DA NAVEGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA NAVEGAÇÃO. 3.1.O editor do aplicativo THE PILGRIM se compromete a utilizar todas as soluções técnicas à sua disposição para permitir o acesso ao serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Entretanto, ele poderá, a qualquer momento, interromper, limitar ou suspender o acesso ao aplicativo ou a algumas de suas páginas, a fim de realizar atualizações, modificações de conteúdo ou qualquer outra ação julgada necessária para o seu bom funcionamento, mediante aviso prévio. 3.2.Os presentes termos e condições gerais de uso e de compra e venda se aplicam a todas as extensões do aplicativo THE PILGRIM em sites, redes sociais ou em comunidades, tanto as já existentes, quanto aquelas ainda a serem implementadas.
DA NAVEGAÇÃO. O editor do aplicativo CLIDIP VACINAS se compromete a utilizar todas as soluções técnicas à sua disposição para permitir o acesso ao serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Entretanto, ele poderá, a qualquer momento, interromper, limitar ou suspender o acesso ao aplicativo ou a algumas de suas páginas, a fim de realizar atualizações, modificações de conteúdo ou qualquer outra ação julgada necessária para o seu bom funcionamento. Os presentes termos e condições gerais de uso se aplicam a todas as extensões do aplicativo CLIDIP VACINAS em redes sociais ou em comunidades, tanto as já existentes, quanto aquelas ainda a serem implementadas.
DA NAVEGAÇÃO. O editor do site Ammitecnologia se compromete a utilizar todas as soluções técnicas à sua disposição para permitir o acesso ao serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Entretanto, ele poderá, a qualquer momento, interromper, limitar ou suspender o acesso ao site ou a algumas de suas páginas, a fim de realizar atualizações, modificações de conteúdo ou qualquer outra ação julgada necessária para o seu bom funcionamento. O editor do site não se responsabiliza com o funcionamento contínuo da conta do WhatsApp visto que sua ferramenta não é oficial. Os presentes termos e condições gerais de uso e de compra e venda se aplicam a todas as extensões do site Ammitecnologia em redes sociais ou em comunidades, tanto as já existentes, quanto aquelas ainda a serem implementadas.
DA NAVEGAÇÃO. III.1 A SVB se compromete a utilizar todas as soluções técnicas à sua disposição para permitir o acesso ao serviço de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Entretanto, a navegação poderá ser interrompida ou limitada ou suspensa por atualizações e alterações de conteúdo ou qualquer outra ação necessária para seu bom funcionamento. III.2 O editor do site poderá, a qualquer momento, remover informação que perturbe o funcionamento do site ou que esteja em conflito com a lei. III.3 O presente Termo de Uso se aplica a todas as extensões do site da SVB em redes sociais ou em comunidades, tanto as já existentes como aquelas que ainda serão implementadas.
DA NAVEGAÇÃO. O editor do site BotConversa se compromete a utilizar todas as soluções técnicas à sua disposição para permitir o acesso ao serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Entretanto, ele poderá, a qualquer momento, interromper, limitar ou suspender o acesso ao site ou a algumas de suas páginas, a fim de realizar atualizações, modificações de conteúdo ou qualquer outra ação julgada necessária para o seu bom funcionamento. O editor do site não se responsabiliza com o funcionamento contínuo da conta do WhatsApp visto que sua ferramenta não é oficial. Os presentes termos e condições gerais de uso e de compra e venda se aplicam a todas as extensões do site BotConversa em redes sociais ou em comunidades, tanto as já existentes, quanto aquelas ainda a serem implementadas.

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  • DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA ASSINATURA Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.