DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. 6.1 TAXA: R$ 163,00 6.2 Será admitida a pré-inscrição somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX_00_XXXXXXXXXX, solicitada no período entre 10 horas do dia 9 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX_00_XXXXXXXXXX e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de pré-inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré- inscrição online. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até o dia 7 de outubro de 2013. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de pré-inscrição. 6.3 O comprovante de pré-inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX_00_XXXXXXXXXX, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da pré-inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

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  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • CONCURSO PÚBLICO As Empresas cumprirão o princípio do concurso público como único meio para ingresso em seus quadros de pessoal.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

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  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais. 4. Sempre que o contrato for resolvido, o Tomador do Seguro devolve ao Segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de oito (8) dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos. 5. A devolução dos documentos previstos no número anterior funciona como condição suspensiva da devolução do prémio, salvo motivo atendível que impeça a devolução. 6. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 7. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou resolução. 8. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.