DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 2.1. Para se habilitar ao credenciamento, a entidade interessada deverá preencher a Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – Anexo I) acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: 2.1.1. Ser digitada e impressa em papel timbrado da empresa, ou que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambigüidade; 2.1.2. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções constantes neste Edital e seus anexos; 2.1.3. Constar dias e horários de atendimento; 2.1.4. Conter relação do corpo clínico, constando o número e registro do profissional no conselho de classe respectivo e na especialidade; 2.1.5. Conter relação de serviços aos quais se habilita para o credenciamento. 2.1.6. Conter relação de equipamentos; 2.1.7. Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos; 2.1.8. Ser datada e assinada pelo representante legal; 2.1.9. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia, desde que respeitado o prazo estipulado; 2.1.10. A apresentação de proposta sujeita o proponente integralmente às condições estabelecidas neste edital de credenciamento.
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 8.4.1 Apresentar declaração formal de interesse em praticar a prestação de Serviços de Oftalmologia (rol de procedimentos) descritos neste Termo de Referência no item 2.2, tendo como forma de remuneração pelos serviços prestados, os valores preconizados na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS. A declaração deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos de habilitação previstos no edital.
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, de acordo com a Tabela SUS, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante. 8.2. A Proposta de Preços deverá conter: 8.2.1.Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail); 8.2.2.Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 8.2.3.Uma única cotação para cada item, em moeda corrente nacional. 8.2.4.Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais; 8.2.5.Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero); 0.0.0.Xx propostas não poderão impor condições ou conter opções;
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 3.1. Para se habilitar ao credenciamento, a entidade interessada deverá preencher a Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – Anexo II e III) acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: 3.1.1. Emitida em língua portuguesa, preferencialmente por computador, timbrado da pessoa jurídica, ou que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade; 3.1.2. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções constantes da Tabela de Procedimentos e Valores (Anexo VII); 3.1.3. Conter relação da equipe técnica, constando o número e registro dos profissionais no respectivo conselho de classe regional (Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV) e na especialidade, e carga horária semanal (Anexo III); 3.1.4. Conter relação de equipamentos (Anexo III); 3.1.5. Registro do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária/CRMV para o funcionamento como clínica e/ou hospital veterinário atualizado; 3.1.6. Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos (Anexo III); 3.1.7. Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa (Anexo II e III); 3.1.8. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado nulo, devendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram a nulidade anterior; 3.1.9. A apresentação de proposta sujeita o proponente integralmente às condições deste credenciamento.
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 5.1- Para habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar sua proposta em papel timbrado do proponente, datilografada/digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade (no caso de pessoa jurídica ou física) conforme anexo (Anexo I-A ou I-B) devendo conter bem claro. 5.1.1 - CNPJ, a razão ou denominação social, endereço e telefones utilizados no caso de pessoa jurídica, endereço e telefones utilizados e e - m a i l s . 5.1.2 - O prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior. 5.1.3 - O preço que referido no objeto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para - fiscais), leis sociais e trabalhistas, administração, lucros. 5.1.4 - Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções constantes na Tabela Referencial (Anexo V) 5.2.5- Ser datada e assinada pelo representante legal;
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 8.1 Para se habilitar ao Credenciamento, a interessada deverá preencher ficha de credenciamento de pessoa jurídica e proposta de trabalho, atendendo às exigências abaixo: I- A ficha de credenciamento de pessoa jurídica deverá ser apresentada em envelope lacrado, em uma via, impressa em papel timbrado. Todas as páginas deverão estar numeradas na sequência da documentação exigida;
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, de acordo com a Tabela SUS, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante. 8.2. A Proposta de Preços deverá conter: 8.2.1.Razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível endereço eletrônico (e- mail); 8.2.2.Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 5.1. Para habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar sua proposta em papel timbrado do proponente, digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade, devendo conter o exigido no Anexo V, caso contrário, declarar expressamente concordar com o preço proposto neste procedimento: 5.2. CNPJ - MF, a razão ou denominação social, endereço, e-mail, telefones utilizados no caso de pessoa jurídica; 5.3. O prazo de validade da proposta, que deverá ser de pelo menos 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior. 5.4. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital, inclusive, com os valores e instruções constantes na declaração do Anexo V; 5.5. Constar dias, horários e o endereço do estabelecimento para atendimento; 5.6. Conter relação do corpo clínico, constando o número e registro do (s) profissional (is) no conselho de classe regional respectivo e na especialidade; 5.7. Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos;
DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 16.3.1 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer. Por não tratar de dedicação exclusiva fica a critério da CREDENCIADA estabelecer o modelo de planilha de custos, de modo que permita obter os detalhamentos necessários. 16.3.2 A proposta apresentada deverá conter as seguintes especificações, de acordo com a capacidade instalada total que a proponente pretende 16.3.3 No prazo estabelecido instrumento convocatório, apresentar os demais documentos de qualificação e habilitação previstos no edital.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Local de Entrega Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa CONTRATO Nº XXXX/2021 DE AQUISIÇÃO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR ORDENADOR DE DESPESAS DO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO: O Estado de Minas Gerais, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMNG, Unidade Executora Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, com sede na Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG, Minas Gerais, e-mail: inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.389.126/0001- 98, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Maj BM, Nº 125.532-2, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Resolução de competência nº e a empresa , endereço de correio eletrônico: ; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número , com sede na , neste ato representada pelo Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado. 10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias. 10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante. 10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital. 10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital. 10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo. 10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital. 10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.