Da minuta do contrato. No que concerne a minuta do contrato, esta deve seguir as regras previstas pelo art. 55 da Lei nº 8.666/93. O Anexo II, do edital em análise, prevê as cláusulas contratuais relacionadas no corpo da minuta da seguinte forma: cláusula referente ao objeto; vigência, entrega e critérios de aceitação do objeto; do valor; dotação orçamentária; pagamento; do reajuste; obrigações das partes; penalidades; rescisão contratual; vedações; da gestão e fiscalização; da legislação e casos omissos; publicações e foro. Desta forma, entendemos que a minuta do contrato contem as exigências previstas no artigo supracitado.
Da minuta do contrato. No que concerne a minuta do contrato, esta deve seguir as regras previstas pelo art. 55 da Lei nº 8.666/93. O Anexo X, do edital em análise, prevê as cláusulas contratuais relacionadas no corpo da minuta da seguinte forma: cláusula referente aos fundamentos e normas da execução; objeto; obrigações e responsabilidades; vigência; prazo e local de entrega; preço e forma de pagamento; recisão; validade e publicação; controle e fiscalização da execução; dotação orçamentária; modificações e aditamentos; sanções adiministrativas; casos omissos e foro. Desta forma, entendemos que a minuta do contrato contem as exigências previstas no artigo supracitado.
Da minuta do contrato. No que concerne a minuta do contrato, esta deve seguir as regras previstas na Lei nº 14.133/2021. O Xxxxx XX, do edital em análise, prevê as cláusulas contratuais relacionadas no corpo da minuta da seguinte forma: cláusula referente ao objeto; vigência e prorrogação, modelos de execução e gestão contratuais, subcontratação, preço, pagamento, reajuste; obrigações das partes; g a r a n t i a d e e x e c u ç ã o , i n f r a ç õ e s e s a n ç õ e s a d m i n i s t r a t i v a s , e x t i n ç ã o c o n t r a t u a l ; dotação orçamentária; casos omissos; alterações, publicação e foro. Desta forma, entendemos que a minuta do contrato contém as exigências previstas em Lei.
Da minuta do contrato. A presente análise parte também da Xxxxxx do contrato anexo aos autos. O substrato básico dos contratos é o acordo de vontades com objetivo determinado, pelo qual as pessoas se comprometem a honrar as obrigações ajustadas. Com a Administração não é diferente, sendo apta a adquirir direitos e contrair obrigações, tem a linha necessária que lhe permite figurar como sujeito de contratos. São vários os conceitos de contrato administrativo formulados pela doutrina, o respeitável doutrinador Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em sua obra Manual de Direito Administrativo, define contrato administrativo como o ajuste entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. Os contratos privados em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações em relação aos quais as partes se situam no mesmo plano jurídico. Não há supremacia de uma sobre a outra durante todo o processo. O mesmo não ocorre com os contratos administrativos, e isso é explicável pelo fato de que eles visam a alcançar um fim útil para a coletividade. Diante destas circunstancias, é lógico que diante de um conflito entre os interesses do particular contratado e da Administração Pública contratante prevalecerá os interesses deste último. Na celebração dos contratos administrativos devem ser observados e respeitados os princípios administrativos, tendo em vista serem postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Bem observa Xxxxxxxx Xxxxxx que não se pode encontrar qualquer instituto do Direito Administrativo que não seja informado pelos respectivos princípios. Nesse sentido, necessariamente, deverá ocorrer a observância aos princípios expressos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios revelam as diretrizes fundamentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles. Por fim, mas não menos importante, fazemos referência à observância os princípios da O princípio da motivação diz respeito a um ato ou efeito de motivar, e dar uma justificativa ou exposição das razões originária daquele ato administrativo. Diz ainda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, “que o Princípio da Motivação impõe a Administração Pública o dever de expor as razões de direito e de fato pelas quais tomou a providência adotada. ” Quando são desrespeitos estes princípios, é perfe...
Da minuta do contrato. 2.5.1. Ainda nessa esteira, é de suma relevância trazer à análise a Minuta do Contrato (52726973) sob à égide do artigo 132 do RILCC/AGEHAB, que define contrato como o meio no qual se materializa a vontade das partes e deve estabelecer com clareza e precisão as cláusulas mínimas definidas no artigo 69, da Lei nº 13.303/2016. Neste sentido, confrontando-se os dispositivos da Lei com as cláusulas contratuais, pondera-se:
Da minuta do contrato. Contrato n. ......./20...... objetivando a aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) que entre si celebram o ...................., por meio da ....................... e a empresa O ......................................, por meio da ..........................................., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. .............., estabelecida no , nesta Capital, neste ato representada pelo(a) (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria/Resolução nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOE de ..... de ............... de , portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 0058/2023 – SAD, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Da minuta do contrato. Passando à análise da minuta do Contrato (págs. 1706-1752), infere-se a harmonia com os Termos de Referência e ajustes na fase de negociações. Registre-se, por oportuno, a corretamente indicação do nome da empresa selecionada e os valores pactuados.
Da minuta do contrato. Examinando a minuta do Contrato nº 15/2023 acuradamente, percebe-se que os seus termos se apresentam em perfeita harmonia com os termos de referência. Nela também está corretamente indicado o nome do Consultor selecionado e os valores pactuados. Por fim, é de se observar que, em seu cerne, estão expressas, em redação clara e precisa, cláusulas que dispõem sobre: objeto da contratação e seus elementos característicos; serviços a serem prestados e produtos esperados; preço e condições de pagamento; vigência, dentre outras; além da cláusula de práticas proibidas, que se trata de uma exigência do Banco.
Da minuta do contrato. Retificar no preâmbulo, o Decreto n. 2.271/1997 pelo Decreto n. 9.507/2018, que revogou aquele diploma legal. Na Cláusula 1.1 complementar o objeto “equipamentos da academia do Fórum da Capital e equipamentos da academia do Fórum de Várzea Grande”, de acordo com o Termo de Referência e do Edital do Pregão. Na Cláusula 1.3 corrigir para lote. Na Cláusula 4, acrescer na indicação dos recursos orçamentários, a rubrica da natureza da despesa/valor o 3.3.90.30.4.1. No item 8.1.5, sugere-se a extensão do prazo exíguo de 24 (vinte e quatro) horas para 3 (três) dias, com a possibilidade de prorrogação, desde que justificado, para o Sr. Fiscal analisar o orçamento da contratada para aquisição de peças. Ainda na mesma cláusula, orienta-se também acrescentar o seguinte aos deveres da Contratante:
Da minuta do contrato. No que concerne a minuta do contrato, esta deve seguir as regras previstas pelo art. 55 da Lei nº 8.666/93. O contrato em análise, prevê as cláusulas contratuais relacionadas no corpo da minuta da seguinte forma: cláusula referente ao objeto; vigência; prazo, local e condições de fornecimento; valor; dotação orçamentária; pagamento; obrigações das partes; penalidades; rescisão contratual; da gestão e fiscalização; legislação; casos omissos e foro.