DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 8.23.1. No caso de retenção de INSS, deve-se levar em consideração o disposto na IN/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Esta IN dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A partir do artigo 112, a Instrução Normativa estabelece as regras para retenção à Previdência Social.
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Art. 49. A Lei nº 8.212, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. .................................................................................................................. ...........................................................................................................................................
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O recolhimento da Previdência Social (INSS) será realizado na sua integralidade, conforme o percentual devido da sua remuneração, na folha de pagamento da Ebserh.
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O(A) CONTRATADO(A) obrigatoriamente estará vinculado(a) ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para o qual contribuirá, sendo descontado em sua remuneração mensal bruta, o percentual devido, conforme o disposto na legislação vigente.
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Por força do disposto no art. 47, parágrafo sexto, item "B", combinado com os artigos 25, 12, Incisos V, item "A" e VII, 30, Incisos III, IV e X, da Lei 8.212/91, o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) declara(m), sob as penas da lei, que não é(são) responsável(is) pelo recolhimento de contribuições à Previdência Social, eis que não industrializa(m), não comercializa(m) a adquirente domiciliado no exterior, nem vende(m) seu(s) produto(s) no varejo diretamente ao consumidor.

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.