Common use of DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.1.1. Termo de Vistoria, expedido pela Justiça Federal de Sergipe, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.14.2.1. A qualificação técnica das licitantes da licitante será comprovada mediante a apresentação de documentação de qualificação dos seguintes documentos: 5.1.1. profissionais e de competência operacional, constantes no Termo de VistoriaReferência e no Edital, expedido pela Justiça Federal dentre os quais: Certidão atualizada de Sergiperegistro da empresa, comprovando que expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na forma da Lei 5194/66, com habilitação no ramo de atividade de engenharia civil, mecânica, elétrica e eletrônica, em atendimento à Resolução do CONFEA n.º 413 de 27.06.97 e Resolução 266 de 15.12.79, e com indicação do objeto social compatível com a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a presente licitação, devendo ser agendada de acordo com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia o disposto no inciso I, do art. 30, da CedenteLei 8666/93. 4.2.2. Do mesmo modo, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade será exigido da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante comprovação de que teráexecuta ou executou para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos ao Este documento pode ser acessado no ato da assinatura do contratoendereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502489200127C455X gerenciamento de atividades de operação e manutenção simultâneas (no mesmo empreendimento e ao mesmo tempo) em sistema de infraestrutura predial, disponibilidade incluindo obrigatoriamente os subsistemas de pessoal qualificado automação/supervisão predial, de ar condicionado com central de água gelada, elétrico e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços hidrossanitário em edificação com área construída igual ou superior a 47.900 m² (quarenta e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitantesete mil e novecentos metros quadrados). 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1. 5.1 A CONTRATADA deverá comprovar o seu registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 5.2 A CONTRATADA deverá fornecer 01 (um) ou mais atestados (ou declaração) de qualificação técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região competente, que comprove ter a mesma executado serviços de características técnicas similares ou superiores em quantidades e prazos com o objeto descrito neste termo de referência ou 1 (um) ou mais atestados (ou declaração) de qualificação técnico- profissional, mediante comprovação de possuir vínculo contratual, na data fixada para entrega da proposta comercial, com profissional ou profissionais de nível superior com formação em engenharia, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica das licitantes será comprovada mediante por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto descrito neste termo de referência, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região competente. 5.3 A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita com a apresentação dos seguintes documentos:de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da CONTRATADA em que conste o profissional como sócio, ou de declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste. 5.1.1. Termo de Vistoria5.4 A CONTRATADA deverá apresentar, expedido pela Justiça Federal de Sergipe, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para a todos os empregados envolvidos na execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar comprovante de aconselhávelexperiência de no mínimo 6 (seis) meses na instalação e comissionamento de Grupos Moto/Geradores, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento como certificado de treinamento específico ou comprovação de execução do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicialserviço em outras empresas. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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Samples: Contrato De Compra

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.1.1. Termo a) Atestado de Vistoriacapacidade técnica, expedido pela Justiça Federal emitido por pessoas jurídicas de Sergipe, comprovando direito público ou privado que comprovem que a licitante vistoriou empresa prestou serviços compatíveis em características, quantidades e tomou conhecimento prazos com o objeto da licitação (Modelo Anexo IX). a.1) Para a aferição da compatibilidade com relação às características, será exigida a comprovação da prestação de todas as informações e condições locais e do grau serviços de dificuldade existente para vigilância patrimonial armada. a.2) Para a execução dos aferição da compatibilidade com relação às quantidades, será exigida a comprovação da prestação de serviços relacionados ao objeto a ser contratadode vigilância patrimonial com, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 mínimo, 2 (dois) dias antes vigilantes. PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM a.3) Para a aferição da compatibilidade com relação ao prazo, será exigida a comprovação da prestação de serviços de vigilância patrimonial pelo período mínimo de 1 (um) ano. a.4) Poderão ser apresentados mais de um atestado de capacidade técnica para fins de comprovação do exigido neste certame. a.5) É permitido o somatório de quantitativos em atestados de capacidade técnica distintos, desde que se refiram a serviços executados em períodos simultâneos. a.6) Os atestados de capacidade técnica deverão conter a identificação da pessoa jurídica emitente, o nome e o cargo do signatário, a data designada para a licitaçãode expedição, devendo ser agendada o prazo contratual, com antecedência com a Seção data de Administração Predial início e de Engenharia término da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização execução dos serviços, apesar o quantitativo de aconselhávelvigilantes, não é obrigatória. Entretanto, descrição do(s) serviço(s) e a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento caracterização do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo desempenho do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.119.4.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.1.1. Termo de Vistoriaatestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, expedido pela Justiça Federal admitindo-se o somatório de Sergipe, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente atestados para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitaçãoesta finalidade; 5.1.1.119.4.1.1. A vistoria Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades), devidamente registrados nas entidades profissionais competentes; 19.4.2. Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s) e apresente objeto social compatível com o objeto do edital; 19.4.3. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da abertura da proposta, responsável(veis) técnico(s) na área a ser cedida deverá ser realizada de engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações, devidamente registrado no prazo máximo CREA, detentor de até 02 (dois) dias antes atestado de capacidade técnica por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da data designada para a licitação, devendo ser agendada também com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessadaregistro no CREA; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.114.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante Poderão participar do certame na condição de proponente, empresas que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e que atenda todas as exigências contidas neste instrumento, além daquelas previstas em legislação pertinente. 14.2. Entre outras obrigações técnicas, objetivado garantir que os proponentes interessados em prestar os serviços aos entes públicos, sejam empresas idôneas devidamente inspecionadas bem como assegurar que a apresentação dos seguintes documentosqualidade de seus produtos esteja de acordo com as normas técnicas necessárias, deverá ser apresentada a seguinte documentação: 5.1.114.2.1. Termo Comprovação de Vistoriaaptidão técnica, expedido pela Justiça Federal através de SergipeAtestados ou Certidões emitidos por pessoa jurídica do direito público ou privado, comprovando com nome e assinatura legível do signatário, que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e comprove experiência no fornecimento do grau de dificuldade existente para a execução dos serviços relacionados produto com características semelhantes ou equivalentes ao objeto a ser contratadolicitado, devendo o referido Termo de Vistoria podendo ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação;em original ou em cópia autenticada. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 05 – Centro – CEP 65.940-000 Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 5.1.1.114.2.1.1. A vistoria da área a Os Atestados deverão ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitaçãoimpressos em papel timbrado constando o CNPJ e endereço completo, devendo ser agendada assinada por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com antecedência com a Seção expressa indicação de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicialseu nome completo e cargo/função. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.17.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:Atestado de visita/vistoria ou da declaração de dispensa de vistoria. 5.1.17.2. Termo Certidão de VistoriaRegistro e Quitação da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) emitida pelo Conselho Regional de Química (CRQ). 7.3. Atestados de Capacidade Técnica Operacional e Profissional, expedido pela Justiça Federal fornecidos por pessoa jurídica de Sergipedireito público ou privado, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento efetuou, de todas as informações e condições locais e do grau forma satisfatória, serviços compatíveis com os da presente contratação. 7.4. Declaração expressa de dificuldade existente para a execução garantia dos serviços relacionados ao propostos, inclusive de responsabilidade plena por quaisquer danos aos equipamentos ou elementos das instalações que façam parte do objeto deste documento, em caso de problema comprovadamente ocasionado por ineficiência, negligência ou inexecução dos procedimentos de tratamento de água, a ser contratado, devendo o referido Termo partir da data de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação;assinatura do CONTRATO. 5.1.1.17.5. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo Declaração de que apresentará em até 02 15 (doisquinze) dias antes da data designada para após a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitanteinfraestrutura de apoio técnico e operacional exigidas neste documento. 5.3.17.6. A comprovação Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do vínculo se dará através de:respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata. 5.3.1.17.6.1. Relação empregatícia anotada em Carteira Caso o licitante seja dispensado de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteraçãotal registro, no caso por força de sóciodispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1. 7.1 A CONTRATADA deverá comprovar o seu registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 7.2 A CONTRATADA deverá fornecer 01 (um) ou mais atestados (ou declaração) de qualificação técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região competente, que comprove ter a mesma executado serviços de características técnicas similares ou superiores em quantidades e prazos com o objeto descrito neste termo de referência ou 1 (um) ou mais atestados (ou declaração) de qualificação técnico- profissional, mediante comprovação de possuir vínculo contratual, na data fixada para entrega da proposta comercial, com profissional ou profissionais de nível superior com formação em engenharia, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica das licitantes será comprovada mediante por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto descrito neste termo de referência, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região competente. 7.3 A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita com a apresentação dos seguintes documentos:de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da CONTRATADA em que conste o profissional como sócio, ou de declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste. 5.1.1. Termo de Vistoria7.4 A CONTRATADA deverá apresentar, expedido pela Justiça Federal de Sergipe, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para a todos os empregados envolvidos na execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar comprovante de aconselhávelexperiência de no mínimo 6 (seis) meses na manutenção de transformadores, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento como certificado de treinamento específico ou comprovação de execução do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicialserviço em outras empresas. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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Samples: Service Agreement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.115.4.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 15.4.3.2. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação. 15.4.3.3. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 43, §3º da lei 8.666/93, em aplicação subsidiária à Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.344/2020. 