DA RESCISÃO ANTECIPADA Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO ANTECIPADA. 10ª. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir antecipadamente este Contrato, em virtude de constatação de desvantagem no modelo ou no preço, sem ônus para a Administração, garantidos, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. O contrato poderá ser rescindido antes de seu término:
DA RESCISÃO ANTECIPADA. Considerando a possibilidade de rescisão contratual, fica facultado à CONTRATANTE a rescisão unilateral, mediante comunicação formal à CONTRATADA, com antecipação mínima de 5 (cinco) dias úteis. Caso ocorra a rescisão antecipada do vínculo contratual, não haverá qualquer direito à indenização, multa ou outro valor, exceto os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados e atestados pelo setor competente da Defensoria Pública do Paraná.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 11ª. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 11.1 - É possível a rescisão do presente Contrato pelo ALUNO, seja por cancelamento, trancamento ou transferência da matrícula, o que deverá ocorrer expressamente, por escrito, ficando o ALUNO obrigado ao pagamento dos valores estipulados no item 8.3 e 8.4, além de outros débitos eventualmente existentes.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 4.1. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, mediante comunicação formal feita pelo SEBRAE-SP à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 12.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes:
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 9ª. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, por razões de interesse público, por supressão por parte da Administração Municipal, por infração ao Edital Convocatório Pregão nº 03/2016, do Fundo Municipal de Saúde, ou por qualquer hipótese prevista no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, ou, ainda, por acordo amigável entre as partes ou decisão judicial, conforme art. 79, da Lei 8.666/93.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 6.1 Em razão dos custos despendidos pela VENDEDORA para a conclusão e fechamento do negócio, fica resguardado seu direito a cobrança de multa penal que será calculada na monta de 10% do valor total do contrato, em caso de manifesta vontade de rescindir antecipadamente ou em razão de desistência do negócio por parte do(a) COMPRADOR(A) após assinatura do presente contrato de compra e venda.