DA PERMISSÃO DE USO Cláusulas Exemplificativas

DA PERMISSÃO DE USO. 4.1 - A outorga desta permissão de uso é feita a título precário, oneroso, intransferível pelo tempo determinado de 05 (cinco) ano, podendo ser prorrogado a critério da Administração por mais 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do Art. 2º do DECRETO N° 3.724 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020. 4.2 -A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar à Administração a Carteira de Saúde, atualizada, de todos os seus funcionários e pessoas que exerçam qualquer atividade em seu equipamento, da qual conste não sofrer o seu portador de moléstia infectocontagiosa.
DA PERMISSÃO DE USO. CLÁUSULA SEGUNDA – A PERMITENTE destina à PERMISSIONÁRIA o uso de espaço edificado, definido na Cláusula Primeira deste contrato, conforme descrição constante no Anexo II do Edital de Chamamento Público nº. 003/2022, a ser ocupada exclusivamente para os fins previstos na Cláusula Primeira, Parágrafo Único, deste instrumento e em demais dispositivos previstos do Edital de Chamamento Público nº. 003/2022, mediante pagamento periódico de valor estipulado na Cláusula Décima Sexta.
DA PERMISSÃO DE USO. Artigo 15º - Será considerado Permissionário da CEASA toda pessoa jurídica, quando Firmas Comerciais, Prestadoras de Serviços, Civis, Cooperativas e Associações de Produtores, desde que o respectivo objetivo social seja compatível e condiozente com a comercialização ou prestação de serviços do(s) pretendido(s) grupo(s) de atividades que obtenha da ADMINISTRAÇÃO a devida Permissão Remunerada de Uso de área para a realização de suas atividades comerciais ou prestação de serviços.
DA PERMISSÃO DE USO. Art. 211. Para efeito deste Regulamento, “Permissão de Uso” é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a CIA. DO METRÔ faculta ao Particular a utilização individual de determinada área, interna ou externa ou remanescente, de sua posse ou propriedade.
DA PERMISSÃO DE USO. A presente PERMISSÃO DE USO é pessoal, intransferível de uso exclusivo, não podendo em hipótese alguma, o PEMISSSIONÁRIO, ceder, alugar, emprestar ou transferir, no todo ou em parte do bem público que ora é permitido, sem a prévia autorização da PEMITENTE O PERMITENTE garantirá ao PERMISSIONÁRIO, a posse mansa e pacífica do imóvel, bem como possibilitará a obtenção das licenças necessárias, no âmbito municipal, para o desenvolvimento das atividades a que se destina o TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
DA PERMISSÃO DE USO. 10.1. A permissão será outorgada pela SETEC;

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.