DA PREMIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PREMIAÇÃO. 2.1. O AFILIADO será premiado conforme descrito na cláusula 2.3., de acordo com a quantidade de vendas e matrículas concluídas, sem que haja o trancamento do curso pelo aluno posteriormente. 2.1.1. Para fins de premiação, entende-se por venda, o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu”, nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância (EAD e EAD FLEX). 2.2. O “AFILIADO” será contemplado com a Premiação no percentual do valor das vendas geradas, a ser definido em contato direto entre a PARCEIRA e AFILIADO, através de critérios objetivos. 2.3. O pagamento da Premiação somente será realizado, quando preenchidos os seguintes requisitos: a) ingresso do aluno na instituição, com efetivação da matrícula; b) pagamento da primeira mensalidade do curso escolhido; c) não seja solicitado o trancamento da matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da Premiação. 2.3.1. O pagamento da Premiação será realizado por meio de depósito na conta bancária de titularidade do “AFILIADO”, devidamente informada no cadastro mencionado no item 1.3. 2.4. Não serão consideradas válidas, tampouco computadas, para efeito de premiação, quaisquer inscrições realizadas por outros canais senão através do link personalizado a ser criado para cada AFILIADO, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.5. A PARCEIRA desconsiderará toda e qualquer inscrição em duplicidade, ou seja, o AFILIADO não receberá a Premiação se o CPF do aluno inscrito já constar previamente no sistema. Em caso de indicação do aluno por mais de um AFILIADO, valerá a primeira inscrição efetivada. 2.6. Caso o aluno não passe no processo seletivo da instituição, e solicitar o cancelamento da compra realizada através do link gerado em nossa plataforma, o AFILIADO não receberá a premiação. 2.7. Para quaisquer dúvidas do AFILIADO quanto ao recebimento da premiação, ele poderá entrar em contato, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA PREMIAÇÃO. Medalhas de campeão e vice serão fornecidas pela FPT em todos os eventos FPT Beach Series 1000. Em eventos FPT Beach Series 1500, troféus serão entregues aos 1os lugares e medalhas para os 2os lugares. Para os torneios FPT Beach Series Grand Slam 2500 e FPT Sand Series 2000, a Federação entregará troféus a todos os 1os e 2os lugares
DA PREMIAÇÃO. 5.1 – Ao todo serão distribuídos R$ 10.000,00 (dez mil reais) em premiação, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Cultura, sendo distribuídos em 10 (dez) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), indicados por Categoria e Técnica; - 1º lugar - Destaque por relevância à temática proposta; - 2º lugar - Destaque pela(s) qualidade(s) técnica(s) e artística(s);
DA PREMIAÇÃO. 6.1. O Prêmio CAPES de Tese consiste em: I. passagem aérea e diária para o autor e um dos orientadores da tese premiada para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá em Brasília - DF, desde que as condições orçamentárias da CAPES ou sanitárias do país permitam a a seguir: 1.3.1. Os Grandes Prêmios CAPES de Tese - Edição 2021 terão as denominações I. Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias; II. Engenharias, Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar (Materiais e realização de cerimônia presencial. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendam o território brasileiro; II. certificado de premiação a ser outorgado ao orientador, coorientador(es) e Biotecnologia); III. Ciências Humanas, Linguística, Letras, Artes e Ciências Sociais Aplicadas. 1.3.1.1. As teses selecionadas que concorrerão ao Grande Prêmio nas áreas de Ciências Ambientais, Ensino e Interdisciplinar serão incluídas no grupo de grandes áreas do item 1.3.1 mais alinhado com as temáticas desses trabalhos, considerando o perfil das comissões de premiação. 1.4. As teses, para concorrerem ao Prêmio CAPES de Tese, devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade: I. Estarem registradas na Plataforma Sucupira da CAPES; II. Terem sido defendidas em 2020; III. Terem sido defendidas no Brasil, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de dupla diplomação; IV. Terem sido defendidas em Programa de Pós-Graduação stricto sensu que tenham tido, no mínimo, 1 (uma) tese de doutorado defendida em 2020. 1.4.1. As informações do título da tese, dos orientadores e dos coorientadores devem estar atualizadas na Plataforma Sucupira, uma vez que essas informações serão utilizadas para divulgação do resultado de premiação e emissão dos certificados. 1.5. Os critérios de premiação deverão considerar: i. Originalidade do trabalho; ii. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social;
DA PREMIAÇÃO. As premiações serão definidas de acordo com o Regulamento Específico de cada modalidade.
DA PREMIAÇÃO. 5.1 – Ao todo serão distribuídos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em premiação, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Cultura, sendo distribuídos em 20 (vinte) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), indicados por Categoria e Técnica; - Categoria 1: Destaque por relevância à temática proposta; - Categoria 2: Destaque pela(s) qualidade(s) técnica(s) e artística(s) avaliada(s) pelo júri; - Categoria 3: Destaque pelo conjunto da obra. - Menção Honrosa - Especial 200 anos da Princesa dos Campos. 5.2 – A comissão avaliadora poderá indicar outras “menções honrosas” entre as obras selecionadas. 5.3 – A premiação será paga por meio de depósito bancário na conta indicada no momento da inscrição. 5.4 – Cada prêmio poderá ser dado a 01 (uma) obra ou para o conjunto de obras de um(a) mesmo(a) artista, sendo que, neste caso, o(a) artista receberá apenas 01 (um) prêmio em dinheiro. 5.5 – Cabe ao(à) artista: produção e execução dos trabalhos, entregas respeitando todos os prazos presentes neste edital, transporte das obras e demais despesas.
DA PREMIAÇÃO. 4.1 – Os vídeos concorrentes nas 02 (duas) categorias deste edital poderão ser premiados em 02 (duas) fases: a) Fase Classificação – Nesta fase serão classificados 12 (doze) vídeos em cada categoria. Cada vídeo classificado receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
DA PREMIAÇÃO. 8.1. A equipe que se sagrar vencedora do presente campeonato perceberá premiação simbólica disponibilizada pela organizadora do evento.
DA PREMIAÇÃO. 4.1 O Proponente selecionado receberá a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por apresentação. 4.2 Os espetáculos premiados realizarão 05 (cinco) apresentações: • 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Caxias; • 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Macaé; • 01 apresentação no Teatro Firjan XXXX Xxxxxx; • 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Itaperuna; • 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Jacarepaguá. 4.3 Os espetáculos selecionados estarão habilitados a ocupar os espaços da Firjan SESI, de acordo com a disponibilidade de pauta.
DA PREMIAÇÃO. 4.1 - Este edital premiará até 30 (trinta) projetos de ações formativas e valorização da cultura popular. 4.2 - Os projetos selecionados receberão, individualmente, um prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Este valor será pago em parcela única, após a entrega do relatório final da execução do projeto até o dia 5 de dezembro de 2022. 4.3 - Caso o(a) proponente seja selecionado, mas não execute o projeto por quaisquer motivos e expirado o prazo para comprovação da realização do mesmo, o(a) proponente perderá o direito de receber o prêmio, este recurso retornará ao Fundo Municipal de Cultura e o(a) proponente ficará impedido de participar pelo período de 02 (dois) anos de qualquer edital da SMC. 4.4 - Recairão sobre o valor bruto da premiação os devidos impostos. 4.5 - O processo de liberação dos pagamentos será iniciado mediante a assinatura prévia do recibo por todos os premiados por este edital.