DA OPÇÃO DE COMPRA Cláusulas Exemplificativas

DA OPÇÃO DE COMPRA. 1. Pelo pagamento disciplinado pela Cláusula Segunda, a OUTORGANTE, com a anuência dos SÓCIOS/ACIONISTAS, outorga, de forma irrevogável e irretratável, uma OPÇÃO DE COMPRA à OUTORGADA. 2. A OPÇÃO DE COMPRA é representada pela obrigação da OUTORGANTE, solidariamente com os SÓCIOS/ACIONISTAS, em emitir ações ordinárias sem restrições ao direito de voto ou ações preferenciais com direito a voto, a critério de conveniência e oportunidade da OUTORGADA, a serem subscritas em favor da OUTORGADA quando do exercício da OPÇÃO DE COMPRA. 3. A OUTORGADA não se obrigará pela celebração de qualquer negócio jurídico que prejudique os direitos a ela assegurados no presente CONTRATO. 4. A OPÇÃO DE COMPRA vencerá em 03 (três) anos a contar da assinatura do CONTRATO, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério de conveniência e oportunidade da OUTORGADA.
DA OPÇÃO DE COMPRA. 8.1. A LOCADORA concede à LOCATÁRIA, com exclusividade, a opção de compra dos equipamentos objeto do presente Contrato de Locação, ao final da vigência contratual, desde que todas as faturas e obrigações da LOCATÁRIA relativas à locação nesse período estejam quitadas. 8.2. Para o exercício da opção de compra estabelecida em 8.1, acima, a LOCATÁRIA deverá manifestar sua vontade por escrito à LOCADORA, no sexto mês de vigência sucessiva deste contrato, através de correspondência com aviso de recebimento, encaminhada para o endereço da LOCADORA constante no Item I ou através de e-mail. 8.3. Manifestando a LOCATÁRIA interesse no exercício da compra dos equipamentos, fica desde já estabelecido de comum acordo entre as partes o seguinte: a) os serviços SUPERSTAR PLUS contratados continuarão vigentes para os equipamentos adquiridos;
DA OPÇÃO DE COMPRA. 4.1. A CEDENTE, nesta data, outorga à CESSIONÁRIA, de forma exclusiva, irrevogável e irretratável, uma opção de compra para aquisição, pela CESSIONÁRIA ou qualquer Afiliada, dos Elementos de Rede STFC (“Opção de Compra”). 4.2. A CESSIONÁRIA terá a prerrogativa, a qualquer tempo a partir da data de assinatura e enquanto estiver vigente a Concessão de STFC (“Período de Exercício”), de exercer a Opção de Compra e requerer a Segregação Física dos Elementos de Rede STFC. 4.3. Caso a CESSIONÁRIA deseje exercer a Opção de Compra, a CESSIONÁRIA deverá notificar a CEDENTE manifestando seu interesse em exercer, de forma irrevogável e irretratável, a Opção de Compra dos Elementos de Rede STFC, devendo as Partes acordar, no menor prazo possível, sobre um plano de segregação (“Plano de Segregação”) de forma que (i) somente a parcela de ativos mínima e essencial à operação da Capacidade necessária para os serviços de STFC da CESSIONÁRIA deverá ser segregada; (ii) o processo de segregação não impacte, a qualquer tempo, a continuidade das atividades da CEDENTE, da maneira como vinham sendo conduzidas até então; (iii) ao final da segregação, toda a Capacidade para prestação do STFC deverá trafegar em meios de rede isolados e independentes dos meios de rede utilizados para as demais atividades da CEDENTE (“Elementos de Rede STFC”); (iv) a parcela segregada dos ativos que passe a ser utilizada exclusivamente para as demais atividades da CEDENTE (i.e. que não envolvam o fornecimento da Capacidade) (“Elementos de Rede SCM”) opere, ao final da segregação, de maneira plena e totalmente independente do tráfego de STFC objeto da Capacidade, sem qualquer impacto, redução, deterioração ou prejuízo às atividades da CEDENTE, da maneira como vinham sendo conduzidas anteriormente à segregação; e (v) nada no processo de segregação impacte no caráter neutro da rede da CEDENTE. 4.4. O preço referente ao exercício da Opção de Compra para aquisição dos Elementos de Rede STFC será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Preço da Opção de Compra”), considerando a parcela de custos e despesas relativos à Segregação Física que ficará a cargo da CEDENTE, nos termos da Cláusula 4.7, com o pagamento do Preço da Opção de Compra. A CESSIONÁRIA pagará o Preço da Opção de Compra em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, contadas da data de início da Segregação Física, nos termos do Plano de Segregação. 4.5. Após a conclusão da elaboração do Plano de Segregação, a CEDENTE deverá iniciar a ...
