DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.1.4.1. A Entidade deverá apresentar proposta financeira contendo o detalhamento dos custos, bem como o número estimado de profissionais a serem contratados, com os respectivos cargos, salários, especificados individualmente, conforme modelo constante no Anexo A.
5.1.4.2. No valor total da proposta deverá estar inclusa todas as despesas diretas (inclusive valores referentes à provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios e benefícios) e indiretas para execução dos serviços.
5.1.4.3. A proposta deverá ser expressa em algarismo e por extenso (em reais), com identificação e assinatura do representante legal.
5.1.4.4. A proposta terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente.
5.1.4.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação integral, por parte da Entidade, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, que passarão a integrar o convênio como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e/ou da execução do convênio.
5.1.4.6. A proposta financeira não poderá ultrapassar o valor total de R$ 2.030.544,96 (Dois Milhões, Trinta Mil, Quinhentos e Quarenta e Quatro reais e Noventa e Seis centavos) correspondentes ao valor total das despesas de custeio para 12 meses de execução do convênio.
DA PROPOSTA FINANCEIRA. (ENVELOPE Nº 2)
5.1 A Proposta Financeira deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
5.2 A Proposta Financeira deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa convidada, preenchido por meio mecânico, datado e assinado pelo proponente;
5.3 Não serão consideradas propostas transmitidas por fax, e-mail, nem aceitas propostas com rasuras, emendas, entrelinhas, modificação em seus dizeres, cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis ou que deixar de constar todos os itens, ficando a critério da Comissão de Licitação desconsiderar o item irregular ou a proposta no todo;
5.4 Serão desconsideradas propostas que contenham condições diferentes das estipuladas nesta Carta Convite, salvo quando tais condições forem vantajosas para a Sociedade Visconde de São Leopoldo - SVSL, neste caso, passarão a integrar as condições de fornecimento, mas não serão consideradas para efeito de julgamento, o qual será feito pelo critério de MENOR PREÇO, sendo os preços fixos e irreajustáveis;
5.5 Deverão estar inclusas nas propostas parcelas de quaisquer naturezas (tributos, encargos sociais, despesas de transporte, segurança, EPI's, carga, descarga, materiais eventualmente necessários para concretização dos serviços, entre outros.) diretas ou indiretas pertinentes à formação do preço e que, se vencedora, a licitante executá-lo-á pelo valor resultante da sua proposta;
5.6 ESPECIFICAR na Proposta Financeira os seguintes itens:
a) Descrição completa dos equipamentos cotados, com especificação detalhada, necessária a perfeita identificação de sua proposta, que deverá estar em conformidade com o objeto descrito no item 1 deste edital;
DA PROPOSTA FINANCEIRA. 4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
DA PROPOSTA FINANCEIRA. 3.5.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
3.5.2. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
3.5.3. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
3.5.4. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias;
3.5.5. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.5.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5.7. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
DA PROPOSTA FINANCEIRA. 4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do siste- ma eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as suas caracte- rísticas técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme Xxxxx X) ou declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do obje- to.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclas- sificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exi- gências constantes no edital.
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendi- mento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à proposta financeira:
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abran- gendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como de- mais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, aces- sórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de car- regamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabi- lidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ain- da que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da lici- tação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submis- são da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. O e...
DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.1.4.1. A Entidade deverá apresentar proposta financeira contendo o detalhamento dos custos unitários, bem como o número estimado de profissionais a serem contratados, com os respectivos cargos, salários, especificados individualmente, conforme modelo constante no Anexo I-B e Anexo I-B.1.
5.1.4.2. No valor total da proposta deverão estar inclusas todas as despesas diretas (inclusive valores referentes aos provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios e benefícios) e indiretas para execução dos serviços.
5.1.4.3. A proposta deverá ser expressa em algarismo e por extenso (em reais), com identificação e assinatura do representante legal.
5.1.4.4. A proposta terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, independentemente de não constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente.
5.1.4.5. A apresentação da proposta implicará na plena e integral aceitação, por parte da Entidade, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, que passarão a integrar o convênio como se transcritas, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e/ou da execução do convênio.
5.1.4.6. A proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
5.1.4.7. A proposta financeira não poderá ultrapassar o valor referencial total de R$ 5.364.737,64 (cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) correspondente ao valor total das despesas de custeio para 12 (doze) meses de execução do objeto do convênio.
5.1.4.8. Serão desclassificadas as propostas:
a) que apresentem preço superior ao especificado no item 5.1.4.7;
DA PROPOSTA FINANCEIRA. 5.1. O envelope nº 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.1.1. A proposta financeira, datilografada (no próprio Anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar:
a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante;
DA PROPOSTA FINANCEIRA. 4.1.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias;
4.1.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.2. Observações relativas à Proposta Financeira.
4.1.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.1.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do ed...
DA PROPOSTA FINANCEIRA a) A entidade deverá apresentar proposta financeira contendo o detalhamento dos custos, conforme modelo constante no Anexo II.
b) No valor total da proposta deverão estar inclusas todas as despesas diretas (inclusive valores referentes ao provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios e benefícios) e indiretas para execução dos serviços.
c) A proposta deverá ser expressa em algarismo e por extenso (em reais), com identificação e assinatura do representante legal.
d) A proposta terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente.
e) A apresentação da proposta implicará na plena e integral aceitação, por parte da Entidade, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, que passarão a integrar o convênio como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e/ou da execução do convênio.
DA PROPOSTA FINANCEIRA. 8.1. O envelope nº 01 deverá conter:
8.1.1. A Proposta financeira, impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: