DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e será composta da documentação especificada nos itens III a VII, VIII e X, quando houver, do Art. 28 desta Instrução Normativa.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, devidamente autuada, numerada, assinada pelo responsável do CONVENENTE e composta da seguinte documentação, conforme Decreto nº 733/2013, art. 19: a) ofício de encaminhamento de prestação de contas parcial;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. 8.1 - A CONVENIADA elaborará e apresentará mensalmente à CONCEDENTE prestação de contas instruída com os seguintes documentos: I – Ofício de Encaminhamento; II – Demonstrativo integral de receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do CONCEDENTE, bem como, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria CONVENIADA, conforme modelo fornecido pelo CONCEDENTE, acompanhado de cópia dos documentos fiscais pagos no mês anterior com recursos do CONCEDENTE, conferidos com os originais e atestadas pelo Diretor Executivo da CONVENIADA; III – Parecer do Conselho Fiscal atestando a regularidade da Aplicação dos Recursos; IV – Extrato bancário da conta corrente específica do mês a que se referir a prestação de contas, incluídas as receitas financeiras auferidas, quando for o caso; V – Controle Sintético do Convênio e da Aplicação Financeira, quando for o caso; VI – Relatório mensal das atividades desenvolvidas, informando a quantidade de atendimentos efetuados no período e o cumprimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos; VII – Certidões, apresentando situação regular da CONVENIADA, relativas à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e cópia do relatório de informação dos funcionários ao INSS e ao FGTS, assim como Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal. VIII – Relatório mensal das atividades desenvolvidas, os dados qualitativa e quantitativamente dos atendimentos efetuados no período e comparados às metas definidas no Plano de Trabalho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. As fundações de apoio apresentarão prestações de contas parciais dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres celebrados:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e será composta da seguinte documentação:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. Nas Prestações de Contas Parciais de cada repasse recebido, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar para cada trimestre abrangido, até o 10º dia útil do mês subseqüente, juntamente com os seguintes documentos: 5.3.1.1. Relatório execução física do projeto, dos resultados alcançados e das metas atingidas, de forma comparada com a previsão constante do Plano de Trabalho, com esclarecimentos de eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos esclarecimentos. 5.3.1.2. Relatório Financeiro dos recursos públicos, relativamente ao pagamento das despesas, discriminado por item das despesas, de forma comparada com a previsão constante do Plano de Trabalho para o período da Prestação de Contas, com os esclarecimentos de eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos esclarecimentos. 5.3.1.3. Planilha de despesas pagas, apresentando os comprovantes de pagamentos como nota fiscal e fatura, nota fiscal-fatura, recibos, etc., emitidos em nome da Parceira; 5.3.1.3.1. O conteúdo da planilha deverá manter estrita consonância com as despesas do relatório financeiro previsto no Item 5.3.1.2. 5.3.1.3.2. Os valores dos itens de despesa que compõem o repasse do projeto conveniado discriminados no Plano de Trabalho são fixos, isto é, não podem sofrer alteração e flexibilização, inclusive para fins de prestação de contas. 5.3.1.4. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar os originais devidamente carimbados, identificados com o nome da instituição, nome do projeto e número da colaboração, bem como as suas respectivas cópias; 5.3.1.5. Extrato mensal da Conta Corrente Bancária específica da Colaboração; 5.3.1.6. Extrato mensal da Conta de Aplicação Financeira da Colaboração.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. A prestação de contas parcial será apresentada após a aplicação de cada parcela do convênio, conforme dispuser cláusula do respectivo termo, instruída dos documentos especificados nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 21 desta Resolução Conjunta.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. No caso de parceria com vigência por período igual ou superior a 01 (um) ano, a OSC parceira deverá apresentar prestação de contas semestralmente, para fins de avaliação e monitoramento do cumprimento das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. Em caso de convênio com mais de uma liberação financeira, o convenente apresentará ao concedente, quando assim exigido, prestação de contas parcial e o Relatório de execução, físico-financeiro pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, que será composta, no que couber, dos demais documentos especificados na seção II deste capítulo.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.