DA REGULAMENTAÇÃO. O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal N° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
DA REGULAMENTAÇÃO. O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo, ainda, às disposições da Lei Estadual nº 9.090/2008, da Lei nº 2309/2009, do Decreto Municipal nº 8.340/2014 e do Decreto Municipal nº 8.341/2014.
DA REGULAMENTAÇÃO. Este Contrato regula-se pelas suas disposições, pelos preceitos de direito público e pela Resolução nº 07/2016 da ANTAQ, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DA REGULAMENTAÇÃO. 12.1. O serviço de taxi encontra-se regulamentado no âmbito de Município de Contagem/MG pelo Decreto nº. 1.797 de 13 de março de 2012, que é parte integrante do edital, aplicando-se de forma irrestrita às permissões ora outorgadas.
12.2. O vencedor da licitação não terá direito adquirido ao regime jurídico instituído pelo Decreto nº. 1.797/12, obrigando-se às futuras determinações do Poder Concedente.
DA REGULAMENTAÇÃO. A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, estímulo à inovação, empreendedorismo e intercâmbio que se prestem às finalidades, às características e aos objetivos dos Institutos Federais, conforme a lei nº 8.666/93, os decretos nº 7.203/2010 e 9.507/2018, o Ofício-Circular nº 01/2019 do IFSULDEMINAS/ PROEX e do parecer jurídico contido na mensagem eletrônica de 7 de agosto de 2020. Por conseguinte, por meio da referida carta-contrato, o IFSULDEMINAS promove a contratação de bolsista externo ao quadro dos servidores ativos e inativos do IFSULDEMINAS, conforme nomenclatura da Resolução CONSUP/IFSULDEMINAS n° 109, de 20 de dezembro de 2018, a fim de poder ampliar a oferta e promoção de capacitação docente, discente e comunidade externa para uma segunda língua, espanhol.
DA REGULAMENTAÇÃO. As transferências de recursos para instituições da Administração Pública Estadual pela FAPEMIG obedecem às diretrizes dispostas no “Manual do Usuário”, publicado pela Fundação em maio de 2010. Conforme o Manual, “todo auxílio concedido será utilizado, de acordo com o plano de aplicação aprovado pela Fundação, obedecendo fielmente à legislação pertinente, bem como às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPEMIG”.
DA REGULAMENTAÇÃO. A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, estímulo à inovação, empreendedorismo e intercâmbio que se prestem às finalidades, às características e aos objetivos dos Institutos Federais, conforme os artigos 6º e 7º da Lei 11.892/2008, que se alinhem com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e aprovados pelas instâncias competentes do IFSULDEMINAS, nos termos da legislação e dos regulamentos internos pertinentes dar-se-á, no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, conforme o estabelecido pela Resolução CONSUP/IFSULDEMINAS n° 109, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece a criação e o regimento do Programa Institucional de Bolsas do IFSULDEMINAS. Por conseguinte, por meio da referida carta-contrato, o IFSULDEMINAS promove a contratação de bolsista externo ao quadro dos servidores ativos e inativos do IFSULDEMINAS, conforme nomenclatura da Resolução CONSUP/IFSULDEMINAS n° 109, de 20 de dezembro de 2018, a fim de poder ampliar a oferta e promoção de capacitação docente e discente para uma segunda língua, inglês.
DA REGULAMENTAÇÃO. A execução das ações previstas no presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO será regulamentada por termo aditivo, contrato de rateio, ou outro instrumento competente, resguardadas as situações sujeitas a reserva legal própria e sua regulamentação, as quais deverão ser providenciadas sob incumbência do respectivo ente federado signatário.
DA REGULAMENTAÇÃO. Conforme a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 04, DE 16 DE MARÇO DE 2012 que normatiza o PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO e em seu art. 14, § 2º que a seleção de profissionais, que não pertençam ao quadro de servidores da Rede Federal de EPCT deverá ser precedida de processo de seleção pública simplificada, por edital, e da comprovação da capacidade técnica e formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições. É por este motivo que a Direção Geral do Câmpus Muzambinho adota esta normativa para regulamentar o cargo de “ ” a fim de poder ampliar a oferta e promoção de cursos PRONATEC no âmbito do IFSULDEMINAS.
DA REGULAMENTAÇÃO. Conforme a RESOLUÇÃO CD/FNDE, DE 16 DE MARÇO DE 2013 que normatiza o PROGRAMA NAIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO e em seu art. 14, § 2º que a seleção de professores, que não pertençam ao quadro de servidores da Rede Federal deverá ser precedida de processo de seleção pública simplificada, por edital, e da comprovação da capacidade técnica e formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições. É por este motivo que a Direção Geral adota esta normativa para regulamentar a “Contratação de Professores/Instrutores” e desta Resolução do CD/FNDE a fim de poder ampliar a oferta e promoção de cursos FIC no âmbito do IFSULDEMINAS no PRONATEC.