DA RESCISÃO E PENALIDADES. 11.1. A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, incisos I a XI da Lei federal nº 8.666/93 e no artigo 76, incisos I a XIII da Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, ensejará a rescisão do contrato com as conseqüências definidas no artigo 80 e 78 das mesmas leis, respectivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Informática, Contrato De Prestação De Serviços De Informática, justica.sp.gov.br
DA RESCISÃO E PENALIDADES. 11.1. A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, incisos I a XI da Lei federal nº 8.666/93 e no artigo 76, incisos I a XIII da Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, ensejará a rescisão do contrato com as conseqüências consequências definidas no artigo 80 e 78 das mesmas leis, respectivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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DA RESCISÃO E PENALIDADES. 11.110.1. A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, incisos I a XI da Lei federal nº 8.666/93 e no artigo 7676 , incisos I a XIII da Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, ensejará a rescisão do contrato com as conseqüências definidas no artigo 80 e 78 das mesmas leis, respectivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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DA RESCISÃO E PENALIDADES. 11.1. A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, incisos I a XI da Lei federal nº 8.666/93 e no artigo 7676 , incisos I a XIII da Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, ensejará a rescisão do contrato com as conseqüências definidas no artigo 80 e 78 das mesmas leis, respectivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.as
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