DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS. 7.1. Nos termos do disposto no item 6.1., os o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), juntamente com a PROMITENTE VENDEDORA, procederá(rão), previamente à imissão na posse da(s) unidade(s) objeto da presente promessa de compra e venda, vistoria na mesma. 7.1.1. Desde logo, então, o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) assume(m) a obrigação de vistoriar a unidade, na data e horário aprazados para tanto pela PROMITENTE VENDEDORA, dos quais deverão ser notificados com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. Caso o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) não queira(m) proceder à vistoria ou não compareça(m) para tanto no imóvel na data e horário aprazados pela PROMITENTE VENDEDORA, dar-se-á(ão) a(s) unidade(s) como aceita(s), em caráter irrevogável e irretratável, no estado em que se encontrarem, tendo-as como aceita(s) pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), ficando a PROMITENTE VENDEDORA completamente eximida de proceder a quaisquer reparos, correções, complementações ou ajustes, sejam eles de que natureza forem. 7.2. Quanto a possíveis defeitos ou patologias inexistentes na data da entrega da(a) unidade(s) e que venham a surgir, observados os termos e condições constantes do TERMO DE GARANTIA que, rubricado pelas PARTES, fará parte integrante do futuro Manual do Proprietário, será observado o seguinte: a) O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) solicitará(ão), por escrito, mediante carta protocolada em sua sede, a intervenção da PROMITENTE VENDEDORA, especificando com detalhes a natureza e a origem do defeito eventualmente verificado; e
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Samples: Contrato De Promessa De Compra E Venda, Contrato De Promessa De Compra E Venda
DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS. 7.18.1. Nos termos do disposto no item 6.17.1., os o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), juntamente com a PROMITENTE VENDEDORA, procederá(rão), previamente à imissão na posse da(s) unidade(s) objeto da presente promessa de compra e venda, vistoria na mesma.
7.1.18.1.1. Desde logo, então, o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) assume(m) a obrigação de vistoriar a unidade, na data e horário aprazados para tanto pela PROMITENTE VENDEDORA, dos quais deverão ser notificados com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. Caso o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) não queira(m) proceder à vistoria ou não compareça(m) para tanto no imóvel na data e horário aprazados pela PROMITENTE VENDEDORA, dar-se-á(ão) a(s) unidade(s) como aceita(s), em caráter irrevogável e irretratável, no estado em que se encontrarem, tendo-as como aceita(s) pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), ficando a PROMITENTE VENDEDORA e a Incorporadora e Construtora completamente eximida eximidas de proceder a quaisquer reparos, correções, complementações ou ajustes, sejam eles de que natureza forem.
7.28.2. Quanto Os possíveis defeitos que venham a a(s) unidade(s) objeto contrato a apresentar, seja no ato da entrega ou após esta, serão, nos termos do consórcio constituído para realização deste empreendimento, de responsabilidade exclusiva da MELNICK EVEN GRANADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., respondendo ela, com exclusividade, por quaisquer defeitos ou vícios construtivos, observados os termos e condições constantes do TERMO DE GARANTIA, anexo ao presente e devidamente aceito e rubricado pelas Partes.
8.2.1. Assim, declaram-se o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) que, quanto a possíveis defeitos ou patologias inexistentes na data da entrega da(a) unidade(s) e que venham a surgir, observados os termos e condições constantes do TERMO DE GARANTIA queGARANTIA, rubricado pelas PARTES, fará parte integrante do futuro Manual do Proprietário, será sob pena de restar isentada de qualquer responsabilidade a ser observado o seguinte:
a) O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) solicitará(ão), por escrito, mediante carta protocolada em sua sede, a intervenção da PROMITENTE VENDEDORAMELNICK EVEN GRANADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, especificando com detalhes a natureza e a origem do defeito eventualmente verificado; e
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DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS. 7.1. Nos termos do disposto no item 6.1., os o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), juntamente com a PROMITENTE VENDEDORA, procederá(rão), previamente à imissão na posse da(s) parte(s) ideal(ais) da(s) unidade(s) autônoma(s) objeto da presente promessa de compra e venda, vistoria na mesma.
7.1.1. Desde logo, então, o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) assume(m) a obrigação de vistoriar a unidadea(s) unidade(s) autônoma(s), na data e horário aprazados para tanto pela PROMITENTE VENDEDORA, dos quais deverão ser notificados com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. Caso o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) não queira(m) proceder à vistoria ou não compareça(m) para tanto no imóvel na(s) unidade(s) autônoma(s) na data e horário aprazados pela PROMITENTE VENDEDORA, dar-se-á(ão) a(s) unidade(s) autônoma(s) como aceita(s), em caráter irrevogável e irretratável, no estado em que se encontrarem, tendo-as como aceita(s) pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), ficando a PROMITENTE VENDEDORA completamente eximida de proceder a quaisquer reparos, correções, complementações ou ajustes, sejam eles de que natureza forem.
7.2. Quanto a possíveis defeitos ou patologias inexistentes na data da entrega da(a) unidade(s) e que venham a surgir, observados os termos e condições constantes do TERMO DE GARANTIA que, rubricado pelas PARTES, fará parte integrante do futuro Manual do Proprietário, será observado o seguinte:
a) O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) solicitará(ão), por escrito, mediante carta protocolada em sua sede, a intervenção da PROMITENTE VENDEDORA, especificando com detalhes a natureza e a origem do defeito eventualmente verificado; eRubrica das partes:
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