DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e de proposta de preços, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste instrumento. 8.2. A sessão pública de abertura dos envelopes terá início 10 (dez) minutos depois de encerrado o prazo para apresentação destes, com a abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS. 8.3. A participante poderá ser representada neste processo de compra por seu representante legal ou por pessoa devidamente credenciada (procuração), apresentando à Comissão de Seleção da FUSP documentos que evidenciem possuir poderes específicos para intervir no processo de compra, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao processo em nome da participante. A documentação necessária para credenciamento compreende: 8.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente: Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do qual conste expressamente poderes para exercer a gerência da sociedade ou exercer direitos e assumir obrigações em nome da participante. 8.3.2. Tratando-se de procurador: instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida, no qual constem explicitamente poderes para formular ofertas de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao processo, em nome do participante, acompanhado de documento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. 8.3.3. Em ambos os casos o representante deverá identificar-se mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro documento oficial válido para fins de identificação; 8.3.4. Deverá ser apresentada a Declaração expressa no Anexo XV deste instrumento convocatório fora dos envelopes. 8.3.4.1. É vedada a representação de mais de uma participante por uma mesma pessoa. 8.4. Primeiramente, os envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos e seus documentos conferidos e rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes das participantes presentes. 8.5. Julgamento das propostas, considerando-se classificadas as participantes que demonstrarem o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento. 8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste instrumento. 8.7. As propostas consideradas válidas até esse momento serão classificadas pela ordem crescente de preços. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteio em ato público. 8.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será realizada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da participante que apresentou o MENOR PREÇO, para verificação do atendimento das condições fixadas no instrumento convocatório. 8.9. O envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das participantes desclassificadas ou de interessadas que apresentaram propostas superiores a mais bem classificada permanecerão fechados e serão rubricados e devolvidos a participante somente ao final da sessão ou por meio de correspondência devidamente protocolada. 8.10. Durante o ato de abertura da habilitação serão adotados os mesmos procedimentos indicados nos itens acima. 8.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no instrumento convocatório, a participante será declarada vencedora. 8.12. Se a oferta não for aceitável ou se a participante desatender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dessas, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao instrumento convocatório, sendo a respectiva participante declarada vencedora. 8.13. A FUSP poderá negociar condições mais vantajosas com o interessado mais bem classificado, e com os demais participantes da seleção pública, respeitada a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. Uma vez definido o participante vencedor, será oportunizada a manifestação de recurso aos demais participantes, nos termos do Regulamento de Compras e Contratos da FUSP. 8.14. As comunicações referentes ao presente processo de compra serão publicadas no menu “sistemas”, “acesso à editais" do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Samples: Public Procurement
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.17.1. Os envelopes nº 1 No dia, horário e nº 2 contendolocal estabelecidos no item 05 deste edital, respectivamentee na presença dos interessados, os documentos será declarado pela Comissão Permanente de habilitação e Julgamento de proposta de preços, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste instrumento.
8.2. A Licitações o início da sessão pública de abertura dos envelopes terá início 10 (dez) minutos depois de encerrado o prazo para apresentação destesenvelopes, com a abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOSquando, então, serão credenciadas as licitantes ou os seus representantes que se fizerem presentes, nos termos já delineados neste edital.
8.37.2. A participante poderá ser representada neste processo de compra As licitantes far-se-ão representar na sessão por seu representante legal apenas 1 (um) procurador ou por pessoa devidamente credenciada (procuração)expressamente credenciada, apresentando à Comissão de Seleção da FUSP documentos que evidenciem possuir poderes específicos para intervir no processo de compra, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao processo em nome da participante. A documentação necessária para credenciamento compreende:
8.3.1. Em não sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente: Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do qual conste expressamente poderes para exercer permitido a gerência da sociedade ou exercer direitos e assumir obrigações em nome da participante.
8.3.2. Tratando-se de procurador: instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida, no qual constem explicitamente poderes para formular ofertas de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao processo, em nome do participante, acompanhado de documento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário.
8.3.3. Em ambos os casos o representante deverá identificar-se mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro documento oficial válido para fins de identificação;
8.3.4. Deverá ser apresentada a Declaração expressa no Anexo XV deste instrumento convocatório fora dos envelopes.
8.3.4.1. É vedada a representação de uma mesma pessoa representar mais de uma participante por uma mesma pessoalicitante.
8.47.3. PrimeiramenteA ausência de procurador ou pessoa credenciada, os envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos e seus documentos conferidos e rubricados pela Comissão não implicará na inabilitação da licitante ou desclassificação de Seleção e pelos representantes das participantes presentessua proposta, entretanto impossibilitará sua capacidade de intervenção no decorrer da sessão.
8.57.4. Caberá à Comissão Permanente de Julgamento das propostas, considerando-de Licitações decidir se classificadas as participantes que demonstrarem o atendimento procederá a análise e julgamento da documentação e proposta na mesma sessão ou em outra específica;
7.5. A análise supra referida diz respeito à verificação de todas as condições estabelecidas neste instrumentoconformidade da documentação e proposta apresentada em relação às exigências contidas no item 06 e subitens.
8.67.5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste instrumentoApós essa análise a Comissão divulgará o nome da empresa vencedora.
8.77.6. Do resultado caberá recurso na forma da Lei Licitatória;
7.6.1. As propostas consideradas válidas até esse momento serão classificadas pela ordem crescente licitantes poderão desistir da interposição de preçosrecurso, o que somente surtirá efeitos no caso em que todas estiverem presentes à sessão de julgamento do conteúdo dos envelopes;
7.6.2. No caso Não havendo concordância quanto à desistência de empate entre duas recursos, ou mais propostasausente alguma das licitantes, a classificação obedecerá ao critério de sorteio em ato público.
8.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o resultado da análise será realizada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da participante que apresentou o MENOR PREÇO, para verificação do atendimento das condições fixadas no instrumento convocatório.
8.9. O envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das participantes desclassificadas ou de interessadas que apresentaram propostas superiores a mais bem classificada permanecerão fechados e serão rubricados e devolvidos a participante somente ao final da sessão ou divulgado por meio de correspondência devidamente protocolada.
8.10. Durante o ato de abertura da habilitação serão adotados os mesmos procedimentos indicados nos itens acima.
8.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas publicação no instrumento convocatórioBoletim Oficial do Município, e, a participante será declarada vencedora.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou partir da data dessa publicação, se a participante desatender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dessas, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao instrumento convocatório, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
8.13. A FUSP poderá negociar condições mais vantajosas com iniciará o interessado mais bem classificado, e com os demais participantes da seleção pública, respeitada a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. Uma vez definido o participante vencedor, será oportunizada a manifestação de recurso aos demais participantes, nos termos do Regulamento de Compras e Contratos da FUSP.
8.14. As comunicações referentes ao presente processo de compra serão publicadas no menu “sistemas”, “acesso à editais" do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.prazo recursal;
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Samples: Termo De Acordo
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.17.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e de proposta de preços, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste instrumento.
8.27.2. A sessão pública de abertura dos envelopes terá início 10 (dez) minutos depois de encerrado o prazo para apresentação destes, com a abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.37.3. A participante poderá ser representada neste processo de compra por seu representante legal ou por pessoa devidamente credenciada (procuração), apresentando à Comissão de Seleção da FUSP documentos que evidenciem possuir poderes específicos para intervir no processo de compra, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao processo em nome da participante. A documentação necessária para credenciamento compreende:
8.3.17.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente: Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do qual conste expressamente poderes para exercer a gerência da sociedade ou exercer direitos e assumir obrigações em nome da participante.
8.3.27.3.2. Tratando-se de procurador: instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida, no qual constem explicitamente poderes para formular ofertas de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao processo, em nome do participante, acompanhado de documento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário.
8.3.37.3.3. Em ambos os casos o representante deverá identificar-se mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro documento oficial válido para fins de identificação;
8.3.47.3.4. Deverá ser apresentada a Declaração expressa no Anexo XV XI deste instrumento convocatório fora dos envelopes.
8.3.4.17.3.4.1. É vedada a representação de mais de uma participante por uma mesma pessoa.
8.47.4. Primeiramente, os envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos e seus documentos conferidos e rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes das participantes presentes.
