Common use of DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação: a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração; d) Empresas consorciadas; e)Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação: a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração; d) Empresas consorciadas; e)Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário). 2.4. A este processo não será aplicado o critério de exclusividade de contratação, de acordo com a exceção prevista nos incisos II e III, do Art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação: a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração; d) Empresas consorciadas; e)Estrangeiros ; e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação: a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração; d) Empresas consorciadas; e)Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).746/2014

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DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação: a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração; d) Empresas consorciadas; e)Estrangeiros ; e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).

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