DA MOVIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MOVIMENTAÇÃO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC), mensal, de 3.025 contêineres e 1.000 toneladas, durante a vigência deste Contrato. A apuração da movimentação, para verificação do cumprimento da MMC, será feita mensalmente. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA declara que tem conhecimento da área arrendada e dos equipamentos nela instalados, bem como que são eles suficientes para o cumprimento da obrigação de Movimentação Mínima Contratual (MMC) prevista no caput desta Cláusula.
DA MOVIMENTAÇÃO. 5.1. A ARRENDATÁRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual - MMC de 300.000. t/180 dias, ou pró-rata, durante a vigência deste Contrato.
DA MOVIMENTAÇÃO. 5.1. A ARRENDATÁRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual - MMC de 500.000 toneladas/180 dias, ou pró-rata, durante a vigência deste Contrato.
DA MOVIMENTAÇÃO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC), MENSAL, de 147 (cento e quarenta e sete) contêineres, durante a vigência deste Contrato.
DA MOVIMENTAÇÃO. A partir de 1º de março de 2024, fica assegurada a criação de uma comissão composta por representantes dos trabalhadores da EBSERH, indicados pelo SINDITEST-PR, para realização de processo seletivo dos candidatos a movimentação interna, pautando-se por critérios da publicidade, transparência e objetividade para tal. A EBSERH fornecerá treinamento adequado e capacitação antecipada a todos os trabalhadores quando da necessidade de remanejamentos internos.
DA MOVIMENTAÇÃO. A EBSERH concederá a movimentação do empregado para outra unidade da rede, mediante requerimento do empregado, autorização do superintendente da unidade de origem e da unidade de destino para todos os cargos de especialistas, por troca ou novos concursos, com preferência pra quem já está na empresa.
DA MOVIMENTAÇÃO. A partir do início da vigência deste Contrato, a ULTRACARGO deverá garantir uma Movimentação Mínima Contratual – MMC, de 1.000.000,00 (um milhão de toneladas por ano), que contemplará as operações realizadas em ambas as áreas da Passagem. A avaliação do cumprimento das MMCs será feita anualmente, excluindo-se para esse fim, os dias não trabalhados e que tenham prejudicado as operações da ULTRACARGO, por motivo de força maior, nos termos deste Contrato. As MMCs constantes do "caput" desta Cláusula serão quinquenalmente revistas da seguinte forma:
DA MOVIMENTAÇÃO. 12.1. Os equipamentos e máquinas objetos da movimentação interna se encontram no IFSP – Campus Piracicaba, sito a rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, 1005, Bairro Santa Rosa – SP, BLOCO C e suas respectivas salas de aulas e serão movimentados dentro desse mesmo BLOCO C alterando sua localização dentro da sala de aula ou entre as salas de aulas.
DA MOVIMENTAÇÃO. 5.1. A ARRENDATÁRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC) de 100.000t/180 dias, ou pró-rata, durante a vigência deste Contrato. Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 161 | D. Xxxxx XX | Paranaguá/PR | XXX 00000-000 | 41 3420.1369 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PRESIDÊNCIA/GERÊNCIA DE ARRENDAMENTOS
DA MOVIMENTAÇÃO. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC) de 1.527 (um mil, quinhentos e vinte e sete) contêineres por mês, durante a vigência deste Contrato, obrigando-se ao pagamento à SPA do valor correspondente à citada movimentação, caso não seja atingida. Para apuração do montante devido à SPA, caso a Movimentação Mínima Contratual (MMC) não seja atingida, será adotado o valor de R$ 109,62 (cento e nove reais e sessenta e dois centavos) por contêiner. A apuração da média mensal de movimentação, para verificação do cumprimento da MMC, será feita ao final do contrato, considerando a movimentação realizada nos seis meses de sua vigência. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA declara que tem conhecimento da área arrendada e dos equipamentos nela instalados, bem como que são eles suficientes para o cumprimento da obrigação de Movimentação Mínima Contratual (MMC) prevista no caput.