DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar decl...
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II – Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
12.2. A Proposta de Preços deverá conter:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
14.1.1. A proposta comercial deverá ser ajustada em relação a cada item, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço global por lote proposto pelo licitante arrematante.
14.2. O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e demais ônus atinentes à execução dos serviços.
14.6. O preço global proposto por lote deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceito que contemplem apenas parte do objeto.
14.7. Deverá constar ainda da proposta a DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que responde por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado.
14.8. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.9. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 03.01 - O licitante deverá entregar à Pregoeiro (a), até o horário e dia previstos neste edital, envelope lacrado, tendo em seu frontispício os seguintes dizeres: À AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ENVELOPE 01 - DA PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA:
03.02 - Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
03.02.01 - Proposta de Preços impressa em 01(uma) via, em papel timbrado da licitante, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto, contendo ainda:
a) Especificação completa dos itens, com indicação de marca e demais referências que bem indiquem o(s) item (ns) cotado(s), de acordo com o Anexo I, parte integrante deste edital.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto, e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 18.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo C – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto e demais informações relativas ao bem ofertado.
18.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
18.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
18.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo. FL. | 14
18.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
18.6. No caso do licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 18.7.Deverá ser apresentada Declaração da licitante enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte acerca do exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n° 123/2006, conforme modelo no Anexo D – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 4.1- O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo edital;
4.2- Nos preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 03.01 - O licitante deverá entregar ao Pregoeiro, até o horário e dia previstos neste edital, envelope colado, tendo no frontispício do envelope os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL N° ....../......
03.02 - Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
03.02.01 - Proposta de Preços datilografada ou digitada em 01(uma) via, em papel timbrado do licitante ou impressa em formulário contínuo, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando nome, CNPJ, endereço e telefone, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto contendo:
a) Especificação do objeto de acordo com o item 01.01 deste edital;
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.1. Da proposta de preços escrita (detalhada):
12.1.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita na forma do modelo - Anexo I deste edital, redigida em idioma nacional, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, pessoa de contato;
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 12.1. O arrematante deverá apresentar proposta digitalizada, e arquivo legível, redigida em idioma nacional,