15.4.3.4. A empresa deverá apresentar CERTIFICAÇÕES dos fabricantes de câmeras e softwares. 15.4.3.5. Poderão participar desta licitação empresas que comprovem a qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.1.1. Termo comprovação de Vistoria, expedido pela Justiça Federal de Sergipe, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente aptidão para a execução dos serviços relacionados ao objeto desta licitação, através da apresentação de 01 (um) atestado ou certidão, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídicas de direito público ou privado, a qual comprove que a empresa forneceu equipamentos e instalações compatíveis com a tecnologia a ser contratadocontratada. 15.4.3.6. As certificações exigidas no item 15.4.3.4 são as comprovações que a empresa terá capacidade de fornecer os equipamentos e softwares objetos deste termo de referência. As certificações cobradas são emitidas pelo fabricante que irá fornecer os equipamentos e softwares. 15.4.3.7. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, devendo Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o referido exercício das atividades relativas aos serviços objeto do presente Termo de Vistoria ser apresentado juntamente Referência, na qual conste nominalmente seu(s) responsável (eis) técnico(s). 15.4.3.8. Certidão de Acervo Técnico, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ou atestado devidamente registrado no referido Conselho, onde se comprove a execução, pelo(s) profissional (is) indicado(s) pelo licitante, de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação. 15.4.3.9. Comprovação do vínculo do licitante com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada responsáveis técnicos indicados no prazo máximo de até 02 item 15.4.3.10, bem como com o(s) detentor (doises) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedentedo Acervo Técnico indicado(s) no item 15.4.3.7., através da juntada de cópia autenticada da “carteira de trabalho” (página da identificação do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão empregado e dos dados do contrato de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPStrabalho); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócioempregado(s); através da cópia autenticada do contrato social ou certidão atualizada da Junta Comercial, no caso de sócio(s); e ainda, por meio de cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(is) autônomo(s). 15.4.3.10. A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários profissional (engenheiro elétrico e/ou eletrônico), devidamente registrado no CREA e apresentar os comprovantes de anuidade do profissional e da empresa quitados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.112.5.1. A qualificação Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.1.1. Termo fornecido por pessoa jurídica de Vistoria, expedido pela Justiça Federal de Sergipedireito público privado, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento prestou ou está prestando de todas as informações e condições locais e do grau forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de dificuldade existente Referência. 12.5.2. Declaração, que caso vencedora, apresentará para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade a ART (Anotação de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes Responsabilidade Técnica) de suas atividades relacionadas à execução dos serviçostodas as estruturas a serem montadas; 5.312.5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início Declaração assegurando que a empresa atende as exigências da execução dos serviços Norma ABNT 14.725 e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitantesuas alterações. 5.3.112.5.4. Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior capacitado e com atribuição para execução do objeto através de atestado e certidão de atribuição profissional emitido por Conselho profissional competente para atuarem nas suas respectivas áreas. A comprovação do vínculo se dará através deprofissional poderá ser efetuada numa das formas a seguir: 5.3.1.112.5.4.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (Trabalho/CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de funcionário do quadro permanente; 12.5.4.2. Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso do sócio; 12.5.4.3. Contrato de Prestação de Serviço. 12.5.4.4. Certidão de Registro e Regularidade da licitante e de seu (s) responsável (eis) técnico(s) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, relativo à sede da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1. A 9.4.1.A documentação relativa a qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentosda LICITANTE consiste no seguinte: 5.1.19.4.1.1. Termo Comprovação de Vistoriaregistro ou inscrição da LICITANTE e de seu responsável técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região da sede da empresa ou do local dos serviços. No caso de CONSÓRCIO, expedido pela Justiça Federal ao menos uma das empresas deverá apresentar o registro em questão; 9.4.1.2. Atestado de Sergipevisita técnica; 9.4.1.3. Capacidade técnico-profissional: a LICITANTE deverá possuir em seu quadro permanente, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente na data prevista para a execução entrega dos serviços relacionados ao objeto envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional competente (CREA), admitindo-se o somatório de atestados, que comprove(m) a ser contratadoexecução, devendo o referido Termo implantação, operação, recuperação e encerramento de Vistoria aterro sanitário; 9.4.1.4. deve ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (doisdocumento que comprove o vínculo do(s) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência profissional(is) acima mencionado(s) com a Seção LICITANTE, por meio de Administração Predial contrato de Engenharia trabalho ou de carteira de trabalho devidamente anotada, ou da Cedente, através ficha de Registro de Empregados do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão Ministério do Trabalho ou do contrato de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local prestação de realização dos serviços, apesar ou de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato contrato social e sua última alteração, no se o técnico for sócio da LICITANTE; 9.4.1.5. declaração da LICITANTE de disponibilidade e eficácia da tecnologia proposta para execução do objeto; 9.4.2.É vedada, sob pena de inabilitação das LICITANTES, a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma LICITANTE. 9.4.3.Em caso de sócioparticipação em consórcio, admitir-se-á o somatório de quantitativos dos atestados para fins de atendimento às exigências previstas nesta Subseção, de acordo com a lei e observadas as disposições deste EDITAL.

