DA NOTA FISCAL. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuados os fornecimentos na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
§ 1° Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando o CONTRATANTE isento de multa e juros.
§ 2° O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo que originou este contrato.
§ 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
§ 4° A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dados dos locais do fornecimento dos itens do CONTRATANTE, a saber:
DA NOTA FISCAL. Somente após a confirmação do pagamento será enviado a Nota Fiscal em nome do LICENCIADO, e caso solicitado, a nota também poderá ser emitida de forma antecipada para envio junto com a fatura de contratação ou renovação.
DA NOTA FISCAL. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuado o fornecimento na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
DA NOTA FISCAL. 8.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 07.556.717/0001-63, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/nº, Setor Aeroporto, CEP 72.801-017, Luziânia GO, sem rasuras, letra legível com discriminação exata daquilo que foi entregue, com “carimbo” da conta para depósito e com indicação do local onde o produto foi direcionado.
8.2 A Nota Fiscal será emitida imediatamente com a descrição dos produtos e atestado pelo Órgão solicitante.
8.3 As dúvidas quanto à emissão das Notas Fiscais serão esclarecidas pelo Fiscal do Contrato do Fundo Municipal de Saúde no telefone: (00) 00000-0000.
8.4 Na Nota Fiscal deverá constar uma observação, onde será citado, o número da licitação bem como o número do contrato.
DA NOTA FISCAL. 4.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
4.1.1. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de Registro de Preços.
DA NOTA FISCAL. 8.3.1 Para fins de exame da Nota Fiscal, o fiscal deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.1.1 o prazo de validade;
8.3.1.2 a data da emissão;
8.3.1.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
8.3.1.4 o período respectivo de execução do contrato;
8.3.1.5 o valor a pagar; e
8.3.1.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.3.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
8.3.4 Além disso, para fins de pagamento e faturamento dos serviços executados, o Contratado deverá apresentar junto à nota fiscal e certidões de regularidade fiscal, os seguintes documentos:
8.3.4.1 Comprovante de agendamento, com senha de atendimento, do Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial;
8.3.4.2 Relação dos pacientes atendidos com quantidade, valores e descrição do procedimento realizado;
8.3.4.3 Cópias dos Laudos dos procedimentos realizados.
8.3.5 Contratado deverá apresentar nota fiscal/fatura que registre o valor dos bens/serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso) e o destaque do Imposto de Renda na Fonte (conforme disposto na IN/RFB 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la, e no Decreto Estadual 5.460-R/2023), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela Administração contratante, INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 e Anexo I- Instrução Normativa 1.234/2012
DA NOTA FISCAL. 4.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
4.1.1. Na nota fiscal para as Secretariais Municipais, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Bauru e Gabinete do Prefeito deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços, exceto para:
4.1.2. DAE, que deverá constar: Departamento de Água e Esgoto de Bauru, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 11-25, Vl. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx/SP, CEP 17012-020, inscrita no CNPJ sob o nº 46.139.952/0001-91, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
4.1.3. Funprev, que deverá constar: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, endereço Xxx Xxx Xxxxxx, 00-00 – XXX: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/SP, CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
DA NOTA FISCAL. 4.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega;
4.1.1. Na nota fiscal para as secretarias municipais e corpo de bombeiros deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xx. Xxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000.
4.1.2. Para a EMDURB deverá constar Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, CNPJ 50.778.851/0001-38, Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, s/n, Jardim Santana, Bauru, SP, CEP 17.020-293, sendo que em todas deverá constar o número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
DA NOTA FISCAL. 8.1. Cada Nota Fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia e comprovante de execução do serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação da CONTRATANTE como cliente;
DA NOTA FISCAL. A nota fiscal apresentada pelo contratado deverá constar que os serviços serão prestados no município de Serrania, consequentemente com o recolhimento do ISS ao município contratante. As notas fiscais deverão ser emitidas somente após a prestação dos serviços.