DA SEGURANÇA DO TRABALHO. 14.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 14.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. 14.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 14.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. 14.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. 14.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
Appears in 5 contracts
Samples: Licitação, Contract for Global Price Construction Work, Contract for Global Price Construction Work
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. 14.1 13.1. A CONTRATADA não será eximida deverá obedecer e fazer com que seus empregados, contratados, prepostos ou representantes obedeçam a toda Legislação, Normas e Regulamentos referentes à Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho e atinentes aos serviços, acatando as exigências legais, sob pena de qualquer responsabilidade quanto à segurança suspensão dos trabalhos e sua responsabilização pelo atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais, além da própria responsabilização pelos danos causados em decorrência de tal inobservância.
13.2. A CONTRATADA promoverá medidas de proteção individual e coletiva de prevenção de acidentes de trabalho, fornecendo a seus trabalhadoresempregados e/ou contratados os equipamentos de proteção, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção tanto individual – EPIcomo coletivo, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIscuja utilização terá caráter obrigatório.
14.2 O equipamento 13.3. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir por seus empregados, contratados, prepostos ou representantes os procedimentos de proteção individual fornecido segurança conforme Especificações Técnicas anexas ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADApresente instrumento.
14.3 13.4. A CONTRATADACONTRATADA deverá zelar pela aplicação da prevenção de acidentes, bem como dos procedimentos vistos em qualquer hipótesecursos efetivamente concluídos por seus servidores;
13.5. A fiscalização de assuntos pertinentes a Segurança do Trabalho será realizada por técnico responsável da(s) CONTRATANTE(S);
13.6. A CONTRATADA deverá atender as Normas Regulamentadoras compatíveis com as atividades desenvolvidas, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis contidas na Portaria 3214 de 08 de junho de 1978.
13.7. A CONTRATADA deverá atender as normas internas da(s) CONTRATANTE(S) referentes a Segurança do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalhoanexa ao presente instrumento contratual.
14.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
14.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
14.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA SEGURANÇA DO TRABALHO. 14.1 11.1. Deverá a CONTRATADA atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
11.2. A CONTRATADA não será eximida providenciará que todas as medidas de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e coletiva fiscalizará o uso de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os seus trabalhadores o tipo adequado de equipamento dos equipamentos de proteção individual – EPIcorretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIsde acordo com a legislação específica.
14.2 O equipamento 11.3. Cabe a CONTRATADA acatar as recomendações decorrentes de proteção individual fornecido ao empregado deveráinspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, obrigatoriamentesob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, conter inclusive a identificação da CONTRATADAsuspensão de suas atividades.
14.3 11.4. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação CONTRATADA é responsável pela observância das Leis normas de segurança do Trabalhotrabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança o estabelecido na Norma Reguladora 18 (NR 18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Medicina do Trabalho”Construção, Portarias instituída pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras suas alterações posteriores, bem como o cumprimento das disposições relativas à segurança às condições e medicina do meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, especialmente a Instrução Normativa 03/06, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
14.4 Deverão ser observadas 11.5. A CONTRATADA é responsável pela CONTRATADA todas as condições aquisição e fornecimento de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus empregados e aos materiais envolvidos trabalhadores, observando as determinações previstas na obraNorma Regulamentadora 6 (NR6), de acordo com as Portarias instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego Emprego, e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalhosuas alterações posteriores, devendo apresentar ao FISCAL da obra o comprovante da entrega dos mesmos.
14.5 O CONTRATANTE atuará objetivando 11.6. A CONTRATADA indica o total cumprimento das normas Mestre de segurançaObras/Preposto, estando autorizado o Sr. , o qual permanecerá a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução disposição da FISCALIZAÇÃO da obra, ficando responsável, em horário integral, pelo recebimento de notificações expedidas pela Câmara Municipal.
14.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços