outros troca do fornecimento que venham a ser fixados pela Unidade Requisitantenão atenda ao especificado. 17.1.6. Dirimir qualquer dúvida Responder direta e prestar esclarecimentos acerca exclusivamente pela execução da execução do Contratocontratação e dos termo da respectiva Ata de Registro de Preços, durante toda não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a sua vigência, responsabilidade pelo fornecimento a pedido da Unidade Requisitanteterceiros. 17.1.7. Quando necessário Enviar a reemissão Nota Fiscal referente ao fornecimento descrito na Nota de cartõesEmpenho/Autorização de compra, acompanhada de todas as certidões negativas de débito que devem acompanhar o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteisdocumento fiscal, sendo: CND Federal, CND INSS, CND Estadual e CND Municipal da cidade e estado de origem também, CND FGTS, CND Trabalhista, Guias de recolhimento. Em todos os casos será admitida, com igual valor, a contar da data certidão positiva com efeito de solicitaçãonegativa. 17.1.8. A Licitante Vencedora será Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamentoeximir a Secretaria de Saúde de quaisquer ônus e responsabilidades. 17.1.9. A Licitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vistaManter durante toda a execução contratual, permitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos. 17.1.10. A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regularesem compatibilidade com as obrigações assumidas, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante. 17.1.11. A Licitante Vencedora deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento. 17.1.12. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Licitante Vencedora deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação. 17.1.13. Relação de Credenciados: 17.1.13.1. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante todas as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma. 17.1.13.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Edital, a fim de possibilitar à Unidade Requisitante a realização habilitação e qualificação exigidas na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais e serviços quando necessárioslicitação. 17.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligências. 17.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Unidade Requisitante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública. 17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência do contrato. 17.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente. 17.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente. 17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 17.1.20. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato. 17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1.1. Executar 5.1.1 Prestar todos os serviços que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir a execução do objeto licitado, de acordo com as especificações do edital e seus anexos; 5.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no horário de 08 às 17:30 horas, rua Xxxx Xxxxxx, nº 248, bairro Xxxxxxxx Xxxxxx, ou outro lugar determinado pela Administração, dentro do município. 5.1.3 Garantir a boa qualidade dos materiais fornecidos; 5.1.4 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Santana do Paraíso/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 5.1.4.1 A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Edital fielmentePregão, conforme definido no Termo razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de Referência solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante; 5.1.5 Responsabilizar-se por todos e seus anexos. 17.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir quaisquer danos e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto deste Edital em prejuízos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 17.1.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Unidade Requisitante vier causar ao Município de Santana do Paraíso ou a terceiros, decorrente na pessoa de sua culpa prepostos ou dolo na execução do Contrato.estranhos; 17.1.4. 5.1.6 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviçospelo transporte do objeto licitado de seu estabelecimento até ao local determinado, substituindobem como pelo seu descarregamento, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem ao Projeto Executivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contratoconforme descrito neste edital. 17.1.5. Cumprir 5.1.7 Arcar com todos os prazos previstos neste custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital ou e seus Anexos; 5.1.8 Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à correta execução dos serviços e arcar com todos os impostos, taxas, responsabilidades trabalhistas, salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas e, quaisquer outros que incidam ou venham a ser fixados pela Unidade Requisitanteincidir sobre seu pessoal; 5.1.9 A empresa vencedora não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem sub- contratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 17.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato5.1.10 Encaminhar a Nota Fiscal para fins de recebimento; 5.1.11 Manter, durante toda a sua vigência, a pedido validade da Unidade Requisitante. 17.1.7. Quando necessário a reemissão Ata de cartões, o recebimento deste pela Unidade Requisitante não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data Registro de solicitação. 17.1.8. A Licitante Vencedora será a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, pelo valor dos produtos utilizados pelas Unidades Requisitantes, ficando claro que as mesmas não responderão solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 17.1.9. A Licitante Vencedora deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão limite máximo do preço à vista, permitindo o pagamento de preços promocionais dos estabelecimentos. 17.1.10. A Licitante Vencedora deverá ter um representante legal para contato direto para atendimento personalizado à Unidade Requisitante Preços e à rede credenciada para resolução de questões operacionais que permita visitas técnicas regulares, agilidade na resolução de falhas técnicas e/ou questões administrativas sem ônus para a Unidade Requisitante. 17.1.11. A Licitante Vencedora deverá fornecer no ato da assinatura um Cronograma discriminando todos os prazos Contrato e ações para implantação do sistema até o seu pleno funcionamento. 17.1.12. Caso haja interesse da Unidade Requisitante por um estabelecimento (oficina, loja, concessionária, etc.) não credenciado, e tendo este também interesse no credenciamento, a Licitante Vencedora deverá providenciar o credenciamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação. 17.1.13. Relação de Credenciados: 17.1.13.1. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a Unidade Requisitante as relações descritas abaixo em até 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir da comunicação da mesma. 17.1.13.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados e que já estejam em as condições de operação, totalmente integrados ao sistema no município de Juiz de Fora, sendo exigido neste rol, pelos menos três empresas credenciadas para cada serviço relacionado neste Edital, a fim de possibilitar à Unidade Requisitante a realização na rede credenciada de no mínimo 3 (três) orçamentos distintos de materiais habilitação e serviços quando necessários.qualificações assumidas; 17.1.14. A lista dos integrantes da rede credenciada deverá conter a razão social, CNPJ, endereço e telefone de forma a facilitar a comprovação de sua veracidade pela Unidade Requisitante, sendo facultada a realização de diligências. 17.1.15. Os preços da rede credenciada devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Unidade Requisitante, as suas expensas, providenciar diretamente no mercado ou em sua oficina própria o conserto do veículo, caso julgue mais vantajoso para a Administração Pública. 17.1.16. A Licitante Vencedora aceitará as cotações de preços fora de sua rede credenciada para fins de procedimentos comparativos dos preços praticados pelo mercado como forma de garantir a prática de preços competitivos pelos fornecedores da rede credenciada garantindo assim que a Licitante Vencedora não tenha prejuízos na vigência do contrato. 17.1.17. Deverá fornecer mensalmente, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira e/ou serviços prestados, discriminando o total com peças e mão de obra, separadamente. 17.1.18. Deverá constar na descrição da nota fiscal o número da licitação e número do contrato correspondente. 17.1.19. Enviar juntamente com a nota fiscal, ou via e-mail, a seguinte comprovação: prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx) e dos Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 17.1.20. 5.1.12 Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes pelo controle da execução do Contrato. 17.1.21. Responsabiliza-se pelo fiel objeto licitado, principalmente, com relação ao(s) valor(es), não tendo o Município qualquer responsabilidade em caso de realização superior(es) ao da cláusula do preço e pontual pagamento a sua rede credenciada em até 45 (quarenta e cinco dias) no máximo após o recebimento das notas fiscais pertinentes, independentemente de contrapartida pela Unidade Requisitante.fora do prazo acordado;

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Samples: Licensing Agreements