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DA NOMEAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA NOMEAÇÃO. 11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
DA NOMEAÇÃO. 8.1 - Fica designado o servidor, , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto da ATA.
DA NOMEAÇÃO. 13.1 - O modelo de gestão contratual será exercido por gestor e fiscal indicado, conforme disposto pelos parágrafos do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto nº. 15.523, de 10 de março de 2023.
DA NOMEAÇÃO. 1. O provimento dos cargos ficará a critério da Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto no Item VIII deste Edital. 1.1. A Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 1.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato: 1.2.1. Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital; 1.2.2. Apresentar/fornecer declarações falsas; 1.2.3. Não tomar posse dentro do prazo previsto no artigo 56 da Lei Municipal nº 845/1970. 1.3. O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do certame definitivamente. 1.3.1. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, protocolado até o dia útil anterior à data da posse. 1.3.2. No caso de desistência, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 1.4. Os candidatos nomeados deverão comprovar, no ato da posse, todos os requisitos exigidos para o provimento do cargo (item 3. deste Edital), mediante: 1.4.1. entrega de cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade – RG; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (regularizado); c) Título de Eleitor; d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino); e) Cartão do PIS ou PASEP ou documento que conste o número (se possuir); f) Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, sob pena de exclusão deste Concurso (se for o caso); g) Comprovante de formação acadêmica/habilitação, conforme segue:
DA NOMEAÇÃO. 11.1. A nomeação será caracterizada em até 30 (trinta) dias após o atendimento da convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela. 11.2. Por ocasião da nomeação, deverão ser comprovados todos os requisitos exigidos no item 1.2. deste Edital, bem como todas as exigências elencadas no item 2.3. deste Edital, mediante entrega dos devidos e respectivos documentos. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela poderá exigir a entrega de outro(s) documento(s) que entender conveniente(s). 11.3. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato na Folha de Identificação do Candidato – FIC, e, na sequência, coletará, nessa Folha, a impressão digital do candidato, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da(s) prova(s). 11.4. O não atendimento à convocação ou a não nomeação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
DA NOMEAÇÃO. 14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal. 14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital. 14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina e por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município. 14.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações para nomeação ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação. 14.4. Os documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do ORIGINAL, são os discriminados a seguir: certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em 14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Barão de Antonina poderá solicitar outros documentos complementares. 14.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse. 14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. As despesas com a realização dos exames ou dos laudos será de responsabilidade do candidato. 14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos sem apresentação do ORIGINAL. 14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia. 14.8. O não comparecimento no pra...
DA NOMEAÇÃO. 14.1. Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto deste contrato.
DA NOMEAÇÃO. 8.1 - Fica designada - Cargo: - CPF: - tel: () – email:
DA NOMEAÇÃO. 13.1 - O modelo de gestão contratual será exercido por gestor e fiscal indicado, conforme disposto pelos parágrafos do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto nº. 15.523, de 10 de março de 2023. 13.1.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor, para exercer as funções previstas nos incisos e parágrafos do artigo 2º, do Decreto nº. 15.523/23. 13.1.2 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como fiscal, para exercer as funções previstas nos incisos e parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º, do Decreto nº. 15.523/23.
DA NOMEAÇÃO. Fica designado o servidor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, responsável pelo Gerente de Eventos, como gestor do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto deste contrato.