DA PERMISSÃO DE USO Cláusulas Exemplificativas

DA PERMISSÃO DE USO. A presente PERMISSÃO DE USO é pessoal, intransferível de uso exclusivo, não podendo em hipótese alguma, o PEMISSSIONÁRIO, ceder, alugar, emprestar ou transferir, no todo ou em parte do bem público que ora é permitido, sem a prévia autorização da PEMITENTE O PERMITENTE garantirá ao PERMISSIONÁRIO, a posse mansa e pacífica do imóvel, bem como possibilitará a obtenção das licenças necessárias, no âmbito municipal, para o desenvolvimento das atividades a que se destina o TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
DA PERMISSÃO DE USO. Para efeito deste Regulamento, “Permissão de Uso” é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a CIA. do Metrô faculta ao Particular a utilização individual de determinada área, interna ou externa ou remanescente, de sua posse ou propriedade.
DA PERMISSÃO DE USO. Será considerado Permissionário da CEASA toda pessoa jurídica, quando Firmas Comerciais, Prestadoras de Serviços, Civis, Cooperativas e Associações de Produtores, desde que o respectivo objetivo social seja compatível e condiozente com a comercialização ou prestação de serviços do(s) pretendido(s) grupo(s) de atividades que obtenha da ADMINISTRAÇÃO a devida Permissão Remunerada de Uso de área para a realização de suas atividades comerciais ou prestação de serviços.
DA PERMISSÃO DE USO. A PERMISSÃO DE USO se dará por edital público e entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo período de até 05 (cinco) anos.
DA PERMISSÃO DE USO. 4.1 - A outorga desta permissão de uso é feita a título precário, oneroso, intransferível pelo tempo determinado de 05 (cinco) ano, podendo ser prorrogado a critério da Administração por mais 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do Art. 2º do DECRETO N° 3.724 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020. 4.2 -A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar à Administração a Carteira de Saúde, atualizada, de todos os seus funcionários e pessoas que exerçam qualquer atividade em seu equipamento, da qual conste não sofrer o seu portador de moléstia infectocontagiosa.
DA PERMISSÃO DE USO. 10.1. A permissão será outorgada pela SETEC; 10.2.1. O prazo estabelecido, somente será pelo período de exibição dos jogos da copa do mundo de 2022, no evento realizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, denominado “Campinas na Copa 2022”.
DA PERMISSÃO DE USO. A PERMITENTE destina à PERMISSIONÁRIA o uso de espaço edificado, definido na Cláusula Primeira deste contrato, conforme descrição constante no Anexo II do Edital de Chamamento Público nº. 003/2022, a ser ocupada exclusivamente para os fins previstos na Cláusula Primeira, Parágrafo Único, deste instrumento e em demais dispositivos previstos do Edital de Chamamento Público nº. 003/2022, mediante pagamento periódico de valor estipulado na Cláusula Décima Sexta.

Related to DA PERMISSÃO DE USO

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • DO PRAZO DE VALIDADE Todos os medicamentos fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.