DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a detentora da Ata as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.1.1. advertência; 9.1.2. impedimento de licitar e contratar; 9.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.4. multas: 9.1.4.1. multa de 10% (Dez por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato; 9.1.4.2. multa de 1% (Um por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente à entrega que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10% (dez por cento); 9.1.4.3. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total; 9.1.4.4. multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor do contrato ou do item correspondente, no caso de constatação, pelo Município, de que o material fornecido é diverso das especificações e/ou de má qualidade; e 9.1.4.5. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada em assinar/receber o contrato. 9.1.4.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento pelo descumprimento do item 3.2. desta Ata, podendo o contrato ser rescindido após três ocorrências consecutivas. 9.2. As multas são independentes entre si; a aplicação de uma, não exclui a aplicação das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei, observado o limite máximo de 30% do total do contrato licitado ou celebrado. 9.3. O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que o Município efetuar, mediante a emissão de GAM (Guia de Arrecadação Municipal). No caso de impossibilidade, será o valor inscrito na Dívida Ativa, para cobrança judicial.
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DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES. 9.1. Com fulcro na 7.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 14.1338.666/93, de 2021o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará o CONTRATADO, a Administração poderájuízo da Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a detentora da Ata as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.1.1. advertência;
9.1.2. impedimento de licitar e contratar;
9.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.1.4. multas:
9.1.4.1. multa de 10% (Dez por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato;
9.1.4.2. multa de 1% (Um por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente à entrega que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10% (dez por cento);
9.1.4.3. multa ) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 201% (Vinte um por cento) ao mês.
7.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) do valor
7.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor valor.
7.5 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
7.6 No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.8 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do FORNECIMENTO no prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do fornecimento ; d) paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, no caso anotadas na forma do § 2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de sua inexecução total;
9.1.4.4. multa falência ou instauração de 10% (Dez por centoinsolvência civil; i) sobre o valor do contrato dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou do item correspondenteda estrutura da empresa, no caso que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de constatação, pelo Município, de que o material fornecido é diverso das especificações e/títulos ou de má qualidade; e
9.1.4.5. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada em assinar/receber o contrato.
9.1.4.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento pelo descumprimento do item 3.2. desta Ata, podendo o contrato ser rescindido após três ocorrências consecutivas.
9.2. As multas são independentes entre si; a aplicação de uma, não exclui a aplicação das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei, observado o limite máximo de 30% do total do contrato licitado ou celebrado.
9.3. O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que o Município efetuar, mediante a emissão de GAM (Guia cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado; m) razões de Arrecadação Municipal). No interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de impossibilidadeforça maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.9 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.10 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será o valor inscrito na Dívida Ativaeste ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, para cobrança judicialtendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
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