DA RESPONSABILIZAÇÃO. A ADERENTE e os representantes por ela indicados serão solidariamente responsáveis: I - pelo sigilo das informações que venham a ter acesso em decorrência do presente TERMO; II - pela utilização dos dados pessoais que venha ter acesso com objetivo diferente ao pactuado no ACORDO, e estão sujeitos as obrigações previstas no art. 42 da Lei nº 13.709, de 2018; III - pelo procedimento adotado na execução dos serviços acordados, inclusive por falhas e erros de qualquer natureza e/ou descumprimento de cláusulas deste TERMO que acarretem prejuízo ao INSS e/ou a terceiros; e IV - na hipótese de prestação de informações falsas ou inserção parcial ou totalmente fraudulenta de informações em quaisquer sistemas ou canais de atendimento disponibilizados pelo INSS, sem prejuízo da responsabilidade penal eventualmente cabível.
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