DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 13.1. São responsabilidades do Município:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto da presente Ata, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
III – Efetuar a fiscalização da qualidade dos itens/serviços entregues prestados. IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. O Município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 5.1 Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda. Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 13.1. São responsabilidades do Município:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto da presente Ata, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
III – Efetuar a fiscalização da qualidade dos itens/serviços entregues prestados.
IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 5.1. São responsabilidades do município:
a) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 17.1 – o município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, relacionadas na minuta de contrato / ata de registro de preços ou outro instrumento administrativo e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
17.2 - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa nas dependências necessárias ao cumprimento do contrato administrativo;
17.3 - notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratados;
17.4 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste edital, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa ora licitada;
17.5 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, conforme prescreve o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993.