DA NOTA DE EMPENHO Cláusulas Exemplificativas

DA NOTA DE EMPENHO. 21.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Água Boa- MT poderá convocar o fornecedor beneficiário para retirada da nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 21.1.1 – A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a convocar outra licitante para assinar a Ata de Registro de Preço após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, observada a ordem de classificação. 21.2 – Por ocasião da Ata de Registro de Preço, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 21.3 – A nota de xxxxxxx, vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 025/2021, constante do Processo nº 096/2021 e da proposta vencedora. 21.4 – A contratada obriga-se a fornecer o objeto licitado, nas condições estabelecidas no edital, independentemente de sua transcrição na nota de empenho, substitutiva do contrato. 21.5 – Para a retirada da nota de empenho referida no item 21.1, o fornecedor beneficiário terá que comprovar documentalmente que o faz por meio de seu representante legal, com poderes para tal. 21.5.1 – Será permitido o envio da nota de empenho por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, desde que o fornecedor beneficiário acuse, por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 21.1, o recebimento da mesma. 21.5.1.1 – O fornecedor beneficiário deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail) para fins do subitem anterior. 21.6 – A nota de empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
DA NOTA DE EMPENHO. 12.1. A Nota de Empenho será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação. 12.1.1. A inobservância deste prazo pela Administração não afeta o direito subjetivo de contratar da licitante vencedora, salvo hipótese de revogação ou nulidade do procedimento. 12.2. Após emitida, a Nota de Empenho será apresentada, remetida ou transmitida à licitante vencedora, pelas formas e meios de comunicação ou intimação previstos neste Edital, constituindo este ato a sua convocação para assinatura do instrumento de contrato.
DA NOTA DE EMPENHO. 15.1 O Município convocará a empresa vencedora, para retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob a pena de decair do direito à contratação. 15.2 O prazo acima estabelecido para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 15.3 É facultado ao Município, quando a convocada não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, ou não apresentar situação fiscal regular, convocar as empresas remanescentes, em ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
DA NOTA DE EMPENHO. 17.1. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas na 17.2. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação. 17.3. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 17.4. Caso a licitante vencedora não retire a Nota de Empenho no prazo estabelecido neste Edital ou não mantenha todas as condições exigidas na habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão 17.5. Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocada. 17.6. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002. 17.7. A Nota de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DA NOTA DE EMPENHO. 4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Xxxxxxx. 4.2. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação. 4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação. 4.4. O prazo para a retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
DA NOTA DE EMPENHO. 112. Depois de homologado o resultado deste Pregão será enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverá acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 112.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este Edital. 113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 113.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993. 113.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos. 113.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 114. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital. 115. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 116. O licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
DA NOTA DE EMPENHO. 18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, com todas as informações necessárias constantes do certame licitatório.
DA NOTA DE EMPENHO. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Água Boa- MT poderá convocar o fornecedor beneficiário para retirada da nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
DA NOTA DE EMPENHO. 6.1 PARA GARANTIR O FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS CAPÍTULOS III E IV DA LEI Nº 8.666 DE 1993, SERÁ EMITIDA NOTA DE EMPENHO, INSTRUMENTO HÁBIL PARA SUBSTITUIR O CONTRATO, CONFORME ARTIGO 62 DA CITADA LEI DE LICITAÇÕES.
DA NOTA DE EMPENHO. A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0001.2.002.3.3.90.39.00-100