DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba-ES, (modelo de proposta – Anexo I) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário e o valor total do item e valor global da proposta, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação dos serviços, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
5.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando- se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
5.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
5.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
5.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
5.1.5. Todos os interessados ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, fretes e transporte de materiais para execução dos serviços, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados e...
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista ne...
DA PROPOSTA DE PREÇOS. Envelope n° 01
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 01 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 - Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) o prazo de entrega do(s) serviço(s) cotado(s) serão em parcelas, conforme solicitações do SAMAE, num prazo de 01(um) mês, contado da data da emissão do empenho.
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, concomitantemente com todos os documentos de habilitação e declarações (conforme modelos V, VI, VII, VIII, IX, X e XII ) anexos do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido no item 12 deste edital.
9.1.1. A etapa de inclusão da proposta e documentos de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.1.4. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico,com base no VALOR TOTAL DO LOTE.
9.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo d...
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: PROPOSTA IMPRESSA EM PAPEL A-4, CONFORME ARQUIVO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA COM CARIMBO QUE CONSTE O NÚMERO DO CNPJ DA MESMA (CARIMBO COM CNPJ OPCIONAL). ARQUIVO DE PROPOSTA EM MEIO DIGITAL (CD-R ou PEN-DRIVE), PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE APURAÇÃO, COM TODOS OS DADOS DA PROPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, FICANDO A CRITÉRIO DA EMPRESA A OPÇÃO DA MÍDIA A SER UTILIZADA.
5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados.
5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa.
5.1.2. A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA SE O ARQUIVO DIGITAL (CD-R ou PEN-DRIVE) NÃO FOR APRESENTADO, SE O MESMO NÃO ESTIVER NO FORMATO DISPONIBILIZADO NO SITE DO MUNICÍPIO COM A EXTENSÃO ESL, SE ESTIVER INCOMPLETO OU NÃO FOR POSSÍVEL EFETIVAR A LEITURA E IMPORTAÇÃO DOS DADOS.
5.1.3. A empresa deverá apresentar o arquivo digital armazenado em mídia em bom estado, bem acondicionada, para que não sofra danos.
5.1.4. Recomenda-se que a empresa no momento da abertura do certame, possua cópia alternativa do arquivo digital.
5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.
5.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.5. O arquivo com a Proposta de Preços estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na guia Licitações e Propostas, onde também se encontram disponíveis o manual para preenchimento da proposta e o Programa ESPropostas que disponibiliza o preenchimento da mesma.
5.6. A Proposta de Preços Impressa e a mídia com o arquivo digital deverão ser acondicionadas no ENVELOPE nº 1, que deverá ser entregue no ato do credenciamento devidamente fechado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número do Pregão, conforme o exemplo constante no item 3.8.
5.7. No preço unitário por item do objeto licitado, deverá constar até 2 (duas) casas decimais, valor total e valor total do item, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo estabelecido no ANEXO I;
5.8. Não serão levadas em consideração quai...
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ/MF, nº de telefone e do “fac-símile” (fax), e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.2. Regra obrigatória no preenchimento do Anexo VI:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
4.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes ao objeto/serviço ofertado.
4.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
4.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário.
4.2.7. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.2.7.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto á interpretação e com a última página assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado, constando no mínimo os seguintes tópicos:
a) Preço unitário por item, indicado em moeda nacional, sem previsão inflacionária, contendo as especificações do objeto da licitação;
b) Na cotação de preços serão aceitos somente 02 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a comissão de Licitações estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira e quarta casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
c) Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope das propostas;
d) A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades, através de pedidos formalizados pelo Setor de Xxxxxxx, após a assinatura do contrato, sendo que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após respectivo pedido, na Secretaria Municipal de Obras – Santo Expedito do Sul/RS.
5.2 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.3 – Quaisquer tributos, despesas e / ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
5.4 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
9.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
9.2. O formulário de proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 9.1.1.
9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo II não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.