DA OPÇÃO DE COMPRA. O imóvel objeto do presente Contrato poderá ser alienado pelo MUNICÍPIO à CESSIONÁRIA, durante o transcurso do prazo de vigência desta Concessão Real de Direito de Uso desde que aquela, a qualquer tempo, formalize o pedido à Administração Pública, bem como desde que atendidos os requisitos específicos previstos no edital, neste contrato e da Lei homologatória.
DA OPÇÃO DE COMPRA. 4.6.1 A Opção de Compra compreende a possibilidade de compra da licença de uso do SIGPREV, tal como implantadas e utilizadas na FUNPRESP-EXE, por sua conveniência e oportunidade, ao término da vigência do contrato. 4.6.2 A opção de compra será manifestada pela FUNPRESP-EXE durante os últimos 12 (doze) meses da vigência contratual. 4.6.3 A opção de compra implicará na disponibilização do SIGPREV à FUNPRESP-EXE, para seu uso e evolução, dos códigos de software, dos modelos e scripts de banco de dados e das documentações técnica e de usuário. 4.6.4 A FUNPRESP-EXE não poderá, por qualquer motivo, transferir, ceder ou disponibilizar a terceiros a licença de uso. 4.6.5 O exercício da opção de compra respeitará os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA. 4.6.6 O valor proposto para a opção de compra não poderá superar 50% do valor total da licença de uso, nos termos do Anexo I.
DA OPÇÃO DE COMPRA. 6.1 Durante o período de vigência do presente contrato de comodato, a COMODATÁRIA poderá adquirir os aparelhos, acessórios e ferragens, cedidos em comodato conforme tabela de preços vigente á época. O referido preço poderá ser cobrado da COMODATÁRIA por meio de sua Nota Fiscal Fatura de Serviço de INTERNET. Alternativamente, o referido valor, a critério da COMODANTE, poderá ser cobrado por meio de boleto bancário ou outros documentos de cobrança que ficam desde já autorizados pela COMODATÁRIA.
DA OPÇÃO DE COMPRA. − Estando a(o) CONTRATANTE em dia com suas obrigações contratuais, após ser cientificada pela CONTRATADA, por qualquer meio idôneo, sobre o(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) equipamento(s) alugado(s) para aquisição, poderá optar pela compra daquele(s) pretendido(s), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final do contrato com prazo certo e determinado de 18 (dezoito) meses disposto no caput da Cláusula 2ª do presente contrato,;
DA OPÇÃO DE COMPRA. A opção de compra poderá ser exercida pelo Cliente a qualquer momento. O valor da operação será apurado verificando-se o preço do Software, através da tabela de preços Dueto vigente na data da opção, abatendo-se 40% do valor pago pelo Cliente a título de encargos iniciais e locação corrigidos monetariamente, até a data da opção de compra, limitado o mesmo em 50% do preço de tabela na ocasião da compra do Software a ser adquirido.

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  • Risco de Crédito Consiste no risco de os emissores de ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO e/ou o fundo investido. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco de a contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].