DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de 5.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 5.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios; 5.3.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 5.4. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de 5.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 5.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão; 5.2.3.1. Caso o valor total constante na declaração supracitada apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas concomitantemente à documentação, sob pena de desclassificação; 5.2.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 5.2.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Grau de Endividamento (GE), contabilizados por meio dos cálculos abaixo, para garantir que a empresa contratada possua capacidade financeira de honrar o elevado investimento financeiro inicial para aquisição das ferramentas, eletrodomésticos, uniformes, EPIs, maquinários, entre outros: LG Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 SG Solvência Geral = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 LC Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante > 1,0 GE Grau de Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante < 1,0 5.2.6. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 5.2.7. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por...
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A seleção do fornecedor será realizada mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, ressalvados os casos especificados na legislação quando se admite a contratação direta.
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de 5.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 5.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 5.2.4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 5.3. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 5.4. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacional: 5.4.1. 1 (um), ou mais, atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação; 5.4.1.1. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprovem: 5.4.1.1.1. aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de Combate a Pragas Urbanas, englobando desinsetização, desratização, descupinização e assemelhados em edificação com área construída mínima de 5.000 m² (menos de 25% da área construída do edifício- sede do TCE-GO); 5.4.1.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de ...
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Natureza, regime de execução de critérios de seleção do fornecedor
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. O objeto, ora licitado, enquadra-se na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 10.520/2002, combinado com o artigo 1.º, do Decreto Municipal n.º 19.078/2017. Desta forma, a seleção do fornecedor dar-se-á por meio da modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sendo o critério de julgamento o de MENOR PREÇO.
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. 9.2. O regime de execução do contrato será pela empreitada por preço global.
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1.1. Apurado o vencedor, a Prefeitura decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no processo físico, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação; 5.1.2. Será contratada a empresa que apresentar proposta de menor valor unitário por item, desde que esteja devidamente habilitada para contratar com a Administração Pública e que atenda aos requisitos apontados; 5.1.2.1. Caberá a contratação através de menor preço global apenas em casos específicos e motivados, ficando apenas a critério da Administração Pública a decisão da contratação.
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 16.1. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações do art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacional: 16.1.1. Prova do registro ou inscrição do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação; 16.1.2. 1 (um), ou mais, atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação; 16.1.2.1. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são inferiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil: 16.1.2.1.1. Execução de manutenção em Grupo Motor Gerador à diesel com potência nominal stand-by de, pelo menos, 500 kVA; 16.1.3. Experiência mínima de 1 (um) ano, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura deste Pregão: 16.1.3.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; 16.1.3.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. As empresas deverão comprovar a qualificação de habilitação conforme comprovantes de regularidade fiscal e tributária nos termos do Art. 413 da RLC - acesso em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx /images/arquivos/normativos/10000_sistema_institucional/10.901_regulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf