DA REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO. 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. 4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal. 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
DA REMUNERAÇÃO. 8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma: 8.1.1. Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lheproporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará. 8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. 8.1.2. Honorários de 10 % (dez por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimento contratados 8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA. 8.1.3. Honorários de 5% (cinco por cento), a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Tucumã incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar- se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento 8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescidoo valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA. 8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custosde serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. 8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelaCONTRATANTE. 8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato, mas fará jus ao recebimento de remuneração pelos serviços que forem executados para a criação da campanhaa ser veiculada, como custos internos de produção e honorários sobre produção externa.
DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,70% (setenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,70% (setenta centésimos por cento)(“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria
DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a uma percentagem anual de 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) devido à ADMINISTRADORA, caso após o rateio do percentual acima definido, a remuneração da mesma fique aquém desse valor mínimo.
DA REMUNERAÇÃO. 7.1 O Salário base corresponderá à categoria relacionada no ANEXO I. 7.2. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber: a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT. 7.3. O contratado terá direito aos seguintes benefícios: 7.3.1Alimentação coletiva em refeitório na localidade da prestação dos serviços, ou Vale Refeição/Alimentação, conforme o caso;
DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.
DA REMUNERAÇÃO. 5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma: a) 90% do valor contratado, de forma fixa.
DA REMUNERAÇÃO. A GOIÁSFOMENTO pagará 50% (cinquenta por cento) da Tarifa de Abertura de Crédito - TAC como forma de remuneração pela prestação de serviços, exclusivamente os valores e prazo definidos na Tabela de Remuneração, conforme detalhado no anexo deste Contrato, instituída pela GOIÁSFOMENTO, vigente na data do protocolo da proposta de financiamento.
DA REMUNERAÇÃO. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 2.069,73(Dois mil, sessenta e nove reais e setenta e tres centavos) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês da prestação de serviço, valor este que será reajustado conforme aumento do Funcionário Público Municipal.
DA REMUNERAÇÃO. A título de remuneração pelo desempenho das obrigações previstas nesta Carta Convite, o Participante Especial fará jus a uma comissão incidente sobre o montante efetivamente integralizado pela respectiva Instituição Participante da Oferta, que variará a depender do montante de ordens enviado pela respectiva instituição (Volume da Ordem), nos termos da do disposto abaixo: (“Comissionamento dos Participantes Especiais”): C = VI x FC sendo,