DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de nota de xxxxxxx.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 11.1. Além das obrigações disciplinadas nas cláusulas específicas, são obrigações decorrentes do presente contrato:
11.1.1. Entregar os valores no montante e forma pactuados;
11.1.2. Submeter-se à fiscalização dos órgãos do sistema de controle interno, bem como pelos órgãos de controle externo e ao controle social;
11.1.3. Notificar, por escrito, ao CISAMURES, no caso de restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira ora assumidas, apontando as medidas adotadas para regularização da situação.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 5.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste processo administrativo que venham a ser solicitadas pela empresa fornecedora.
5.2 - Acompanhar, fiscalizar e supervisionar o fornecimento dos materiais e serviços, por meio da verificação da qualidade e quantidade solicitada, e consequente aceitação expressa do Fiscal do Contrato.
5.3 - Devolver todo e qualquer material que estiver fora das especificações e solicitar expressamente sua substituição.
5.4 - Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) ou Fatura (s) da empresa fornecedora, em conformidade com a data de vencimento acordado, conforme proposta comercial. Em caso de atraso, a Câmara Municipal de Ipameri-GO deverá arcar com: (i) Multa de 2,0%; (ii) Juros de mora de 1,0% a.m pro rata die; (iii) Correção monetária pelo IGP-DI.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá fornecer/enviar todos os documentos que constam na Ficha de Xxxxxxxx (Última Alteração do Contrato Social, Certidão de Regularidade Técnica – CRT, Alvará Sanitário, Alvará de Localização/Funcionamento, Alvará da Anvisa – AFE, Comprovante Bancário, Logotipo (Marca) da drogaria) assim que assinar/aceitar o contrato, sendo todos indispensáveis para o processo de Credenciamento e Desenvolvimento de PBM.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 5.1 Efetuar o pagamento em até o 15º (décimo quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal emitida pelo fornecedor;
5.2 Comunicar ao fornecedor qualquer divergência do objeto discriminado neste termo assim que receber o material em seu setor de almoxarifado;
5.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências que exijam medidas imediatas;
5.4 Promover, através do Setor de Almoxarifado, o recebimento dos produtos entregues, mediante confrontação de suas características e especificações com as especificações exigidas no Termo de Referência;
5.5 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos veículos, para que sejam substituídos;
5.6 Notificar, por escrito, a empresa de eventuais atrasos na entrega do veículo e equipamentos;
5.7 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas;
5.8 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de nota de xxxxxxx.
b) Receber os serviços entregues pela contratada, de acordo com a especificação, constante neste termo de referência, bem como atestar as notas fiscais;
c) Recusar com a devida justificativa, qualquer dos serviços realizados fora das especificações;
d) Efetuar o pagamento correspondente à fatura emitida e devidamente atestada.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em relação aos titulares, seus dependentes e agregados inscritos neste contrato, os valores relacionados na Proposta Inicial para efeito de inscrição e mensalidade.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 5.1. - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1 - Pagar a contratada o preço estabelecido neste instrumento.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 6.1 - O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, acompanhará os serviços, observando o seu cumprimento conforme estabelecido neste Instrumento Contratual, comprometendo-se a:
6.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execuçãodo contrato;
6.2 - Efetuar o pagamento conforme estabelece a Cláusula Terceira, através da Secretaria de Finanças.
6.3 - O CONTRATANTE compromete–se a providenciar a contratação da mídia, rádio, televisão, jornais, cartazes, panfletos etc. tudo sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive financeira quando houver encargo.
6.4 - O CONTRATANTE compromete-se a providenciar a infraestruturalocal para realização do show tratando-se esta de Estrutura de Palco, Som, Iluminação e estrutura de 02 Camarins (excetuando-se o seu abastecimento), segurança e obrigando-se ao cumprimento do Rider Técnico encaminhado pela produção do Artista bem como o Pagamento dos Direitos Autorais ao Escritório competente.
6.5 - Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA, evitando-se assim, incompatibilidade da marca ouproduto do patrocinador com a imagem pública das ARTISTAS da CONTRATADA.
6.6 - A CONTRATANTE deverá fornecer, às suas expensas, à CONTRATADA, equipe de segurança, devidamente uniformizada e identificada, com o objetivo de ser realizada tanto a segurança dos ARTISTAS, quanto de toda a equipeenvolvida e espectadores, durante toda a permanência dos ARTISTAS no local do evento.
6.7 - Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização e iluminação, de acordocom as especificações que lhe serão entregues pela produção das ARTISTAS após a assinatura do presente instrumento, responsabilizando-se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação e demais itens previstos no rider técnico do artista, devendo para tanto ser contratada empresa, entre as indicadas pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes.