DA NOMEAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA NOMEAÇÃO. 11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
DA NOMEAÇÃO. 8.1 - Fica designado o servidor, , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto da ATA.
DA NOMEAÇÃO. 15.1. Os candidatos classificados serão convocados e após aprovação nos exames admissionais serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, com suas alterações, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
15.2. A convocação e portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município “Notícias do Município” (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇), devendo o interessado acompanhar de perto sua convocação e nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.
15.3. É de total responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seu número de telefone/celular e informações do e-mail atualizados junto ao Departamento de Gestão de Pessoas do Município de São Bernardo do Campo, que poderá enviar mensagem complementar à convocação oficial.
15.4. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida pela lista reservada aos candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.
15.5. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:
a) não aceitar as condições estabelecidas pelo Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo;
b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;
c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos neste Edital.
15.6. É facultado ao Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo - Lei Municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, outros documentos que julgar necessários.
15.7. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Município de São Bernardo do Campo, de caráter eliminatório, para constataçã...
DA NOMEAÇÃO. 13.1 - O modelo de gestão contratual será exercido por gestor e fiscal indicado, conforme disposto pelos parágrafos do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto nº. 15.523, de 10 de março de 2023.
DA NOMEAÇÃO. 9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.
9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e às normas do Departamento de Recursos
9.4. A convocação oficial para posse e preenchimento do cargo será feita via postal, mediante aviso de recebimento, através do endereço indicado no ato da inscrição ou qualquer outro meio de convocação hábil e eficaz a critério da Administração.
9.4.1. A Prefeitura do Município de Águas de São Pedro não se responsabilizará por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.
9.4.2. O Candidato classificado é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente aos editais de convocação.
9.4.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições poderão receber aviso da convocação por este meio, de forma não oficial, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet, prevalecendo, para todos os efeitos legais, a convocação postal com aviso de recebimento.
9.5. O candidato convocado deverá comparecer na data e local determinado, apresentando os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a atribuição nos termos do item 3 deste Edital, bem como outros eventualmente solicitados por ocasião da convocação.
9.6. O candidato convocado que no ato da posse se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistência da nomeação.
9.7. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “▇”, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
9.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.
9.9. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validad...
DA NOMEAÇÃO. 14.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto deste contrato.
DA NOMEAÇÃO. 8.1 - Fica designada - Cargo: - CPF: - tel: () – email:
DA NOMEAÇÃO. 13.1 - O modelo de gestão contratual será exercido por gestor e fiscal indicado, conforme disposto pelos parágrafos do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto nº. 15.523, de 10 de março de 2023.
13.1.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor, para exercer as funções previstas nos incisos e parágrafos do artigo 2º, do Decreto nº. 15.523/23.
13.1.2 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como fiscal, para exercer as funções previstas nos incisos e parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º, do Decreto nº. 15.523/23.
DA NOMEAÇÃO. Fica designado o servidor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, responsável pelo Gerente de Eventos, como gestor do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto deste contrato.
DA NOMEAÇÃO. Fica designada - Cargo: - CPF: - tel: ( ) – email: responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos serviços, para fins do disposto na Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto da ATA.