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Samples: Public Bidding

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.114.1. A qualificação Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:fornecido por pessoa jurídica de 5.1.114.2. Termo de VistoriaDeclaração, expedido pela Justiça Federal de Sergipeque caso vencedora, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente apresentará para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade a ART (Anotação de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes Responsabilidade Técnica) de suas atividades relacionadas à execução dos serviçostodas as estruturas a serem montadas; 5.314.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início Declaração assegurando que a empresa atende as exigências da execução dos serviços Norma ABNT 14.725 e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitantesuas alterações. 5.3.114.4. Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior capacitado e com atribuição para execução do objeto através de atestado e certidão de atribuição profissional emitido por Conselho profissional competente para atuarem nas suas respectivas áreas. A comprovação do vínculo se dará através deprofissional poderá ser efetuada numa das formas a seguir: 5.3.1.114.4.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (Trabalho/CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de funcionário do quadro permanente; 14.4.2. Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso do sócio; 14.4.3. Contrato de Prestação de Serviço. 14.4.4. Certidão de Registro e Regularidade da licitante e de seu (s) responsável (eis) técnico(s) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, relativo à sede da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1Página5 5.4.1. A qualificação técnica das Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU, da empresa licitante, dentro do prazo de validade. No caso de empresas licitantes será comprovada mediante não serem registradas/inscritas no 5.4.2. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação entrega dos seguintes documentos: 5.1.1. Termo envelopes, responsável técnico, Engenheiro Civil ou Arquiteto detentor de Vistoriaatestado de responsabilidade técnica-ART ou registro de responsabilidade técnica-RRT fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do certificado de Acervo Técnico, expedido pela Justiça Federal de Sergipeentidade profissional competente, comprovando que a licitante vistoriou aptidão para desempenho de execução de obra ou serviço de características pertinentes e tomou conhecimento compatíveis e de todas as informações complexidade tecnológica e condições locais e do grau de dificuldade existente para a execução dos serviços relacionados operacional equivalente ao objeto a ser contratadoda licitação, devendo o referido Termo limitadas estas exclusivamente às parcelas de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitaçãomaior relevância e valor significativo do objeto da licitação; 5.1.1.15.4.2.1. A vistoria Caso cada profissional detentor do atestado de qualificação técnica não seja sócio da área empresa, a ser cedida prova de existência do(s) mesmo(s) no quadro da empresa deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes feita mediante apresentação da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia cópia autenticada da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)– CTPS ou Ficha de Registro de Empregado devidamente atualizada e vista pelo órgão competente do Ministério do Trabalho ou contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei; 5.3.1.25.4.2.2. Contrato social e sua última alteração, no caso Cada profissional indicado pela proponente para fim de sócio.comprovação da capacitação técnico-profissional deverá ser o responsável Técnico pela execução da obra objeto desta licitação;

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Samples: Public Procurement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.16.1. A qualificação técnica Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico- Financeira e Fiscal, serão habilitadas tecnicamente as licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentoscandidatas que cumprirem o seguinte: 5.1.16.1.1. Termo Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de VistoriaEngenharia e Agronomia (CREA) da região a que estiverem vinculados, expedido pela Justiça Federal de Sergipe, comprovando que comprove atividade relacionada ao objeto da licitação; 6.1.2. Comprovação que a licitante vistoriou e tomou conhecimento empresa possui junto a ANATEL, Licença SCM (Serviço de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 Comunicação Multimídia) ou SLP (doisServiço Limitado Privado) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone ou SLE (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicialServiço Limitado Especializado por satélite). 5.26.1.3. Declaração formal da licitante Em se tratando de que teráempresa não registrada no CREA do Estado de Goiás, no ato deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA de Goiás antes da assinatura do contrato, disponibilidade conforme art. 1º da Resolução nº 413/97 do CONFEA. 6.1.4. Atestado(s) ou declaração(ões) de pessoal qualificado capacidade técnico-operacional em nome da licitante, expedido(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e suficiente para atender às demandas decorrentes vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 ou Locação de suas atividades relacionadas à equipamentos de serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 com fornecimento de segmento espacial, instalação e manutenção. 6.1.5. Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, Responsável Técnico que deverá assumir a execução dos serviços contratados, na área de Engenharia de Telecomunicações, habilitado pelo Art. 9° da Resolução 218/73 do CONFEA, podendo comprovar o vínculo das seguintes formas: 6.1.5.1. Carteira de Trabalho; 6.1.5.2. Certidão do CREA; 6.1.5.3. Contrato Social; 6.1.5.4. Contrato de prestação de serviços; 5.36.1.5.5. