DA RESCISÃO E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO E PENALIDADES. 11.1. A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, incisos I a XI da Lei federal nº 8.666/93 e no artigo 76, incisos I a XIII da Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, ensejará a rescisão do contrato com as conseqüências definidas no artigo 80 e 78 das mesmas leis, respectivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA RESCISÃO E PENALIDADES. I – O presente contrato poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos:
DA RESCISÃO E PENALIDADES. O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme a conveniência e interesse da Administração, ou unilateralmente, na hipótese de inadimplemento das disposições aqui ajustadas, desde que obedecidos os preceitos dos Artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
DA RESCISÃO E PENALIDADES. CLÁUSULA NONA: Constitui motivo para rescisão do presente contrato de condições comerciais e técnicas para execução de obras por terceiro legalmente habilitado o descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições pactuadas, incorrendo a parte infratora na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dos custos CEMIG D previsto no documento “Acerto Financeiro/Contábil” citado no parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira.
DA RESCISÃO E PENALIDADES. 11.4.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993.
DA RESCISÃO E PENALIDADES. O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação (art. 80-Lei 8.666/93).
DA RESCISÃO E PENALIDADES. 9.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
DA RESCISÃO E PENALIDADES. 1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
DA RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1.São motivos de rescisão imediata do presente CONTRATO MASTER mediante notificação de efeito imediato:
DA RESCISÃO E PENALIDADES. 15.1. Constitui motivo para rescisão deste TEP o inadimplemento pela FCM de quaisquer das obrigações assumidas, ou quaisquer motivos constantes do art. 137 da Lei nº 14.133/21, sujeitando os mesmos às sanções previstas nos arts. 155, 162 e 163 daquela Lei.