DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. 10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. 12.1 Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) do valor contratual em caso de descumprimento do que está regimentado nas condições de contratação.
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. Que o Contratante se reserva o direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Proponente vencedor, o valor das multas previstas no Edital, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. 5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido na forma entre os casos previstos no artigo 79 e seguintes da Lei n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94, bem como, fica assegurado a Contratante, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos na Lei citada.
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. 9. O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. 6.1 - O presente termo de permissão poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos:
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. É assegurado, a ambas as partes, o direito de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, ou se, sem aviso prévio, desde que constatado e comprovado seja o descumprimento das cláusulas e condições aqui celebradas e firmadas, e, com isso, cause prejuízo outro, cabendo multa contratual, no valor de uma parcela, em favor da parte prejudicada, a justa indenização por perdas e danos, e demais cominações legais ao faltoso.
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, devendo o valor da multa ser colocado á disposição da CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência, por parte da CONTRATADA, da notificação extrajudicial, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial, sem prejuízo de outras cominações legais.
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. 12.1 – O contrato a ser firmado regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. 9.1. Caso a CONTRATADA venha a descumprir quaisquer das cláusulas do presente Contrato ou do Edital que o originou, ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n 8.666/93.