DA RESCISÃO ANTECIPADA. A CONTRATANTE poderá rescindir antecipadamente este Contrato, em virtude de constatação de desvantagem no modelo ou no preço, sem ônus para a Administração, garantidos, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
DA RESCISÃO ANTECIPADA. O contrato poderá ser rescindido antes de seu término:
a) por interesse e conveniência das partes;
DA RESCISÃO ANTECIPADA. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
DA RESCISÃO ANTECIPADA. Considerando a possibilidade de rescisão contratual, fica facultado à CONTRATANTE a rescisão unilateral, mediante comunicação formal à CONTRATADA, com antecipação mínima de 5 (cinco) dias úteis. Caso ocorra a rescisão antecipada do vínculo contratual, não haverá qualquer direito à indenização, multa ou outro valor, exceto os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados e atestados pelo setor competente da Defensoria Pública do Paraná.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 11.1 - É possível a rescisão do presente Contrato pelo ALUNO, seja por cancelamento, trancamento ou transferência da matrícula, o que deverá ocorrer expressamente, por escrito, ficando o ALUNO obrigado ao pagamento dos valores estipulados no item 8.3 e 8.4, além de outros débitos eventualmente existentes.
11.2 - Poderá o presente Contrato ser rescindido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO em razão de inadimplência do ALUNO em relação ao pagamento de qualquer das parcelas estabelecidas na cláusula 3.2 por período superior a 30 (trinta) dias.
11.3 - No caso de rescisão, a assistência e a presença ao curso serão imediatamente suspensas.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 12.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes:
I - Recusa injustificada no fornecimento dos itens registrados; atraso injustificado no fornecimento;reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE;
II - entrega em desacordo com o contratado;
III - atraso no atendimento às impugnações do CONTRATANTE; bem como, quaisquer dassituações previstas no edital e seus anexos.
IV - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 60 (sessenta) dias pelo interessado.
V - Unilateralmente pelo CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ouprocedimento judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANE, salvo o previsto no objeto deste contrato.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, mediante notificação prévia da CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, especialmente no caso de nova contratação para a execução dos serviços objeto deste contrato.
DA RESCISÃO ANTECIPADA. 3.1 Considerando a possibilidade de rescisão contratual, fica facultado à CONTRATANTE a rescisão unilateral, mediante comunicação formal à CONTRATADA, com antecipação mínima de 5 (cinco) dias úteis.
3.2 Caso ocorra a rescisão antecipada do vínculo contratual, não haverá qualquer direito à indenização, multa ou outro valor, exceto os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados e atestados pelo setor competente da Defensoria Pública do Paraná Inserido ao protocolo 18.676.044-1 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em: 25/08/2022 12:42. As assinaturas deste documento constam às fls. 221a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5346e427b062986608171a01097d6078. 221