8.57.5. Julgamento das propostas, considerando-se classificadas as participantes que demonstrarem o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
8.67.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste instrumento.
8.77.7. As propostas consideradas válidas até esse momento serão classificadas pela ordem crescente de preços. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteio em ato público.
8.87.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será realizada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da participante que apresentou o MENOR PREÇO, para verificação do atendimento das condições fixadas no instrumento convocatório.
8.97.9. O envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das participantes desclassificadas ou de interessadas que apresentaram propostas superiores a mais bem classificada permanecerão fechados e serão rubricados e devolvidos a participante somente ao final da sessão ou por meio de correspondência devidamente protocolada.
8.107.10. Durante o ato de abertura da habilitação serão adotados os mesmos procedimentos indicados nos itens acima.
8.117.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no instrumento convocatório, a participante será declarada vencedora.
8.127.12. Se a oferta não for aceitável ou se a participante desatender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dessas, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao instrumento convocatório, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
8.137.13. A FUSP poderá negociar condições mais vantajosas com o interessado mais bem classificado, e com os demais participantes da seleção pública, respeitada a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. Uma vez definido o participante vencedor, será oportunizada a manifestação de recurso aos demais participantes, nos termos do Regulamento de Compras e Contratos da FUSP.
8.147.14. As comunicações referentes ao presente processo de compra serão publicadas no menu “sistemas”, “acesso à editais" do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Samples: Selection of Suppliers
DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos de habilitação e de proposta de preçosDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste instrumentoEdital.
8.2. A sessão pública de abertura dos envelopes terá início 10 (dez) cinco minutos depois de encerrado o prazo para apresentação destes, com a abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.2.1. Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, depois de rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até serem abertos em sessão pública.
8.3. A participante licitante poderá ser representada neste processo de compra certame por seu representante legal ou por pessoa devidamente credenciada (procuração)credenciada, apresentando à Comissão de Seleção da FUSP Julgadora documentos que evidenciem possuir poderes específicos para intervir no processo de compralicitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao processo certame em nome da participanteproponente.
8.3.1. A documentação necessária para o credenciamento compreende:
8.3.1. a. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente: Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial Comercial, ou, tratando-tratando- se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do qual conste expressamente poderes para exercer a gerência da sociedade ou exercer direitos e assumir obrigações em nome da participante.
8.3.2. Tratando-se de procurador: instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida, no qual constem explicitamente poderes para formular ofertas de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao processo, em nome do participante, acompanhado de documento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário.
8.3.3. Em ambos os casos o representante deverá identificar-se mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro documento oficial válido para fins de identificaçãolicitante;
8.3.4. Deverá ser apresentada a Declaração expressa no Anexo XV deste instrumento convocatório fora dos envelopes.
8.3.4.1. É vedada a representação de mais de uma participante por uma mesma pessoa.
8.4. Primeiramente, os envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos e seus documentos conferidos e rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes das participantes presentes.
8.5. Julgamento das propostas, considerando-se classificadas as participantes que demonstrarem o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste instrumento.
8.7. As propostas consideradas válidas até esse momento serão classificadas pela ordem crescente de preços. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteio em ato público.
8.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será realizada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da participante que apresentou o MENOR PREÇO, para verificação do atendimento das condições fixadas no instrumento convocatório.
8.9. O envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das participantes desclassificadas ou de interessadas que apresentaram propostas superiores a mais bem classificada permanecerão fechados e serão rubricados e devolvidos a participante somente ao final da sessão ou por meio de correspondência devidamente protocolada.
8.10. Durante o ato de abertura da habilitação serão adotados os mesmos procedimentos indicados nos itens acima.
8.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no instrumento convocatório, a participante será declarada vencedora.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se a participante desatender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dessas, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao instrumento convocatório, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
8.13. A FUSP poderá negociar condições mais vantajosas com o interessado mais bem classificado, e com os demais participantes da seleção pública, respeitada a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. Uma vez definido o participante vencedor, será oportunizada a manifestação de recurso aos demais participantes, nos termos do Regulamento de Compras e Contratos da FUSP.
8.14. As comunicações referentes ao presente processo de compra serão publicadas no menu “sistemas”, “acesso à editais" do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Samples: Tomada De Preços