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira Contrato de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Registrado na DRT; 5.3.1.26.1.5.6. Contrato social e sua última alteraçãoTermo, através, do qual a licitante assuma o compromisso de que o profissional técnico apresentado integrará o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado O(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante para fins de sóciocomprovação da capacitação deverá participar do serviço objeto da licitação; 6.1.5.7. O(s) profissional(ais) indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional (ais) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 6.1.6. Certidão de Acervo Técnico – CAT do responsável técnico relacionados do item 6.1.5, acompanhado do respectivo atestado de capacidade técnica, que comprove ter o profissional executado serviços na área de transmissão de áudio e vídeo via satélite. 6.1.7. O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações: 6.1.7.1. indicação do CNPJ; 6.1.7.2. razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado. 6.2. O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(as) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) (as) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e email do responsável pela emissão do(s) documento(s). 6.3. A licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à 6.4. Relatório circunstanciado contendo fotos da instalação e equipamentos ilustrando a capacidade de monitoramento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.19.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.1.1. Contratada deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, acompanhado pela respectiva Certidão de Registro no CREA, de que tenha executado satisfatoriamente serviços que contenham características semelhantes ao objeto deste Termo de VistoriaReferência, expedido pela Justiça Federal em nome dos seus responsáveis técnicos; 9.2. Certidão de SergipePessoa Jurídica, comprovando que expedida pelo CREA, onde deverá constar o nome dos Responsáveis Técnicos indicados na declaração de responsabilidade e objetivo social da empresa; 9.3. Declaração de responsabilidade técnica, na qual deverá constar a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente qualificação dos responsáveis técnicos indicados para a execução dos serviços relacionados ao objeto a serviços. A declaração deverá ser contratadoassinada pelo representante legal da licitante, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitaçãoresponsáveis técnicos deverão, comprovadamente, fazer parte do quadro da empresa; 5.1.1.19.4. A vistoria Apresentação de Certidões de Acervo Técnico, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome da empresa licitante e de profissional da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da Engenharia Civil, integrantes de seu quadro de seu pessoal permanente à data designada prevista para a licitação, devendo ser agendada que sejam pertinentes e compatíveis com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedenteo objeto, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessadaao atestado apresentado; 5.1.1.29.5. A vistoria empresa vencedora da licitação deverá apresentar na assinatura do local Contrato a relação explícita e a declaração formal de realização disponibilidade dos serviçosseus equipamentos, apesar de aconselhávelferramental, não é obrigatória. Entretantoinstalações físicas apropriadas e especificas, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento bem como do local como fundamento seu pessoal técnico especializado para a não realização dos serviços na forma contratadade manutenção, objeto do presente Termo de Referência, conforme preceitua o parágrafo 6º do art. 30 da Lei nº 8666/93. O não cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança dessa exigência, desde que comprovada pelo Cofen, será motivo de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal desclassificação da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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Samples: Service Agreement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.14.4.1. A Comprovação da qualificação técnica, necessariamente em nome do licitante, em cumprimento ao art. 30, II da Lei Federal nº 8666/93, deter atividade pertinente e compatível em característica (s), quantidade (s) e prazo (s) com o objeto desta licitação, com apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:serviços relacionados, fornecido (s) por Xxxxxx (s) Jurídica (s) de Direito Público ou Privado; 5.1.14.4.2. Termo Prova de Vistoriaregistro da empresa e de seus responsáveis técnicos ao Conselho Regional de Engenharia, expedido pela Justiça Federal Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho Arquitetura e Urbanismo(CAU), relativamente à jurisdição da sede da licitante, contemplando habilitação própria e de Sergipe, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente seus responsáveis técnicos para a execução dos de serviços relacionados semelhantes ao objeto deste Edital, de acordo com a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitaçãoSúmula 233 – TCE/SP; 5.1.1.14.4.2.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal Comprovação da licitante de que terápossuir em seu quadro permanente, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverácom registro no órgão da categoria, no início detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente acervado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho Arquitetura e Urbanismo(CAU), relativo aos serviços semelhantes ao objeto deste Edital, cuja comprovação dar-se-á através da execução dos serviços e durante toda a vigência apresentação de atestados em nome do contratoproponente ou de seu responsável técnico, possuir vínculo com a licitante.devidamente acervado(Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23/254 – TCE/SP; 5.3.14.4.2.2. A comprovação do dos itens anteriores poderá ser feita em nome da empresa proponente ou de seus técnicos, desde que, neste último caso, seja comprovado que os mesmos mantêm vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho profissional com a proponente, na data da licitação e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteraçãoque estejam integrando a equipe da licitante, no caso de sóciodemonstrando a RESPONSABILIDADE ou CO- RESPONSABILIDADE TÉCNICA nos serviços executados.

