DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. A razão da escolha do fornecedor na presente contratação levou em consideração os seguintes aspectos:
a) O fornecedor indicado foi o que apresentou a proposta comercial de menor preço e que, concomitantemente, atendeu aos requisitos de habilitação de regularidade fiscal aplicáveis, sendo o preço ofertado compatível com o mercado em razão do que foi justificado no tópico anterior.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. A empresa foi escolhida em razão do valor e por já ter fornecido o objeto a esta Câmara, demandando confiança, competência, qualidade, idoneidade, com pleno reconhecimento na qualidade dos mesmos, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal para esta finalidade e por apresentar menor preço.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. A empresa foi escolhida em razão de prestar estes serviços a esta e demais Câmaras e Prefeituras da região com diversos gestores, demandando confiança, competência, qualidade, idoneidade, com pleno reconhecimento na qualidade dos mesmos, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal para esta finalidade.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. De pronto, como consignado no item anterior, cabe registrar que o MPMG, ao realizar o planejamento necessário para o início da fase de pesquisa e desenvolvimento de inovação do Programa Capacidades Analíticas, realizou benchmarking junto a outros Ministérios Públicos e instituições parceiras, de eventuais soluções e fornecedores disponíveis. Considerando as especificidades doobjeto, que não consiste em atividade técnico administrativa corriqueira, mas de natureza singular e complexa, e a insuficiência mercadológica para atendimento integrado da demanda, uma vez que os serviços se encontram intrinsecamente relacionados, havendo, inclusive, etapas ou funcionalidades de uma linha de pesquisa que constituem insumo ou pré-requisito para outra, o GSI buscou no meio acadêmico a melhor forma de desenvolver o objeto pretendido, com a finalidade de, paralelamente, fomentar a pesquisa e o desenvolvimento institucional, culminando, ao fim de criterioso processo, na contratação da FUNDEP –Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, entidade que detêm capacidade técnico operacional específica para atuar na área de Tecnologia e Inovação junto ao Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais – DCC/UFMG, nos termos do art. 24, XIII da Lei 8.666/93. Aqui, faz-se necessário destacar que a contratação ora pretendida guarda as mesmas características singulares explicitadas durante o processo de contratação acima exposto, vinculado às etapas anteriores do Programa Capacidades Analíticas, sendo certo afirmar que o Departamento de Ciência da Computação da UFMG - DCC, consiste na única organização que apresentou corpo técnico especializado e suficiente emtodasas áreas de conhecimento demandadas para a execução do objeto e, concomitantemente, linhas de pesquisa com aderência ao objeto especificado. Ademais, como se pode verificar das especificações técnicas que compõem o presente Termo de Referência, grande parte dos entregáveis previstos para a nova etapa de desenvolvimento consistem em evolução das pesquisas e desenvolvimentos realizados na fase anterior, a exemplo das ferramentas ‘PROCONData – assistente inteligente para suporte à Defesa do Consumidor’, ‘Quanto Custa – Banco de Preços para detecção de sobrepreço em compras públicas’, ‘Áquila – Ferramenta de reconhecimento facial e detecção de objetos em imagens e vídeos’ e a ‘PII – Plataforma Inteligente de Investigações’, exigindo assim a manutenção dos profissionais envolvidos, mormente dos Profess...
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. Em análise aos presentes autos, observando que foram realizadas pesquisas de preços junto às empresas da área correlata, tendo a Xxxxxx Xxxxxxxx – XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado e ainda está a regular perante o fisco. O imóvel disponibilizado é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. A empresa foi escolhida em razão de já prestar o serviço para esta Casa, com valor mensal fixo menor do que as concorrentes, como também pela qualidade dos serviços prestados à esta Casa Legislativa.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. A razão da escolha do fornecedor na presente contratação levou em consideração os seguintes aspectos:
a) O Instituto Negócios Públicos promoverá capacitação referente à nova lei de licitação direcionado aos empregados públicos de Conselhos Profissionais, que é o caso desta Autarquia.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. A empresa foi escolhida em razão de ser a única concessionária Fiat da cidade, demandando ainda confiança, competência, qualidade, idoneidade, com pleno reconhecimento na qualidade dos serviços executados, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal, para a finalidade de prestação do serviço, dentro da garantia do fornecedor do Veículo.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. A empresa foi escolhida em razão do critério de menor preço, além de demandar confiança, competência, qualidade, idoneidade, com pleno reconhecimento na qualidade dos mesmos, atendendo assim as necessidades desta Câmara Municipal para esta finalidade.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. Para a escolha da instituição a ser contratada, Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, foi observado o preenchimento dos requisitos para efetivar a dispensa de licitação, com fundamento no inciso XIII, do artigo 24, da L.8.666/93, quais sejam:
a) a instituição deve ser brasileira;