Da Locatária a) efetuar os pagamentos nas datas estipuladas neste contrato;
Da Locatária. 6.1.2- Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel do LOCADOR caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Da Locatária. 6.1.1- Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da locadora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Da Locatária. 8.1.1 Os consumos de água, energia elétrica e telefone ficam a cargo da LOCATÁRIA; e os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, assim como suas respectivas majorações, durante a vigência deste contrato, ficam a cargo do LOCADOR e, seu não pagamento na época devida, acarretará a rescisão deste contrato.
Da Locatária a) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto nas “Adequações para Ocupação do Imóvel” (Anexo II - 3856945);
Da Locatária a) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto nas “Adequações para Ocupação do Imóvel” (Anexo II)- (0300737);
Da Locatária. 8.3.1 – Efetuar os pagamentos dos serviços conforme o disposto na Cláusula quarta.
Da Locatária a) pagar o valor devido à LOCADORA no prazo avençado;
Da Locatária. 8.1.1) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto nas “Adequações para Ocupação do Imóvel” (Anexo II - 6543728);
Da Locatária. 3.2.1. Todos os pagamentos de aluguéis, encargos, taxas e outros de responsabilidade do LOCATÁRIO deverão ser feitos diretamente ao LOCADOR, através de transferência bancário na C/C nº 1136-3, Agência nº 5981-1, Banco Brasil, ou em cheque nominal ao LOCADOR até o dia 10 (dez) do mês vincendo, pela tesouraria municipal em expediente ao público.