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Samples: Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.16.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar a apresentação dos seguintes documentosseguinte documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional: 5.1.16.1.1. Termo Atestado(s) de VistoriaCapacidade Técnica, expedido pela Justiça Federal expedida(o) por pessoa jurídica de Sergipedireito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para executa ou executou a execução prestação dos serviços relacionados ao compatíveis com o objeto a ser contratadodeste instrumento, devendo o referido Termo que comprove ter capacidade para atender um mínimo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação;450 refeições diárias. 5.1.1.16.1.2. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedida(o) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitaçãoórgão competente, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, comprovando que a licitante que não efetuar executa ou executou a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização prestação dos serviços na forma contratada, compatíveis com o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicialobjeto deste instrumento. 5.26.2. A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional: 6.2.1. Declaração formal da licitante de que teráapresentará, no ato da assinatura do contratoContrato, disponibilidade os documentos que comprovem que possuirá em seu quadro permanente profissional da área de nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em características compatíveis com as do objeto deste Termo, emitido pelo Conselho Regional de Nutrição; 6.3. Declarar que possui ou se compromete a montar matriz, filial ou escritório no Distrito Federal, com estrutura física mínima, pessoal qualificado e em quantidade suficiente para atender às demandas decorrentes gerir o contrato, conforme disposição do parágrafo 105, item III.b.1, Xxxxxxx 1214/2013/Plenário/TCU. Falta de suas atividades relacionadas tal declaração ensejará a inabilitação da licitante. 6.4. Declaração de que possui condições para o fornecimento de todos os gêneros alimentícios, material e equipamentos necessários à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitanteprevistos neste instrumento. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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Samples: Public Call for Proposals

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.115.3.1. A qualificação técnica das Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público e privado. 15.3.2. Fica facultado aos licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior. 5.1.115.3.3. Termo de VistoriaCaso o(s) atestado(s), expedido pela Justiça Federal de Sergipecertidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, comprovando este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação. 15.3.4. Caso a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do grau de dificuldade existente pregoeiro, promover-se-á diligência para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratadocomprovação da capacidade técnica, devendo como preconiza o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação;art. 43, §3º da lei 8.666/93, em aplicação subsidiária à Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 2026/2018. 5.1.1.115.3.5. A vistoria Certificado ou inscrição da área a ser cedida deverá ser realizada empresa contratada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção CRA - Conselho Regional de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade região onde se localiza a sede da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, no qual conste o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.s) nome

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.115.4.3.1. A qualificação técnica das Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 15.4.3.2. Fica facultado aos licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior. 5.1.115.4.3.3. Termo de VistoriaCaso o(s) atestado(s), expedido pela Justiça Federal de Sergipecertidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, comprovando este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação. 15.4.3.4. Caso a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do grau de dificuldade existente pregoeiro, promover-se-á diligência para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratadocomprovação da capacidade técnica, devendo como preconiza o referido Termo art. 43, §3º da lei 8.666/93, em aplicação subsidiária à Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.344/2020. 15.4.3.5. Comprovação de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitaçãoLicença Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso; 5.1.1.115.4.3.6. A vistoria Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA / MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (doisSaúde) dias antes cuja autenticidade e validade serão conferidas através da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicialinternet. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.

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